TJPB - 0011949-84.2013.8.15.2002
1ª instância - 2ª Vara de Entorpecentes de Joao Pessoa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/08/2025 01:44
Decorrido prazo de CAIO LOPES AMARAL DE OLIVEIRA em 22/08/2025 23:59.
-
23/08/2025 01:44
Decorrido prazo de LUANA CUSTODIO DOS SANTOS em 22/08/2025 23:59.
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15/08/2025 00:38
Publicado Expediente em 15/08/2025.
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15/08/2025 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL - VARA DE ENTORPECENTES Fórum Criminal Min.
Osvaldo Trigueiro Albuquerque Mello Av.
João Machado, s/n, Centro, João Pessoa-PB, CEP 58013-520, Tel. (83)3214-3800 E-mail: [email protected] DECISÃO PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300) 0011949-84.2013.8.15.2002 Polo Passivo: EDILSON DA SILVA BARBOSA e outros (2)
Vistos.
Trata-se de pedido de reabertura de prazo para apresentação de alegações finais formulado pela defesa do réu Edilson Da Silva Barbosa, ora representado por advogado particular, após a inércia da Defensoria Pública.
A Defensoria Pública, regularmente intimada, deixou de apresentar as alegações finais no prazo legal.
Após, o réu constituiu advogado particular, que requereu a reabertura do referido prazo. É o que importa relatar.
DECIDO.
Embora o Código de Processo Penal estabeleça prazos peremptórios e a preclusão temporal seja a regra, é imperioso que se observem os princípios constitucionais que regem o processo penal, notadamente a ampla defesa e o contraditório, basilares para a validade e justiça da persecução criminal.
A não apresentação das alegações finais pela defesa técnica, seja por qual motivo for, pode configurar um cerceamento de defesa e, consequentemente, uma nulidade processual absoluta, passível de reconhecimento em qualquer grau de jurisdição.
A jurisprudência pátria tem se posicionado no sentido de que a inércia da defesa técnica, em atos essenciais, pode gerar prejuízo ao réu, comprometendo a legitimidade do processo.
Ademais, a habilitação de novo patrono que se dispõe a atuar ativamente na defesa do acusado demonstra o interesse em sanar eventual falha e assegurar uma defesa técnica plena.
A reabertura do prazo, neste caso específico, não acarreta prejuízo à acusação, tampouco compromete a celeridade processual de forma desarrazoada, mas, ao contrário, fortalece a segurança jurídica da decisão final.
Assim, com o fito de garantir a regularidade do devido processo legal e evitar futuras arguições de nulidade, entendo prudente e necessário deferir o pleito da defesa.
Pelo exposto, DEFIRO o pedido de reabertura do prazo para a apresentação das alegações finais pelo novo advogado constituído pelo réu.
Intime-se o advogado do réu para apresentar as alegações finais no prazo legal de 5 (cinco) dias.
Após, voltem os autos conclusos para sentença.
Intimem-se.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Ana Carolina Tavares Cantalice Juíza de Direito -
13/08/2025 09:22
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 00:39
Decorrido prazo de LUANA CUSTODIO DOS SANTOS em 06/08/2025 23:59.
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07/08/2025 00:39
Decorrido prazo de CAIO LOPES AMARAL DE OLIVEIRA em 06/08/2025 23:59.
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31/07/2025 11:40
Publicado Expediente em 30/07/2025.
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31/07/2025 11:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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31/07/2025 11:39
Publicado Expediente em 30/07/2025.
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31/07/2025 11:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
-
29/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL - VARA DE ENTORPECENTES Fórum Criminal Min.
Osvaldo Trigueiro Albuquerque Mello Av.
João Machado, s/n, Centro, João Pessoa-PB, CEP 58013-520, Tel. (83)3214-3800 E-mail: [email protected] DECISÃO PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300) 0011949-84.2013.8.15.2002 Polo Passivo: EDILSON DA SILVA BARBOSA e outros (2)
Vistos.
Trata-se de pedido de reabertura de prazo para apresentação de alegações finais formulado pela defesa do réu Edilson Da Silva Barbosa, ora representado por advogado particular, após a inércia da Defensoria Pública.
A Defensoria Pública, regularmente intimada, deixou de apresentar as alegações finais no prazo legal.
Após, o réu constituiu advogado particular, que requereu a reabertura do referido prazo. É o que importa relatar.
DECIDO.
