TJPB - 0806107-72.2023.8.15.0181
1ª instância - 5ª Vara Mista de Guarabira
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/07/2025 20:53
Arquivado Definitivamente
-
11/07/2025 12:57
Determinado o arquivamento
-
06/03/2025 10:55
Conclusos para despacho
-
25/11/2024 08:29
Juntada de Certidão
-
22/11/2024 17:02
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2024 00:32
Decorrido prazo de FUNDO ESTADUAL DE APOIO AO EMPREENDEDORISMO - FUNDO EMPREENDER PB. em 19/11/2024 23:59.
-
23/10/2024 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 11:23
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2024 11:22
Desentranhado o documento
-
23/10/2024 11:22
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
-
23/10/2024 11:21
Desentranhado o documento
-
23/10/2024 11:21
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
-
23/10/2024 11:08
Transitado em Julgado em 18/10/2024
-
19/10/2024 00:34
Decorrido prazo de FUNDO ESTADUAL DE APOIO AO EMPREENDEDORISMO - FUNDO EMPREENDER PB. em 18/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 00:39
Decorrido prazo de CLAUDIA MARIA DUARTE DE OLIVEIRA em 10/10/2024 23:59.
-
19/09/2024 00:52
Publicado Sentença em 19/09/2024.
-
19/09/2024 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
18/09/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE GUARABIRA Juízo do(a) 5ª Vara Mista de Guarabira Rua Solon de Lucena, 55, s/n, Centro, GUARABIRA - PB - CEP: 58200-000 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 SENTENÇA Nº do Processo: 0806107-72.2023.8.15.0181 Classe Processual: EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL (1118) Assuntos: [Multas e demais Sanções] EMBARGANTE: CLAUDIA MARIA DUARTE DE OLIVEIRA EMBARGADO: FUNDO ESTADUAL DE APOIO AO EMPREENDEDORISMO - FUNDO EMPREENDER PB.
Vistos, etc.
CLAUDIA MARIA DUARTE DE OLIVEIRA ajuizou os presentes embargos à execução contra a FUNDO ESTADUAL DE APOIO AO EMPREENDEDORISMO - FUNDO EMPREENDER PB. buscando a tutela jurisdicional que determine a extinção do processo de execução fiscal de nº 0801238-66.2023.8.15.0181.
Alega o embargante que a CDA que ensejou o processo executório encontra-se eivada de vício quando da ausência de notificação do embargante quando da confecção da CDA, bem como afirma que os valores cobrados foram devidamente quitados.
Anexou instrumento procuratório e documentos.
O Embargado em sua manifestação aduz ausência de irregularidades quando do procedimento administrativo que ensejou os débitos exequendos.
Anexou instrumento procuratório.
Manifestação à impugnação nos autos É o que importa relatar. 2 – Da Fundamentação O embargante pugna pela extinção da execução de nº 0808277-85.2021.8.15.0181 afirmando que o título que originara a ação em questão é irregular devido a existência vícios.
Primeiramente é importante ressaltar que o embargante manejou os embargos sem acostar documentação mínima que comprove os fatos que alega, ônus que lhe competia, conforme o art. 373, I do CPC.
Ressalto que ao apresentar embargos em autos separados, como ocorrera no presente feito, é imprescindível que o requerente apresente documentos que justifiquem os fatos alegados, o que não o fez.
Ressalto ainda que a parte aduz que os valores executados encontram-se adimplidos, acostando junto a peça de entrada comprovantes dos pagamentos alegados.
Analisando os documentos em questão, tenho que não há como precisar se estes se referem as parcelas cobradas, haja vista não constar nos autos quais a embargada alega estarem em atraso, tampouco se se referem ao negócio jurídico que ensejou a execução originária. 3 – Do Dispositivo Ante o exposto, julgo improcedentes os presentes embargos, resolvendo o mérito do processo, nos termos do art. 487, inc.
I, do CPC.
Condeno a parte autora a realizar o pagamento dos honorários advocatícios, o qual arbitro em 10% sobre o valor da execução, bem como ao pagamento das custas processuais.
Certifique-se nos autos da ação originária quanto a prolação da presente decisão.
Publicado e registrado no sistema.
Intimações necessárias.
