TJPB - 0851307-45.2021.8.15.2001
1ª instância - 3ª Vara de Familia de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2023 22:34
Arquivado Definitivamente
-
12/09/2023 22:34
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2023 16:32
Determinado o arquivamento
-
11/09/2023 16:32
Outras Decisões
-
06/09/2023 21:52
Conclusos para despacho
-
06/09/2023 21:40
Processo Desarquivado
-
21/08/2023 18:28
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2022 23:57
Arquivado Definitivamente
-
11/11/2022 23:57
Transitado em Julgado em 11/11/2022
-
07/10/2022 00:50
Decorrido prazo de JULLYANNA KARLLA VIEGAS ALBINO em 06/10/2022 23:59.
-
01/10/2022 01:06
Decorrido prazo de NEUVANIZE SILVA DE OLIVEIRA em 26/09/2022 23:59.
-
29/09/2022 09:58
Juntada de Petição de cota
-
28/09/2022 00:10
Publicado Edital em 28/09/2022.
-
28/09/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2022
-
27/09/2022 00:00
Edital
Comarca de João Pessoa-Paraíba-3ª Vara de Família da Capital.
EDITAL DE INTERDIÇÃO - PJE.
Prazo: 20 dias.
PROCESSO Nº 0851307-45.2021.8.15.2001.
Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente que nesta 3ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE INTERDIÇÃO movida por WAGNER EVARISTO WENCESLAU em face de MARILENE ARAUJO WENCESLAU, cuja sentença teve o seguinte final: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para que produza seus legais e jurídicos efeitos, decretando a interdição de MARILENE ARAUJO WENCESLAU, em vista da incapacidade para exercer os atos de sua vida civil, nomeando-lhe curador(a) a(o) Sr(a).
WAGNER EVARISTO WENCESLAU.
João Pessoa, 26 de setembro de 2022.
RICARDO DA COSTA FREITAS.
Juiz(a) de Direito.
ELIETE ARAUJO DOS SANTOS.
Analista/Técnico(a) Judiciário(a), o digitei.
Publicar 03 vezes com intervalo de 10 dias. -
26/09/2022 14:25
Expedição de Edital.
-
20/09/2022 02:15
Decorrido prazo de WAGNER EVARISTO WENCESLAU em 19/09/2022 23:59.
-
19/09/2022 07:29
Juntada de Petição de cota
-
15/09/2022 14:44
Juntada de Petição de cota
-
14/09/2022 00:03
Publicado Edital em 14/09/2022.
-
14/09/2022 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2022
-
13/09/2022 00:00
Edital
Comarca de João Pessoa-Paraíba-3ª Vara de Família da Capital.
EDITAL DE INTERDIÇÃO - PJE.
Prazo: 20 dias.
PROCESSO Nº 0851307-45.2021.8.15.2001.
Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente que nesta 3ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE INTERDIÇÃO movida por WAGNER EVARISTO WENCESLAU em face de MARILENE ARAUJO WENCESLAU, cuja sentença teve o seguinte final: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para que produza seus legais e jurídicos efeitos, decretando a interdição de MARILENE ARAUJO WENCESLAU, em vista da incapacidade para exercer os atos de sua vida civil, nomeando-lhe curador(a) a(o) Sr(a).
WAGNER EVARISTO WENCESLAU.
João Pessoa, 12 de setembro de 2022.
RICARDO DA COSTA FREITAS.
Juiz(a) de Direito.
ELIETE ARAUJO DOS SANTOS.
Analista/Técnico(a) Judiciário(a), o digitei.
Publicar 03 vezes com intervalo de 10 dias. -
12/09/2022 09:59
Expedição de Edital.
-
04/09/2022 22:39
Juntada de Petição de cota
-
02/09/2022 12:20
Juntada de Ofício
-
02/09/2022 12:20
Juntada de Termo de Curatela Definitivo
-
02/09/2022 00:06
Publicado Edital em 02/09/2022.
