TJPB - 0801867-80.2021.8.15.2001
1ª instância - 13ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 17:35
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
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25/06/2025 14:15
Conclusos para despacho
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25/04/2025 12:47
Juntada de Petição de petição
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25/04/2025 12:45
Juntada de Petição de petição
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25/04/2025 05:23
Decorrido prazo de REJANE MARIA MOURA em 23/04/2025 23:59.
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23/04/2025 14:29
Juntada de Petição de petição
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11/04/2025 00:44
Publicado Despacho em 11/04/2025.
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11/04/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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07/03/2025 11:58
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2025 08:23
Conclusos para despacho
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11/02/2025 03:44
Decorrido prazo de REJANE MARIA MOURA em 10/02/2025 23:59.
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13/01/2025 15:08
Juntada de Petição de petição
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03/01/2025 14:32
Juntada de Petição de documento de comprovação
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19/12/2024 21:48
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2024 17:15
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2024 17:12
Juntada de Certidão
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21/11/2024 19:34
Nomeado perito
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08/11/2024 10:38
Conclusos para despacho
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08/11/2024 10:38
Juntada de Certidão
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23/10/2024 21:15
Juntada de Certidão
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03/09/2024 13:03
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2024 13:03
Nomeado perito
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03/08/2024 11:02
Conclusos para despacho
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26/07/2024 16:20
Juntada de Petição de petição
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15/07/2024 21:30
Juntada de Petição de réplica
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15/07/2024 16:33
Juntada de Petição de petição
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21/06/2024 01:39
Publicado Ato Ordinatório em 21/06/2024.
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21/06/2024 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
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20/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0801867-80.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [X] Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias.
Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 19 de junho de 2024 DEUSDETE RUFINO DE CARVALHO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
19/06/2024 17:35
Ato ordinatório praticado
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19/06/2024 13:27
Juntada de Petição de contestação
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19/06/2024 13:19
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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24/05/2024 07:58
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2024 13:55
Determinada a citação de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/4298-64 (REU)
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06/05/2024 13:55
Determinada Requisição de Informações
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03/05/2024 11:01
Conclusos para despacho
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26/08/2023 00:33
Decorrido prazo de REJANE MARIA MOURA em 25/08/2023 23:59.
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26/08/2023 00:33
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 25/08/2023 23:59.
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03/08/2023 00:21
Publicado Decisão em 03/08/2023.
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03/08/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
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01/08/2023 13:48
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2023 23:39
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 11
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03/07/2023 14:36
Conclusos para despacho
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03/07/2023 14:36
Juntada de Certidão
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25/02/2022 02:07
Decorrido prazo de REJANE MARIA MOURA em 24/02/2022 23:59:59.
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31/01/2022 14:31
Juntada de
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24/01/2022 10:34
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2021 10:58
Suspensão do Decisão do STJ - IRDR
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09/12/2021 10:58
Determinada diligência
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09/12/2021 10:58
Outras Decisões
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09/12/2021 09:26
Conclusos para despacho
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09/12/2021 09:25
Processo Desarquivado
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08/12/2021 10:40
Juntada de Petição de petição
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05/03/2021 21:00
Arquivado Definitivamente
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05/03/2021 01:31
Decorrido prazo de REJANE MARIA MOURA em 04/03/2021 23:59:59.
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09/02/2021 08:23
Retificado o movimento Conclusos para despacho
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03/02/2021 16:01
Conclusos para despacho
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27/01/2021 13:35
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2021 13:35
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a REJANE MARIA MOURA (*82.***.*80-25).
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27/01/2021 13:35
Processo suspenso ou sobrestado por grupo de representativos do TJPB de número 1
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27/01/2021 13:35
Outras Decisões
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22/01/2021 18:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2021
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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