TJPB - 0803260-63.2024.8.15.0181
1ª instância - 5ª Vara Mista de Guarabira
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 02:13
Decorrido prazo de MARIA EVARISTO DA SILVA em 23/07/2025 23:59.
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24/07/2025 00:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/07/2025 00:44
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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22/07/2025 03:13
Decorrido prazo de MARIA EVARISTO DA SILVA em 21/07/2025 23:59.
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19/07/2025 01:20
Decorrido prazo de MARIA EVARISTO DA SILVA em 18/07/2025 23:59.
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16/07/2025 01:38
Publicado Intimação em 16/07/2025.
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16/07/2025 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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14/07/2025 13:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/07/2025 00:50
Publicado Despacho em 14/07/2025.
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12/07/2025 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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10/07/2025 13:54
Expedição de Mandado.
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13/06/2025 11:03
Determinada diligência
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20/05/2025 09:47
Conclusos para decisão
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20/05/2025 09:46
Juntada de Certidão
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19/05/2025 13:15
Juntada de Petição de petição
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16/05/2025 16:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/05/2025 16:28
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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05/05/2025 12:11
Expedição de Mandado.
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23/04/2025 15:05
Juntada de Petição de petição
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22/04/2025 02:40
Publicado Decisão em 22/04/2025.
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20/04/2025 16:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2025
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16/04/2025 10:30
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2025 10:30
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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31/03/2025 08:28
Conclusos para despacho
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19/12/2024 00:42
Decorrido prazo de MARIA EVARISTO DA SILVA em 18/12/2024 23:59.
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17/11/2024 21:12
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2024 11:44
Juntada de Petição de documento de comprovação
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01/11/2024 11:43
Juntada de Petição de termo de compromisso jus postulandi
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01/11/2024 11:42
Juntada de Petição de documento de comprovação
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18/10/2024 08:50
Juntada de Certidão
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19/09/2024 01:15
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 18/09/2024 23:59.
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17/09/2024 09:51
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2024 10:39
Juntada de Petição de petição
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03/09/2024 18:07
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2024 14:21
Juntada de Petição de petição
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21/08/2024 02:01
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 20/08/2024 23:59.
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14/08/2024 10:55
Juntada de Petição de petição
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06/08/2024 02:36
Expedição de Certidão.
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05/08/2024 23:13
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2024 13:01
Nomeado perito
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18/07/2024 08:05
Conclusos para decisão
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18/07/2024 01:05
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 17/07/2024 23:59.
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26/06/2024 00:47
Publicado Decisão em 26/06/2024.
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26/06/2024 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
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25/06/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE GUARABIRA Juízo do(a) 5ª Vara Mista de Guarabira Rua Solon de Lucena, 55, s/n, Centro, GUARABIRA - PB - CEP: 58200-000 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 DECISÃO PROCESSO Nº 0803260-63.2024.8.15.0181 AUTOR: MARIA EVARISTO DA SILVA REU: BANCO BRADESCO Vistos, etc.
Cuida-se de pedido de produção de prova oral em audiência, notadamente para depoimento pessoal da parte autora.
Compulsando os autos verifico que a inicial é clara em negar a relação bancária discutida como mérito, de forma que despicienda a prova oral para apenas ratificar o que já consta na petição inicial e que é a motivação do ajuizamento do processo.
O juiz é o destinatário da prova, de forma que entendo que as documentais, no caso dos autos, são suficientes para o deslinde meritório, sendo inútil qualquer fala do autor em audiência que seja incompatível com a documentação acostada e as provas dos autos.
Eis a dicção legal do art. 370: Art. 370.
Caberá ao juiz, de ofício ou a requerimento da parte, determinar as provas necessárias ao julgamento do mérito.
Parágrafo único.
O juiz indeferirá, em decisão fundamentada, as diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Assim sendo, com supedâneo no art. 370, parágrafo único do CPC, indefiro o pedido de prova oral em audiência, por inútil ao processo.
Intimem-se.
Decorrido o prazo recursal, conclusos para sentença.
GUARABIRA, data e assinatura digitais.
Kátia Daniela de Araújo Juíza de Direito -
24/06/2024 16:17
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2024 16:17
Indeferido o pedido de BANCO BRADESCO - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (REU)
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21/06/2024 18:49
Conclusos para despacho
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17/06/2024 12:53
Juntada de Petição de petição
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13/06/2024 01:09
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 12/06/2024 23:59.
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10/06/2024 20:40
Juntada de Petição de réplica
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05/06/2024 01:45
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 04/06/2024 23:59.
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17/05/2024 10:06
Juntada de Petição de contestação
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08/05/2024 18:01
Juntada de Petição de petição
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07/05/2024 03:02
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 06/05/2024 23:59.
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22/04/2024 10:13
Expedição de Outros documentos.
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21/04/2024 18:21
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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21/04/2024 18:21
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA EVARISTO DA SILVA - CPF: *50.***.*63-56 (AUTOR).
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16/04/2024 18:02
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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16/04/2024 18:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2024
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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