TJPB - 0801617-72.2023.8.15.0321
1ª instância - Vara Unica de Santa Luzia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/06/2025 12:24
Arquivado Definitivamente
-
18/06/2025 12:22
Juntada de Informações
-
18/06/2025 12:14
Transitado em Julgado em 18/06/2025
-
16/06/2025 11:06
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2025 07:51
Conclusos para despacho
-
28/05/2025 09:56
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Santa Luzia USUCAPIÃO (49) 0801617-72.2023.8.15.0321 [Usucapião Extraordinária] AUTOR: ANTONIO LUIZ DE MEDEIROS REU: INEXISTENTE SENTENÇA USUCAPIÃO DE IMÓVEL RURAL.
Posse ininterrupta, pacífica e de boa-fé.
Ausência de contestação.
Lastro documental corroborador.
Testemunhos convincentes.
Procedência do pedido.
Aquele que possui imóvel urbano, por si e seus antecessores por mais de quinze (15) anos, de forma pacífica, ininterrupta e com intenção de dono, faz jus à aquisição do título de domínio (art. 1.238, caput, CC).
RELATÓRIO ANTÔNIO LUIZ DE MEDEIROS, já qualificada nos autos, manejou Ação de Usucapião de Imóvel Rural.
Pretende obter título dominial sobre a área do imóvel identificado na exordial.
Alega o autor na petição inicial: “Os pais do autor adquiriram o imóvel rural denominado “Riacho do João Mole”, posteriormente recadastrado no INCRA como “Sítio Baixa Verde”, localizado na Zona Rural do Município de Santa Luzia/PB, no dia 10 de agosto de 1976 (conforme Escritura do Espólio de José Freire em anexo) o qual possuí área de 20 hectares.
Acontece que desde sempre, o autor e sua família se utilizam com animus domini, da área a qual pretendem usucapir, um terreno localizado em frente ao imóvel rural citado, o utilizando para o trabalho e demais afazeres rurais.
O autor ocupa e desfruta de tal parte da terra por mais de 15 anos, sem oposição, sem nenhuma interrupção, com posse mansa, contínua e pacífica, onde a mesma possui área total de 40,6366 há; confronta com a propriedade de RITA NÓBREGA DE MEDEIROS, om azimute de 167°02'12" por uma distância de 1.131,998m até o vértice 4, de coordenadas N 9.229.218,332m e E 727.741,466m de altitude 379,664m; com a propriedade de MARIA JOSEFA DA NÓBREGA DANTAS, o SÍTIO JOÃO MOLE, por uma distância de 286,558m até o vértice 5, de coordenadas N 9.229.158,627m e E 727.461,197m de altitude 420,468m; deste segue, com azimute de 263°00'53" por uma distância de 158,344m até o vértice 6, de coordenadas N 9.229.139,371m e E 727.304,028m de altitude 507,403m; deste segue confrontando com a propriedade de IARA CARMEM QUEIROZ DA NOBREGA, a FAZENDA ALMAS, MAT:1321, com azimute de 18°41'59" por uma distância de 186,066m até o vértice 7, de coordenadas N 9.229.315,615m e E 727.363,682m de altitude 473,130m; deste segue, com azimute de 341°12'52" por uma distância de 160,139m até o vértice 8, de coordenadas N 9.229.467,224m e E 727.312,113m de altitude 416,275m; deste segue, com azimute de 344°20'53" por uma distância de 181,122m até o vértice 9, de coordenadas N 9.229.641,630m e E 727.263,248m de altitude 491,066m; deste segue, com azimute de 346°32'05" por uma distância de 524,918m até o vértice 10, de coordenadas N 9.230.152,118m e E 727.141,016m de altitude 558,650m; deste segue, com azimute de 316°50'32" por uma distância de 15,995m até o vértice 23, de coordenadas N 9.230.163,786m e E 727.130,075m de altitude 560,599m; deste segue confrontando com a propriedade de MARCOS MARCELO DA NOBREGA FERREIRA e IRMÃOS, SITIO BARRA DA CRAUBEIRA, MAT:4327, com azimute de 68°12'06" por uma distância de 129,717m até o vértice coordenadas N 9.230.211,956m e E 727.250,516m de altitude 565,325m; deste segue, com azimute 65°11'53" por uma distância de 261,092m até o vértice 21, ponto inicial da descrição deste perímetro SGL de 3.035,235 m, conforme Memorial Descritivo em anexo.” Citados e intimados, confinantes e representantes fazendários, réus incertos e desconhecidos, bem como terceiros interessados, sendo apresentado contestação apenas pelo curador.
