TJPB - 0832812-79.2023.8.15.2001
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 04:54
Decorrido prazo de JOSE EDILSON DE MELO em 01/09/2025 23:59.
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04/09/2025 04:54
Decorrido prazo de J. E. DE MELO PISCINAS em 01/09/2025 23:59.
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30/08/2025 01:36
Decorrido prazo de JOSE EDILSON DE MELO em 26/08/2025 23:59.
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30/08/2025 01:36
Decorrido prazo de J. E. DE MELO PISCINAS em 26/08/2025 23:59.
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27/08/2025 12:53
Arquivado Definitivamente
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27/08/2025 12:53
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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19/08/2025 01:42
Publicado Expediente em 19/08/2025.
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19/08/2025 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 1º,2º E 3º CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83)99142-3265 whatsApp ; e-mail: [email protected] AÇÃO: [Títulos de Crédito] PROCESSO: 0832812-79.2023.8.15.2001 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO PARA INDICAR DADOS BANCÁRIOS De Ordem do MM.
Juiz de Direito da vara supra, procedo a intimação do advogado do promovido para, no prazo de (05) cinco dias, informar nos autos os dados bancários de seu constituinte a fim de viabilizar a expedição do respectivo alvará.
João Pessoa, 15 de agosto de 2025 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
15/08/2025 11:21
Juntada de Certidão
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15/08/2025 11:19
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 11:14
Transitado em Julgado em 15/08/2025
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15/08/2025 03:21
Decorrido prazo de JOSE EDILSON DE MELO em 14/08/2025 23:59.
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15/08/2025 03:21
Decorrido prazo de J. E. DE MELO PISCINAS em 14/08/2025 23:59.
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12/08/2025 16:45
Juntada de Petição de petição
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31/07/2025 02:08
Publicado Sentença em 28/07/2025.
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26/07/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
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24/07/2025 15:29
Juntada de Certidão
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24/07/2025 10:28
Homologada a Transação
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23/07/2025 21:48
Conclusos para despacho
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23/07/2025 21:48
Juntada de Projeto de sentença
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23/07/2025 10:34
Conclusos ao Juiz Leigo
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23/07/2025 10:34
Retificado o movimento Conclusos para despacho
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08/05/2025 09:14
Conclusos para despacho
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07/05/2025 16:23
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 03:25
Publicado Despacho em 29/04/2025.
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29/04/2025 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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22/04/2025 12:25
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2025 08:35
Conclusos para despacho
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03/04/2025 17:40
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 05:43
Publicado Certidão em 27/03/2025.
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27/03/2025 05:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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26/03/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83)99142-3265 whatsApp ; e-mail: [email protected] Processo nº 0832812-79.2023.8.15.2001 INTIMAÇÃO VIA DJEN De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito do Cartório Unificado dos Juizados Especiais Cíveis da Capital, fica Vossa Senhoria devidamente intimado(a) através do DJEN do seguinte teor: Intime-se a parte executada para se manifestar da petição de id. 108857120, no prazo de 05 (cinco) dias.
João Pessoa, 25 de março de 2025 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
25/03/2025 07:23
Juntada de Certidão
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21/03/2025 17:32
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2025 18:46
Decorrido prazo de J. E. DE MELO PISCINAS em 13/03/2025 23:59.
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19/03/2025 04:08
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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13/03/2025 17:04
Conclusos para despacho
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07/03/2025 13:55
Juntada de Petição de petição
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07/03/2025 00:35
Publicado Certidão em 07/03/2025.
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07/03/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025
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06/03/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83)99142-3265 whatsApp ; e-mail: [email protected] Processo nº 0832812-79.2023.8.15.2001 INTIMAÇÃO VIA DJEN De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito do Cartório Unificado dos Juizados Especiais Cíveis da Capital, fica Vossa Senhoria devidamente intimado(a) através do DJEN do seguinte teor: intime-se a parte exequente para se manifestar da petição de id. 107675733, no prazo de 05 (cinco) dias.
João Pessoa, 5 de março de 2025 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
05/03/2025 11:08
Juntada de Certidão
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23/02/2025 02:56
Juntada de entregue (ecarta)
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18/02/2025 09:58
Proferido despacho de mero expediente
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13/02/2025 17:18
Conclusos para despacho
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12/02/2025 16:31
Juntada de Petição de petição
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04/02/2025 09:42
Expedição de Carta.
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04/02/2025 09:42
Expedição de Carta.
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31/01/2025 22:51
Determinado o bloqueio/penhora on line
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07/01/2025 11:08
Conclusos para despacho
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07/01/2025 11:08
Juntada de Certidão
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13/12/2024 12:45
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2024 16:42
Determinado o bloqueio/penhora on line
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10/12/2024 20:21
Conclusos para despacho
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10/12/2024 15:23
Juntada de Petição de petição
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25/11/2024 00:07
Publicado Intimação em 25/11/2024.
