TJPB - 0801775-78.2016.8.15.2001
1ª instância - 11ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/07/2025 20:20
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2025 17:15
Publicado Despacho em 30/06/2025.
-
28/06/2025 09:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
25/06/2025 14:26
Determinada diligência
-
12/06/2025 10:16
Conclusos para despacho
-
07/05/2025 13:57
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
07/05/2025 13:51
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2025 04:35
Decorrido prazo de EUDES JOSE CHAVES - ME em 23/04/2025 23:59.
-
26/03/2025 20:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/03/2025 20:52
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
12/02/2025 10:55
Expedição de Mandado.
-
12/02/2025 06:51
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2024 10:34
Conclusos para despacho
-
04/12/2024 00:44
Decorrido prazo de EUDES JOSE CHAVES - ME em 03/12/2024 23:59.
-
12/11/2024 15:26
Juntada de Petição de informações prestadas
-
07/11/2024 00:04
Publicado Decisão em 07/11/2024.
-
07/11/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
-
06/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 11ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0801775-78.2016.8.15.2001 DECISÃO Vistos etc.
RELATÓRIO Trata-se de embargos de declaração opostos por RITA LUCIA SANTOS NOBREGA em face da decisão que indeferiu o pedido de penhora de bens em face de pessoa jurídica estranha ao processo.
Alega que a loja que de carros que continua funcionando é a mesma pessoa jurídica da executada e colaciona aos autos anúncios em aplicativos, sites e rede social da referida loja de carros, nos quais constam que no local funcionam a Gvcar Multimarcas e GilVeículos Multimarcas.
Intimada, a embargada não apresentou resposta.
Vieram-me os autos conclusos para prolação de sentença. É o breve relatório.
DECISÃO Sem maiores delongas, assiste razão ao embargante.
De fato, diante da documentação acostada pela exequente (ID 101091919, 101091920 e 101091923), infere-se que no endereço da loja promovida funcionam duas lojas de carros, motivo pelo qual se deve dar inteiro cumprimento à decisão sob o ID 99358919, que deferiu a penhora dos bens da loja executada.
Ante o exposto, acolho os embargos declaratórios, e determino o cumprimento da decisão sob o ID 99358919, devendo esclarecer ao meirinho que cumprirá a diligência, que no mesmo endereço funcionam duas lojas: Gvcar Multimarcas e GilVeículos Multimarcas, sendo esta a loja executada.
Intime-se.
Cumpra-se.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Manuel Maria Antunes de Melo Juiz de Direito em substituição -
17/10/2024 13:07
Embargos de Declaração Acolhidos
-
15/10/2024 15:42
Conclusos para decisão
-
09/10/2024 00:45
Decorrido prazo de EUDES JOSE CHAVES - ME em 08/10/2024 23:59.
-
01/10/2024 01:48
Publicado Ato Ordinatório em 01/10/2024.
-
01/10/2024 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0801775-78.2016.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [X] Intimação da parte adversa, para no prazo de 05(cinco) dias se manifestar acerca dos embargos de declaração.
João Pessoa-PB, em 27 de setembro de 2024 DEUSDETE RUFINO DE CARVALHO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
27/09/2024 20:40
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2024 15:39
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2024 14:00
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
26/09/2024 13:11
Determinada diligência
-
26/09/2024 13:11
Indeferido o pedido de RITA LUCIA SANTOS NOBREGA - CPF: *13.***.*64-00 (EXEQUENTE)
-
25/09/2024 08:29
Conclusos para despacho
-
20/09/2024 14:21
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 00:39
Publicado Ato Ordinatório em 18/09/2024.
-
18/09/2024 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
17/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0801775-78.2016.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [X] Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de id nº 100323940 requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 16 de setembro de 2024 DEUSDETE RUFINO DE CARVALHO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
16/09/2024 12:42
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2024 09:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/09/2024 09:16
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
11/09/2024 12:41
Expedição de Mandado.
-
29/08/2024 22:21
Determinada diligência
-
29/08/2024 22:21
Deferido o pedido de
-
28/08/2024 12:43
Conclusos para despacho
-
28/08/2024 12:06
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 00:57
Publicado Despacho em 23/08/2024.
-
23/08/2024 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
22/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 11ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0801775-78.2016.8.15.2001 Vistos, etc.
Colaciono aos autos o resultado do SISBAJUD.
Intime-se o autor para requerer o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias.
João Pessoa, data da assinatura eletrônica.
Manuel Maria Antunes de Melo Juiz de Direito em substituição -
18/08/2024 08:20
Determinada diligência
-
11/08/2024 09:29
Conclusos para despacho
-
25/07/2024 19:02
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
25/07/2024 19:02
Deferido o pedido de
-
25/07/2024 10:45
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
19/07/2024 10:25
Conclusos para despacho
-
18/07/2024 10:50
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 00:53
Decorrido prazo de EUDES JOSE CHAVES - ME em 11/07/2024 23:59.
-
19/06/2024 01:00
Publicado Ato Ordinatório em 19/06/2024.
-
19/06/2024 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
17/06/2024 18:48
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2024 18:46
Processo Desarquivado
-
17/06/2024 14:16
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
10/06/2024 15:53
Arquivado Definitivamente
-
10/06/2024 10:15
Determinado o arquivamento
-
06/06/2024 08:27
Conclusos para despacho
-
24/05/2024 21:36
Recebidos os autos
-
24/05/2024 21:36
Juntada de Certidão de prevenção
-
19/11/2020 11:12
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
19/11/2020 00:56
Decorrido prazo de LARISSA DE CARVALHO CHAVES VARANDAS PAIVA em 18/11/2020 23:59:59.
