TJPB - 0803421-84.2020.8.15.2001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Joao Pessoa
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 16:18
Publicado Intimação em 30/06/2025.
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28/06/2025 08:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
DECISÃO
Vistos.
A matéria discutida nesta lide é objeto do Tema 1.300, no STJ, que determinou, nos termos do art. 1.037, II, do CPC, a suspensão do processamento de todos os processos, individuais ou coletivos, que versem sobre a matéria destes autos.
Assim, suspenda-se a tramitação dos autos até a resolução da controvérsia jurídica de natureza repetitiva, objeto dos REsp nº. 2.162.198, 2.162.222, 2.162.223 e 2.162.323: "Saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista." O processo deverá ser remetido para a caixa correspondente, voltando a tramitar, quando houver determinação do STJ.
O Cartório deverá etiquetar o processo, a fim de agilizar a localização dos autos e a prática dos atos processuais futuros.
Intimem-se.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica Juiz de Direito -
26/06/2025 09:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/06/2025 12:56
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
-
05/03/2025 18:16
Conclusos para decisão
-
05/03/2025 18:16
Juntada de informação
-
24/02/2025 14:30
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
05/02/2025 01:21
Decorrido prazo de SAYONARA MARIA MADRUGA FURTADO DE OLIVEIRA em 04/02/2025 23:59.
-
06/01/2025 10:23
Juntada de Petição de petição
-
06/01/2025 10:13
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2024 00:13
Publicado Intimação em 13/12/2024.
-
13/12/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
-
12/12/2024 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0803421-84.2020.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 13.[ ] Intimação das partes para se manifestarem sobre o laudo pericial, no prazo de 15 (quinze) dias.
João Pessoa-PB, em 11 de dezembro de 2024 CECILIA GOMES DE LACERDA MONTEIRO ALBUQUERQUE Analista Judiciário -
11/12/2024 07:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/12/2024 07:10
Ato ordinatório praticado
-
20/11/2024 10:24
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
22/10/2024 18:29
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 00:12
Publicado Intimação em 09/10/2024.
-
09/10/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
08/10/2024 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0803421-84.2020.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ ] Intimação das partes da reunião marcada pelo Perito para inicia os trabalhos periciais: • Data da Reunião: 31/10/2024 às 09:30 • Local: A reunião será realizada de forma virtual através de videoconferência. • O acesso a sala da reunião será realizado através do link: https://meet.google.com/rho-jbkc-xsa • Qualquer dúvida entrar em contato pelo telefone com a Expertise Cálculos e Perícias Judiciais, através de seu representante legal, o sr.
Marcos Rodrigues ((83) 99628-3099).
João Pessoa-PB, em 7 de outubro de 2024 CECILIA GOMES DE LACERDA MONTEIRO ALBUQUERQUE Analista Judiciário -
07/10/2024 10:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/10/2024 10:18
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2024 13:46
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
21/08/2024 00:19
Publicado Intimação em 21/08/2024.
-
21/08/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
20/08/2024 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0803421-84.2020.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ ] Intimação do perito para dar início aos trabalhos periciais, com prazo de entrega em 30 dias.
João Pessoa-PB, em 19 de agosto de 2024 CECILIA GOMES DE LACERDA MONTEIRO ALBUQUERQUE Analista Judiciário -
19/08/2024 09:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/08/2024 09:03
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2024 15:24
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 17:27
Decorrido prazo de SAYONARA MARIA MADRUGA FURTADO DE OLIVEIRA em 22/07/2024 23:59.
-
24/07/2024 17:27
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 22/07/2024 23:59.
-
01/07/2024 00:02
Publicado Intimação em 01/07/2024.
-
29/06/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
28/06/2024 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0803421-84.2020.8.15.2001 DECISÃO
Vistos.
De antemão, esclareço que fora publicado Acórdão no REsp 1895936/TO, no REsp 1895941/TO e no REsp 1951931/DF, todos objetos do IRDR - Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (Tema 1.150), instaurado pelo Superior Tribunal de Justiça - STJ, julgando o mérito da questão posta à discussão, qual seja, a legitimidade do Banco do Brasil para figurar no polo passivo das demandas sobre falha na prestação do serviço de contas vinculadas ao PASEP, o prazo prescricional ao qual se submete a pretensão do ressarcimento dos danos havidos em razão dos desfalques em conta individual vinculada ao PASEP e o termo inicial para contagem deste prazo prescricional.
Firmou-se o seguinte entendimento no Tema Repetitivo 1.150: I) o Banco do Brasil possui legitimidade passiva ad causam para figurar no polo passivo de demanda na qual se discute eventual falha na prestação do serviço quanto a conta vinculada ao Pasep, saques indevidos e desfalques, além da ausência de aplicação dos rendimentos estabelecidas pelo Conselho Diretor do referido programa; II) a pretensão ao ressarcimento dos danos havidos em razão dos desfalques em conta individual vinculada ao Pasep se submete ao prazo prescricional decenal previsto pelo artigo 205 do Código Civil; e III) o termo inicial para a contagem do prazo prescricional é o dia em que o titular, comprovadamente, toma ciência dos desfalques realizados na conta individual vinculada ao Pasep. (Publicação: DJe: 21/09/2023).