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23/11/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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22/11/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAIBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Processo nº 0832812-79.2023.8.15.2001 AUTOR: EXEQUENTE: RAPIDO FIGUEIREDO TRANSPORTES EIRELI ME RÉU: EXECUTADO: J.
E.
DE MELO PISCINAS, JOSE EDILSON DE MELO INTIMAÇÃO VIA DJEN De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito do Cartório Unificado dos Juizados Especiais Cíveis da Capital, fica Vossa Senhoria devidamente intimado(a) para, em 30 dias, requerer o cumprimento de sentença.
JOÃO PESSOA, 21 de novembro de 2024 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
21/11/2024 10:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/10/2024 11:07
Juntada de Certidão
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16/08/2024 12:02
Juntada de Certidão
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16/08/2024 12:01
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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16/08/2024 12:00
Transitado em Julgado em 09/08/2024
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12/08/2024 16:15
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2024 08:03
Conclusos para despacho
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06/08/2024 09:05
Retificado o movimento Conclusos para despacho
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04/08/2024 11:28
Conclusos para despacho
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02/08/2024 16:11
Juntada de Petição de petição
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29/07/2024 00:24
Publicado Ato Ordinatório em 29/07/2024.
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27/07/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
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26/07/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83)99142-3265 whatsApp ; e-mail: [email protected] Processo número - 0832812-79.2023.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Títulos de Crédito] AUTOR: RAPIDO FIGUEIREDO TRANSPORTES EIRELI ME Advogados do(a) AUTOR: HELIO LIRA DE LUCENA JUNIOR - PB18857, ADRIANO MANZATTI MENDES - PB11660 REU: J.
E.
DE MELO PISCINAS, JOSE EDILSON DE MELO ATO ORDINATÓRIO (CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAL - CGJ/TJ-PB) De acordo com as prescrições do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, INTIMO a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar endereço atualizado da parte demandada, ou, quando for o caso, se manifestar sobre a devolução do mandado/AR, sob pena de extinção do processo por abandono da causa.
JOÃO PESSOA, 25 de julho de 2024 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
25/07/2024 18:28
Ato ordinatório praticado
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25/07/2024 18:28
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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11/07/2024 14:32
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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02/07/2024 02:19
Decorrido prazo de RAPIDO FIGUEIREDO TRANSPORTES EIRELI ME em 01/07/2024 23:59.
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14/06/2024 01:13
Publicado Sentença em 14/06/2024.
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14/06/2024 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
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13/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) 0832812-79.2023.8.15.2001 [Títulos de Crédito] AUTOR: RAPIDO FIGUEIREDO TRANSPORTES EIRELI ME REU: J.
E.
DE MELO PISCINAS, JOSE EDILSON DE MELO SENTENÇA Vistos etc.
Dispensado o relatório.
HOMOLOGO, em todos os seus termos, a decisão proferida pela Juíza Leiga, visto que a motivação e o dispositivo concordam com o entendimento deste Juízo, a fim de que possa produzir os seus jurídicos e legais efeitos.
E cujo conteúdo DECLARO parte integrante da presente sentença, devendo acompanhá-la em todas as situações.
Sem custas e honorários, na forma dos Art.s 54 e 55, da Lei Nº 9.099/1.995 – Juizados Especiais Cíveis e Criminais.
P.
R.
I.
Na mesma intimação a parte condenada deverá ser cientificada do benefício de cumprir voluntariamente a sentença em até 15 dias após o trânsito em julgado dela, e que o não cumprimento resultará em multa de 10 % do valor da condenação, independente de nova intimação, na forma do Art. 52, da Lei 9.099/1.995, c/c o Art. 523 e §§, do Código de Processo Civil.
Ajuizados embargos de declaração no prazo legal, intime-se o embargado a contestá-los no mesmo prazo, concluindo os autos à Juíza Leiga em seguida ao seu decurso, com ou sem a manifestação daquele.
Se ajuizados embargos de declaração após o prazo legal, à conclusão imediata.
Ficam as partes advertidas, desde logo, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com postulações meramente infringentes lhes sujeitarão à imposição da multa prevista pelo Art. 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil.
Transitada em julgado, altere-se a classe processual para Cumprimento de sentença, aguardando os autos em cartório o seu cumprimento voluntário.
Sendo o caso de haver pagamento no prazo de até 15 dias após a ocorrência daquele, expeça-se o alvará ao beneficiário.
Também após o trânsito em julgado, havendo sido imposta obrigação de fazer, de não fazer ou de entregar coisa, proceda-se à intimação pessoal do devedor ou oficie-se ao setor público responsável para ciência e cumprimento, também no prazo de até 15 dias.
Fica, desde já, autorizado a separação, se o pagamento for realizado por depósito judicial, da parte relativa a honorários contratuais, quando da expedição de alvarás de pagamento, havendo requerimento nesse sentido e a juntada do respectivo contrato.