-
29/10/2020 01:02
Decorrido prazo de LARISSA DE CARVALHO CHAVES VARANDAS PAIVA em 27/10/2020 23:59:59.
-
14/10/2020 16:44
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2020 15:27
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2020 09:26
Conclusos para decisão
-
09/10/2020 17:08
Juntada de Petição de apelação
-
23/09/2020 09:07
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2020 07:05
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
10/05/2020 00:50
Decorrido prazo de LARISSA DE CARVALHO CHAVES VARANDAS PAIVA em 05/05/2020 23:59:59.
-
08/05/2020 12:26
Conclusos para julgamento
-
04/03/2020 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2019 09:26
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2019 16:25
Conclusos para despacho
-
06/09/2019 01:11
Decorrido prazo de LARISSA DE CARVALHO CHAVES VARANDAS PAIVA em 02/09/2019 23:59:59.
-
19/08/2019 16:02
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
02/08/2019 12:27
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2019 14:44
Julgado improcedente o pedido
-
28/02/2019 00:00
Provimento em auditagem
-
07/08/2018 17:21
Juntada de Certidão
-
14/05/2018 14:06
Conclusos para julgamento
-
09/05/2018 22:42
Juntada de Petição de razões finais
-
03/05/2018 11:37
Juntada de Petição de razões finais
-
18/04/2018 14:32
Audiência instrução realizada para 17/04/2018 14:30 11ª Vara Cível da Capital.
-
16/03/2018 07:25
Audiência instrução designada para 17/04/2018 14:30 11ª Vara Cível da Capital.
-
16/03/2018 07:23
Audiência instrução realizada para 07/03/2018 14:30 11ª Vara Cível da Capital.
-
11/01/2018 17:10
Juntada de aviso de recebimento
-
11/01/2018 17:09
Juntada de aviso de recebimento
-
11/01/2018 17:08
Juntada de aviso de recebimento
-
11/01/2018 17:07
Juntada de aviso de recebimento
-
11/01/2018 17:05
Juntada de aviso de recebimento
-
10/01/2018 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2018 15:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/01/2018 15:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/12/2017 15:00
Juntada de Petição de procuração
-
30/11/2017 18:46
Audiência instrução designada para 07/03/2018 14:30 11ª Vara Cível da Capital.
-
30/11/2017 18:44
Audiência instrução e julgamento realizada para 30/11/2017 14:30 11ª Vara Cível da Capital.
-
30/11/2017 11:57
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2017 09:47
Juntada de Certidão
-
27/10/2017 09:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/10/2017 08:45
Audiência instrução e julgamento designada para 30/11/2017 14:30 11ª Vara Cível da Capital.
-
27/10/2017 08:41
Audiência instrução e julgamento realizada para 26/10/2017 14:30 11ª Vara Cível da Capital.
-
19/10/2017 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2017 15:21
Juntada de Certidão
-
19/10/2017 15:17
Juntada de Certidão
-
19/10/2017 15:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/10/2017 15:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/10/2017 14:56
Audiência instrução e julgamento redesignada para 26/10/2017 14:30 11ª Vara Cível da Capital.
-
02/10/2017 13:09
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2017 13:29
Juntada de aviso de recebimento
-
27/09/2017 13:25
Juntada de aviso de recebimento
-
27/09/2017 09:00
Juntada de Petição de outros documentos
-
15/09/2017 17:08
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2017 18:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/08/2017 18:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/08/2017 18:06
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2017 18:02
Audiência instrução e julgamento designada para 27/09/2017 14:30 11ª Vara Cível da Capital.
-
20/06/2017 12:59
Proferido despacho de mero expediente
-
20/01/2017 08:25
Conclusos para despacho
-
08/11/2016 08:58
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2016 17:14
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2016 17:10
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2016 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2016 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2016 14:55
Juntada de Certidão
-
17/10/2016 15:32
Juntada de Certidão
-
14/10/2016 08:15
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2016 15:46
Conclusos para despacho
-
15/09/2016 15:56
Juntada de Petição de réplica
-
30/07/2016 00:28
Decorrido prazo de EUDES JOSE CHAVES - ME em 29/07/2016 23:59:59.
-
27/07/2016 11:16
Juntada de Petição de outros documentos
-
27/07/2016 09:15
Juntada de Petição de contestação
-
06/07/2016 08:21
Juntada de aviso de recebimento
-
27/04/2016 18:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/02/2016 10:43
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2016 16:01
Conclusos para despacho
-
18/01/2016 12:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/01/2016
Ultima Atualização
06/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801278-86.2024.8.15.0351
Severino Rozendo de Menezes
Banco Agibank S/A
Advogado: Rodrigo Scopel
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 19/03/2024 12:52
Processo nº 0838947-73.2024.8.15.2001
Paulo Fernando Cavalcante Correia
Nu Financeira S.A. - Sociedade de Credit...
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 19/06/2024 23:05
Processo nº 0806688-87.2023.8.15.0181
Manoel Batista de Almeida
Banco Bradesco
Advogado: Cesar Junio Ferreira Lira
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 19/02/2024 12:46
Processo nº 0806688-87.2023.8.15.0181
Manoel Batista de Almeida
Banco Bradesco
Advogado: Karina de Almeida Batistuci
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 27/09/2023 08:50
Processo nº 0801775-78.2016.8.15.2001
Rita Lucia Santos Nobrega
Eudes Jose Chaves - ME
Advogado: Larissa de Carvalho Chaves Varandas Paiv...
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 19/11/2020 11:12