TJPB - 0838464-43.2024.8.15.2001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 23:41
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2025 00:52
Publicado Intimação em 26/08/2025.
-
26/08/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
-
25/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0838464-43.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte promovente, para, no 10 (dez) dias, proceder ao recolhimento das diligências e/ou complementação das diligências do oficial de justiça para fins de expedição do(s) competente(s) mandado(s), sob pena de a diligência ser havida como dispensada.
João Pessoa-PB, em 22 de agosto de 2025 CLEOPATRA CAMPOS MEDEIROS Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
22/08/2025 08:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/08/2025 08:22
Juntada de Certidão
-
21/08/2025 18:20
Deferido o pedido de
-
20/08/2025 12:18
Conclusos para despacho
-
08/08/2025 21:17
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2025 01:49
Publicado Intimação em 22/07/2025.
-
22/07/2025 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
-
21/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0838464-43.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte exequente, através de seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se nos autos, requerendo o que entender de direito.João Pessoa-PB, em 18 de julho de 2025 CLEOPATRA CAMPOS MEDEIROS Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
18/07/2025 12:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/04/2025 14:56
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2025 14:56
Deferido o pedido de
-
27/04/2025 10:47
Conclusos para despacho
-
12/04/2025 01:47
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2025 00:37
Publicado Intimação em 02/04/2025.
-
02/04/2025 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
31/03/2025 10:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/03/2025 04:17
Juntada de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
24/02/2025 11:45
Expedição de Carta.
-
30/01/2025 19:20
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2025 18:59
Conclusos para despacho
-
15/10/2024 11:42
Juntada de Informações prestadas
-
11/10/2024 00:46
Decorrido prazo de UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAIBA em 10/10/2024 23:59.
-
19/09/2024 19:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/09/2024 19:38
Juntada de Petição de devolução de ofício (oficial justiça)
-
13/09/2024 08:42
Expedição de Mandado.
-
02/09/2024 20:19
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2024 20:19
Concedida a Medida Liminar
-
20/08/2024 10:35
Conclusos para despacho
-
09/08/2024 16:22
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2024 01:02
Publicado Despacho em 08/08/2024.
-
08/08/2024 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
07/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0838464-43.2024.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Trata-se de ação de obrigação de fazer com pedido de tutela antecipada ajuizada pela Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Servidores das Instituições Públicas de Ensino Superior do Estado da Paraíba e das demais Instituições e Órgãos Públicos no Estado da Paraíba LTDA - Creduni em face de Maria José Alves da Silva.
Para fins de melhor analisar o pedido de tutela, faz-se necessário esclarecer de que forma foi retirado o crédito contratado, se por transferência do domicílio bancário ou outra forma diversa, visto que não discriminado de forma expressa na petição inicial.
Ante o exposto, intime-se o promovente para prestar os referidos esclarecimentos no prazo de 5 (cinco) dias.
JOÃO PESSOA, 6 de agosto de 2024.
ADRIANA BARRETO LÓSSIO DE SOUZA Juiz(a) de Direito -
06/08/2024 20:30
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2024 20:30
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2024 09:57
Conclusos para despacho
-
02/07/2024 22:44
Juntada de Petição de informação
-
22/06/2024 00:11
Publicado Despacho em 21/06/2024.
-
22/06/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
20/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0838464-43.2024.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, recolher as despesas processuais de ingresso, sob pena de cancelamento da distribuição do feito, nos moldes do art. 290, do CPC.
João Pessoa/PB, data da assinatura eletrônica Adriana Barreto Lossio de Souza Juíza de Direito - 9ª Vara Cível da Capital -
19/06/2024 08:07
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2024 22:21
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
18/06/2024 22:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0821782-13.2024.8.15.2001
Banco Bradesco
Paulo Roberto Veloso Alves
Advogado: Jose Almir da Rocha Mendes Junior
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 09/09/2024 07:33
Processo nº 0814639-59.2024.8.15.0000
Estado da Paraiba
Nadja Mota Reis
Advogado: Djanio Antonio Oliveira Dias
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 17/06/2024 10:38
Processo nº 0800610-62.2024.8.15.0401
Alaide Pereira de Souza
Banco Mercantil do Brasil S.A.
Advogado: Bruno Feigelson
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 17/06/2024 21:03
Processo nº 0803158-41.2024.8.15.0181
Rosa Joao dos Santos
Banco Bradesco
Advogado: Karina de Almeida Batistuci
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 12/04/2024 16:32
Processo nº 0802729-74.2024.8.15.0181
Valdemar Ferreira de Andrade
Banco Bradesco
Advogado: Karina de Almeida Batistuci
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 01/04/2024 16:47