Embora o Código de Processo Penal estabeleça prazos peremptórios e a preclusão temporal seja a regra, é imperioso que se observem os princípios constitucionais que regem o processo penal, notadamente a ampla defesa e o contraditório, basilares para a validade e justiça da persecução criminal.
A não apresentação das alegações finais pela defesa técnica, seja por qual motivo for, pode configurar um cerceamento de defesa e, consequentemente, uma nulidade processual absoluta, passível de reconhecimento em qualquer grau de jurisdição.
A jurisprudência pátria tem se posicionado no sentido de que a inércia da defesa técnica, em atos essenciais, pode gerar prejuízo ao réu, comprometendo a legitimidade do processo.
Ademais, a habilitação de novo patrono que se dispõe a atuar ativamente na defesa do acusado demonstra o interesse em sanar eventual falha e assegurar uma defesa técnica plena.
A reabertura do prazo, neste caso específico, não acarreta prejuízo à acusação, tampouco compromete a celeridade processual de forma desarrazoada, mas, ao contrário, fortalece a segurança jurídica da decisão final.
Assim, com o fito de garantir a regularidade do devido processo legal e evitar futuras arguições de nulidade, entendo prudente e necessário deferir o pleito da defesa.
Pelo exposto, DEFIRO o pedido de reabertura do prazo para a apresentação das alegações finais pelo novo advogado constituído pelo réu.
Intime-se o advogado do réu para apresentar as alegações finais no prazo legal de 5 (cinco) dias.
Após, voltem os autos conclusos para sentença.
Intimem-se.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Ana Carolina Tavares Cantalice Juíza de Direito -
28/07/2025 10:44
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2025 10:44
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 19:25
Deferido o pedido de
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15/07/2025 09:36
Conclusos para despacho
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14/07/2025 13:50
Juntada de Petição de petição
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20/11/2024 17:38
Redistribuído por sorteio em razão de extinção de unidade judiciária
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09/11/2024 00:45
Decorrido prazo de ELTON DE OLIVEIRA em 08/11/2024 23:59.
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09/11/2024 00:45
Decorrido prazo de PAULA CRISTINA RIBEIRO SILVA em 08/11/2024 23:59.
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09/11/2024 00:45
Decorrido prazo de EDILSON DA SILVA BARBOSA em 08/11/2024 23:59.
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15/10/2024 10:08
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2024 15:13
Juntada de Petição de alegações finais
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23/08/2024 10:53
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2024 11:51
Juntada de Outros documentos
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11/07/2024 10:57
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) realizada para 10/07/2024 09:30 1ª Vara de Entorpecentes da Capital.
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11/07/2024 10:57
Outras Decisões
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02/07/2024 02:27
Decorrido prazo de ELTON DE OLIVEIRA em 01/07/2024 23:59.
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19/06/2024 00:20
Publicado Edital em 19/06/2024.
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19/06/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
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18/06/2024 00:00
Edital
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 1ª Vara de Entorpecentes da Capital EDITAL DE INTIMAÇÃO COM PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS O(A) Juiz(a) de Direito Dr(a) Isa Monia Vanessa de Freitas Paiva Do(a) 1ª Vara de Entorpecentes da Capital Do Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que fica(m) INTIMADO(S) pelo presente edital o(a) Sr(a) ELTON DE OLIVEIRA, nascido em 11/11/1982, filho Paulo Antônio de Oliveira e Ceredinalva Diana de Oliveira, que se encontra em lugar incerto e não sabido, para Razão da intimação, para comparecer a audiência designada para o dia Tipo: Instrução e Julgamento Sala: SALA DE AUDIÊNCIA 01 Data: 10 de julho, de 2024, às 09h30min, através do sistema do aplicativo ZOOM, acessando o https://us02web.zoom.us/j/*72.***.*80-18?pwd=S3ZEd2E0L25lQkpRN2hvRjU2ZHc1QT09, ID da reunião: 872 7218 0118, Senha: 580762, DUVIDA ENTRAR EM CONTATO COM NÚMERO 99142-7684 Senha: 886100, Processo n.º 0011949-84.2013.8.15.2002, que tramita neste(a) 1ª Vara de Entorpecentes da Capital, promovida por AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA PARAIBA.
E para que a notícia chegue ao conhecimento de todos, mandei expedir o presente edital, que será afixado na sede deste Juízo, no local de costume e publicado na forma da lei. 1ª Vara de Entorpecentes da Capital - PB, 17 de julho de 2024.
Eu, José Tomaz da Silva Junior, Técnico Judiciário desta vara, o digitei.