Não havendo, nos autos, notícia do pagamento ou do cumprimento da obrigação após os prazos acima mencionados, certifique-se o fato e aguarde-se por 15 dias o ajuizamento de embargos ao cumprimento de sentença, bem como também se aguarde, por 30 dias, alguma iniciativa do credor para o cumprimento de sentença.
Correndo em paralelo ambos os prazos mencionados.
Ajuizados embargos ao cumprimento de sentença no prazo legal, dê-se vista ao credor para contestá-los no mesmo prazo, concluindo os autos em seguida, com ou sem a manifestação daquele.
Se ajuizados embargos ao cumprimento de sentença após o prazo legal, à conclusão.
Com o requerimento do credor para cumprimento de sentença, verifique o cartório se consta apresentação de planilha de cálculo.
Sem esta, intime-se para apresentá-la, advertindo-o, ainda, do não cabimento de honorários advocatícios em sede de Juizados Especiais Cíveis.
Averbe-se a multa no livro próprio, intimando-se o litigante de má-fé a pagá-la.
Com ou sem pagamento, nada mais havendo, arquive-se.
Nada sendo requerido ou mais havendo, arquive-se.
Havendo recurso, se tempestivo cumpra-se o Código de Normas - Judicial e intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias.
Decorrido o prazo, com ou sem cumprimento, remetam-se os autos à Turma Recursal.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância -
12/06/2024 20:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/06/2024 20:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/06/2024 20:15
Juntada de Certidão
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29/05/2024 23:53
Julgado procedente o pedido
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28/05/2024 19:18
Conclusos para despacho
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28/05/2024 19:18
Juntada de Projeto de sentença
-
28/05/2024 10:34
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
28/05/2024 10:33
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
20/05/2024 11:38
Conclusos ao Juiz Leigo
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20/05/2024 11:37
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Conciliador(a) realizada para 20/05/2024 11:15 2º Juizado Especial Cível da Capital.
-
24/04/2024 12:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/04/2024 12:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/04/2024 12:39
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2024 09:25
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 20/05/2024 11:15 2º Juizado Especial Cível da Capital.
-
23/04/2024 16:16
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 07:54
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
08/04/2024 12:16
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2024 12:16
Ato ordinatório praticado
-
30/03/2024 18:32
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) leigo(a) cancelada para 02/04/2024 12:20 2º Juizado Especial Cível da Capital.
-
27/03/2024 22:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/03/2024 22:45
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
11/03/2024 10:37
Expedição de Mandado.
-
11/03/2024 09:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/03/2024 09:03
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2024 09:32
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 02/04/2024 12:20 2º Juizado Especial Cível da Capital.
-
28/02/2024 21:16
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2024 07:30
Conclusos para despacho
-
26/02/2024 17:03
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 08:27
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2024 12:42
Juntada de Termo de audiência
-
05/02/2024 12:41
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) convertida em diligência para 07/02/2024 09:00 2º Juizado Especial Cível da Capital.
-
12/12/2023 15:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/12/2023 15:14
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
11/12/2023 18:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/12/2023 18:22
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
04/12/2023 08:47
Expedição de Mandado.
-
04/12/2023 08:47
Expedição de Mandado.
-
04/12/2023 08:46
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2023 09:12
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 07/02/2024 09:00 2º Juizado Especial Cível da Capital.
-
07/11/2023 22:46
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2023 09:49
Conclusos para despacho
-
31/10/2023 15:24
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 15:23
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2023 12:53
Juntada de Termo de audiência
-
30/10/2023 12:52
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) convertida em diligência para 01/11/2023 11:15 2º Juizado Especial Cível da Capital.
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11/10/2023 06:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/10/2023 06:19
Juntada de Petição de diligência
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28/09/2023 14:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/09/2023 14:20
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
25/09/2023 19:24
Mandado devolvido para redistribuição
-
25/09/2023 19:24
Juntada de Petição de diligência
-
22/09/2023 11:32
Expedição de Mandado.
-
22/09/2023 11:32
Expedição de Mandado.
-
19/09/2023 11:08
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2023 21:38
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 01/11/2023 11:15 2º Juizado Especial Cível da Capital.
-
22/08/2023 21:48
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2023 07:30
Conclusos para despacho
-
15/08/2023 16:27
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2023 08:30
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2023 08:29
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
02/08/2023 08:28
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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19/07/2023 11:27
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 19/07/2023 11:15 2º Juizado Especial Cível da Capital.
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18/07/2023 20:28
Juntada de documento de comprovação
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20/06/2023 12:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/06/2023 12:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/06/2023 12:48
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2023 09:12
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 19/07/2023 11:15 2º Juizado Especial Cível da Capital.
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13/06/2023 16:20
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
13/06/2023 16:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2023
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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