TJPB - 0001681-07.2012.8.15.0611
1ª instância - 1ª Vara Mista de Sape
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/09/2024 12:58
Arquivado Definitivamente
-
27/09/2024 12:58
Transitado em Julgado em 19/07/2024
-
19/07/2024 01:08
Decorrido prazo de JOSE AILTON DOS SANTOS SILVA em 18/07/2024 23:59.
-
19/07/2024 01:08
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 18/07/2024 23:59.
-
27/06/2024 00:05
Publicado Sentença em 27/06/2024.
-
27/06/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
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26/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Mista de Sapé PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7).
PROCESSO N. 0001681-07.2012.8.15.0611 [Deficiente].
AUTOR: JOSE AILTON DOS SANTOS SILVA.
REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL.
SENTENÇA PROCESSUAL CIVIL.
DESISTÊNCIA DA AÇÃO.
REQUERIMENTO APÓS A CITAÇÃO.
CONCORDÂNCIA DO RÉU.
INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 485, §4º DO NCPC.
EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM ANÁLISE DE MÉRITO.
Vistos etc.
Cuida-se de ação sob o procedimento comum proposta por JOSE AILTON DOS SANTOS SILVA, em face de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, ambos qualificados.
Consta pedido de desistência formulado pelo patrono da parte autora em virtude de seu falecimento. É o relatório.
DECIDO.
Havendo requerimento da parte pela desistência da ação e concordância do promovido, é de se homologar o pedido, extinguindo-se o processo sem solução de mérito.
Somente após o oferecimento da resposta (ou o decurso do prazo respectivo) é que o autor não pode desistir da ação sem o consentimento do réu.
Mesmo após a citação, se ainda não houve apresentação de contestação (e o prazo não se escoou), o autor prescinde da concordância do réu para desistir do prosseguimento do processo.
Expressa dicção do artigo 485, inciso VIII e § 4º, do Código de Processo Civil (Apelação Cível nº 265584-60.2014.8.09.0051 (201492655848), 4ª Câmara Cível do TJGO, Rel.
Maurício Porfirio Rosa. unânime, DJe 07.10.2015).
Isto posto, fulcrado no art. 485, VIII, do CPC, homologo o pedido de desistência formulado pela parte autora, e JULGO EXTINTO o processo, SEM RESOLUÇÃO MERITÓRIA.
Considerando a ausência de sucumbência, e a gratuidade judiciária concedida, deixo e condenar nos honorários e recolhimento de custas.
Publicado eletronicamente.
Registre-se.
Intime-se.
Transitada que seja esta decisão, ao arquivo, com baixa.
SAPÉ, datado e assinado pelo sistema.
Anderley Ferreira Marques JUIZ DE DIREITO -
25/06/2024 08:09
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2024 08:09
Extinto o processo por desistência
-
18/06/2024 17:20
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2024 12:42
Conclusos para despacho
-
20/05/2024 01:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/05/2024 01:51
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
11/05/2024 00:50
Decorrido prazo de JOSE AILTON DOS SANTOS SILVA em 10/05/2024 23:59.
-
07/05/2024 16:55
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
04/05/2024 00:53
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 03/05/2024 23:59.
-
02/05/2024 08:49
Expedição de Mandado.
-
02/05/2024 08:42
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2024 08:42
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2024 16:14
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
09/04/2024 10:09
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2024 10:04
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2024 09:55
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2024 07:17
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2024 09:29
Conclusos para despacho
-
16/08/2023 00:51
Decorrido prazo de TIAGO MARTINS FORMIGA em 15/08/2023 23:59.
-
12/07/2023 11:47
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2023 14:49
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 10/02/2023 23:59.
-
23/02/2023 14:37
Decorrido prazo de JOSE AILTON DOS SANTOS SILVA em 13/02/2023 23:59.
-
11/01/2023 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2023 12:52
Nomeado perito
-
11/01/2023 11:54
Conclusos para despacho
-
11/01/2023 11:53
Juntada de Informações
-
14/08/2022 22:35
Juntada de provimento correcional
-
18/02/2022 09:46
Juntada de documento de comprovação
-
18/02/2022 09:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/08/2021 10:22
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2021 09:44
Conclusos para despacho
-
04/08/2021 09:42
Juntada de Certidão
-
24/02/2021 10:09
Juntada de Certidão
-
21/07/2020 09:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/07/2020 00:40
Decorrido prazo de JOSE AILTON DOS SANTOS SILVA em 15/07/2020 23:59:59.
-
08/07/2020 00:18
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 06/07/2020 23:59:59.
-
15/06/2020 15:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2020 12:01
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2020 11:59
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2020 11:46
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
01/06/2020 14:36
Conclusos para despacho
-
31/05/2020 21:17
Decorrido prazo de JOSE AILTON DOS SANTOS SILVA em 11/05/2020 23:59:59.
-
31/05/2020 21:02
Decorrido prazo de JOSE AILTON DOS SANTOS SILVA em 11/05/2020 23:59:59.
-
31/05/2020 08:49
Decorrido prazo de JOSE AILTON DOS SANTOS SILVA em 11/05/2020 23:59:59.
-
12/05/2020 04:21
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 08/05/2020 23:59:59.
-
11/05/2020 02:18
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 08/05/2020 23:59:59.
-
13/04/2020 09:59
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2020 08:02
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2020 08:01
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2020 06:47
Redistribuído por sorteio em razão de desinstalação de unidade judiciária
-
04/02/2020 08:24
Juntada de Petição de petição
-
03/01/2020 08:32
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2019 10:14
Conclusos para julgamento
-
10/12/2019 13:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/12/2019 00:15
Decorrido prazo de JOSE AILTON DOS SANTOS SILVA em 05/12/2019 23:59:59.
