TJPB - 0884686-45.2019.8.15.2001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/08/2025 18:31
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2025 16:09
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
02/08/2025 01:22
Decorrido prazo de GUSTAVO REGIS DE MENEZES PIRES em 31/07/2025 23:59.
-
10/07/2025 16:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/07/2025 16:19
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
09/07/2025 10:43
Expedição de Mandado.
-
08/07/2025 03:18
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 07/07/2025 23:59.
-
30/06/2025 12:40
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 10ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) 0884686-45.2019.8.15.2001 D E S P A C H O Vistos, etc.
Como requer a parte exequente na petição de Id nº 108032448.
Expeça-se novo mandado de citação, ficando autorizado o oficial de justiça proceder ao ato por hora certa, observando a forma do art. 252 do CPC, ficando o cumprimento da diligência condicionando ao prévio recolhimento das custas correspondentes.
Intime-se.
João Pessoa, 15 de junho de 2025.
Ricardo da Silva Brito Juiz de Direito -
16/06/2025 12:47
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2025 18:17
Determinada diligência
-
14/03/2025 12:41
Conclusos para despacho
-
28/02/2025 12:50
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 27/02/2025 23:59.
-
18/02/2025 17:51
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2025 08:57
Publicado Ato Ordinatório em 13/02/2025.
-
14/02/2025 08:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
12/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0884686-45.2019.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 6 de fevereiro de 2025 MARIA DAS NEVES CABRAL DUARTE Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
06/02/2025 07:49
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2025 09:19
Juntada de diligência
-
08/01/2025 08:12
Juntada de diligência
-
08/01/2025 08:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/01/2025 08:05
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
18/11/2024 16:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/11/2024 16:45
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
13/11/2024 09:48
Expedição de Mandado.
-
13/11/2024 09:22
Expedição de Mandado.
-
09/10/2024 00:39
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 08/10/2024 23:59.
-
03/10/2024 18:33
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 00:50
Publicado Ato Ordinatório em 24/09/2024.
-
24/09/2024 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
23/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0884686-45.2019.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte promovente, para, no 10 (dez) dias, proceder ao recolhimento das diligências e/ou complementação das diligências do oficial de justiça para fins de expedição do(s) competente(s) mandado(s), sob pena de a diligência ser havida como dispensada.
João Pessoa-PB, em 20 de setembro de 2024 MARIA DAS NEVES CABRAL DUARTE Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
20/09/2024 09:27
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2024 09:25
Juntada de diligência
-
28/08/2024 03:46
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 27/08/2024 23:59.
-
21/08/2024 18:48
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2024 00:43
Publicado Ato Ordinatório em 12/08/2024.
-
10/08/2024 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
09/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0884686-45.2019.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 8 de agosto de 2024 MARIA DAS NEVES CABRAL DUARTE Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
08/08/2024 22:19
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2024 02:22
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 15/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 14:42
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2024 00:03
Publicado Intimação em 01/07/2024.
-
29/06/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
28/06/2024 00:00
Intimação
D E S P A C H O Vistos, etc.
Defiro em parte o requerimento do exequente formulado no Id nº 43258259. À escrivania, para diligenciar tão somente junto ao INFOJUD, SIEL e SISBAJUD.
Após o quê, intime-se o exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se sobre o resultado da diligência, requerendo, no mesmo prazo, o que for do seu interesse.
João Pessoa, 25 de junho de 2021. -
27/06/2024 07:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/06/2024 07:44
Juntada de diligência
-
23/04/2024 08:17
Juntada de diligência
-
18/02/2024 18:39
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2023 23:09
Juntada de provimento correcional
-
31/03/2023 13:45
Conclusos para despacho
-
27/03/2023 00:08
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 21/03/2023 23:59.
-
20/03/2023 16:13
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2023 10:36
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2023 12:42
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2022 00:11
Juntada de provimento correcional
-
20/04/2022 18:20
Conclusos para despacho
-
14/01/2022 16:23
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2021 14:57
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2021 21:49
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2021 03:34
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 24/05/2021 23:59:59.
-
25/05/2021 03:33
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 24/05/2021 23:59:59.
-
18/05/2021 18:36
Conclusos para despacho
-
18/05/2021 10:50
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2021 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2021 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2021 17:09
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2021 11:25
Conclusos para despacho
-
18/03/2021 11:24
Juntada de Petição de certidão
-
17/03/2021 00:42
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 15/03/2021 23:59:59.
-
12/03/2021 16:21
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2021 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2021 13:49
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2021 10:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/01/2021 10:23
Juntada de Petição de diligência
-
22/01/2021 10:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/01/2021 10:21
Juntada de Petição de diligência
-
06/10/2020 18:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/10/2020 18:14
Juntada de Petição de diligência
-
21/09/2020 23:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/09/2020 23:44
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
21/08/2020 07:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/08/2020 07:58
Juntada de Petição de diligência
-
23/04/2020 17:30
Expedição de Mandado.
-
23/04/2020 17:30
Expedição de Mandado.
-
23/04/2020 17:30
Expedição de Mandado.
-
23/04/2020 17:30
Expedição de Mandado.
-
23/04/2020 17:30
Expedição de Mandado.
-
13/04/2020 14:16
Proferido despacho de mero expediente
-
07/01/2020 13:18
Conclusos para despacho
-
30/12/2019 12:25
Juntada de Petição de petição
-
27/12/2019 09:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/12/2019
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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