TJPB - 0837954-30.2024.8.15.2001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/08/2025 12:54
Expedição de Mandado.
-
08/08/2025 15:22
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2025 04:15
Publicado Intimação em 01/08/2025.
-
01/08/2025 04:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
-
31/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0837954-30.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 30 de julho de 2025 CLEOPATRA CAMPOS MEDEIROS Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
30/07/2025 10:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/06/2025 01:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/06/2025 01:12
Juntada de Petição de diligência
-
21/05/2025 17:32
Expedição de Mandado.
-
20/05/2025 09:41
Determinada diligência
-
20/05/2025 09:41
Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2025 20:52
Conclusos para despacho
-
09/05/2025 16:18
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2025 11:50
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 14:38
Determinada diligência
-
29/04/2025 14:38
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2025 10:45
Conclusos para despacho
-
23/04/2025 15:36
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 22/04/2025 23:59.
-
10/04/2025 20:10
Publicado Despacho em 10/04/2025.
-
10/04/2025 20:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
-
08/04/2025 12:03
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2025 12:03
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2025 17:50
Conclusos para despacho
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03/04/2025 06:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/04/2025 06:13
Juntada de Petição de diligência
-
24/02/2025 10:04
Expedição de Mandado.
-
23/02/2025 19:53
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2025 16:55
Conclusos para despacho
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21/02/2025 10:12
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 04:42
Publicado Intimação em 18/02/2025.
-
18/02/2025 04:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
-
17/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0837954-30.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte promovente, para, no 10 (dez) dias, proceder ao recolhimento das diligências e/ou complementação das diligências do oficial de justiça para fins de expedição do(s) competente(s) mandado(s), sob pena de a diligência ser havida como dispensada.
João Pessoa-PB, em 14 de fevereiro de 2025 CLEOPATRA CAMPOS MEDEIROS Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
14/02/2025 10:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/02/2025 10:43
Juntada de Certidão
-
03/12/2024 19:53
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2024 19:53
Deferido o pedido de
-
03/12/2024 12:56
Conclusos para despacho
-
29/11/2024 11:55
Juntada de Petição de petição
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29/11/2024 10:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/11/2024 10:03
Juntada de Petição de diligência
-
18/11/2024 00:18
Publicado Despacho em 18/11/2024.
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15/11/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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14/11/2024 00:00
Intimação
9A VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA PROCESSO:0837954-30.2024.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte autora para se manifestar sobre a petição de ID 92251431, no prazo de 15(quinze) dias.
JOÃO PESSOA, datado pelo sistema.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito -
13/11/2024 12:07
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 12:07
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2024 21:52
Conclusos para despacho
-
12/11/2024 10:26
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2024 09:12
Expedição de Mandado.
-
23/10/2024 14:19
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2024 14:19
Deferido o pedido de
-
22/10/2024 21:31
Conclusos para despacho
-
22/10/2024 12:02
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 01:51
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 21/10/2024 23:59.
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14/10/2024 00:16
Publicado Despacho em 14/10/2024.
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12/10/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
-
11/10/2024 00:00
Intimação
9A VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA PROCESSO:0837954-30.2024.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte autora para dizer acerca da certidão de ID 97508141, em 05(cinco) dias.
JOÃO PESSOA, datado pelo sistema.
Juiz(a) de Direito -
09/10/2024 18:32
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2024 13:18
Conclusos para despacho
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07/10/2024 10:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/10/2024 10:48
Juntada de Petição de diligência
-
08/08/2024 09:41
Juntada de Petição de comunicações
-
19/07/2024 09:07
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 10:45
Expedição de Mandado.
-
16/07/2024 20:40
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2024 20:40
Concedida a Medida Liminar
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16/07/2024 11:47
Conclusos para despacho
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12/07/2024 17:04
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2024 00:42
Publicado Despacho em 20/06/2024.
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20/06/2024 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
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19/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível da Capital BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) 0837954-30.2024.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, recolher as despesas processuais de ingresso, sob pena de cancelamento da distribuição do feito, nos moldes do art. 290, do CPC.
João Pessoa/PB, data da assinatura eletrônica Adriana Barreto Lossio de Souza Juíza de Direito - 9ª Vara Cível da Capital -
18/06/2024 12:42
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2024 17:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2024
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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