-
28/11/2019 11:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/09/2019 08:46
Expedição de Mandado.
-
27/08/2019 17:37
Decorrido prazo de JOSE AILTON DOS SANTOS SILVA em 19/08/2019 23:59:59.
-
23/08/2019 13:01
Expedição de Mandado.
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15/08/2019 02:42
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 13/08/2019 23:59:59.
-
02/08/2019 12:09
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2019 12:09
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2019 12:09
Juntada de ato ordinatório
-
31/05/2019 12:48
Processo migrado para o PJe
-
28/05/2019 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 28: 05/2019 MIGRACAO P/PJE
-
28/05/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 28: 05/2019 NF 81/19
-
28/05/2019 00:00
Mov. [83004] - INICIADO PROCEDIMENTO DE MIGRACAO PARA O PJE 28: 05/2019 08:37 TJEAR17
-
17/10/2018 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 17: 10/2018
-
10/10/2018 00:00
Mov. [1051] - DECORRIDO PRAZO DA PARTE 04: 09/2018
-
10/10/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 10: 10/2018
-
10/10/2018 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 10: 10/2018
-
16/08/2018 00:00
Mov. [1061] - DISPONIBILIZADO NO DJ ELETRONICO 13: 08/2018 PUBLICADO 14.08.2018
-
10/08/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 10: 08/2018 NF 103/1
-
25/06/2018 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 25: 06/2018
-
01/03/2018 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 01: 03/2018 MAR/2018
-
30/06/2017 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 30: 06/2017
-
30/06/2017 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 30: 06/2017
-
30/06/2017 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 30: 06/2017
-
19/05/2017 00:00
Mov. [123] - REMETIDOS OS AUTOS PARA A 19: 05/2017 INSS
-
15/03/2017 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 13: 03/2017
-
13/01/2017 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 13: 01/2017
-
13/01/2017 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 13: 01/2017
-
22/07/2016 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 15: 04/2016
-
22/07/2016 00:00
Mov. [1061] - DISPONIBILIZADO NO DJ ELETRONICO 22: 07/2016
-
20/07/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 20: 07/2016 NF 82/16
-
18/11/2015 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO DOCUMENTO (OUTROS) 18: 11/2015 DECISAO
-
18/11/2015 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 18: 11/2015
-
13/08/2015 00:00
Mov. [272] - PROCESSO SUSPENSO POR DEPENDER DO JULGAMENTO DE OUTRA CAUSA, DE OUTRO JUIZO OU D
-
29/04/2015 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 27: 04/2015
-
23/02/2015 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 19: 02/2015
-
23/02/2015 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 19: 02/2015
-
13/02/2014 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO OFICIO 13: 02/2014
-
13/02/2014 00:00
Mov. [123] - REMETIDOS OS AUTOS PARA TJPB 13: 02/2014
-
12/02/2014 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 12: 02/2014
-
11/12/2013 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 11: 12/2013
-
11/12/2013 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO OFICIO 11: 12/2013 TJ/PB
-
11/12/2013 00:00
Mov. [123] - REMETIDOS OS AUTOS PARA TJPB 11: 12/2013
-
09/12/2013 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 09: 12/2013 PRAZO 25112013
-
01/11/2013 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A PROCURADORIA DO INSS 01/11/2013
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09/09/2013 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 09: 09/2013
-
23/08/2013 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO APELACAO 21: 08/2013
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23/08/2013 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 23: 08/2013
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02/08/2013 00:00
Mov. [848] - TRANSITADO EM JULGADO EM 29: 07/2013 AUTOR
-
16/07/2013 00:00
Mov. [1061] - DISPONIBILIZADO NO DJ ELETRONICO 11: 07/2013
-
09/07/2013 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 09: 07/2013 NF 086/13
-
08/07/2013 00:00
Mov. [385] - COM RESOLUCAO DO MERITO 08: 07/2013 PRESCRICAO - EXTINCAO
-
08/07/2013 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 08: 07/2013 SENTENCA
-
28/03/2013 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 28: 03/2013 MAR/2013
-
24/01/2013 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 30: 11/2012
-
24/01/2013 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 22: 01/2013
-
24/01/2013 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 22: 01/2013
-
30/11/2012 00:00
Mov. [116] - AUTOS CARGA ADVOGADO AUTOR 30112012 124824PB
-
28/11/2012 00:00
Mov. [1188] - CERTIFIQUE-SE 28112012
-
03/10/2012 00:00
Mov. [1186] - INTIMACAO EM CARTORIO 03102012
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26/09/2012 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 26092012
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26/09/2012 00:00
Mov. [471] - INTIMACAO ORDENADA 26092012
-
18/09/2012 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 17092012
-
18/09/2012 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 18092012
-
07/08/2012 00:00
Mov. [681] - AUTOS DEVOLVIDOS AO CARTORIO 07082012
-
07/08/2012 00:00
Mov. [600] - PRAZO DECORRENDO 08102012
-
10/07/2012 00:00
Mov. [393] - AUTOS A FAZENDA PUBLICA 10072012
-
28/05/2012 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 28052012
-
28/05/2012 00:00
Mov. [1107] - CITACAO ORDENADA 28052012
-
02/05/2012 00:00
Mov. [1144] - RECEB. INIC: INQ/PREC EM CARTOR 02052012
-
02/05/2012 00:00
Mov. [1096] - PROCESSO AUTUADO EM 02052012
-
02/05/2012 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 02052012
-
23/04/2012 00:00
Mov. [800] - DISTRIBUIDO SEM MOVIMENTACAO 23042012 MAD1
-
23/04/2012 00:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2020
Ultima Atualização
27/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
AUTOS DIGITALIZADOS • Arquivo
AUTOS DIGITALIZADOS • Arquivo
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