TJPB - 0801381-58.2022.8.15.2002
1ª instância - 2ª Vara de Entorpecentes de Joao Pessoa
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 16:40
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
10/07/2025 11:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
05/07/2025 19:26
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
12/06/2025 17:29
Indeferido o pedido de FRANCINALDO BARBOSA DE OLIVEIRA - CPF: *66.***.*82-40 (REU)
-
12/06/2025 17:29
Mantida a prisão preventida
-
10/06/2025 09:40
Conclusos para despacho
-
09/06/2025 18:43
Juntada de Petição de parecer
-
27/05/2025 10:32
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 11:11
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2025 11:11
Determinada diligência
-
19/05/2025 11:51
Juntada de Ofício
-
06/05/2025 20:24
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
28/04/2025 12:16
Juntada de Petição de alegações finais
-
09/04/2025 06:50
Juntada de Outros documentos
-
08/04/2025 06:40
Juntada de Outros documentos
-
21/03/2025 19:54
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2025 11:26
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
10/02/2025 07:55
Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2025 14:56
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
19/12/2024 12:35
Juntada de Carta precatória
-
16/12/2024 10:29
Conclusos para despacho
-
16/12/2024 10:28
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 10:28
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 10:28
Juntada de Certidão
-
16/12/2024 09:40
Juntada de documento de comprovação
-
13/12/2024 11:56
Juntada de Carta precatória
-
13/12/2024 11:56
Juntada de Carta precatória
-
13/12/2024 07:48
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2024 07:48
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2024 07:48
Juntada de Certidão
-
03/12/2024 01:21
Decorrido prazo de THIAGO KADOSHI MENEZES DE ANDRADE em 26/11/2024 23:59.
-
03/12/2024 01:20
Decorrido prazo de INGRID VITAL DE ALMEIDA em 26/11/2024 23:59.
-
21/11/2024 14:36
Redistribuído por sorteio em razão de extinção de unidade judiciária
-
21/11/2024 14:36
Redistribuído por sorteio em razão de extinção de unidade judiciária
-
21/11/2024 14:36
Redistribuído por sorteio em razão de extinção de unidade judiciária
-
20/11/2024 17:26
Redistribuído por sorteio em razão de extinção de unidade judiciária
-
19/11/2024 01:35
Decorrido prazo de THIAGO KADOSHI MENEZES DE ANDRADE em 18/11/2024 23:59.
-
19/11/2024 01:35
Decorrido prazo de GILSON MATTOS RODRIGUES em 18/11/2024 23:59.
-
19/11/2024 01:35
Decorrido prazo de INGRID VITAL DE ALMEIDA em 18/11/2024 23:59.
-
08/11/2024 12:32
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2024 12:32
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2024 12:32
Juntada de Certidão
-
08/11/2024 12:29
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2024 12:29
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2024 00:06
Publicado Despacho em 08/11/2024.
-
08/11/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
-
07/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL 1ª VARA DE ENTORPECENTES – ACERVO A Fórum Criminal “Ministro Oswaldo Trigueiro de Albuquerque Melo” Avenida João Machado, s/n - Centro - João Pessoa/PB CEP 58.013-520 - Fone: (83) 3214.3800 E-mail: [email protected] _______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300) 0801381-58.2022.8.15.2002 Polo Ativo: Delegacia de Polícia Federal em Campina Grande; MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA PARAIBA(09.***.***/0001-80); Superintendência Regional de Polícia Federal na Paraíba; Polo Passivo: THIAGO KADOSHI MENEZES DE ANDRADE e outros (10) Vistos etc.
Trata-se da chamada OPERAÇÃO RELAÇÕES PERIGOSAS - NÚCLEO II envolvendo as pessoas de THIAGO KADOSHI MENEZES DE ANDRADE, FRANCINALDO BARBOSA DE OLIVEIRA, MARCOS JOSE DE ARAUJO NETO, GILMARA ALBUQUERQUE DA SILVA REIS (ou GILMARA ALBUQUERQUE DE ARAÚJO), JACQUELINE ALBUQUERQUE DA SILVA, GILSON MATTOS RODRIGUES, DOMINIC ARNHA DOS SANTOS, INGRID VITAL DE ALMEIDA, ISLANE FERREIRA DA SILVA ALVES, LARISSA SILVA DE LUNA, JOSENILDO DOMINGOS BARBOSA DA SILVA.
Dos réus acima listados, apenas THIAGO KADOSHI e FRANCINALDO BARBOSA DE OLIVEIRA estão presos em outros Estados da Federação e apesar de haver decreto prisional em desfavor de MARCOS JOSÉ ARAÚJO NETO e GILMARA ALBUQUERQUE DE ARAÚJO, os mesmos estão foragidos.
A última análise das prisões ocorreu em 16/09/2024, não transcorrido o prazo para a sua reanálise.
Ainda, os autos estão em fase de alegações finais, havendo memórias apresentados da seguinte forma: MINISTÉRIO PÚBLICO 101553348 THIAGO KADOSHI MENEZES DE ANDRADE AUSENTE FRANCINALDO BARBOSA DE OLIVEIRA 102753031 MARCOS JOSE DE ARAUJO NETO 102892049 GILMARA ALBUQUERQUE DA SILVA REIS (ou GILMARA ALBUQUERQUE DE ARAÚJO) 102892049 JACQUELINE ALBUQUERQUE DA SILVA 102892049 GILSON MATTOS RODRIGUES AUSENTE DOMINIC ARNHA DOS SANTOS 102756416 INGRID VITAL DE ALMEIDA AUSENTE ISLANE FERREIRA DA SILVA ALVES 102756416 LARISSA SILVA DE LUNA 102756416 JOSENILDO DOMINGOS BARBOSA DA SILVA 102775190 Ou seja, ausentes as manifestações dos réus THIAGO KADOSHI MENEZES DE ANDRADE, GILSON MATTOS RODRIGUES e INGRID VITAL DE ALMEIDA.
