TJPB - 0804211-57.2024.8.15.0181
1ª instância - 4ª Vara Mista de Guarabira
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/07/2024 06:15
Arquivado Definitivamente
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13/07/2024 00:38
Decorrido prazo de MARIA DO LIVRAMENTO FERREIRA DE OLIVEIRA em 12/07/2024 23:59.
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20/06/2024 00:10
Publicado Sentença em 20/06/2024.
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20/06/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
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19/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Mista de Guarabira PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7).
PROCESSO N. 0804211-57.2024.8.15.0181 [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material].
AUTOR: MARIA DO LIVRAMENTO FERREIRA DE OLIVEIRA.
REU: BANCO BRADESCO.
SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de uma ação de obrigação de fazer promovida por MARIA DO LIVRAMENTO FERREIRA DE OLIVEIRA, em face do BANCO BRADESCO.
Determinada a emenda a inicial - ID n. 90579484.
Em que pese devidamente intimada, a parte autora não colacionou a referida documentação. É o relatório.
Passo a DECIDIR.
Consoante a legislação vigente, a petição inicial será indeferida e o processo será extinto, sem análise meritória, quando a parte promovente e seus advogados constituídos, embora intimados, não emendam a peça exordial na forma determinada (art. 485, I, art. 321, parágrafo único, todos do CPC). É o caso em apreço, apesar de devidamente intimada para emendar a inicial, a parte autora permaneceu inerte.
Ante o exposto, com esteio no art. 485, I, do CPC, indefiro a petição inicial e, em consequência, declaro extinto o processo, sem resolução do mérito.
Custas pelo autor, com a exigibilidade suspensa em face da concessão da gratuidade judiciária.
Sem honorários advocatícios.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intime-se.
Transitada que seja esta decisão, ao arquivo, com baixa.
GUARABIRA-PB, datado e assinado pelo sistema.
ALIRIO MACIEL LIMA DE BRITO Juiz de Direito -
18/06/2024 08:49
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2024 08:49
Indeferida a petição inicial
-
18/06/2024 07:57
Conclusos para decisão
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18/06/2024 02:32
Decorrido prazo de MARIA DO LIVRAMENTO FERREIRA DE OLIVEIRA em 17/06/2024 23:59.
-
16/05/2024 22:25
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2024 11:29
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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16/05/2024 11:29
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2024 11:29
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA DO LIVRAMENTO FERREIRA DE OLIVEIRA - CPF: *26.***.*92-50 (AUTOR).
-
16/05/2024 10:25
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
16/05/2024 10:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2024
Ultima Atualização
13/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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