Designada audiência de instrução e julgamento, foram inquiridas testemunhas/declarante, tendo na oportunidade o promovente por intermédio de seu advogado apresentado as alegações finais remissivas à petição inicial.
FUNDAMENTAÇÃO O pedido é procedente.
Preenchidos os requisitos do art. 1.238, caput, CC.
A convicção decorrente da ausência de contestação dos confinantes e dos representantes fazendários restou corroborada pela prova documental.
Com efeito, denota-se que a parte autora, adquiriu e possui o bem supracitado, de forma pacífica, ininterrupta e de boa-fé, há mais de quinze (15) anos, conforme constam dos depoimentos prestados pelas testemunha/declarante no decorrer da instrução processual. É o que se extrai dos depoimentos das testemunhas/declarantes, posto que todos confirmaram que o autor – por si e seus antecessores - tem a posse do imóvel usucapiendo há mais de quinze (15) anos, conforme descrito na petição inicial.
CONCLUSÃO Julgo procedente o pedido, JULGANDO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 487, I, CPC, e declaro pertencer ao autor– ANTÔNIO LUIZ DE MEDEIROS – o seguinte bem imóvel rural: "Imóvel : SITIO BAIXA VERDE Proprietário: ANTONIO LUIZ DE MEDEIROS Município : SANTA LUZIA U.F: PB - BR Matrícula : Código Credenciamento: Comarca : SANTA LUZIA Área (ha) SGL : 40,6366 Perímetro (m) SGL: 3.035,235 Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 21, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM - SIRGAS2000, MC-39°W, de coordenadas N 9.230.321,480m e E 727.487,526m de altitude 582,220m; deste segue confrontando com a propriedade de RITA NOBREGA DE MEDEIROS CPF:*84.***.*62-20, com azimute de 167°02'12" por uma distância de 1.131,998m até o vértice 4, de coordenadas N 9.229.218,332m e E 727.741,466m de altitude 379,664m; deste segue confrontando com a propriedade de MARIA JOSEFA DA NOBREGA DANTAS SITIO JOÃO MOLE MAT:18536, com azimute de 257°58'27" por uma distância de 286,558m até o vértice 5, de coordenadas N 9.229.158,627m e E 727.461,197m de altitude 420,468m; deste segue, com azimute de 263°00'53" por uma distância de 158,344m até o vértice 6, de coordenadas N 9.229.139,371m e E 727.304,028m de altitude 507,403m; deste segue confrontando com a propriedade de IARA CARMEM QUEIROZ DA NOBREGA FAZENDA ALMAS MAT:1321, com azimute de 18°41'59" por uma distância de 186,066m até o vértice 7, de coordenadas N 9.229.315,615m e E 727.363,682m de altitude 473,130m; deste segue, com azimute de 341°12'52" por uma distância de 160,139m até o vértice 8, de coordenadas N 9.229.467,224m e E 727.312,113m de altitude 416,275m; deste segue, com azimute de 344°20'53" por uma distância de 181,122m até o vértice 9, de coordenadas N 9.229.641,630m e E 727.263,248m de altitude 491,066m; deste segue, com azimute de 346°32'05" por uma distância de 524,918m até o vértice 10, de coordenadas N 9.230.152,118m e E 727.141,016m de altitude 558,650m; deste segue, com azimute de 316°50'32" por uma distância de 15,995m até o vértice 23, de coordenadas N 9.230.163,786m e E 727.130,075m de altitude 560,599m; deste segue confrontando com a propriedade de MARCOS MARCELO DA NOBREGA FERREIRA e IRMÃOS SITIO BARRA DA CRAUBEIRA MAT:4327, com azimute de 68°12'06" por uma distância de 129,717m até o vértice 22, de coordenadas N 9.230.211,956m e E 727.250,516m de altitude 565,325m; deste segue, com azimute 65°11'53" por uma distância de 261,092m até o vértice 21, ponto inicial da descrição deste perímetro SGL de 3.035,235 m.
Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central nº 39 WGr, tendo como Datum o SIRGAS2000.
Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.” a) Essa área adquirida por usucapião será registrada em nome do autor ANTÔNIO LUIZ DE MEDEIROS, devendo ser cancelado o registro anterior e aberta nova matrícula/registro.
A presente sentença acompanhada da certidão de trânsito em julgado, cópias da petição inicial e documentos, já servem de mandado judicial para o Cartório do Registro de Imóveis para fins de cumprimento desta sentença, após regular comprovação do pagamento de impostos, emolumentos e demais encargos legais pelo promovente.
Encaminhado o mandado judicial, arquive-se.
Custas pelo promovente, suspensas na forma do art. 98, §3º do CPC.
Sem honorários advocatícios de sucumbência.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Santa Luzia, (DATA E ASSINATURA ELETRÔNICAS).
ROSSINI AMORIM BASTOS Juiz de Direito -
27/05/2025 10:00
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 08:54
Julgado procedente o pedido
-
26/05/2025 11:09
Conclusos para julgamento
-
26/05/2025 09:23
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) realizada para 22/05/2025 12:30 Vara Única de Santa Luzia.
-
26/05/2025 09:10
Juntada de ata da audiência
-
07/04/2025 11:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/04/2025 11:43
Juntada de Petição de diligência
-
07/04/2025 10:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/04/2025 10:00
Juntada de Petição de diligência
-
04/04/2025 10:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/04/2025 10:30
Juntada de Petição de diligência
-
31/03/2025 00:41
Publicado Expediente em 31/03/2025.
-
29/03/2025 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
27/03/2025 13:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/03/2025 13:54
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
27/03/2025 11:46
Expedição de Mandado.
-
27/03/2025 11:38
Expedição de Mandado.
-
27/03/2025 11:33
Expedição de Mandado.
-
27/03/2025 11:29
Expedição de Mandado.
-
27/03/2025 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2025 11:16
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) designada para 22/05/2025 12:30 Vara Única de Santa Luzia.
-
27/03/2025 10:05
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2025 07:01
Conclusos para despacho
-
26/03/2025 18:47
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 10:41
Publicado Intimação em 28/02/2025.
-
28/02/2025 10:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
27/02/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA Juízo de Direito da Vara Única da Comarca de Santa Luzia Rua Joaquim Berto, 101, Antônio Bento, Santa Luzia-PB, CEP 58600-000 Tel.: (83) 9.9143-0783; E-mail: [email protected] INTIMAÇÃO - DJEN Processo: 0801617-72.2023.8.15.0321 Classe: USUCAPIÃO (49) Polo Ativo: AUTOR: ANTONIO LUIZ DE MEDEIROS Polo Passivo: REU: INEXISTENTE DESTINATÁRIO(A) Advogado do(a) AUTOR: MURILO FERNANDO ARCOVERDE CASSIANO - PB19804 TEOR DO ATO: Intimação do Despacho contido no ID 108261713 SANTA LUZIA-PB, 26 de fevereiro de 2025 ANA MARIA DOS SANTOS Analista Judiciário/Técnico Judiciário -
26/02/2025 12:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/02/2025 11:03
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2025 07:31
Conclusos para despacho
-
21/02/2025 16:50
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2025 11:36
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2025 13:18
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2025 13:02
Conclusos para despacho
-
21/01/2025 22:46
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2025 10:37
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2025 22:06
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2025 06:51
Conclusos para despacho
-
15/01/2025 23:47
Juntada de Petição de petição
-
14/01/2025 08:57
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2025 08:56
Juntada de Informações
-
09/12/2024 13:46
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2024 07:34
Conclusos para despacho
-
06/12/2024 12:27
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 12:21
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2024 11:10
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2024 06:20
Conclusos para despacho
-
16/09/2024 18:00
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 01:41
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SANTA LUZIA em 22/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 13:19
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
20/08/2024 13:17
Juntada de edital de citação
-
07/08/2024 08:02
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2024 12:38
Conclusos para despacho
-
24/07/2024 18:00
Decorrido prazo de RITA NOBREGA DE MEDEIROS em 23/07/2024 23:59.
-
24/07/2024 16:50
Decorrido prazo de MARIA JOSEFA DA NOBREGA DANTAS em 23/07/2024 23:59.
