TJPB - 0801152-07.2023.8.15.0081
1ª instância - Vara Unica de Bananeiras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 22:41
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
02/07/2025 03:06
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO DA SILVA em 01/07/2025 23:59.
-
04/06/2025 04:22
Publicado Despacho em 04/06/2025.
-
04/06/2025 04:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
-
02/06/2025 23:29
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2025 23:29
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2025 09:41
Conclusos para despacho
-
28/05/2025 09:41
Juntada de informação
-
22/05/2025 22:57
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO DA SILVA em 20/05/2025 23:59.
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22/04/2025 03:51
Publicado Despacho em 22/04/2025.
-
22/04/2025 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/04/2025
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18/04/2025 12:55
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2025 12:55
Determinada diligência
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08/04/2025 08:22
Conclusos para despacho
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07/04/2025 20:57
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 05:07
Publicado Ato Ordinatório em 26/03/2025.
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27/03/2025 05:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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24/03/2025 16:13
Ato ordinatório praticado
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20/03/2025 18:57
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 11/03/2025 23:59.
-
12/02/2025 12:49
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 18:15
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2025 18:15
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2025 18:14
Juntada de informação
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28/01/2025 01:06
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 27/01/2025 23:59.
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05/12/2024 00:17
Publicado Despacho em 05/12/2024.
-
05/12/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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04/12/2024 00:00
Intimação
Fórum Des.
Santos Estanislau de Vasconcelos - Praça Des.
Mário Moacyr Porto, s/n - Conjunto Major Augusto Bezerra - Bananeiras/PB - CEP:58.220-000 - Whatsapp: (83)99143-6320 (Cartório) / (83)99308-1009 (Gerência) / Tel: (83)3367-1117 Email: [email protected] - Fale como Juiz: [email protected] - Atendimento por videoconferência: Balcão Virtual na página tjpb.jus.br Link da sala de sessão de conciliação: https://meet.google.com/vrp-bism-xav / Link da sala de audiência de instrução: https://meet.google.com/ecg-eead-gig NÚMERO DO PROCESSO: 0801152-07.2023.8.15.0081 - CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] PARTES: MARIA DO SOCORRO DA SILVA X BANCO BRADESCO Nome: MARIA DO SOCORRO DA SILVA Endereço: R SEIS DE SETEMBRO, 170, CENTRO, BELÉM - PB - CEP: 58255-000 Advogados do(a) AUTOR: JOHNATHAN DE SOUZA RIBEIRO - PB20331, MANOEL XAVIER DE CARVALHO NETO - PB22200 Nome: BANCO BRADESCO Endereço: 25 DE JANEIRO, SN, PROXIMO AO ARMAZEM PARAIBA, CENTRO, CUITÉ - PB - CEP: 58175-000 Advogado do(a) REU: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR - RN392-A VALOR DA CAUSA: R$ 10.321,44 DECISÃO.
Evoluo a classe processual para Cumprimento de Sentença.
Estando o requerimento de cumprimento, instruído com demonstrativo discriminado e atualizado do débito, contendo ainda os demais requisitos do art. 524, NCPC...
Intime-se o executado com prazo de 30 dias (Pagar o débito no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido das custas (se houver).
Transcorrido o prazo de 15 dias, sem pagamento, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independente de penhora, apresente IMPUGNAÇÃO nos próprios autos) Não ocorrendo o pagamento voluntário, no prazo acima, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) sobre o débito, em proveito do credor, e também de mais 10% (dez por cento) de honorários de advogado do credor, NCPC, art. 523, §1º, acrescidos de juros e correção monetária.
Efetuado o pagamento parcial, a multa e os honorários deverão incidir sobre o restante.
Não havendo pagamento integral, expeça-se mandado de penhora e avaliação, independentemente de nova conclusão.
A intimação deverá ser feita na pessoa do advogado, pelo Diário da Justiça.
Se representado pela defensoria, a intimação deverá ser feita por carta com AR ou quando não tiver procurador nos autos.
Se revel na fase de conhecimento, por edital.
Caso tenha mudado de endereço sem prévia comunicação, a intimação será valida no endereço antigo.
Depositados os valores correspondentes à execução, expeça-se alvará e arquivem-se, independente de nova conclusão.
Alegando excesso, deverá indicar de imediato o valor que entende correto, com demonstrativo discriminado e atualizado do débito, sob pena de rejeição liminar.
A impugnação não impede a prática de atos executivos, sendo-lhe atribuído efeito suspensivo em caso de garantia do juízo.
Havendo impugnação, intime-se a parte contrária para se manifestar em 15 dias..
O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para citação, intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins.
Segue no timbre os dados e informações necessários que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário (Conforme autorização do Código de Normas da CGJ/PB).
