TJPB - 0871579-89.2023.8.15.2001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Jose Ricardo Porto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 7ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0871579-89.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
No compulsar dos autos, verifico que o Cartório não observou, salvo melhor juízo, que o presente feito diz respeito à questão afeta a superendividamento, olvidando-se que o TJPB e PROCON firmaram parceria para auxiliar cidadãos superendividados, conforme notícia publicada no sítio do TJPB em março de 2024.
Destarte, considerando a existência de um Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc) especializado nas questões afetas a superendividamento, determino a retirada do presente feito da pauta de audiência e consequente encaminhamento deste processo ao CEJUSC/PROENDIVIDADOS para designação de nova data para audiência, devendo o cartório observar a existência de fluxo próprio no PJE para o devido encaminhamento.
Intimem-se.
João Pessoa, 17 de junho de 2025.
RICARDO DA SILVA BRITO Juiz de Direito em Substituição -
22/05/2025 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO (AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO - PRESENCIAL) De acordo com o art.93 inciso XIV, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC, bem assim o art. 203 § 4° do CPC, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 308 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça, em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, conforme determinado no ID 110652891: Ficam as partes intimadas, por seus advogados, e os respectivos patronos, para comparecerem à Audiência de Conciliação designada para o dia 18/06/2025, às 10:00h, a realizar-se de forma PRESENCIAL, na Sala de Audiências da 7ª Vara Cível da Capital, localizada no 4º andar do Fórum Des.
Mário Moacyr Porto (Av.
João Machado, 532, Centro - João Pessoa-Pb - CEP: 58013-520).
MARIA RISOMAR JACINTO SILVA Técnica Judiciária -
04/04/2025 12:08
Baixa Definitiva
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04/04/2025 12:08
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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04/04/2025 12:07
Transitado em Julgado em 27/03/2025
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04/04/2025 11:58
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2025 18:32
Conclusos para despacho
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03/04/2025 18:16
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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27/03/2025 00:03
Decorrido prazo de BANCO MAXIMA S.A. em 26/03/2025 23:59.
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21/03/2025 00:04
Decorrido prazo de SERGIO SCHULZE em 20/03/2025 23:59.
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19/03/2025 00:00
Decorrido prazo de BANCO PANAMERICANO SA em 18/03/2025 23:59.
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19/03/2025 00:00
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 18/03/2025 23:59.
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19/03/2025 00:00
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINACIAMENTOS S.A em 18/03/2025 23:59.
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19/03/2025 00:00
Decorrido prazo de MARCIO PEREZ DE REZENDE em 18/03/2025 23:59.
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19/03/2025 00:00
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 18/03/2025 23:59.
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13/03/2025 00:02
Decorrido prazo de VANEIDE DANTAS PEREIRA BEIROZ em 12/03/2025 23:59.
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13/03/2025 00:01
Decorrido prazo de VANEIDE DANTAS PEREIRA BEIROZ em 12/03/2025 23:59.
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19/02/2025 00:27
Expedição de Certidão.
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18/02/2025 17:32
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2025 16:19
Não conhecido o recurso de BANCO BRADESCO FINACIAMENTOS S.A - CNPJ: 07.***.***/0001-50 (APELANTE)
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18/02/2025 00:11
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 1ª Câmara Civel - MPPB em 17/02/2025 23:59.
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17/02/2025 21:11
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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31/01/2025 07:38
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 17:26
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 17:11
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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20/01/2025 13:11
Pedido de inclusão em pauta virtual
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19/01/2025 22:15
Conclusos para despacho
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15/01/2025 05:30
Pedido de inclusão em pauta virtual
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10/01/2025 12:44
Conclusos para despacho
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10/01/2025 12:28
Juntada de Petição de manifestação
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08/01/2025 12:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/01/2025 12:29
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2025 12:28
Proferido despacho de mero expediente
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08/01/2025 11:33
Conclusos para despacho
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08/01/2025 11:33
Juntada de Certidão
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08/01/2025 10:40
Recebidos os autos
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08/01/2025 10:40
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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08/01/2025 10:39
Distribuído por sorteio
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09/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0871579-89.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte contrária para, querendo, contrarrazoar a(s) apelação(ões), no prazo de 15 (quinze) dias.
João Pessoa-PB, em 6 de dezembro de 2024 ROGERIO FELICIANO DA SILVA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC).
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/01/2025
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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