Pois bem.
Deve ser dado prosseguimento ao feito, ficando afastadas as preliminares de ilegitimidade passiva do BB, de incompetência da Justiça Estadual, de remessa dos autos à Justiça Federal e a prejudicial de mérito da prescrição, tudo com fundamento no entendimento pacificado pelo STJ no julgado acima mencionado.
Tendo em vista o decurso de longo período desde a manifestação dos peritos intimados, e levando em consideração que este magistrado vem nomeando a EXPERTISE Cálculos e Perícias Judiciais (CNPJ: 39.***.***/0001-07) em processos análogos, e que a perícia vem sendo fixada em R$ 1.900,00, chamo o feito à boa ordem para nomear tal pessoa jurídica, na pessoa do sócio-diretor Marcos Antônio Rodrigues da Silva (CPF: *80.***.*69-63), perito cadastrado perante este Juízo, para realizar a perícia requerida nestes autos, devendo a empresa ser intimada da nomeação, bem como acerca dos honorários periciais, que fixo nesses R$ 1.900,00, valor já compreendido no depósito realizado pelo banco (ID nº 39024448).
Intime-se a Expertise através do contato de Whatsapp (83) 99628-3099 e no endereço eletrônico: [email protected].
Em consequência, determino o cumprimento integral e sucessivo dos itens abaixo, independentemente de nova conclusão: 1) INTIMEM-SE as partes da nomeação do perito, advertindo-os de que, no prazo de 15 dias, deverão arguir o impedimento ou a suspeição do(a) perito, indicar assistente técnico e apresentar quesitos (art. 465, § 1º, CPC); 2) INTIME-SE o(a) perito(a) para dizer se aceita o encargo, bem como os honorários periciais no valor de R$ 1.900,00, valor compreendido no depósito já realizado pelo banco, devendo, em caso de concordância, dar início à perícia, comunicando, se necessário no caso concreto dos autos, com antecedência mínima de 20 dias, o local, a data e a hora de sua realização para cientificação das partes, comparecendo em cartório, previamente, a fim de receber os autos, também se necessário; 3) INTIMEM-SE as partes, por seus advogados, acerca do local, data e hora da realização da perícia para que possam, querendo, acompanhá-la (art. 474); 4) Apresentado o laudo (no prazo de 30 dias), INTIMEM-SE as partes para, querendo, se manifestarem, no prazo comum de 15 dias.
Cumpra-se.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica -
27/06/2024 07:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/06/2024 14:36
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
18/06/2024 10:49
Juntada de documento de comprovação
-
07/06/2024 10:51
Juntada de documento de comprovação
-
05/06/2024 15:21
Nomeado perito
-
11/05/2024 06:40
Conclusos para despacho
-
11/05/2024 06:40
Juntada de informação
-
31/10/2023 14:29
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2021 01:54
Decorrido prazo de SAYONARA MARIA MADRUGA FURTADO DE OLIVEIRA em 12/08/2021 23:59:59.
-
13/08/2021 01:53
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 12/08/2021 23:59:59.
-
19/07/2021 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2021 14:54
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (Tema 11)
-
19/07/2021 10:46
Conclusos para despacho
-
04/02/2021 01:35
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 03/02/2021 23:59:59.
-
03/02/2021 09:04
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2021 09:05
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2020 10:47
Juntada de Petição de carta
-
06/11/2020 10:46
Juntada de Petição de carta
-
24/09/2020 20:35
Outras Decisões
-
18/09/2020 01:06
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 17/09/2020 23:59:59.
-
17/09/2020 15:21
Conclusos para despacho
-
15/09/2020 08:07
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2020 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2020 08:04
Juntada de Petição de carta
-
26/08/2020 22:30
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2020 12:57
Conclusos para despacho
-
24/08/2020 12:56
Juntada de Ofício
-
22/08/2020 22:27
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
18/08/2020 21:31
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
17/07/2020 08:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/07/2020 08:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/07/2020 08:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/07/2020 08:11
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2020 18:56
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2020 02:27
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 26/06/2020 23:59:59.
-
27/06/2020 02:27
Decorrido prazo de SAYONARA MARIA MADRUGA FURTADO DE OLIVEIRA em 26/06/2020 23:59:59.
-
19/06/2020 10:32
Conclusos para despacho
-
18/06/2020 05:24
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2020 02:35
Decorrido prazo de SAYONARA MARIA MADRUGA FURTADO DE OLIVEIRA em 01/06/2020 23:59:59.
-
02/06/2020 02:34
Decorrido prazo de SAYONARA MARIA MADRUGA FURTADO DE OLIVEIRA em 01/06/2020 23:59:59.
-
01/06/2020 09:35
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2020 08:31
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2020 22:14
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2020 07:33
Conclusos para despacho
-
16/05/2020 00:39
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 15/05/2020 23:59:59.
-
15/05/2020 10:55
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2020 09:13
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2020 14:54
Juntada de Petição de contestação
-
03/04/2020 12:09
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2020 15:27
Juntada de Petição de outros documentos
-
04/03/2020 14:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/03/2020 10:38
Proferido despacho de mero expediente
-
21/01/2020 16:49
Conclusos para despacho
-
21/01/2020 16:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/01/2020
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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