Isa Monia Vanessa de Freitas Paiva, Juiz(a) de Direito -
17/06/2024 10:43
Expedição de Edital.
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13/06/2024 11:55
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2024 08:22
Conclusos para despacho
-
10/06/2024 08:22
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2024 08:22
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2024 08:22
Juntada de Certidão
-
10/06/2024 08:13
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2024 08:13
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2024 08:13
Juntada de Certidão
-
10/06/2024 08:04
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2024 08:04
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2024 08:04
Juntada de Certidão
-
07/06/2024 09:32
Juntada de Petição de cota
-
06/06/2024 11:36
Juntada de documento de comprovação
-
06/06/2024 09:42
Juntada de Carta precatória
-
06/06/2024 09:24
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2024 09:24
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2024 09:03
Juntada de Outros documentos
-
06/06/2024 07:15
Juntada de Outros documentos
-
10/05/2024 08:57
Juntada de Outros documentos
-
22/04/2024 12:10
Juntada de documento de comprovação
-
22/04/2024 12:04
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2024 12:04
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2024 12:04
Juntada de Ofício
-
21/03/2024 09:50
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) designada para 10/07/2024 09:30 1ª Vara de Entorpecentes da Capital.
-
21/03/2024 09:45
Juntada de Outros documentos
-
14/03/2024 14:31
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) realizada para 04/03/2024 10:00 1ª Vara de Entorpecentes da Capital.
-
14/03/2024 14:31
Determinada diligência
-
14/03/2024 14:31
Outras Decisões
-
14/03/2024 14:31
Nomeado defensor dativo
-
12/03/2024 06:34
Juntada de Outros documentos
-
29/02/2024 10:05
Expedição de Outros documentos.
-
29/02/2024 10:05
Expedição de Outros documentos.
-
29/02/2024 10:05
Juntada de Certidão
-
29/02/2024 09:54
Expedição de Outros documentos.
-
29/02/2024 09:54
Expedição de Outros documentos.
-
29/02/2024 09:54
Juntada de Certidão
-
29/02/2024 09:51
Expedição de Outros documentos.
-
29/02/2024 09:51
Expedição de Outros documentos.
-
29/02/2024 09:51
Juntada de Certidão
-
27/02/2024 07:53
Juntada de Outros documentos
-
08/02/2024 09:48
Juntada de Petição de cota
-
06/02/2024 11:16
Juntada de documento de comprovação
-
06/02/2024 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2024 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2024 11:11
Juntada de Ofício
-
06/02/2024 10:58
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2024 10:58
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2024 10:53
Juntada de documento de comprovação
-
06/02/2024 10:02
Juntada de Carta precatória
-
06/02/2024 09:25
Juntada de Outros documentos
-
01/02/2024 07:24
Juntada de documento de comprovação
-
01/02/2024 07:19
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2024 07:19
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2024 07:19
Juntada de Ofício
-
25/01/2024 10:17
Juntada de Petição de cota
-
08/01/2024 11:57
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) designada para 04/03/2024 10:00 1ª Vara de Entorpecentes da Capital.
-
19/12/2023 08:39
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) realizada para 18/12/2023 10:00 1ª Vara de Entorpecentes da Capital.
-
19/12/2023 08:39
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2023 08:39
Determinada diligência
-
14/12/2023 07:24
Juntada de Outros documentos
-
12/12/2023 09:04
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2023 09:04
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2023 09:04
Juntada de Certidão
-
12/12/2023 09:01
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2023 09:01
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2023 09:01
Juntada de Outros documentos
-
12/12/2023 08:50
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2023 08:50
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2023 08:50
Juntada de Certidão
-
21/11/2023 11:48
Juntada de Outros documentos
-
17/11/2023 17:00
Juntada de Petição de cota
-
17/11/2023 10:57
Juntada de documento de comprovação
-
17/11/2023 10:48
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2023 10:48
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2023 10:48
Juntada de Ofício
-
17/11/2023 10:41
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2023 10:41
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2023 10:35
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) redesignada para 18/12/2023 10:00 1ª Vara de Entorpecentes da Capital.
