TJPB - 0809427-68.2024.8.15.2001
1ª instância - 7º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2024 10:29
Arquivado Definitivamente
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27/08/2024 08:59
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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27/08/2024 08:02
Conclusos para julgamento
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26/08/2024 14:09
Desentranhado o documento
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26/08/2024 14:09
Cancelada a movimentação processual
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26/08/2024 14:09
Juntada de Certidão
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22/08/2024 09:05
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2024 08:29
Conclusos para despacho
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21/08/2024 16:43
Juntada de Petição de petição
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16/08/2024 00:15
Publicado Despacho em 16/08/2024.
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16/08/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
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15/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 7º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0809427-68.2024.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] AUTOR: LEONIA FARIAS DE LIMA REU: J PESSOA 2 CLINICA ODONTOLOGICA LTDA Advogado do(a) REU: OTAVIO SALIM MARQUES ALVES - PE54680 DESPACHO Considerando a ausência de cumprimento voluntário do acordo homologado, evolua-se a classe judicial para "CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)".
Intime-se a parte ré para comprovar o cumprimento do acordo homologado ou promover seu cumprimento, incluídas as penalidades fixadas para o caso de inadimplemento, no prazo de 15 (quinze) dias, sob as penas processuais cabíveis.
Honorários indevidos, nos termos do Enunciado FONAJE nº 97.
Com a comprovação, expeça-se alvará e arquive-se.
Ausente a comprovação, retornem conclusos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] MEALES MEDEIROS DE MELO - Juiz de Direito -
14/08/2024 10:54
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2024 10:54
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2024 10:46
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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14/08/2024 10:46
Conclusos para despacho
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14/08/2024 09:57
Processo Desarquivado
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14/08/2024 09:56
Juntada de Certidão
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03/07/2024 10:23
Arquivado Definitivamente
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03/07/2024 09:29
Homologada a Transação
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03/07/2024 08:38
Conclusos para despacho
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03/07/2024 08:38
Juntada de Projeto de sentença
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03/07/2024 08:35
Conclusos ao Juiz Leigo
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03/07/2024 08:35
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 03/07/2024 08:00 7º Juizado Especial Cível da Capital.
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02/07/2024 18:25
Juntada de Petição de contestação
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02/07/2024 01:04
Publicado Intimação em 02/07/2024.
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02/07/2024 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
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02/07/2024 00:40
Publicado Despacho em 02/07/2024.
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02/07/2024 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
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01/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 7º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0809427-68.2024.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] AUTOR: LEONIA FARIAS DE LIMA REU: J PESSOA 2 CLINICA ODONTOLOGICA LTDA Advogado do(a) REU: OTAVIO SALIM MARQUES ALVES - PE54680 DESPACHO Defiro o pedido da empresa ré e autorizo a realização da audiência de forma híbrida.
Intime-se a ré e proceda a inclusão do link de acesso, a fim de viabilizar a participação por videoconferência.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] MEALES MEDEIROS DE MELO - Juiz de Direito -
28/06/2024 11:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/06/2024 08:09
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2024 08:09
Deferido o pedido de
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27/06/2024 10:34
Conclusos para decisão
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23/05/2024 10:27
Juntada de Petição de documento de comprovação
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23/05/2024 10:26
Juntada de Petição de documento de comprovação
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08/05/2024 11:58
Juntada de documento de comprovação
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07/05/2024 09:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/05/2024 09:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/05/2024 09:55
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 03/07/2024 08:00 7º Juizado Especial Cível da Capital.
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07/05/2024 08:20
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) cancelada para 08/05/2024 12:00 7º Juizado Especial Cível da Capital.
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06/05/2024 14:53
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2024 08:50
Juntada de Certidão
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03/05/2024 09:27
Conclusos para decisão
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13/04/2024 00:46
Decorrido prazo de LEONIA FARIAS DE LIMA em 12/04/2024 23:59.
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09/04/2024 07:16
Juntada de Petição de documento de comprovação
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02/04/2024 09:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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02/04/2024 09:13
Juntada de Petição de devolução de mandado
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01/04/2024 10:13
Expedição de Mandado.
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01/04/2024 10:10
Juntada de Certidão
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18/03/2024 14:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/03/2024 08:14
Juntada de Petição de documento de comprovação
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11/03/2024 12:08
Juntada de Petição de documento de comprovação
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27/02/2024 11:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/02/2024 11:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/02/2024 11:43
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 08/05/2024 12:00 7º Juizado Especial Cível da Capital.
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26/02/2024 12:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2024
Ultima Atualização
15/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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