TJPB - 0812548-75.2022.8.15.2001
1ª instância - 17ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 09:45
Conclusos para despacho
-
09/09/2025 08:59
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0812548-75.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de id nº 121843129 requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 1 de setembro de 2025 DEUSDETE RUFINO DE CARVALHO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
01/09/2025 06:24
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2025 09:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/08/2025 09:50
Juntada de Petição de diligência
-
26/08/2025 15:23
Expedição de Mandado.
-
26/08/2025 14:53
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2025 15:09
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
01/08/2025 10:34
Determinada diligência
-
01/08/2025 10:34
Indeferido o pedido de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS - CNPJ: 30.***.***/0001-01 (AUTOR)
-
29/04/2025 17:13
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2025 15:50
Conclusos para despacho
-
27/03/2025 06:47
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 25/03/2025 23:59.
-
11/03/2025 01:53
Publicado Intimação em 11/03/2025.
-
11/03/2025 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
26/02/2025 08:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/02/2025 08:21
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2024 11:06
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 01:04
Publicado Intimação em 21/11/2024.
-
21/11/2024 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
-
20/11/2024 00:00
Intimação
Já enviado o comando no SISBAJUD, com a resposta (em 48h), tendo em vista que os servidores do Cartório Unificado - 7ª Seção estão habilitados no sistema supramencionado, anexe nestes autos o resultado da pesquisa/penhora e intimem-se as partes. -
19/11/2024 11:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/11/2024 11:28
Juntada de documento de comprovação
-
19/11/2024 11:27
Juntada de Certidão
-
10/11/2024 11:01
Determinada diligência
-
10/11/2024 11:01
Deferido o pedido de
-
20/08/2024 15:57
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2024 16:40
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2024 15:35
Conclusos para despacho
-
07/07/2024 15:35
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
02/07/2024 02:18
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 01/07/2024 23:59.
-
14/06/2024 00:58
Publicado Intimação em 14/06/2024.
-
14/06/2024 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
-
13/06/2024 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [x ] Intimação da parte promovente, para, no 10 (dez) dias, proceder ao recolhimento das diligências e/ou complementação das diligências do oficial de justiça para fins de expedição do(s) competente(s) mandado(s), sob pena de a diligência ser havida como dispensada.
João Pessoa-PB, em 12 de junho de 2024 ROSSANA COELI MARQUES BATISTA Analista/Técnico Judiciário -
12/06/2024 14:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/06/2024 14:51
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2024 06:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/06/2024 06:50
Juntada de Petição de diligência
-
21/05/2024 11:22
Expedição de Mandado.
-
15/05/2024 11:47
Determinada diligência
-
04/04/2024 15:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/04/2024 15:33
Juntada de Petição de diligência
-
10/01/2024 10:27
Conclusos para despacho
-
27/09/2023 22:44
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 14/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 22:44
Decorrido prazo de RUAN DIEGO DOS SANTOS SILVA em 14/09/2023 23:59.
-
22/09/2023 10:44
Mandado devolvido para redistribuição
-
22/09/2023 10:44
Juntada de Petição de diligência
-
19/09/2023 10:14
Expedição de Mandado.
-
18/09/2023 09:00
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2023 00:02
Publicado Informação em 22/08/2023.
-
23/08/2023 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
-
19/08/2023 18:05
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2023 18:04
Juntada de informação
-
11/05/2023 12:04
Determinada diligência
-
11/05/2023 11:50
Conclusos para despacho
-
11/05/2023 11:50
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
13/04/2023 14:14
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA em 12/04/2023 23:59.
-
16/03/2023 08:04
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2023 08:03
Ato ordinatório praticado
-
03/03/2023 22:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/03/2023 22:36
Juntada de Petição de diligência
-
01/03/2023 10:47
Expedição de Mandado.
-
17/02/2023 11:18
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2023 11:16
Conclusos para despacho
-
31/01/2023 11:16
Juntada de Certidão
-
08/11/2022 10:44
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2022 10:41
Juntada de Petição de petição
-
02/11/2022 00:56
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA em 31/10/2022 23:59.
-
12/10/2022 17:24
Expedição de Outros documentos.
-
12/10/2022 17:23
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2022 10:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/09/2022 10:14
Juntada de Petição de diligência
-
03/09/2022 13:47
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 20/04/2022 23:59.
-
30/08/2022 09:15
Expedição de Mandado.
-
29/08/2022 10:22
Concedida a Antecipação de tutela
-
13/04/2022 14:32
Conclusos para decisão
-
12/04/2022 05:07
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA em 11/04/2022 23:59:59.
-
01/04/2022 15:14
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2022 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2022 15:31
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2022 15:40
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2022 21:35
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2022 21:35
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A (07.***.***/0001-10).
-
17/03/2022 21:35
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2022 10:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2022
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801189-32.2023.8.15.0211
Banco Bradesco
Joao Angelo de Araujo
Advogado: Matheus Elpidio Sales da Silva
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 24/10/2023 11:47
Processo nº 0801189-32.2023.8.15.0211
Joao Angelo de Araujo
Banco Bradesco
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 05/04/2023 16:50
Processo nº 0805402-12.2024.8.15.2001
Itau Unibanco Holding S.A.
Marilene Rodrigues Araujo de Macena
Advogado: Larissa Sento Se Rossi
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 02/07/2024 15:13
Processo nº 0805402-12.2024.8.15.2001
Marilene Rodrigues Araujo de Macena
Banco Itau Bba S.A.
Advogado: Larissa Sento Se Rossi
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 02/02/2024 02:35
Processo nº 0818841-76.2024.8.15.0001
Comarca de Foz do Iguacu Pr
1 Vara Civel Campina Grande
Advogado: Lilian de Oliveira Machado
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 11/06/2024 15:21