TJPB - 0883532-89.2019.8.15.2001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/05/2025 01:59
Decorrido prazo de EGDA COSTA SILVA SANTOS em 08/05/2025 23:59.
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25/04/2025 05:09
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 23/04/2025 23:59.
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25/04/2025 05:09
Decorrido prazo de MARIA DO LIVRAMENTO RIBEIRO NAZIANZENO em 23/04/2025 23:59.
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26/03/2025 23:51
Publicado Decisão em 26/03/2025.
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26/03/2025 23:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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24/03/2025 09:05
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 08:35
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
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29/11/2024 10:43
Conclusos para despacho
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29/11/2024 10:29
Declarada suspeição por KEOPS DE VASCONCELOS AMARAL VIEIRA PIRES
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08/10/2024 06:15
Conclusos para despacho
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08/10/2024 01:16
Decorrido prazo de EGDA COSTA SILVA SANTOS em 07/10/2024 23:59.
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13/09/2024 10:13
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2024 09:36
Determinada diligência
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13/09/2024 09:36
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2024 01:29
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 13/08/2024 23:59.
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29/07/2024 10:48
Conclusos para despacho
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26/07/2024 13:33
Juntada de Petição de petição
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24/07/2024 13:43
Publicado Ato Ordinatório em 24/07/2024.
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24/07/2024 13:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
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23/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0883532-89.2019.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação do Réu acerca da proposta de honorários para, querendo, manifestar-se no prazo de 05 dias (art. 465, § 3º do CPC) e efetuar o depósito judicial dos honorários periciais, no prazo de 10 dias.
João Pessoa-PB, em 22 de julho de 2024 THIAGO GOMES DUARTE Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
22/07/2024 08:20
Ato ordinatório praticado
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22/07/2024 08:10
Juntada de Petição de petição
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13/07/2024 06:46
Expedição de Outros documentos.
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13/07/2024 06:42
Juntada de Certidão
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13/07/2024 00:44
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 12/07/2024 23:59.
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03/07/2024 11:34
Juntada de Petição de petição
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20/06/2024 00:12
Publicado Decisão em 20/06/2024.
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20/06/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
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19/06/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 15ª Vara Cível da Capital Processo nº 0883532-89.2019.8.15.2001 AUTOR: MARIA DO LIVRAMENTO RIBEIRO NAZIANZENO REU: BANCO DO BRASIL S.A.
DECISÃO Defiro a produção da prova pericial contábil requerida pelo Promovido, cabendo a ele o custeio dos honorários periciais, conforme preceitua o art. 95 do CPC.
Assim, NOMEIO a Sra.
EGDA COSTA S.
SANTOS, perita contadora, cadastrada perante o TJPB, com endereço profissional na Av.
Capitão João Freire, nº 470, apt. 302, bairro Expedicionários, nesta Capital, para proceder à perícia requerida, sob o compromisso do seu grau.
E-mail: [email protected] Telefone: (83) 98824-8768 e (83) 2179-4695 (Whatsapp) Em consequência, determino o cumprimento integral e sucessivo dos itens abaixo, independentemente de nova conclusão: 1) INTIMEM-SE as partes da nomeação da perita, para, querendo, no prazo de 15 dias, arguirem o impedimento ou a suspeição da perita, se for o caso, indicarem assistente técnico e apresentarem quesitos (art. 465, § 1º); 2) INTIME-SE a perita nomeada, por meio virtual (telefone ou e-mail), para dizer se aceita o encargo e, em hipótese afirmativa, apresentar a sua proposta de honorários, no prazo de 05 dias (art. 465, § 2º, inciso I, do CPC); 3) INTIME-SE o Réu acerca da proposta de honorários para, querendo, manifestar-se no prazo de 05 dias (§ 3º) e efetuar o depósito judicial dos honorários periciais, no prazo de 10 dias; 4) Apresentados os quesitos e efetuado o depósito dos honorários, INTIME-SE a perita para agendar local, data e hora, para realização da perícia, devendo este Juízo ser informado com antecedência mínima de 30 dias, de forma a viabilizar a intimação das partes. 5) INTIMEM-SE as partes do início da perícia, informando-as acerca da data, hora e local designados pela perita, para que possam, querendo, acompanhá-la (art. 474); 6) Apresentado o laudo, INTIMEM-SE as partes para falarem sobre o mesmo, no prazo comum de 15 dias (art. 477, § 1º); 7) Expeça-se alvará em favor da perita para levantamento dos honorários periciais.
Prazo de 30 dias para entrega do laudo.
João Pessoa, 17 de junho de 2024.
Fábio Leandro de Alencar Cunha Juiz de Direito em substituição -
18/06/2024 08:14
Determinada diligência
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18/06/2024 08:14
Nomeado perito
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15/04/2024 09:01
Conclusos para despacho
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28/10/2021 02:24
Decorrido prazo de MARIA DO LIVRAMENTO RIBEIRO NAZIANZENO em 26/10/2021 23:59:59.
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21/10/2021 03:29
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 20/10/2021 23:59:59.
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24/09/2021 18:08
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2021 10:02
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (Tema 11)
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10/05/2021 22:03
Conclusos para despacho
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29/04/2021 16:20
Juntada de Petição de petição
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28/04/2021 04:04
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 23/04/2021 23:59:59.
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16/04/2021 12:50
Juntada de Petição de petição
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13/04/2021 07:43
Expedição de Outros documentos.
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13/04/2021 07:42
Juntada de ato ordinatório
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13/04/2021 07:40
Juntada de Certidão
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22/02/2021 14:36
Juntada de Petição de petição
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22/01/2021 09:56
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2021 09:53
Ato ordinatório praticado
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24/07/2020 00:37
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 23/07/2020 23:59:59.
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02/07/2020 13:28
Juntada de Petição de certidão
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22/04/2020 16:11
Juntada de Petição de contestação
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20/04/2020 10:26
Juntada de Petição de petição
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16/03/2020 15:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/03/2020 12:38
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2020 08:24
Conclusos para despacho
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11/03/2020 12:16
Juntada de Petição de petição
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19/02/2020 14:32
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2020 15:08
Juntada de Certidão
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18/12/2019 16:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2019
Ultima Atualização
23/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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