TJPB - 0804116-72.2019.8.15.2001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Joao Pessoa
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/01/2025 20:18
Juntada de Petição de petição
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10/01/2025 14:33
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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10/01/2025 14:33
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
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19/12/2024 15:01
Conclusos para julgamento
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18/12/2024 14:33
Retificado o movimento Conclusos para julgamento
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18/12/2024 13:36
Conclusos para julgamento
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13/12/2024 08:57
Retificado o movimento Conclusos para decisão
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13/12/2024 08:23
Conclusos para decisão
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11/12/2024 23:52
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
02/12/2024 09:15
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 09:14
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2024 10:17
Retificado o movimento Conclusos para decisão
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28/11/2024 12:44
Conclusos para decisão
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27/11/2024 09:26
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 26/11/2024 23:59.
-
22/11/2024 14:31
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2024 11:49
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2024 00:06
Publicado Ato Ordinatório em 31/10/2024.
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31/10/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
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30/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0804116-72.2019.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [x ] Intimação das partes para se manifestarem sobre o laudo pericial, no prazo de 15 (quinze) dias.
João Pessoa-PB, em 29 de outubro de 2024 ADALBERTO SARMENTO DE LIMA SILVA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
29/10/2024 07:59
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2024 13:45
Retificado o movimento Conclusos para despacho
-
25/10/2024 10:57
Conclusos para despacho
-
24/10/2024 22:14
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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23/09/2024 10:09
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2024 10:08
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2024 11:38
Retificado o movimento Conclusos para despacho
-
20/09/2024 07:31
Conclusos para despacho
-
17/09/2024 16:07
Retificado o movimento Conclusos para despacho
-
17/09/2024 12:54
Conclusos para despacho
-
16/09/2024 11:51
Retificado o movimento Conclusos para despacho
-
16/09/2024 07:56
Conclusos para despacho
-
13/09/2024 20:59
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
06/09/2024 09:59
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2024 09:58
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2024 09:21
Retificado o movimento Conclusos para despacho
-
06/09/2024 09:07
Conclusos para despacho
-
02/09/2024 13:38
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
28/08/2024 08:21
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2024 10:26
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2024 11:36
Conclusos para despacho
-
26/08/2024 11:20
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2024 09:58
Retificado o movimento Conclusos para decisão
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26/08/2024 09:19
Conclusos para decisão
-
20/08/2024 09:45
Retificado o movimento Conclusos para despacho
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20/08/2024 09:43
Conclusos para despacho
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17/08/2024 01:00
Decorrido prazo de KATIA MARIA SANTOS DE ANDRADE PIZZOL em 16/08/2024 23:59.
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17/08/2024 01:00
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 16/08/2024 23:59.
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15/08/2024 13:15
Juntada de Petição de petição
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09/08/2024 00:22
Publicado Petição (3º Interessado) em 09/08/2024.
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09/08/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
08/08/2024 00:00
Intimação
MM Juiza, Verifica-se que a microfilmagem de ID 23373706, encontra-se ilegível: Diante do exposto, devolvo os autos para que seja juntada microfilmagem legivel, a fim de que não haja prejuízo para as partes, bem como viabilizar a realização da perícia de forma precisa. -
06/08/2024 08:54
Retificado o movimento Conclusos para despacho
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06/08/2024 08:02
Conclusos para despacho
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03/08/2024 11:50
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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16/07/2024 13:44
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2024 13:41
Ato ordinatório praticado
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06/07/2024 01:36
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 04/07/2024 23:59.
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03/07/2024 17:53
Juntada de Petição de petição
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03/07/2024 11:33
Juntada de Petição de petição
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02/07/2024 11:11
Juntada de Petição de petição
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19/06/2024 00:15
Publicado Ato Ordinatório em 19/06/2024.
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19/06/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
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18/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0804116-72.2019.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação das partes para cumprirem o ITEM 2 do despacho judicial, na forma e no prazo, como segue: "!2.
Com a resposta, INTIMEM-SE as partes para, querendo, impugnar o perito designado ou indicar assistentes técnicos e quesitos, no prazo de 10 dias.
Em igual prazo, deverá a parte promovida depositar o valor dos honorários periciais." João Pessoa-PB, em 17 de junho de 2024 ADALBERTO SARMENTO DE LIMA SILVA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
17/06/2024 09:58
Ato ordinatório praticado
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14/06/2024 13:49
Retificado o movimento Conclusos para despacho
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14/06/2024 11:50
Conclusos para despacho
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13/06/2024 18:31
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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07/06/2024 08:31
Juntada de Intimação eletrônica
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07/06/2024 08:27
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2024 12:41
Outras Decisões
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15/04/2024 08:27
Conclusos para despacho
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15/11/2023 07:30
Retificado o movimento Conclusos para decisão
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14/11/2023 15:16
Conclusos para decisão
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14/11/2023 15:16
Juntada de Certidão
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08/04/2021 10:24
Juntada de Certidão
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07/04/2021 02:50
Decorrido prazo de GIOVANNA PAIVA PINHEIRO DE ALBUQUERQUE BEZERRA em 05/04/2021 23:59:59.
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21/03/2021 03:52
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 19/03/2021 23:59:59.
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21/03/2021 03:52
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 19/03/2021 23:59:59.
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24/02/2021 15:33
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2021 10:32
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (Tema 11)
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17/02/2021 10:46
Conclusos para despacho
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25/11/2020 01:23
Decorrido prazo de GIOVANNA PAIVA PINHEIRO DE ALBUQUERQUE BEZERRA em 24/11/2020 23:59:59.
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20/11/2020 01:02
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 19/11/2020 23:59:59.
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24/10/2020 08:55
Expedição de Outros documentos.
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22/10/2020 20:15
Declarada suspeição por JOSE CELIO DE LACERDA SA
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02/03/2020 00:00
Provimento em auditagem
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04/09/2019 16:59
Conclusos para julgamento
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13/08/2019 11:51
Recebidos os autos do CEJUSC
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13/08/2019 11:51
Audiência conciliação realizada para 12/08/2019 13:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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09/08/2019 10:32
Juntada de Petição de contestação
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10/06/2019 16:18
Juntada de Petição de petição
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07/05/2019 17:19
Juntada de Petição de petição
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29/04/2019 00:22
Decorrido prazo de GIOVANNA PAIVA PINHEIRO DE ALBUQUERQUE BEZERRA em 26/04/2019 23:59:59.
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17/04/2019 01:02
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 16/04/2019 23:59:59.
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09/04/2019 13:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/04/2019 10:26
Expedição de Mandado.
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05/04/2019 10:25
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2019 10:21
Audiência conciliação designada para 12/08/2019 13:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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19/03/2019 12:51
Recebidos os autos.
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19/03/2019 12:51
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
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07/02/2019 15:05
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2019 17:16
Conclusos para despacho
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05/02/2019 16:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2019
Ultima Atualização
30/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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