TJPB - 0864840-03.2023.8.15.2001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 00:26
Publicado Expediente em 01/09/2025.
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30/08/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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29/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0864840-03.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 28 de agosto de 2025 FRANCIMARIO FURTADO DE FIGUEIREDO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
28/08/2025 09:06
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 09:05
Ato ordinatório praticado
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12/08/2025 17:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/08/2025 17:12
Juntada de Petição de diligência
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12/08/2025 11:41
Expedição de Mandado.
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10/06/2025 09:47
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2025 20:07
Conclusos para despacho
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11/04/2025 03:35
Decorrido prazo de SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO DA PARAÍBA em 09/04/2025 23:59.
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11/04/2025 03:34
Decorrido prazo de SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO DA PARAÍBA em 09/04/2025 23:59.
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02/04/2025 13:16
Juntada de Petição de informações prestadas
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15/03/2025 22:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/03/2025 22:52
Juntada de Petição de diligência
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10/03/2025 18:47
Expedição de Mandado.
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08/01/2025 10:32
Determinada diligência
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07/01/2025 17:02
Conclusos para despacho
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05/11/2024 15:45
Juntada de Petição de petição
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04/11/2024 00:20
Publicado Intimação em 04/11/2024.
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02/11/2024 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
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01/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0864840-03.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Em face da certidão id. 88108623, determino a intimação do do autor para que forneça a este Juízo o endereço atualizado do demandado, em 15 dias, para fins de citação JOÃO PESSOA, 29 de outubro de 2024.
Juiz(a) de Direito -
31/10/2024 13:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/10/2024 17:39
Determinada diligência
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28/10/2024 19:03
Conclusos para despacho
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04/09/2024 15:23
Juntada de Petição de petição
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27/08/2024 09:47
Determinada diligência
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26/08/2024 11:21
Conclusos para despacho
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06/07/2024 01:37
Decorrido prazo de QUERO PAN FINANCIAL LTDA em 04/07/2024 23:59.
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19/06/2024 01:12
Publicado Despacho em 19/06/2024.
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19/06/2024 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
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18/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0864840-03.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias promover o regular prosseguimento do feito, requerendo providência que entender pertinente para dar andamento ao feito, trazendo aos autos o endereço atualizado da demandada.
JOÃO PESSOA, 17 de junho de 2024.
Juiz(a) de Direito -
17/06/2024 19:24
Determinada diligência
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29/04/2024 18:37
Conclusos para despacho
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29/04/2024 13:54
Recebidos os autos do CEJUSC
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29/04/2024 13:53
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 26/04/2024 11:00 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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09/04/2024 01:49
Decorrido prazo de JACQUELINE LOPES COPRIVA em 08/04/2024 23:59.
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09/04/2024 01:49
Decorrido prazo de AMANDA ZAIET VASCONCELLOS OLIVEIRA em 08/04/2024 23:59.
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09/04/2024 01:49
Decorrido prazo de THAIS CARVALHO SANTOS em 08/04/2024 23:59.
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02/04/2024 16:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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02/04/2024 16:47
Juntada de Petição de diligência
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21/03/2024 09:00
Expedição de Mandado.
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21/03/2024 08:59
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2024 08:43
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 26/04/2024 11:00 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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10/12/2023 12:34
Recebidos os autos.
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10/12/2023 12:34
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
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23/11/2023 16:09
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2023 12:28
Juntada de Petição de petição
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21/11/2023 10:09
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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21/11/2023 10:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2023
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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