Havendo recurso de apelação, intime-se a parte recorrida para contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem sua apresentação, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça.
Com o trânsito em julgado, e/ou mantida a sentença, arquivem-se os autos.
Guarabira, datado e assinado eletronicamente.
KÁTIA DANIELA DE ARAÚJO Juíza de Direito -
17/09/2024 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2024 17:25
Julgado improcedente o pedido
-
18/07/2024 06:24
Conclusos para despacho
-
11/07/2024 12:22
Decorrido prazo de CLAUDIA MARIA DUARTE DE OLIVEIRA em 10/07/2024 23:59.
-
11/07/2024 12:22
Decorrido prazo de CLAUDIA MARIA DUARTE DE OLIVEIRA em 10/07/2024 23:59.
-
18/06/2024 01:54
Publicado Despacho em 18/06/2024.
-
18/06/2024 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
-
17/06/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE GUARABIRA Juízo do(a) 5ª Vara Mista de Guarabira Rua Solon de Lucena, 55, s/n, Centro, GUARABIRA - PB - CEP: 58200-000 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 DESPACHO PROCESSO Nº 0806107-72.2023.8.15.0181 EMBARGANTE: CLAUDIA MARIA DUARTE DE OLIVEIRA EMBARGADO: FUNDO ESTADUAL DE APOIO AO EMPREENDEDORISMO - FUNDO EMPREENDER PB.
Vistos, etc.
Intime-se a parte embargante para manifestação sobre a impugnação apresentada.
Guarabira, datado e assinado eletronicamente.
KÁTIA DANIELA DE ARAÚJO Juíza de Direito -
16/06/2024 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2024 17:53
Determinada Requisição de Informações
-
30/04/2024 12:08
Conclusos para despacho
-
11/04/2024 01:23
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 10/04/2024 23:59.
-
26/02/2024 16:08
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
16/02/2024 12:03
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2024 11:55
Juntada de Certidão
-
01/02/2024 11:02
Deferido o pedido de
-
23/01/2024 09:27
Conclusos para despacho
-
22/01/2024 12:57
Juntada de Certidão
-
05/12/2023 23:30
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2023 09:44
Conclusos para despacho
-
02/12/2023 00:44
Decorrido prazo de CLAUDIA MARIA DUARTE DE OLIVEIRA em 01/12/2023 23:59.
-
19/11/2023 18:11
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2023 08:30
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2023 16:35
Determinada a emenda à inicial
-
10/11/2023 11:22
Conclusos para despacho
-
09/11/2023 22:25
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2023 10:27
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2023 09:51
Indeferido o pedido de CLAUDIA MARIA DUARTE DE OLIVEIRA - CPF: *88.***.*75-92 (EMBARGANTE)
-
20/10/2023 09:31
Conclusos para despacho
-
19/10/2023 11:44
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2023 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2023 13:46
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a CLAUDIA MARIA DUARTE DE OLIVEIRA - CPF: *88.***.*75-92 (EMBARGANTE).
-
26/09/2023 09:01
Conclusos para despacho
-
26/09/2023 00:52
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2023 09:48
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2023 13:56
Determinada a emenda à inicial
-
28/08/2023 13:59
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2023 13:50
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
28/08/2023 13:50
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2023
Ultima Atualização
18/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0825838-89.2024.8.15.2001
Jose Roberto Guedes Cavalcanti
Azul Linha Aereas
Advogado: Flavio Igel
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 26/04/2024 11:18
Processo nº 0800664-43.2023.8.15.0181
Marinezio Regis da Silva
Banco Bradesco
Advogado: Wilson Sales Belchior
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 10/02/2023 11:47
Processo nº 0801305-36.2020.8.15.0181
Betuel Bernardino de Sena
Banco Panamericano SA
Advogado: Eduardo Chalfin
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 25/01/2021 11:29
Processo nº 0003546-02.2009.8.15.0181
Banco do Nordeste do Brasil S/A
Reginaldo dos Santos Lima
Advogado: Marizze Fernanda Lima Martinez de Souza ...
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 08/03/2022 16:41
Processo nº 0802999-98.2024.8.15.0181
Jose Soares de Lima
Banco Bradesco
Advogado: Karina de Almeida Batistuci
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 09/04/2024 14:21