TJPB - 0831305-25.2019.8.15.2001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Abraham Lincoln da Cunha Ramos
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            24/02/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário da Paraíba 14ª Vara Cível da Capital Processo nº 0831305-25.2019.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
 
 Tendo em vista a decisão proferida no REsp n.º 2162222, que determinou a “suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma matéria e tramitem no território nacional, nos termos do art. 1.037, II, do CPC/15”, DETERMINO A SUSPENSÃO DO PRESENTE FEITO para que aguarde o julgamento do referido recurso (Tema Repetitivo 1300/STJ).
 
 Intimem-se.
 
 João Pessoa, data da assinatura digital.
 
 ALEXANDRE TARGINO GOMES FALCÃO Juiz de Direito
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                                            19/07/2024 00:00 Intimação INTIMAÇÃO Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 18 de julho de 2024 FRANCISCA FERNANDES PINHEIRO Analista/Técnico Judiciário
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                                            26/03/2024 11:52 Baixa Definitiva 
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                                            26/03/2024 11:52 Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem 
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                                            26/03/2024 06:03 Transitado em Julgado em 26/03/2024 
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                                            26/03/2024 00:05 Decorrido prazo de Banco do Brasil em 25/03/2024 23:59. 
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                                            14/03/2024 18:35 Juntada de Petição de petição 
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                                            02/03/2024 22:46 Expedição de Outros documentos. 
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                                            29/02/2024 20:41 Conhecido o recurso de MARIA DA PENHA SIMPLICIO DE SOUZA - CPF: *74.***.*25-34 (APELANTE) e provido 
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                                            31/01/2024 13:45 Conclusos para despacho 
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                                            31/01/2024 13:44 Juntada de Certidão 
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                                            29/01/2024 08:01 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            26/09/2023 11:27 Conclusos para despacho 
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                                            26/09/2023 11:27 Remetidos os Autos (outros motivos) para Diretoria Judiciária 
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                                            26/09/2023 11:27 Juntada de Certidão 
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                                            15/02/2021 06:50 Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo de Gerenciamento de Precedentes 
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                                            11/02/2021 23:28 Juntada de Petição de petição 
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                                            11/02/2021 00:06 Decorrido prazo de Banco do Brasil em 10/02/2021 23:59:59. 
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                                            08/01/2021 07:59 Expedição de Outros documentos. 
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                                            19/12/2020 00:29 Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (Tema 11) 
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                                            17/12/2020 20:33 Conclusos para despacho 
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                                            17/12/2020 20:33 Juntada de Certidão 
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                                            17/12/2020 20:33 Juntada de Certidão 
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                                            17/12/2020 19:15 Recebidos os autos 
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                                            17/12/2020 19:15 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            17/12/2020                                        
                                            Ultima Atualização
                                            24/02/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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DECISÃO MONOCRÁTICA TERMINATIVA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO • Arquivo
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