-
17/11/2023 10:31
Juntada de Outros documentos
-
16/11/2023 12:52
Juntada de Ofício
-
16/11/2023 12:52
Juntada de Ofício
-
16/11/2023 12:51
Juntada de Ofício
-
16/11/2023 09:38
Juntada de documento de comprovação
-
16/11/2023 08:17
Juntada de Carta precatória
-
16/11/2023 07:54
Juntada de Outros documentos
-
30/10/2023 11:16
Juntada de documento de comprovação
-
30/10/2023 11:09
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2023 11:09
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2023 11:09
Juntada de Ofício
-
25/10/2023 09:24
Retificado o movimento Conclusos para despacho
-
25/10/2023 08:51
Conclusos para despacho
-
25/10/2023 08:50
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2023 08:50
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2023 08:50
Juntada de Certidão
-
19/10/2023 09:22
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2023 09:22
Determinada diligência
-
19/10/2023 08:22
Conclusos para despacho
-
18/09/2023 06:50
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) designada para 15/12/2023 10:30 1ª Vara de Entorpecentes da Capital.
-
11/09/2023 13:21
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) não-realizada para 11/09/2023 09:30 1ª Vara de Entorpecentes da Capital.
-
11/09/2023 13:21
Determinada diligência
-
20/08/2023 01:01
Decorrido prazo de Delegacia de Comarca de Conde em 18/08/2023 23:59.
-
01/08/2023 16:23
Juntada de Petição de cota
-
28/07/2023 07:36
Juntada de Outros documentos
-
27/07/2023 11:18
Juntada de Outros documentos
-
27/07/2023 11:14
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2023 11:14
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2023 11:14
Juntada de Ofício
-
27/07/2023 10:58
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2023 10:58
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2023 10:52
Juntada de Outros documentos
-
27/07/2023 10:39
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2023 10:39
Juntada de Ofício
-
27/07/2023 10:01
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2023 09:57
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2023 09:57
Juntada de Ofício
-
27/07/2023 09:49
Juntada de Outros documentos
-
27/07/2023 09:44
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2023 09:44
Juntada de Ofício
-
26/07/2023 13:16
Determinada Requisição de Informações
-
26/07/2023 13:16
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2023 13:16
Determinada diligência
-
26/07/2023 13:16
Outras Decisões
-
26/07/2023 13:16
Deferido o pedido de
-
26/07/2023 13:16
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
26/07/2023 08:09
Conclusos para despacho
-
26/07/2023 08:08
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2023 08:08
Juntada de Certidão
-
29/05/2023 10:49
Juntada de Petição de cota
-
12/05/2023 13:00
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2023 12:59
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) designada para 11/09/2023 09:30 1ª Vara de Entorpecentes da Capital.
-
05/05/2023 09:48
Determinada diligência
-
05/05/2023 09:48
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2023 09:23
Conclusos para despacho
-
27/03/2023 08:00
Juntada de Outros documentos
-
16/03/2023 07:01
Juntada de Outros documentos
-
13/03/2023 11:12
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) realizada para 13/03/2023 09:30 1ª Vara de Entorpecentes da Capital.
-
13/03/2023 11:12
Determinada Requisição de Informações
-
13/03/2023 11:12
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2023 11:12
Determinada diligência
-
10/03/2023 16:21
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2023 16:21
Determinada diligência
-
10/03/2023 16:21
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
01/03/2023 08:14
Conclusos para despacho
-
24/02/2023 17:24
Juntada de Petição de cota
-
24/02/2023 00:16
Decorrido prazo de DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DA PARAIBA em 23/02/2023 23:59.
-
17/02/2023 11:47
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2023 11:45
Juntada de documento de comprovação
-
17/02/2023 11:35
Juntada de Ofício
-
17/02/2023 11:25
Juntada de Certidão
-
17/02/2023 08:57
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2023 08:57
Determinada diligência
-
16/02/2023 20:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/02/2023 20:55
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
13/02/2023 09:31
Conclusos para despacho
-
13/02/2023 09:30
Juntada de Certidão
-
13/02/2023 09:21
Juntada de Certidão
-
13/02/2023 09:17
Juntada de Certidão
-
13/02/2023 09:07
Juntada de Certidão
-
13/02/2023 07:35
Juntada de documento de comprovação
-
10/02/2023 23:12
Juntada de Petição de cota
-
10/02/2023 11:00
Juntada de Carta precatória
-
10/02/2023 09:01
Juntada de Outros documentos
-
10/02/2023 08:50
Expedição de Mandado.
-
10/02/2023 08:05
Juntada de documento de comprovação
-
10/02/2023 08:01
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2023 08:01
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2023 08:01
Juntada de Ofício
-
10/02/2023 07:43
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2023 07:43
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2023 07:32
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2023 07:32
Juntada de Certidão
-
10/02/2023 07:20
Evoluída a classe de INQUÉRITO POLICIAL (279) para PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300)
-
17/11/2022 17:55
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) designada para 13/03/2023 09:30 1ª Vara de Entorpecentes da Capital.
