TJPB - 0803386-16.2024.8.15.0181
1ª instância - 4ª Vara Mista de Guarabira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 12:56
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2025 07:16
Arquivado Definitivamente
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30/06/2025 07:16
Juntada de documento de comprovação
-
27/06/2025 02:25
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 26/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 00:27
Publicado Expediente em 02/06/2025.
-
31/05/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
30/05/2025 00:00
Intimação
C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que, sob ordem do MM.
Juiz de Direito desta 4ª Vara e de acordo com o Novo Código de Normas Judicial (Provimento CGJ/TJPB Nº. 93/2023), artigo nº 295, intimo a parte interessada acerca da liberação do alvará.
Art. 295.
A liberação do alvará será comunicada ao advogado por publicação no Diário da Justiça Eletrônico.
Guarabira/PB, 29 de maio de 2025 Analista/Técnico Judiciário -
29/05/2025 09:07
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 09:07
Juntada de cálculos
-
29/05/2025 09:06
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 09:05
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2025 12:22
Juntada de documento de comprovação
-
22/05/2025 10:10
Juntada de Alvará
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22/05/2025 10:07
Juntada de Alvará
-
06/05/2025 11:17
Juntada de documento de comprovação
-
06/05/2025 09:12
Juntada de cálculos
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28/03/2025 10:43
Juntada de Petição de petição
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26/03/2025 18:49
Publicado Ato Ordinatório em 25/03/2025.
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26/03/2025 18:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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24/03/2025 08:39
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2025 09:26
Publicado Sentença em 21/03/2025.
-
21/03/2025 09:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
21/03/2025 08:15
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2025 19:11
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2025 19:11
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
26/02/2025 09:09
Conclusos para despacho
-
15/02/2025 02:14
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 11/02/2025 23:59.
-
15/02/2025 01:21
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 13/02/2025 23:59.
-
10/02/2025 14:53
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2025 00:25
Publicado Despacho em 06/02/2025.
-
06/02/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
-
05/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Mista de Guarabira CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156).
PROCESSO N. 0803386-16.2024.8.15.0181 [Bancários].
EXEQUENTE: MARIA DALVA DA SILVA.
EXECUTADO: BANCO BRADESCO.
DESPACHO Vistos, etc.
Intimem-se as partes para manifestação sobre a certidão do NUMOPEDE no prazo de cinco dias.
GUARABIRA-PB, datado e assinado pelo sistema.
JUIZ DE DIREITO -
04/02/2025 10:38
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2025 19:28
Conclusos para julgamento
-
28/01/2025 18:24
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 17:21
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2025 01:46
Publicado Despacho em 21/01/2025.
-
24/12/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/12/2024
-
23/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Mista de Guarabira CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156).
PROCESSO N. 0803386-16.2024.8.15.0181 [Bancários].
EXEQUENTE: MARIA DALVA DA SILVA.
EXECUTADO: BANCO BRADESCO.
DESPACHO Vistos, etc.
A fase de cumprimento de sentença depende de requerimento da parte vencedora, conclusão essa que pode ser extraída a partir da interpretação do art. 523, do NCPC, até porque, para a incidência de eventual multa pelo descumprimento da obrigação de pagar, faz-se necessário que o devedor saiba o quantum é devido, sendo certo que a liquidação do que se pretende executar é ônus do credor, que deverá apresentar o memorial descritivo do seu crédito, nos termos do título executivo judicial.
Assim, INDEPENDENTE DE NOVAS CONCLUSÕES, retifique a autuação para a classe "Cumprimento de Sentença" (caso a providência ainda não tenha sido adotada) e, adotem-se as seguintes providências: 1 – Uma vez que a parte vencedora já postulou o cumprimento da sentença, tendo observado o que dita o art. 524, do NCPC: 1.1 – Nos termos do art. 523, do NCPC, INTIME-SE o(a) executado(a), através do seu advogado, via sistema ou nota de foro, ou mesmo por mandado (em caso de inexistência de advogado habilitado), para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o montante da execução, acrescido das custas, se houver, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios também de 10% (dez por cento) – art. 523, §1º, do NCPC.
Fica o executado ciente de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523, do NCPC, sem pagamento voluntário, inicia-se o prazo de quinze dias para a apresentação de impugnação, nos próprios autos, independente de penhora ou nova intimação. 1.2 – Em caso de inércia do executado, fica desde já aplicada a multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios também de 10% (dez por cento), devendo ser procedida a penhora de ativos financeiros do réu, na forma do art. 835, do CPC, através do SISBAJUD, acrescentando-se aos valores apresentados pelo exequente a mencionada multa. 1.2.1 – Caso a penhora de ativos financeiros obtenha sucesso, INTIME-SE o executado para, querendo, impugnar o bloqueio no prazo de cinco dias. 1.2.1.1 – Caso o executado, intimado, não se manifeste na forma do item anterior, expeça-se alvará para levantamento da quantia penhorada.
GUARABIRA, datado e assinado pelo sistema.
JUIZ DE DIREITO -
20/12/2024 09:28
Expedição de Outros documentos.
-
20/12/2024 09:28
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2024 12:09
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
-
14/11/2024 08:28
Conclusos para despacho
-
13/11/2024 13:52
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
25/10/2024 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2024 12:50
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
25/10/2024 12:46
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2024 09:43
Recebidos os autos
-
24/10/2024 09:43
Juntada de Certidão de prevenção
-
10/08/2024 17:17
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
09/08/2024 17:26
Juntada de Petição de contrarrazões
-
07/08/2024 10:02
Juntada de Petição de contrarrazões
-
18/07/2024 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2024 01:06
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 16/07/2024 23:59.
-
16/07/2024 19:13
Juntada de Petição de apelação
-
16/07/2024 09:38
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2024 14:08
Juntada de Petição de apelação
-
25/06/2024 01:56
Publicado Sentença em 25/06/2024.
-
25/06/2024 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
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22/06/2024 21:46
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2024 21:46
Julgado procedente em parte do pedido
-
17/06/2024 09:35
Conclusos para despacho
-
16/06/2024 23:34
Juntada de Petição de réplica
-
28/05/2024 21:13
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 24/05/2024 23:59.
-
15/05/2024 11:08
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2024 11:06
Ato ordinatório praticado
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15/05/2024 10:15
Juntada de Petição de contestação
-
25/04/2024 06:16
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2024 00:02
Expedição de Certidão.
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19/04/2024 20:18
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2024 18:08
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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19/04/2024 18:08
Outras Decisões
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19/04/2024 18:08
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA DALVA DA SILVA - CPF: *13.***.*78-30 (AUTOR).
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18/04/2024 19:08
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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18/04/2024 19:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2024
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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