-
20/07/2024 00:48
Decorrido prazo de MARCOS MARCELO DA NOBREGA FERREIRA em 19/07/2024 23:59.
-
19/07/2024 01:11
Decorrido prazo de IARA CARMEN QUEIROZ DA NOBREGA em 18/07/2024 23:59.
-
16/07/2024 02:22
Decorrido prazo de INEXISTENTE em 15/07/2024 23:59.
-
03/07/2024 14:51
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 09:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/07/2024 09:26
Juntada de Petição de diligência
-
02/07/2024 09:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/07/2024 09:24
Juntada de Petição de diligência
-
01/07/2024 00:07
Publicado Edital em 01/07/2024.
-
29/06/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
28/06/2024 17:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/06/2024 17:08
Juntada de Petição de diligência
-
28/06/2024 00:00
Edital
TRIBUNAL DE JUSTIÇA PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE SANTA LUZIA Fórum Dr.
Francisco Seráphyco da Nóbrega Rua Joaquim Berto, 101 - Centro - Santa Luzia/PB Telefone(s): (83) 3461-2501 USUCAPIÃO (49) [Usucapião Extraordinária] Processo nº 0801617-72.2023.8.15.0321 AUTOR: ANTONIO LUIZ DE MEDEIROS REU: INEXISTENTE EDITAL DE CITAÇÃO Comarca de Vara Única de Santa Luzia – PB.
Edital de Citação.
Prazo: XX dias.
Processo nº 0801617-72.2023.8.15.0321.
Ação: USUCAPIÃO (49).
O(A) MM.
Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única de Santa Luzia PB, em virtude da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos virem ou tiverem conhecimento do presente Edital, que por este Cartório e Juízo tramita a ação acima mencionada, promovida por AUTOR: ANTONIO LUIZ DE MEDEIROS em face de REU: INEXISTENTE, que através do presente EDITAL fica(m) CITADO(A)(s) os réus incertos e desconhecidos, bem como os terceiros interessados, para, querendo, apresentar contestação à inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, onde o promovente requer a posse.
Decorrido o prazo do Edital, que tem início na data da publicação, bem como o prazo para contestação e, não sendo contestada a presente ação, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo(a)(s) autor(a)(es)(s) na inicial.
E para que chegasse ao conhecimento de todos, bem como mais tarde não seja alegada ignorância, nem pelos acima citados, mandou o(a) MM.
Juiz(a) expedir o presente edital, o qual será afixado cópia no local público de costume e publicado somente no DJE-PB, por ser a parte beneficiária da Justiça Gratuita.
CUMPRA–SE.
Dado e passado nesta cidade e Comarca de Santa Luzia/PB, aos 25 de junho de 2024.
Eu, ANA MARIA DOS SANTOS, Técnico Judiciário, o digitei.
XXXXXXXXXXXXXX, Juiz(a) de Direito. -
27/06/2024 09:00
Expedição de Edital.
-
27/06/2024 08:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/06/2024 08:32
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
26/06/2024 14:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/06/2024 14:59
Juntada de Petição de diligência
-
26/06/2024 10:50
Expedição de Mandado.
-
26/06/2024 08:23
Expedição de Edital.
-
25/06/2024 12:40
Expedição de Mandado.
-
25/06/2024 12:31
Expedição de Mandado.
-
25/06/2024 12:25
Expedição de Mandado.
-
25/06/2024 12:20
Expedição de Mandado.
-
25/06/2024 11:54
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2024 11:15
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2024 11:00
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2024 07:45
Conclusos para despacho
-
04/06/2024 19:55
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 12:32
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2024 22:45
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2024 08:46
Conclusos para despacho
-
09/04/2024 22:09
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 08:14
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2024 08:25
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ANTONIO LUIZ DE MEDEIROS - CPF: *30.***.*00-68 (AUTOR).
-
01/03/2024 09:52
Conclusos para despacho
-
15/02/2024 19:04
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2024 09:47
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2024 08:03
Retificado o movimento Conclusos para despacho
-
10/01/2024 14:05
Conclusos para despacho
-
10/01/2024 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2024 13:36
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a ANTONIO LUIZ DE MEDEIROS (*30.***.*00-68).
-
10/01/2024 13:36
Determinada a emenda à inicial
-
28/12/2023 23:21
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
28/12/2023 23:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/12/2023
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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