TJPB - 0835517-89.2019.8.15.2001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 17:24
Publicado Despacho em 08/09/2025.
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09/09/2025 17:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
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05/09/2025 00:00
Intimação
9A VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA PROCESSO:0835517-89.2019.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Suspendo o feito pelo prazo de 60 dias, a fim da parte localizar os herdeiros.
Vencido este prazo, renove-se conclusão.
JOÃO PESSOA, datado pelo sistema.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito -
04/09/2025 12:11
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
-
04/09/2025 09:28
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
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04/09/2025 09:21
Conclusos para despacho
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29/01/2025 18:24
Juntada de Petição de petição
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12/12/2024 16:50
Juntada de Petição de petição
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14/11/2024 00:19
Publicado Despacho em 14/11/2024.
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14/11/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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13/11/2024 00:00
Intimação
9A VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA PROCESSO:0835517-89.2019.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Considerando-se a petição objeto do ID. 102920966, diante do falecimento da executada, suspendo o feito por 30 dias, devendo-se aguardar que sejam os herdeiros habilitados, revogando o despacho que agendou a audiência de conciliação do ID. 102503254.
JOÃO PESSOA, datado pelo sistema.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito -
11/11/2024 09:10
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2024 09:10
Revogada decisão anterior Arquivamento (12430) datada de 23/10/2024
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11/11/2024 09:10
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
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11/11/2024 09:00
Conclusos para despacho
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08/11/2024 16:45
Juntada de Petição de petição
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30/10/2024 22:05
Juntada de Petição de informação
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23/10/2024 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 14:15
Proferido despacho de mero expediente
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23/10/2024 10:25
Conclusos para despacho
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22/09/2024 00:34
Decorrido prazo de CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL em 20/09/2024 23:59.
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12/09/2024 22:48
Pedido de inclusão em pauta
-
12/09/2024 22:48
Deferido o pedido de
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12/09/2024 22:48
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2024 19:40
Juntada de Petição de informações prestadas
-
10/09/2024 10:08
Conclusos para despacho
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09/09/2024 15:07
Juntada de Petição de informações prestadas
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09/09/2024 14:47
Juntada de Petição de petição
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07/09/2024 01:08
Publicado Despacho em 06/09/2024.
-
07/09/2024 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
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05/09/2024 00:00
Intimação
9A VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA PROCESSO:0835517-89.2019.8.15.2001.
DESPACHO Vistos, etc.
Preceitua o art. 854 do CPC, que o juiz, a requerimento do exequente, sem dar ciência prévia do ato ao executado, determinará às instituições financeiras, por meio de sistema eletrônico gerido pela autoridade supervisora do sistema financeiro nacional, que torne indisponíveis ativos financeiros existentes em nome do executado, limitando-se a indisponibilidade ao valor indicado na execução, razão pela qual realizo a penhora on-line de ativos, ante ao não atendimento do disposto no art. 523. do mesmo diploma processual.
Com a resposta do sistema SISBAJUD deverão ser observadas as seguintes situações: Caso a penhora online alcance todo o débito, INTIME-SE o executado para que se manifeste, no prazo de 05 (cinco) dias.
Caso o executado, intimado, não se manifeste na forma do item anterior, expeça-se alvará para levantamento da quantia penhorada e, em seguida, arquivem-se os autos.
Caso necessário, intime-se para no prazo de 5 dias informar os dados bancários para a transferência de valores, acaso não já informado.
Caso a penhora online seja parcial, ou seja, não alcance todo o débito, INTIME-SE o exequente para apontar bens do devedor, objetivando o reforço da penhora, no prazo de dez dias.
Por oportuno, também INTIME-SE o executado para que se manifeste, no prazo de 05 (cinco) dias.
