TJPB - 0840524-91.2021.8.15.2001
1ª instância - 11ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 11:13
Conclusos para despacho
-
28/07/2025 11:13
Juntada de Certidão
-
15/04/2025 16:25
Juntada de Petição de resposta
-
10/04/2025 17:03
Publicado Despacho em 09/04/2025.
-
10/04/2025 17:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
-
08/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 11ª Vara Cível da Capital DESPACHO Vistos, etc.
Diante da petição retro sobre a suspensão do processo, anexada pela parte promovida, INTIME-SE a parte adversa para manifestação no prazo de 5 (cinco) dias.
Cumpra-se.
JOÃO PESSOA, data e assinatura eletrônicas.
Juiz(a) de Direito -
06/02/2025 19:45
Determinada diligência
-
24/01/2025 08:44
Conclusos para despacho
-
23/01/2025 23:41
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 13:20
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 13:47
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 00:08
Publicado Comunicações em 05/12/2024.
-
05/12/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
-
03/12/2024 10:03
Juntada de comunicações
-
03/10/2024 10:02
Determinada diligência
-
03/10/2024 10:02
Nomeado perito
-
03/10/2024 10:02
Deferido o pedido de
-
03/10/2024 01:04
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 02/10/2024 23:59.
-
02/10/2024 15:53
Conclusos para despacho
-
02/10/2024 11:25
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 14:18
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 01:04
Publicado Ato Ordinatório em 11/09/2024.
-
11/09/2024 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
10/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0840524-91.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ X ] Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, especificarem as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento.
João Pessoa-PB, em 9 de setembro de 2024 JOAO EDUARDO PEREIRA NETO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
09/09/2024 16:55
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2024 01:11
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 09/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 15:09
Juntada de Petição de outros documentos
-
08/07/2024 22:28
Juntada de Petição de comunicações
-
17/06/2024 00:41
Publicado Ato Ordinatório em 17/06/2024.
-
15/06/2024 01:00
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 14/06/2024 23:59.
-
15/06/2024 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
14/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0840524-91.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [X] Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias. (Caso o(a) contestante apresente Reconvenção, deverá ser providenciada a devida anotação no registro do feito (PJe), fazendo-se imediata conclusão ao juiz, para os devidos fins).
João Pessoa-PB, em 13 de junho de 2024 DEUSDETE RUFINO DE CARVALHO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
13/06/2024 18:18
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2024 16:35
Juntada de Petição de contestação
-
22/05/2024 09:07
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2024 11:36
Determinada diligência
-
29/04/2024 09:38
Conclusos para decisão
-
24/07/2023 11:17
Juntada de Petição de comunicações
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21/07/2023 00:07
Publicado Decisão em 21/07/2023.
-
21/07/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
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19/07/2023 09:56
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2023 16:29
Suspensão por Decisão do Presidente do STJ em razão da SIRDR número 71
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06/06/2023 07:04
Conclusos para decisão
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06/10/2022 10:53
Juntada de Certidão
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02/09/2022 08:09
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 11
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01/09/2022 15:56
Conclusos para despacho
-
01/09/2022 15:56
Juntada de Certidão
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18/12/2021 01:43
Decorrido prazo de JOSENILSON GUILHERME DA SILVA em 17/12/2021 23:59:59.
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13/12/2021 20:53
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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13/12/2021 20:53
Recebida a emenda à inicial
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13/12/2021 20:53
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (Tema 11)
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12/12/2021 11:42
Conclusos para decisão
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10/12/2021 16:24
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2021 01:21
Decorrido prazo de JOSEILSON GUILHERME DA SILVA em 09/12/2021 23:59:59.
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15/11/2021 17:54
Expedição de Outros documentos.
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19/10/2021 22:04
Proferido despacho de mero expediente
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14/10/2021 12:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/10/2021
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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