TJPB - 0801462-12.2021.8.15.0201
1ª instância - 1ª Vara Mista de Inga
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 12:08
Juntada de Certidão
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22/02/2025 00:58
Decorrido prazo de SEVERINO ANSELMO DA SILVA em 20/02/2025 23:59.
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22/02/2025 00:58
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 20/02/2025 23:59.
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30/01/2025 11:15
Publicado Decisão em 30/01/2025.
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30/01/2025 11:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
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29/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 1ª VARA DA COMARCA DE INGÁ Processo nº 0801462-12.2021.8.15.0201 DECISÃO Vistos etc.
Trata-se de ação revisional de cotas PASEP cumulada com reparação de danos proposta por SEVERINO ANSELMO DA SILVA contra BANCO DO BRASIL S.A., com o objetivo de revisar os valores das cotas do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP), corrigir irregularidades na gestão de sua conta e obter reparação por danos materiais e morais.
Alega o autor que é titular de uma conta PASEP desde 1986 e, após se aposentar, constatou que os valores disponíveis para saque eram irrisórios e incompatíveis com o tempo de serviço e os depósitos realizados.
Afirma que houve falha na gestão dos valores depositados, incluindo saques indevidos, desfalques e a não aplicação de índices de correção monetária e rendimentos pre
vistos.
Sustenta que tais irregularidades configuram enriquecimento ilícito do banco e violação à obrigação de preservação do saldo acumulado nas contas PASEP, conforme determinado no art. 239, §2º, da Constituição Federal de 1988.
Para reforçar sua pretensão, o autor argumenta que o Banco do Brasil, responsável pela administração das contas PASEP, deve responder por eventuais irregularidades na gestão dos valores, com fundamento na responsabilidade civil objetiva prevista no art. 37, §6º, da Constituição Federal.
Aduz ainda que, sendo aplicável o Código de Defesa do Consumidor, deve haver a inversão do ônus da prova em seu favor, dada sua hipossuficiência.
Ressalta que a metodologia utilizada para atualização dos saldos da conta foi inadequada, ignorando índices oficiais e expurgos inflacionários, o que resultou em significativa defasagem nos valores devidos.
Diante disso, solicita a condenação do réu à restituição dos valores desfalques da conta PASEP, devidamente corrigidos e acrescidos de juros de mora de 1% ao mês.
Ocorre que por força de decisão da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) foi determinada, nos termos do art. 1.037, II, do CPC, a suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma matéria e tramitem no território nacional (Tema Repetitivo 1300), para decidir “a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista.” Assim, DETERMINO O SOBRESTAMENTO do presente processo até a resolução da controvérsia jurídica de natureza repetitiva dos REsp ns. 2.162.198/PE, 2.162.222/PE, 2.162.223/PE e 2.162.323/PE.
Cumpra-se.
Intimem-se.
Ingá, 28 de janeiro de 2025 RAFAELA PEREIRA TONI COUTINHO Juíza de Direito -
28/01/2025 11:39
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2025 11:39
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
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27/01/2025 10:27
Conclusos para decisão
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24/01/2025 02:42
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 06:29
Decorrido prazo de GEORGE ALEXANDRE LOBO VIEIRA em 22/01/2025 23:59.
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13/11/2024 09:08
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 09:08
Ato ordinatório praticado
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13/11/2024 09:04
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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13/11/2024 00:49
Decorrido prazo de GEORGE ALEXANDRE LOBO VIEIRA em 12/11/2024 23:59.
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04/10/2024 08:23
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2024 08:20
Ato ordinatório praticado
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02/10/2024 01:40
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 01/10/2024 23:59.
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02/10/2024 01:39
Decorrido prazo de SEVERINO ANSELMO DA SILVA em 01/10/2024 23:59.
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26/09/2024 16:34
Juntada de Petição de petição
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20/09/2024 01:58
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 19/09/2024 23:59.
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19/09/2024 13:23
Juntada de Petição de petição
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19/09/2024 11:57
Juntada de Petição de petição
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17/09/2024 00:58
Publicado Intimação em 17/09/2024.
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17/09/2024 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
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17/09/2024 00:58
Publicado Intimação em 17/09/2024.