-
16/11/2022 13:50
Recebida a denúncia contra EDILSON DA SILVA BARBOSA (INDICIADO), ELTON DE OLIVEIRA (INDICIADO) e PAULA CRISTINA RIBEIRO SILVA (INDICIADO)
-
12/11/2022 09:58
Conclusos para decisão
-
06/11/2022 23:04
Juntada de provimento correcional
-
17/10/2022 13:48
Juntada de Petição de defesa prévia
-
16/09/2022 12:36
Juntada de Outros documentos
-
14/09/2022 08:37
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2022 07:55
Juntada de Outros documentos
-
22/08/2022 15:45
Juntada de Petição de defesa prévia
-
22/08/2022 15:43
Juntada de Petição de defesa prévia
-
19/07/2022 08:50
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2022 08:50
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2022 01:36
Decorrido prazo de DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DA PARAIBA em 13/07/2022 23:59.
-
05/07/2022 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2022 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2022 12:52
Juntada de Certidão
-
27/06/2022 10:28
Juntada de Outros documentos
-
27/06/2022 10:23
Juntada de Outros documentos
-
27/06/2022 07:23
Juntada de documento de comprovação
-
17/06/2022 12:02
Juntada de Carta precatória
-
16/06/2022 11:31
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2022 08:07
Conclusos para despacho
-
13/06/2022 18:08
Juntada de Petição de cota
-
09/06/2022 07:14
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2022 07:14
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2022 09:57
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2022 10:19
Conclusos para despacho
-
23/03/2022 09:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/03/2022 09:04
Juntada de diligência
-
14/03/2022 11:57
Expedição de Mandado.
-
09/02/2022 10:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/02/2022 10:36
Juntada de devolução de mandado
-
31/01/2022 23:34
Expedição de Mandado.
-
03/05/2021 10:47
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2021 10:44
Juntada de Outros documentos
-
03/05/2021 10:24
Processo migrado para o PJe
-
03/05/2021 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 03: 05/2021 MIGRACAO P/PJE
-
03/05/2021 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 03: 05/2021 NF 84/21
-
03/05/2021 00:00
Mov. [83004] - INICIADO PROCEDIMENTO DE MIGRACAO PARA O PJE 03: 05/2021 08:45 TJE9622
-
02/03/2020 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 02: 03/2020 MAR/2020
-
02/09/2019 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 02: 09/2019 SET/2019
-
01/03/2019 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 01: 03/2019 MAR/2019
-
03/09/2018 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 03: 09/2018 SET/2018
-
01/03/2018 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 01: 03/2018 MAR/2018
-
05/10/2017 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 05: 10/2017 SET/2017
-
10/04/2017 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 10: 04/2017
-
30/03/2017 00:00
Mov. [1051] - DECORRIDO PRAZO DA PARTE 30: 03/2017
-
30/03/2017 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 30: 03/2017
-
04/10/2016 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 04: 10/2016 SET/2016
-
31/03/2016 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 31: 03/2016 MAR/2016
-
30/09/2015 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 30: 09/2015 SET/2015
-
06/08/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 25: 08/2014 MAND.EXPED(NOTIFICACAO)-001
-
06/08/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 25: 08/2014 MAND.EXPED(NOTIFICACAO)-002
-
06/08/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 25: 08/2014 MAND.EXPED(NOTIFICACAO)-003
-
06/08/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO OFICIO 27: 08/2014 OF.EXPED(OF1665/14)
-
06/08/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO OFICIO 27: 08/2014 OF.EXPED(OF1717/14)
-
30/03/2015 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 30: 03/2015 MAR/2015
-
30/09/2014 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 30: 09/2014 SET/2014
-
07/02/2014 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 07: 02/2014 CUMPRA-SE
-
31/01/2014 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 31: 01/2014 AUTOS.DEV.MP(VIA NAAPC)
-
31/01/2014 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 31: 01/2014
-
10/01/2014 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A MINISTERIO PUBLICO 10/01/2014 AUTOS.CARGA.MP(VI
-
11/12/2013 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 11: 12/2013
-
05/12/2013 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 05: 12/2013
-
05/11/2013 00:00
Mov. [26] - DISTRIBUIDO POR SORTEIO 05: 11/2013 TJEJPDC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/11/2024
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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