Caso a penhora online seja infrutífera, ou seja, reste constatado que o executado não possuía dinheiro em contas para a devida constrição, intime-se o exequente para que, em 5 (cinco) dias, impulsione o feito, para requerer outra medida judicial ou apontar bens do devedor passíveis de penhora em dez dias, sob pena de, nos termos do art. 921, III, do NCPC, ser suspensa o curso da presente execução.
Em seguida, ausente requerimentos ou pendências a executar, arquivem-se os autos, dando-se por encerrada a execução.
JOÃO PESSOA, datado pelo sistema.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito -
03/09/2024 12:15
Determinado o bloqueio/penhora on line
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03/09/2024 12:15
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2024 20:50
Conclusos para despacho
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26/08/2024 12:38
Juntada de Petição de petição
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20/08/2024 01:45
Publicado Despacho em 20/08/2024.
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20/08/2024 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
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19/08/2024 00:00
Intimação
9A VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA PROCESSO:0835517-89.2019.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte exequente para requerer o que entender cabível, no prazo de 5 (cinco) dias.
JOÃO PESSOA, datado pelo sistema.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito -
17/08/2024 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2024 16:14
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2024 10:07
Conclusos para decisão
-
17/07/2024 01:07
Decorrido prazo de MIRIAM CASTRO CERVEIRA DE MELO em 16/07/2024 23:59.
-
25/06/2024 00:09
Publicado Ato Ordinatório em 25/06/2024.
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22/06/2024 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
21/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0835517-89.2019.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com a INTIMAÇÃO da parte devedora para no prazo de 15 dias, efetuar o pagamento do débito apresentado no ID: 86099766, nos termos do art. 523, do CPC, ficando ciente para os fins de impugnação, a teor do art. 525 do CPC.
João Pessoa-PB, em 20 de junho de 2024 INALDO JOSE PAIVA NETO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
20/06/2024 09:39
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2024 09:38
Processo Desarquivado
-
24/02/2024 06:55
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
11/04/2023 18:28
Decorrido prazo de NILDEVAL CHIANCA RODRIGUES JUNIOR em 03/04/2023 23:59.
-
11/04/2023 18:26
Decorrido prazo de VALNISE LIMA VERAS CAPISTRANO em 31/03/2023 23:59.
-
11/04/2023 18:26
Decorrido prazo de NILDEVAL CHIANCA RODRIGUES JUNIOR em 03/04/2023 23:59.
-
11/04/2023 18:23
Decorrido prazo de VALNISE LIMA VERAS CAPISTRANO em 31/03/2023 23:59.
-
15/03/2023 10:13
Arquivado Provisoramente
-
15/03/2023 10:11
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2023 10:11
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2023 07:59
Determinado o arquivamento
-
14/03/2023 16:43
Conclusos para despacho
-
14/03/2023 16:43
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
13/03/2023 12:41
Recebidos os autos
-
13/03/2023 12:41
Juntada de Certidão de prevenção
-
27/11/2020 11:45
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
26/11/2020 23:07
Juntada de Petição de contrarrazões
-
27/10/2020 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2020 16:01
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2020 02:33
Decorrido prazo de CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL em 19/10/2020 23:59:59.
-
19/10/2020 21:51
Juntada de Petição de apelação
-
15/09/2020 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2020 17:22
Julgado procedente o pedido
-
16/06/2020 10:22
Conclusos para despacho
-
28/05/2020 07:01
Decorrido prazo de CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL em 25/05/2020 23:59:59.
-
28/05/2020 07:00
Decorrido prazo de CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL em 25/05/2020 23:59:59.
-
22/05/2020 18:51
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2020 14:21
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2020 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2020 15:03
Juntada de ato ordinatório
-
15/12/2019 06:40
Decorrido prazo de CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL em 05/12/2019 23:59:59.
-
25/11/2019 18:33
Juntada de Petição de contestação
-
13/11/2019 08:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/10/2019 17:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/10/2019 14:26
Expedição de Mandado.
-
14/08/2019 14:45
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2019 17:00
Conclusos para despacho
-
02/07/2019 19:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2019
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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