TJPB - 0857793-75.2023.8.15.2001
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 10:30
Transitado em Julgado em 30/07/2025
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30/07/2025 23:37
Extinto o processo por desistência
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25/07/2025 14:55
Conclusos para despacho
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27/06/2025 21:19
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 04:55
Publicado Despacho em 18/06/2025.
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18/06/2025 04:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0857793-75.2023.8.15.2001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Despesas Condominiais] EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL MAYAN Advogado do(a) EXEQUENTE: GABRIELLA NEPOMUCENO COSTA - PB19414 EXECUTADO: CELSO ANTONIO DE LUCENA LIRA DESPACHO Em consulta ao processo de nº 0817666-95.2023.8.15.2001, verifica-se que a parte exequente incluiu naqueles autos os débitos condominiais aqui executados, dessa forma, a medida pretendida torna-se ineficaz.
Intime-se a parte exequente para, em 05 (cinco) dias, impulsionar a execução e requerer o que entender de direito.
Silente, voltem-me os autos conclusos para sentença de extinção.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância -
29/05/2025 13:30
Determinada Requisição de Informações
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28/05/2025 12:20
Conclusos para despacho
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14/04/2025 19:06
Juntada de Petição de petição
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03/04/2025 01:34
Publicado Despacho em 03/04/2025.
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03/04/2025 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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01/04/2025 12:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/03/2025 14:25
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2025 11:47
Conclusos para despacho
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11/03/2025 17:20
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 07:06
Publicado Intimação em 27/02/2025.
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28/02/2025 07:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
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26/02/2025 00:00
Intimação
Intime-se o exequente para, no prazo de cinco dias, indicar outros meios de prosseguir a execução, sob pena de extinção por inexistência de bens penhoráveis. -
25/02/2025 13:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/02/2025 10:04
Indeferido o pedido de CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL MAYAN - CNPJ: 04.***.***/0001-58 (EXEQUENTE)
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17/02/2025 11:32
Conclusos para despacho
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28/01/2025 18:45
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 02:27
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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08/01/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/01/2025
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07/01/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAIBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Processo nº 0857793-75.2023.8.15.2001 AUTOR: EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL MAYAN RÉU: EXECUTADO: CELSO ANTONIO DE LUCENA LIRA INTIMAÇÃO VIA DJEN De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito do Cartório Unificado dos Juizados Especiais Cíveis da Capital, fica Vossa Senhoria devidamente intimado(a) do seguinte despacho através do DJEN: Não sendo oferecidos os Embargos, intime-se o exequente para dizer, em 10 (dez) dias, se tem interesse em adjudicar o bem, procedendo em conformidade com o artigo 876 e seguintes, do CPC, ou requerer o que entender de direito.
JOÃO PESSOA, 6 de janeiro de 2025 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
06/01/2025 09:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/01/2025 09:50
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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27/11/2024 09:06
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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02/10/2024 01:28
Decorrido prazo de CELSO ANTONIO DE LUCENA LIRA em 01/10/2024 23:59.
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10/09/2024 11:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/09/2024 11:49
Juntada de Petição de diligência
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07/08/2024 10:21
Expedição de Mandado.
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02/08/2024 11:56
Determinada diligência
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17/07/2024 14:36
Conclusos para despacho
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10/07/2024 16:59
Juntada de Petição de resposta
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09/07/2024 16:51
Juntada de Petição de petição
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08/07/2024 12:39
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2024 13:58
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2024 10:00
Conclusos para despacho
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02/07/2024 14:58
Juntada de Petição de petição
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27/06/2024 07:29
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2024 14:56
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2024 12:29
Conclusos para despacho
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25/06/2024 16:16
Juntada de Petição de petição
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21/06/2024 01:34
Publicado Intimação em 21/06/2024.
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21/06/2024 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
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20/06/2024 00:00
Intimação
Intime-se a parte exequente para, no prazo de cinco dias, indicar meios de prosseguir a execução, sob pena de arquivamento. -
19/06/2024 17:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/06/2024 17:12
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2024 14:47
Conclusos para despacho
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09/04/2024 11:32
Determinado o bloqueio/penhora on line
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08/04/2024 14:34
Conclusos para despacho
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20/02/2024 11:09
Juntada de Petição de petição
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15/02/2024 18:39
Decorrido prazo de CELSO ANTONIO DE LUCENA LIRA em 07/02/2024 23:59.
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02/02/2024 16:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/02/2024 16:51
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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24/01/2024 15:32
Expedição de Mandado.
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22/01/2024 19:01
Juntada de Petição de petição
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23/10/2023 10:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/10/2023 10:47
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2023 13:10
Determinada diligência
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17/10/2023 09:50
Conclusos para despacho
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16/10/2023 15:56
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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16/10/2023 15:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2023
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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