TJPB - 0838720-83.2024.8.15.2001
1ª instância - 17ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/02/2025 02:02
Decorrido prazo de HUMBERTO BANDEIRA em 11/02/2025 23:59.
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15/02/2025 02:02
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 11/02/2025 23:59.
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21/01/2025 13:54
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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17/01/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2025
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16/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 17ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0838720-83.2024.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Diante da afetação ao rito dos repetitivos de todos os processos em que se discute o ônus da prova da irregularidade de saques em contas individualizadas do PASEP - Tema 1.300 do Superior Tribunal de Justiça (em anexo) - sendo a perícia judicial pressuposto essencial ao deslinde destas causas, determino a suspensão do feito até o julgamento do respectivo Recurso Especial Repetitivo.
Esclarece-se, por oportuno, que a conclusão solicitada para este processo não se dá meramente por "pedido via whatsapp", mas porque a afetação ao rito dos repetitivos consubstancia-se em definir a qual das partes cabe o ônus de provar o destino dos lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP, tendo em vista a controvérsia jurídica que envolve a interpretação do art. 2º, caput, do art. 3º, caput e § 2º, e do art. 6º, VIII, do CDC; do art. 373, § 1º, do CPC e do art. 5º da Lei Complementar n. 8/1970 Sendo assim, fica suspensa a tramitação do feito até o julgamento do respectivo recurso.
Intimações e providências necessárias.
João Pessoa, na data do registro.
Marcos Aurélio Pereira Jatobá Filho Juiz de Direito -
15/01/2025 11:29
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
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14/01/2025 16:41
Conclusos para decisão
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14/01/2025 16:40
Juntada de Certidão
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05/12/2024 11:08
Nomeado perito
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05/12/2024 11:08
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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17/08/2024 00:41
Decorrido prazo de HUMBERTO BANDEIRA em 16/08/2024 23:59.
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14/08/2024 20:06
Conclusos para despacho
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13/08/2024 15:23
Juntada de Petição de petição
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24/07/2024 10:11
Publicado Intimação em 22/07/2024.
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22/07/2024 13:49
Juntada de Petição de petição
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20/07/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
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19/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 18 de julho de 2024 FRANCISCA FERNANDES PINHEIRO Analista/Técnico Judiciário -
18/07/2024 10:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/07/2024 10:28
Ato ordinatório praticado
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16/07/2024 20:58
Juntada de Petição de contra-razões
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16/07/2024 00:46
Publicado Intimação em 16/07/2024.
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16/07/2024 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
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15/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias. (Caso o(a) contestante apresente Reconvenção, deverá ser providenciada a devida anotação no registro do feito (PJe), fazendo-se imediata conclusão ao juiz, para os devidos fins).
João Pessoa-PB, em 12 de julho de 2024 FRANCISCA FERNANDES PINHEIRO Analista/Técnico Judiciário -
12/07/2024 09:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/07/2024 08:59
Ato ordinatório praticado
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12/07/2024 08:55
Juntada de Petição de contestação
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25/06/2024 00:11
Publicado Intimação em 25/06/2024.
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22/06/2024 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
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21/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DESPACHO Defiro o pedido de Justiça Gratuita.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM).
Cite-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia, o que poderá resultar presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
João Pessoa/PB, na data da assinatura eletrônica.
Marcos Aurélio Pereira Jatobá Filho Juiz de Direito -
20/06/2024 10:14
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2024 10:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/06/2024 09:00
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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20/06/2024 09:00
Determinada a citação de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/4297-83 (REU)
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20/06/2024 09:00
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a HUMBERTO BANDEIRA - CPF: *04.***.*53-00 (AUTOR).
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19/06/2024 15:13
Juntada de Petição de outros documentos
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19/06/2024 15:08
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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19/06/2024 15:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2024
Ultima Atualização
16/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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