TJPB - 0822762-57.2024.8.15.2001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 00:00
Intimação
9A VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA PROCESSO:0822762-57.2024.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Trata-se de AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE VALORES TRANSFERIDOS C/ C INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL ajuizada por ANA CLAUDIA CARNEIRO DE ALMEIDA, em face de NUBANK e de THALIA VAZZI PINHEIRO, todos devidamente qualificados.
Compulsando-se os autos, verifica-se que a carta de citação por aviso de recebimento constante ao ID 112908314 foi assinada por pessoa estranha ao feito.
A carta de citação somente pode ser recebida por terceiro quando o citando for pessoa jurídica, sendo, nesse caso, válida a entrega do mandado a pessoa com poderes de gerência geral ou de administração, ou ainda ao funcionário responsável pelo recebimento de correspondências.
No presente caso, o citando é uma pessoa física, logo a citação aperfeiçoada em terceiro estranho à lide, não é válida.
Veja a jurisprudência do STJ em caso semelhante: RECURSO ESPECIAL.
AÇÃO MONITÓRIA.
REVELIA.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE.
CITAÇÃO POSTAL.
MANDADO CITATÓRIO RECEBIDO POR TERCEIRO.
IMPOSSIBILIDADE.
RÉU PESSOA FÍSICA.
NECESSIDADE DE RECEBIMENTO E ASSINATURA PELO PRÓPRIO CITANDO, SOB PENA DE NULIDADE DO ATO, NOS TERMOS DO QUE DISPÕEM OS ARTS. 248, § 1º, E 280 DO CPC/2015.
TEORIA DA APARÊNCIA QUE NÃO SE APLICA AO CASO.
NULIDADE DA CITAÇÃO RECONHECIDA.
RECURSO PROVIDO. 1.
A citação de pessoa física pelo correio se dá com a entrega da carta citatória diretamente ao citando, cuja assinatura deverá constar no respectivo aviso de recebimento, sob pena de nulidade do ato, nos termos do que dispõem os arts. 248, § 1º, e 280 do CPC/2015. 2.
Na hipótese, a carta citatória não foi entregue ao citando, ora recorrente, mas sim à pessoa estranha ao feito, em clara violação aos referidos dispositivos legais. 3.
Vale ressaltar que o fato de a citação postal ter sido enviada ao estabelecimento comercial onde o recorrente exerce suas atividades como sócio administrador não é suficiente para afastar norma processual expressa, sobretudo porque não há como se ter certeza de que o réu tenha efetivamente tomado ciência da ação monitória contra si ajuizada, não se podendo olvidar que o feito correu à sua revelia. 4.
A possibilidade da carta de citação ser recebida por terceira pessoa somente ocorre quando o citando for pessoa jurídica, nos termos do disposto no § 2º do art. 248 do CPC/2015, ou nos casos em que, nos condomínios edilícios ou loteamentos com controle de acesso, a entrega do mandado for feita a funcionário da portaria responsável pelo recebimento da correspondência, conforme estabelece o § 4º do referido dispositivo legal, hipóteses, contudo, que não se subsumem ao presente caso. 5.
Recurso especial provido. (RECURSO ESPECIAL Nº 1.840.466 - SP (2019/0032450-9) RELATOR : MINISTRO MARCO AURÉLIO BELLIZZE).
Assim, INTIME-SE a parte autora para requerer o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias.
JOÃO PESSOA, datado pelo sistema.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito -
02/09/2025 22:51
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2025 22:51
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2025 11:00
Conclusos para julgamento
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29/08/2025 10:59
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2025 21:22
Conclusos para despacho
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29/07/2025 08:45
Juntada de Petição de cota
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29/07/2025 08:44
Juntada de Petição de petição
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22/07/2025 00:45
Publicado Intimação em 22/07/2025.
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22/07/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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18/07/2025 08:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/06/2025 02:46
Decorrido prazo de THALIA VAZZI PINHEIRO, em 10/06/2025 23:59.
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20/05/2025 10:33
Juntada de Petição de certidão
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06/03/2025 19:27
Expedição de Carta.
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26/02/2025 11:59
Determinada diligência
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26/02/2025 11:59
Proferido despacho de mero expediente
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25/02/2025 09:18
Conclusos para despacho
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25/11/2024 10:13
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) realizada para 25/11/2024 09:30 9ª Vara Cível da Capital.
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22/11/2024 13:54
Juntada de Petição de petição
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05/11/2024 01:08
Decorrido prazo de NU PAGAMENTOS S.A. em 04/11/2024 23:59.
-
05/11/2024 01:08
Decorrido prazo de THALIA VAZZI PINHEIRO, em 04/11/2024 23:59.
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28/10/2024 00:07
Publicado Ato Ordinatório em 28/10/2024.
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26/10/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
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25/10/2024 15:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/10/2024 15:21
Juntada de Petição de diligência
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25/10/2024 07:01
Juntada de Petição de cota
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25/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO 0822762-57.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, vem esta serventia, em cumprimento a determinação constante do termos de audiência ID 102586693, INTIMAR as partes da data designada para audiência Tipo: Conciliação Sala: 9a CONCILIAÇÃO Data: 25/11/2024 Hora: 09:30 , de forma VIRTUAL, a ser realizada por meio da plataforma ZOOM (link disponível nos autos).
João Pessoa, 24 de outubro de 2024.
INALDO JOSE PAIVA NETO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
24/10/2024 12:05
Expedição de Mandado.
-
24/10/2024 12:01
Juntada de informação
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24/10/2024 11:58
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2024 11:56
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2024 11:51
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) designada para 25/11/2024 09:30 9ª Vara Cível da Capital.
-
24/10/2024 11:50
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) realizada para 24/10/2024 09:00 9ª Vara Cível da Capital.
-
24/10/2024 07:39
Juntada de informação
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23/10/2024 21:44
Juntada de Petição de carta de preposição
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17/08/2024 16:32
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) designada para 24/10/2024 09:00 9ª Vara Cível da Capital.
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15/08/2024 01:22
Decorrido prazo de THALIA VAZZI PINHEIRO, em 14/08/2024 23:59.
-
15/08/2024 01:22
Decorrido prazo de NU PAGAMENTOS S.A. em 14/08/2024 23:59.
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08/08/2024 22:53
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2024 13:13
Conclusos para despacho
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01/08/2024 14:38
Juntada de Petição de petição
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19/07/2024 07:42
Juntada de Petição de cota
-
19/07/2024 07:41
Juntada de Petição de petição
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18/07/2024 00:04
Publicado Intimação em 18/07/2024.
-
18/07/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
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17/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0822762-57.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 2.[x] Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 16 de julho de 2024 ROSANGELA RUFFO DE SOUSA LEAO MAUL Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
16/07/2024 07:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/06/2024 07:09
Juntada de Petição de cota
-
18/06/2024 07:08
Juntada de Petição de resposta
-
14/06/2024 01:18
Publicado Despacho em 14/06/2024.
-
14/06/2024 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
-
13/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0822762-57.2024.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc. À impugnação, no prazo legal.
JOÃO PESSOA, 11 de junho de 2024.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juiz(a) de Direito -
12/06/2024 23:44
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2024 23:44
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2024 11:57
Conclusos para despacho
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10/06/2024 22:49
Juntada de Petição de contestação
-
24/04/2024 10:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/04/2024 10:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/04/2024 22:02
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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15/04/2024 22:02
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2024 22:02
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ANA CLAUDIA CARNEIRO DE ALMEIDA - CPF: *55.***.*54-54 (AUTOR).
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15/04/2024 17:04
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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15/04/2024 17:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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