-
02/09/2022 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2022
-
01/09/2022 00:00
Edital
Comarca de João Pessoa-Paraíba-3ª Vara de Família da Capital.
EDITAL DE INTERDIÇÃO - PJE.
Prazo: 20 dias.
PROCESSO Nº 0851307-45.2021.8.15.2001.
Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente que nesta 3ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE INTERDIÇÃO movida por WAGNER EVARISTO WENCESLAU em face de MARILENE ARAUJO WENCESLAU, cuja sentença teve o seguinte final: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para que produza seus legais e jurídicos efeitos, decretando a interdição de MARILENE ARAUJO WENCESLAU, em vista da incapacidade para exercer os atos de sua vida civil, nomeando-lhe curador(a) a(o) Sr(a).
WAGNER EVARISTO WENCESLAU.
João Pessoa, 31 de agosto de 2022.
RICARDO DA COSTA FREITAS.
Juiz(a) de Direito.
ELIETE ARAUJO DOS SANTOS.
Analista/Técnico(a) Judiciário(a), o digitei.
Publicar 03 vezes com intervalo de 10 dias. -
31/08/2022 09:32
Expedição de Edital.
-
31/08/2022 09:29
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2022 09:25
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2022 09:25
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2022 14:28
Determinada diligência
-
08/08/2022 14:28
Julgado procedente o pedido
-
04/08/2022 20:02
Conclusos para julgamento
-
04/08/2022 20:01
Juntada de Informações prestadas
-
02/08/2022 16:53
Juntada de Petição de memoriais
-
27/06/2022 18:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
27/06/2022 18:16
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2022 18:15
Juntada de informação
-
23/06/2022 01:15
Decorrido prazo de WAGNER EVARISTO WENCESLAU em 20/06/2022 23:59.
-
14/06/2022 19:07
Juntada de Petição de cota
-
08/06/2022 21:19
Expedição de Outros documentos.
-
08/06/2022 21:19
Expedição de Outros documentos.
-
08/06/2022 21:15
Juntada de informação
-
08/06/2022 12:01
Juntada de Informações prestadas
-
02/06/2022 11:27
Juntada de Ofício
-
01/06/2022 19:40
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2022 15:11
Juntada de Petição de outros documentos
-
14/05/2022 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2022 06:25
Decorrido prazo de WAGNER EVARISTO WENCESLAU em 12/05/2022 23:59:59.
-
14/05/2022 03:40
Decorrido prazo de NEUVANIZE SILVA DE OLIVEIRA em 12/05/2022 23:59:59.
-
13/05/2022 03:47
Decorrido prazo de JULLYANNA KARLLA VIEGAS ALBINO em 12/05/2022 23:59:59.
-
22/03/2022 19:46
Juntada de Petição de cota
-
21/03/2022 14:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/03/2022 14:09
Juntada de diligência
-
11/03/2022 13:49
Juntada de Petição de cota
-
11/03/2022 10:27
Expedição de Mandado.
-
11/03/2022 10:27
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2022 10:27
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2022 10:27
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2022 10:27
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2022 10:04
Juntada de Informações prestadas
-
02/03/2022 22:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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02/03/2022 22:33
Juntada de diligência
-
28/01/2022 02:43
Decorrido prazo de NEUVANIZE SILVA DE OLIVEIRA em 27/01/2022 23:59:59.
-
27/01/2022 09:44
Expedição de Mandado.
-
20/01/2022 16:51
Juntada de Termo de Curatela Provisório
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07/01/2022 11:15
Concedida a Medida Liminar
-
29/12/2021 13:42
Conclusos para decisão
-
29/12/2021 13:42
Juntada de documento de comprovação
-
27/12/2021 12:51
Juntada de Petição de petição
-
27/12/2021 10:21
Juntada de Petição de informação
-
24/12/2021 11:36
Expedição de Outros documentos.
-
24/12/2021 11:36
Expedição de Outros documentos.
-
23/12/2021 17:27
Proferido despacho de mero expediente
-
20/12/2021 12:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/12/2021
Ultima Atualização
27/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
COTA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
COTA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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