TJPB - 0815382-80.2024.8.15.2001
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/11/2024 10:17
Arquivado Definitivamente
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21/11/2024 10:17
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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01/11/2024 00:56
Decorrido prazo de MARIA DO CARMO DE SOUZA LEAO COSTA em 31/10/2024 23:59.
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23/10/2024 00:09
Publicado Despacho em 23/10/2024.
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23/10/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
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22/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0815382-80.2024.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Moral, Obrigação de Fazer / Não Fazer] EXEQUENTE: MARIA DO CARMO DE SOUZA LEAO COSTA Advogado do(a) EXEQUENTE: CIBELLE CINTHIA BEZERRA VITAL ROCHA - PE47896 EXECUTADO: CAIXA DE ASSISTÊNCIA AOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS Advogado do(a) EXECUTADO: PEDRO OLIVEIRA DE QUEIROZ - CE49244 DESPACHO Analisando detidamente o acordo celebrado em audiência de ID 89933471, não consta nenhuma obrigação de fazer, exceto o pagamento do valor de R$ 1.200,00, a ser pago diretamente na conta da parte autora.
Portanto, intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar o adimplemento do referido valor, ou seja, o cumprimento integral do acordo.
Silente, arquivem-se os autos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
21/10/2024 09:02
Juntada de Certidão
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14/10/2024 09:57
Proferido despacho de mero expediente
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06/10/2024 18:20
Conclusos para despacho
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02/10/2024 20:14
Juntada de Petição de petição
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02/10/2024 00:13
Publicado Despacho em 02/10/2024.
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02/10/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
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01/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0815382-80.2024.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Moral, Obrigação de Fazer / Não Fazer] AUTOR: MARIA DO CARMO DE SOUZA LEAO COSTA Advogado do(a) AUTOR: CIBELLE CINTHIA BEZERRA VITAL ROCHA - PE47896 REU: CAIXA DE ASSISTÊNCIA AOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS Advogado do(a) REU: PEDRO OLIVEIRA DE QUEIROZ - CE49244 DESPACHO Intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, juntar aos autos a planilha atualizada do débito, a fim de que seja realizada penhora online.
Silente, arquivem-se os autos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
30/09/2024 09:21
Juntada de Certidão
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23/09/2024 16:50
Proferido despacho de mero expediente
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23/09/2024 12:49
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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05/09/2024 10:59
Conclusos para despacho
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29/08/2024 01:40
Decorrido prazo de CAIXA DE ASSISTÊNCIA AOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS em 28/08/2024 23:59.
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20/08/2024 01:03
Publicado Despacho em 20/08/2024.
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20/08/2024 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
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19/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0815382-80.2024.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Moral, Obrigação de Fazer / Não Fazer] AUTOR: MARIA DO CARMO DE SOUZA LEAO COSTA Advogado do(a) AUTOR: CIBELLE CINTHIA BEZERRA VITAL ROCHA - PE47896 REU: CAIXA DE ASSISTÊNCIA AOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS Advogado do(a) REU: PEDRO OLIVEIRA DE QUEIROZ - CE49244 DESPACHO Intime-se a parte executada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da petição de ID 98006477 e documento que a acompanha, sob pena de penhora on line.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
16/08/2024 11:10
Juntada de Certidão
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14/08/2024 12:16
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2024 09:54
Conclusos para despacho
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12/08/2024 09:54
Processo Desarquivado
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07/08/2024 15:31
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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19/07/2024 07:23
Arquivado Definitivamente
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19/07/2024 07:23
Juntada de Certidão
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19/07/2024 01:16
Decorrido prazo de MARIA DO CARMO DE SOUZA LEAO COSTA em 18/07/2024 23:59.
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12/07/2024 12:30
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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11/07/2024 11:39
Publicado Despacho em 11/07/2024.
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11/07/2024 11:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
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10/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0815382-80.2024.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Moral, Obrigação de Fazer / Não Fazer] AUTOR: MARIA DO CARMO DE SOUZA LEAO COSTA Advogado do(a) AUTOR: CIBELLE CINTHIA BEZERRA VITAL ROCHA - PE47896 REU: CAIXA DE ASSISTÊNCIA AOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS Advogado do(a) REU: PEDRO OLIVEIRA DE QUEIROZ - CE49244 DESPACHO Antes de qualquer outra providência, intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, juntar aos autos a planilha atualizada do débito, a fim de que seja realizada a penhora on line.
Silente, arquivem-se os autos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
09/07/2024 10:50
Juntada de Certidão
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04/07/2024 13:07
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2024 09:29
Conclusos para despacho
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28/06/2024 19:25
Juntada de Petição de petição
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26/06/2024 00:42
Publicado Despacho em 26/06/2024.
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26/06/2024 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
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25/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0815382-80.2024.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Moral, Obrigação de Fazer / Não Fazer] AUTOR: MARIA DO CARMO DE SOUZA LEAO COSTA Advogado do(a) AUTOR: CIBELLE CINTHIA BEZERRA VITAL ROCHA - PE47896 REU: CAIXA DE ASSISTÊNCIA AOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS Advogado do(a) REU: PEDRO OLIVEIRA DE QUEIROZ - CE49244 DESPACHO Diante da inércia da parte promovida, intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito.
Silente, arquivem-se os autos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
24/06/2024 08:08
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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21/06/2024 10:55
Proferido despacho de mero expediente
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20/06/2024 17:25
Conclusos para despacho
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15/06/2024 01:07
Decorrido prazo de CAIXA DE ASSISTÊNCIA AOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS em 14/06/2024 23:59.
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28/05/2024 12:54
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2024 12:49
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2024 07:46
Conclusos para despacho
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28/05/2024 07:46
Processo Desarquivado
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28/05/2024 00:25
Juntada de Petição de petição
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10/05/2024 11:27
Arquivado Definitivamente
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10/05/2024 11:27
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2024 00:27
Homologada a Transação
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06/05/2024 13:13
Conclusos para despacho
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06/05/2024 13:13
Juntada de Projeto de sentença
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06/05/2024 11:05
Conclusos ao Juiz Leigo
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06/05/2024 11:04
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Conciliador(a) realizada para 06/05/2024 10:00 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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06/05/2024 09:32
Juntada de Petição de contestação
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02/05/2024 07:51
Juntada de Outros documentos
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30/04/2024 20:32
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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18/04/2024 08:33
Juntada de Outros documentos
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09/04/2024 12:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/04/2024 12:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/04/2024 11:47
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 06/05/2024 10:00 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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25/03/2024 10:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2024
Ultima Atualização
22/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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