BANANEIRAS, Terça-feira, 03 de Dezembro de 2024, 10:57:10 h. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JAILSON SHIZUE SUASSUNA JUIZ DE DIREITO -
03/12/2024 12:40
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 12:40
Outras Decisões
-
03/12/2024 10:59
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
27/11/2024 03:54
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
-
06/11/2024 15:13
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2024 11:53
Conclusos para despacho
-
05/11/2024 11:53
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
05/11/2024 01:24
Decorrido prazo de MANOEL XAVIER DE CARVALHO NETO em 04/11/2024 23:59.
-
02/11/2024 00:44
Decorrido prazo de JOHNATHAN DE SOUZA RIBEIRO em 01/11/2024 23:59.
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30/09/2024 11:30
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 11:30
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 11:29
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2024 10:52
Recebidos os autos
-
29/09/2024 10:52
Juntada de Certidão de prevenção
-
16/07/2024 07:46
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
16/07/2024 07:45
Ato ordinatório praticado
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13/07/2024 00:45
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO DA SILVA em 12/07/2024 23:59.
-
13/07/2024 00:45
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 12/07/2024 23:59.
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08/07/2024 11:12
Juntada de Petição de contrarrazões
-
20/06/2024 00:17
Publicado Informação em 20/06/2024.
-
20/06/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
18/06/2024 10:07
Juntada de informação
-
06/04/2024 11:49
Juntada de Petição de apelação
-
03/04/2024 15:09
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 14:45
Juntada de Petição de apelação
-
06/03/2024 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2024 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2024 18:23
Julgado procedente o pedido
-
09/02/2024 10:50
Conclusos para julgamento
-
09/02/2024 10:50
Retificado o movimento Conclusos para despacho
-
09/02/2024 09:27
Conclusos para despacho
-
09/02/2024 09:26
Juntada de Petição de certidão
-
05/02/2024 11:37
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 0801142-60.2023.8.15.0081
-
08/01/2024 12:29
Conclusos para julgamento
-
08/01/2024 12:28
Retificado o movimento Conclusos para despacho
-
20/12/2023 07:57
Conclusos para despacho
-
20/12/2023 00:37
Decorrido prazo de JOHNATHAN DE SOUZA RIBEIRO em 19/12/2023 23:59.
-
19/12/2023 01:39
Decorrido prazo de MANOEL XAVIER DE CARVALHO NETO em 18/12/2023 23:59.
-
16/12/2023 00:44
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 15/12/2023 23:59.
-
15/12/2023 09:13
Juntada de Petição de petição
-
08/12/2023 08:06
Expedição de Outros documentos.
-
08/12/2023 08:06
Expedição de Outros documentos.
-
08/12/2023 08:06
Expedição de Outros documentos.
-
08/12/2023 08:03
Juntada de informação
-
08/12/2023 07:48
Desentranhado o documento
-
08/12/2023 07:48
Cancelada a movimentação processual
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08/12/2023 07:47
Desentranhado o documento
-
08/12/2023 07:47
Cancelada a movimentação processual
-
08/12/2023 07:47
Desentranhado o documento
-
08/12/2023 07:47
Cancelada a movimentação processual
-
08/12/2023 00:28
Decorrido prazo de MANOEL XAVIER DE CARVALHO NETO em 07/12/2023 23:59.
-
01/12/2023 01:08
Decorrido prazo de JOHNATHAN DE SOUZA RIBEIRO em 30/11/2023 23:59.
-
30/11/2023 01:02
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 29/11/2023 23:59.
-
20/11/2023 10:19
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2023 10:19
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2023 10:19
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2023 14:57
Outras Decisões
-
07/11/2023 08:17
Conclusos para julgamento
-
07/11/2023 08:16
Retificado o movimento Conclusos para despacho
-
06/11/2023 10:54
Conclusos para despacho
-
24/10/2023 01:57
Decorrido prazo de MANOEL XAVIER DE CARVALHO NETO em 23/10/2023 23:59.
-
19/10/2023 14:26
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2023 00:56
Decorrido prazo de JOHNATHAN DE SOUZA RIBEIRO em 18/10/2023 23:59.
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06/10/2023 17:41
Juntada de Petição de informação
-
06/10/2023 09:45
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2023 09:45
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2023 09:45
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2023 09:43
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2023 11:50
Juntada de Petição de réplica
-
02/10/2023 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2023 14:24
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2023 14:23
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2023 14:21
Juntada de informação
-
02/10/2023 13:54
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2023 01:04
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 27/09/2023 23:59.
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27/09/2023 08:26
Conclusos para despacho
-
27/09/2023 08:24
Juntada de informação
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23/08/2023 16:29
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2023 16:27
Juntada de informação
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23/08/2023 13:54
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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23/08/2023 13:54
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2023 13:54
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA DO SOCORRO DA SILVA - CPF: *14.***.*08-27 (AUTOR).
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17/08/2023 16:15
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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17/08/2023 16:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2023
Ultima Atualização
04/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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