-
17/09/2024 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
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16/09/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 1ª Vara Mista de Ingá-PB EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO INTIMO o autor para em 05 (cinco) dias úteis apresentar os quesitos, bem como, querendo, indicar assistentes técnicos para acompanhamento da realização da perícia. -
13/09/2024 01:26
Decorrido prazo de SEVERINO ANSELMO DA SILVA em 12/09/2024 23:59.
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05/09/2024 00:09
Publicado Intimação em 05/09/2024.
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05/09/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
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05/09/2024 00:09
Publicado Intimação em 05/09/2024.
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05/09/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
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04/09/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 1ª Vara Mista de Ingá-PB EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO INTIMO o promovido para em 05 (cinco) dias úteis apresentar os quesitos, bem como, querendo, indicar assistentes técnicos para acompanhamento da realização da perícia.
INTIMO o promovido para efetuar o depósito dos honorários periciais no valor de R$ 2.110,00 (dois mil cento e dez reais) proposto pelo perito nomeado id 99593488, em 10 (dez) dias úteis, sob pena de serem considerados válidos os cálculos apresentados pelo liquidante. -
03/09/2024 10:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2024 10:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2024 22:42
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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13/08/2024 12:06
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2024 12:01
Juntada de Certidão
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10/08/2024 00:50
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 09/08/2024 23:59.
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09/08/2024 13:39
Nomeado perito
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09/08/2024 13:39
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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01/08/2024 12:49
Conclusos para decisão
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29/07/2024 14:14
Juntada de Petição de petição
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24/07/2024 13:55
Juntada de Petição de petição
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24/07/2024 10:30
Publicado Ato Ordinatório em 22/07/2024.
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20/07/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
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19/07/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE INGÁ Juízo do(a) 1ª Vara Mista de Ingá Rua Pref.
Francisco Lucas de Souza Rangel, s/n, Jardim Farias, INGÁ - PB - CEP: 58380-000 Tel.: (83) 3394-1400 Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 PROCESSO Nº 0801462-12.2021.8.15.0201 AUTOR: AUTOR: SEVERINO ANSELMO DA SILVA REU: BANCO DO BRASIL SA ATO ORDINATÓRIO INTIMO as partes para informarem quais provas pretendem produzir, no prazo de dez dias. 18 de julho de 2024 RODOLFO DEODATO DA SILVA Analista/Técnico Judiciário (Documento assinado eletronicamente) -
18/07/2024 11:47
Ato ordinatório praticado
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14/07/2024 16:08
Juntada de Petição de petição
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22/06/2024 00:12
Publicado Ato Ordinatório em 21/06/2024.
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22/06/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
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20/06/2024 01:25
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 19/06/2024 23:59.
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20/06/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE INGÁ Juízo do(a) 1ª Vara Mista de Ingá Rua Pref.
Francisco Lucas de Souza Rangel, s/n, Jardim Farias, INGÁ - PB - CEP: 58380-000 Tel.: (83) 3394-1400 Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 PROCESSO Nº 0801462-12.2021.8.15.0201 AUTOR: AUTOR: SEVERINO ANSELMO DA SILVA REU: BANCO DO BRASIL SA ATO ORDINATÓRIO INTIMO o autor para oferecer réplica à contestação, no prazo de 15 dias. 19 de junho de 2024.
RODOLFO DEODATO DA SILVA Analista/Técnico Judiciário (Documento assinado eletronicamente) -
19/06/2024 08:18
Ato ordinatório praticado
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18/06/2024 15:08
Juntada de Petição de contestação
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24/05/2024 08:52
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2024 08:45
Desentranhado o documento
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24/05/2024 08:45
Cancelada a movimentação processual
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23/05/2024 23:45
Proferido despacho de mero expediente
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03/05/2024 10:22
Conclusos para despacho
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02/05/2024 09:37
Juntada de Petição de petição
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08/12/2021 03:05
Decorrido prazo de ANDERSON AMARAL BESERRA em 07/12/2021 23:59:59.
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09/11/2021 13:43
Expedição de Outros documentos.
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09/11/2021 11:39
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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09/11/2021 11:39
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo (STJ - Controvérsia 247)
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19/10/2021 00:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/10/2021
Ultima Atualização
29/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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