TJPB - 0803359-11.2022.8.15.0211
1ª instância - 3ª Vara Mista de Itaporanga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/05/2025 14:38
Decorrido prazo de GUSTAVO DO NASCIMENTO LEITE em 22/05/2025 23:59.
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23/05/2025 14:38
Decorrido prazo de GUSTAVO DO NASCIMENTO LEITE em 22/05/2025 23:59.
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14/05/2025 08:55
Juntada de Certidão
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14/05/2025 08:49
Arquivado Definitivamente
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14/05/2025 08:49
Transitado em Julgado em 01/04/2025
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14/05/2025 08:47
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 08:47
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 18:47
Juntada de Alvará
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13/05/2025 18:47
Juntada de Alvará
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09/05/2025 10:58
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 10:49
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 10:48
Ato ordinatório praticado
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01/04/2025 19:21
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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13/03/2025 11:16
Conclusos para julgamento
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03/03/2025 11:57
Juntada de Petição de petição
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15/02/2025 02:19
Decorrido prazo de BRADESCO SEGUROS S/A em 12/02/2025 23:59.
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14/02/2025 10:18
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 19:25
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2025 16:59
Proferido despacho de mero expediente
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09/12/2024 10:06
Conclusos para despacho
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10/09/2024 17:33
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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16/07/2024 08:21
Juntada de Petição de petição
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12/07/2024 00:50
Decorrido prazo de BRADESCO SEGUROS S/A em 11/07/2024 23:59.
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19/06/2024 00:17
Publicado Decisão em 19/06/2024.
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19/06/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
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18/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA 3ª Vara Mista de Itaporanga Manoel Moreira Dantas, S/N, 104, João Silvino da Fonseca, ITAPORANGA - PB - CEP: 58780-000 - ( ) Processo: 0803359-11.2022.8.15.0211 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Seguro, Indenização por Dano Moral] AUTOR: JANDUIR FERREIRA DE SOUSA Advogado do(a) AUTOR: GUSTAVO DO NASCIMENTO LEITE - PB27977 REU: BRADESCO SEGUROS S/A Advogado do(a) REU: ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO - PE23255-A DECISÃO
Vistos.
EVOLUA-SE a classe processual para "cumprimento de Sentença (156)".
REMETAM-SE os autos para a Contadoria Judicial para calcular as custas processuais finais (art.370, CNJ/CGJ/TJPB 1).
Após, INTIME-SE pessoalmente e por seu advogado via PJe a parte sucumbente para pagá-las no prazo de 15 dias úteis, sob pena de protesto e inscrição na dívida ativa (art.394, §1º, CNJ/CGJ/TJPB).
INTIMEM-SE as partes do retorno dos autos.
Não recolhidas as custas, PROCEDA-SE conforme determinado no Código de Normas e atos da CGJ/TJPB.
Recolhidas as custas e nada sendo requerido, ARQUIVE-SE definitivamente.
ITAPORANGA/PB, data da assinatura digital.
Odilson de Moraes Juiz de Direito em substituição (assinado mediante certificado digital) 1 "Art. 370.
Não atendida pela parte sucumbente a determinação de recolher as custas processuais finais, o servidor providenciará a realização dos cálculos pela contadoria do juízo, caso isso não conste ainda dos autos, e intimará da mesma o devedor para, querendo, impugná-los, ou mesmo efetuar o seu pagamento, em 10 (dez) dias.
Decorrido o prazo, sem atendimento, certificará o fato, fazendo em seguida conclusão dos autos ao juiz." (Provimento nº 49/2019, Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral de Justiça do Estado da Paraíba) -
06/06/2024 20:29
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Mista de Itaporanga.
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06/06/2024 20:29
Realizado cálculo de custas
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17/05/2024 11:52
Recebidos os Autos pela Contadoria
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02/04/2024 00:50
Decorrido prazo de GUSTAVO DO NASCIMENTO LEITE em 01/04/2024 23:59.
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22/03/2024 01:08
Decorrido prazo de ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO em 21/03/2024 23:59.
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28/02/2024 07:15
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2024 07:15
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2024 11:57
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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26/02/2024 10:56
Outras Decisões
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07/02/2024 12:52
Conclusos para despacho
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25/01/2024 13:03
Recebidos os autos
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25/01/2024 13:03
Juntada de Certidão de prevenção
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10/08/2023 12:07
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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10/08/2023 11:59
Juntada de Petição de contrarrazões
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02/08/2023 01:08
Decorrido prazo de ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO em 01/08/2023 23:59.
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01/08/2023 12:59
Juntada de Petição de contra-razões
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10/07/2023 11:48
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2023 11:48
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2023 09:10
Decorrido prazo de BRADESCO SEGUROS S/A em 03/07/2023 23:59.
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06/07/2023 15:23
Juntada de Petição de apelação
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05/07/2023 08:00
Juntada de Petição de petição
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19/06/2023 19:08
Juntada de Petição de apelação
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02/06/2023 08:26
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2023 12:50
Julgado procedente o pedido
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25/04/2023 08:33
Conclusos para despacho
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02/03/2023 13:08
Juntada de Petição de resposta
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01/03/2023 00:42
Decorrido prazo de ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO em 28/02/2023 23:59.
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22/02/2023 12:38
Juntada de Petição de petição
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01/02/2023 21:38
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2023 21:38
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2022 01:33
Decorrido prazo de ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO em 22/11/2022 23:59.
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18/11/2022 14:51
Juntada de Petição de réplica
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18/11/2022 11:14
Juntada de Petição de petição
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17/11/2022 00:54
Decorrido prazo de GUSTAVO DO NASCIMENTO LEITE em 14/11/2022 23:59.
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10/11/2022 10:10
Juntada de Petição de contestação
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26/10/2022 20:47
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2022 20:47
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2022 11:10
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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07/10/2022 13:41
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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07/10/2022 13:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/10/2022
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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