TJPB - 0808154-36.2020.8.15.0371
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Agamenilde Dias Arruda Vieira Dantas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/07/2024 07:56
Baixa Definitiva
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12/07/2024 07:56
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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12/07/2024 07:55
Transitado em Julgado em 12/07/2024
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12/07/2024 00:02
Decorrido prazo de Banco do Brasil em 11/07/2024 23:59.
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12/07/2024 00:02
Decorrido prazo de JOSE VANDERLEI FERNANDES em 11/07/2024 23:59.
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19/06/2024 00:00
Publicado Decisão em 19/06/2024.
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19/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
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18/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Presidência Diretoria Jurídica RECURSO ESPECIAL Nº 0808154-36.2020.815.0371 RECORRENTE: José Vanderlei Fernandes ADVOGADO: Tardelly Lima Pereira (OAB/PB nº 22.668) RECORRIDO: Banco do Brasil S/A ADVOGADO: José Arnaldo Janssen Nogueira (OAB/PB nº 20.832) Vistos etc.
Trata-se de recurso especial, interposto por José Vanderlei Fernandes (id 22486322), com base no art. 105, III, “a” e “c” da CF, impugnando acórdão proferido pela 2ª Câmara Cível deste Tribunal de Justiça (id 21912517).
Nas razões do referido apelo excepcional, o recorrente afirmou estar isento do pagamento das custas judiciais.
Conclusos os autos, esta Presidência verificou que o recorrente efetuara o pagamento das custas iniciais de forma reduzida (id 16748561).
Por essa razão, determinou que a parte comprovasse a modificação de sua condição financeira, que o impossibilitou de providenciar o preparo do recurso especial.
Indeferida a gratuidade (id 27434316), o recorrente foi intimado para efetuar o recolhimento do preparo de forma reduzida no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de deserção.
Todavia, quedou-se inerte, conforme certificado pela escrivania (id 27812552).
Sendo assim, é de se reconhecer a deserção do apelo nobre, motivo esse que impede sua remessa ao STJ.
Ante o exposto, INADMITO o recurso especial.
Intimem-se.
João Pessoa/PB, datado e assinado eletronicamente.
DES.
JOÃO BENEDITO DA SILVA Presidente do TJPB -
17/06/2024 10:04
Recurso Especial não admitido
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27/05/2024 16:26
Conclusos para despacho
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14/05/2024 08:40
Juntada de Certidão
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14/05/2024 00:08
Decorrido prazo de JOSE VANDERLEI FERNANDES em 13/05/2024 23:59.
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24/04/2024 06:28
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2024 16:25
Outras Decisões
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30/01/2024 07:14
Conclusos para despacho
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29/01/2024 13:28
Juntada de Petição de informações prestadas
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18/01/2024 06:53
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2024 19:02
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2023 07:34
Conclusos para despacho
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14/08/2023 14:40
Juntada de Petição de parecer
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07/08/2023 07:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/08/2023 07:14
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2023 07:14
Juntada de Certidão
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05/08/2023 00:12
Decorrido prazo de Banco do Brasil em 04/08/2023 23:59.
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05/08/2023 00:12
Decorrido prazo de Banco do Brasil em 04/08/2023 23:59.
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13/07/2023 07:00
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2023 19:06
Juntada de Petição de recurso especial
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07/07/2023 08:24
Decorrido prazo de Banco do Brasil em 04/07/2023 23:59.
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07/07/2023 05:53
Decorrido prazo de Banco do Brasil em 04/07/2023 23:59.
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07/07/2023 02:26
Decorrido prazo de Banco do Brasil em 04/07/2023 23:59.
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07/07/2023 02:26
Decorrido prazo de Banco do Brasil em 04/07/2023 23:59.
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05/07/2023 21:17
Decorrido prazo de Banco do Brasil em 04/07/2023 23:59.
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07/06/2023 16:18
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2023 11:21
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 2ª Câmara Civel - MPPB em 05/06/2023 23:59.
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07/06/2023 10:49
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 2ª Câmara Civel - MPPB em 05/06/2023 23:59.
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07/06/2023 09:44
Conhecido o recurso de JOSE VANDERLEI FERNANDES - CPF: *02.***.*60-34 (APELANTE) e não-provido
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07/06/2023 09:30
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 2ª Câmara Civel - MPPB em 05/06/2023 23:59.
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05/06/2023 15:39
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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05/06/2023 15:37
Juntada de Certidão de julgamento
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17/05/2023 06:34
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2023 06:28
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2023 06:27
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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16/05/2023 15:43
Pedido de inclusão em pauta virtual
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10/05/2023 16:50
Conclusos para despacho
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09/05/2023 22:42
Juntada de Petição de agravo (interno)
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03/05/2023 00:12
Decorrido prazo de Banco do Brasil em 02/05/2023 23:59.
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04/04/2023 12:28
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2023 10:37
Conhecido o recurso de JOSE VANDERLEI FERNANDES - CPF: *02.***.*60-34 (APELANTE) e não-provido
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29/12/2022 08:53
Redistribuído por competência exclusiva em razão de sucessão
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03/11/2022 09:31
Conclusos para despacho
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31/10/2022 17:19
Juntada de Petição de informações prestadas
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14/10/2022 10:51
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2022 10:49
Proferido despacho de mero expediente
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07/07/2022 10:41
Conclusos para despacho
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07/07/2022 10:41
Juntada de Certidão
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07/07/2022 10:23
Recebidos os autos
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07/07/2022 10:23
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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07/07/2022 10:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/12/2022
Ultima Atualização
17/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
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DECISÃO MONOCRÁTICA TERMINATIVA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO • Arquivo
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