TJPB - 0802018-69.2024.8.15.0181
1ª instância - 4ª Vara Mista de Guarabira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/07/2025 01:20
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 18/07/2025 23:59.
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08/07/2025 03:30
Decorrido prazo de CAYO CESAR PEREIRA LIMA em 07/07/2025 23:59.
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03/07/2025 13:16
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 17:04
Publicado Expediente em 30/06/2025.
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30/06/2025 15:52
Juntada de Petição de petição
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28/06/2025 09:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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26/06/2025 12:26
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 12:19
Ato ordinatório praticado
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25/06/2025 08:08
Publicado Sentença em 25/06/2025.
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25/06/2025 08:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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23/06/2025 20:51
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 20:51
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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20/06/2025 10:02
Conclusos para julgamento
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20/06/2025 09:26
Juntada de Petição de petição
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02/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Mista de Guarabira CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156).
PROCESSO N. 0802018-69.2024.8.15.0181 [Empréstimo consignado].
AUTOR: SEBASTIAO HERCULANO GOMES.
REU: BANCO BRADESCO.
DESPACHO Vistos, etc.
A fase de cumprimento de sentença depende de requerimento da parte vencedora, conclusão essa que pode ser extraída a partir da interpretação do art. 523, do NCPC, até porque, para a incidência de eventual multa pelo descumprimento da obrigação de pagar, faz-se necessário que o devedor saiba o quantum é devido, sendo certo que a liquidação do que se pretende executar é ônus do credor, que deverá apresentar o memorial descritivo do seu crédito, nos termos do título executivo judicial.
Assim, INDEPENDENTE DE NOVAS CONCLUSÕES, retifique a autuação para a classe "Cumprimento de Sentença" (caso a providência ainda não tenha sido adotada) e, adotem-se as seguintes providências: 1 – Uma vez que a parte vencedora já postulou o cumprimento da sentença, tendo observado o que dita o art. 524, do NCPC: 1.1 – Nos termos do art. 523, do NCPC, INTIME-SE o(a) executado(a), através do seu advogado, via sistema ou nota de foro, ou mesmo por mandado (em caso de inexistência de advogado habilitado), para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o montante da execução, acrescido das custas, se houver, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios também de 10% (dez por cento) – art. 523, §1º, do NCPC.
Fica o executado ciente de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523, do NCPC, sem pagamento voluntário, inicia-se o prazo de quinze dias para a apresentação de impugnação, nos próprios autos, independente de penhora ou nova intimação. 1.2 – Em caso de inércia do executado, fica desde já aplicada a multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios também de 10% (dez por cento), devendo ser procedida a penhora de ativos financeiros do réu, na forma do art. 835, do CPC, através do SISBAJUD, acrescentando-se aos valores apresentados pelo exequente a mencionada multa. 1.2.1 – Caso a penhora de ativos financeiros obtenha sucesso, INTIME-SE o executado para, querendo, impugnar o bloqueio no prazo de cinco dias. 1.2.1.1 – Caso o executado, intimado, não se manifeste na forma do item anterior, expeça-se alvará para levantamento da quantia penhorada.
GUARABIRA, datado e assinado pelo sistema.
JUIZ DE DIREITO -
30/05/2025 03:45
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 03:45
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2025 03:44
Conclusos para despacho
-
28/05/2025 16:10
Processo Desarquivado
-
28/05/2025 15:48
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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28/05/2025 05:14
Arquivado Definitivamente
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28/05/2025 04:04
Decorrido prazo de SEBASTIAO HERCULANO GOMES em 27/05/2025 23:59.
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21/05/2025 22:02
Publicado Ato Ordinatório em 20/05/2025.
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21/05/2025 22:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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17/05/2025 06:56
Ato ordinatório praticado
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17/05/2025 06:50
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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12/05/2025 08:17
Recebidos os autos
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12/05/2025 08:17
Juntada de Certidão de prevenção
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25/02/2025 03:20
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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12/11/2024 16:01
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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12/11/2024 13:53
Juntada de Petição de contrarrazões
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31/10/2024 00:50
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 30/10/2024 23:59.
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22/10/2024 13:23
Expedição de Outros documentos.
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22/10/2024 13:16
Juntada de Petição de apelação
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08/10/2024 00:58
Publicado Sentença em 08/10/2024.
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08/10/2024 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
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04/10/2024 20:53
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2024 20:53
Julgado improcedente o pedido
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02/07/2024 10:51
Juntada de Petição de petição
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28/06/2024 20:56
Conclusos para julgamento
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27/06/2024 01:19
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 26/06/2024 23:59.
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20/06/2024 10:33
Juntada de Petição de petição
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18/06/2024 02:10
Publicado Despacho em 18/06/2024.
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18/06/2024 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
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16/06/2024 16:37
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2024 16:37
Proferido despacho de mero expediente
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15/06/2024 12:10
Conclusos para decisão
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10/06/2024 23:38
Juntada de Petição de réplica
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15/05/2024 19:37
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2024 19:35
Ato ordinatório praticado
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15/05/2024 14:51
Juntada de Petição de contestação
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15/05/2024 01:32
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 14/05/2024 23:59.
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21/04/2024 19:53
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2024 00:10
Expedição de Certidão.
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03/04/2024 19:10
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2024 19:10
Recebida a emenda à inicial
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27/03/2024 20:14
Conclusos para despacho
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27/03/2024 14:33
Juntada de Petição de petição
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22/03/2024 14:42
Juntada de Petição de petição
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20/03/2024 18:49
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2024 08:47
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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20/03/2024 08:47
Determinada a emenda à inicial
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20/03/2024 08:47
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a SEBASTIAO HERCULANO GOMES - CPF: *14.***.*50-42 (AUTOR).
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11/03/2024 11:19
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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11/03/2024 11:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2024
Ultima Atualização
02/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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