Desta feita, intimem-se os advogados habilitados pelos referidos réus para que, no prazo legal, apresentem as respectivas razões derradeiras.
Restando silentes, intimem-se os réus pessoalmente, dando-lhes ciência da inércia de seus advogados, bem assim intimando-os para, querendo, constituir novos causídicos para suas defesas, advertindo-os que, caso não se manifestem, será nomeado Defensor Público para tal fim.
CUMPRA-SE COM URGÊNCIA POR SE TRATAR DE PROCESSO DE RÉU PRESO.
João Pessoa/PB, (datado e assinado eletronicamente).
ISA MÔNIA VANESSA DE FREITAS PAIVA MACIEL Juíza de Direito – 1ª Vara de Entorpecentes da Capital -
06/11/2024 08:35
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2024 08:35
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2024 08:35
Determinada diligência
-
06/11/2024 01:10
Decorrido prazo de JACQUELINE ALBUQUERQUE DA SILVA em 05/11/2024 23:59.
-
04/11/2024 23:40
Juntada de Petição de alegações finais
-
04/11/2024 08:05
Conclusos para despacho
-
31/10/2024 01:00
Decorrido prazo de ROUSSEAUX DE ARAUJO ROCHA em 30/10/2024 23:59.
-
31/10/2024 01:00
Decorrido prazo de ANTONIO BRUNO COSTA SABACK em 30/10/2024 23:59.
-
31/10/2024 01:00
Decorrido prazo de FELIPE PEDROSA TAVARES THEOFILO MACHADO em 30/10/2024 23:59.
-
30/10/2024 13:32
Juntada de Petição de alegações finais
-
29/10/2024 09:52
Juntada de Petição de alegações finais
-
28/10/2024 23:18
Juntada de Petição de alegações finais
-
28/10/2024 20:50
Juntada de Petição de alegações finais
-
14/10/2024 09:38
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2024 09:38
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2024 09:38
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2024 09:38
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2024 09:38
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2024 09:38
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2024 09:38
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2024 09:38
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2024 09:38
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2024 01:33
Decorrido prazo de ISLANE FERREIRA DA SILVA ALVES em 07/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 01:33
Decorrido prazo de JACQUELINE ALBUQUERQUE DA SILVA em 07/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 01:10
Decorrido prazo de DOMINIC ARNHA DOS SANTOS em 07/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 01:10
Decorrido prazo de ROUSSEAUX DE ARAUJO ROCHA em 07/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 01:10
Decorrido prazo de THIAGO BEZERRA DE MELO em 07/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 01:10
Decorrido prazo de FELIPE PEDROSA TAVARES THEOFILO MACHADO em 07/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 01:10
Decorrido prazo de EDSON JORGE BATISTA JÚNIOR em 07/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 01:10
Decorrido prazo de MARCELO NASCIMENTO REIS em 07/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 01:10
Decorrido prazo de LARISSA SILVA DE LUNA em 07/10/2024 23:59.
-
07/10/2024 11:39
Juntada de Petição de alegações finais
-
06/10/2024 22:32
Juntada de Petição de procuração
-
21/09/2024 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2024 17:28
Juntada de Outros documentos
-
20/09/2024 17:39
Juntada de Outros documentos
-
20/09/2024 17:17
Juntada de Outros documentos
-
20/09/2024 16:57
Juntada de Outros documentos
-
20/09/2024 16:26
Juntada de Outros documentos
-
20/09/2024 15:45
Juntada de Outros documentos
-
20/09/2024 15:06
Juntada de Outros documentos
-
20/09/2024 14:49
Juntada de Outros documentos
-
20/09/2024 14:20
Juntada de Outros documentos
-
20/09/2024 13:51
Juntada de Outros documentos
-
19/09/2024 16:06
Juntada de Petição de cota
-
18/09/2024 15:50
Juntada de Petição de comunicações
-
18/09/2024 13:26
Juntada de Outros documentos
-
18/09/2024 10:54
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2024 10:54
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2024 10:54
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2024 10:54
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2024 10:54
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2024 10:54
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2024 10:54
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2024 10:54
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2024 10:54
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2024 10:54
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2024 10:54
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2024 08:13
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2024 08:13
Determinada diligência
-
16/09/2024 08:13
Indeferido o pedido de GILSON MATTOS RODRIGUES - CPF: *36.***.*16-15 (REU)
-
16/09/2024 08:13
Mantida a prisão preventida
-
31/07/2024 19:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
31/07/2024 18:10
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
26/07/2024 18:37
Conclusos para decisão
-
19/07/2024 10:34
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 13:47
Juntada de Petição de manifestação
-
24/06/2024 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2024 01:28
Decorrido prazo de ROUSSEAUX DE ARAUJO ROCHA em 18/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 08:19
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2024 08:19
Determinada Requisição de Informações
-
12/06/2024 04:16
Decorrido prazo de GILSON MATTOS RODRIGUES em 10/06/2024 23:59.
-
10/06/2024 10:50
Juntada de Outros documentos
-
05/06/2024 19:47
Conclusos para despacho
-
04/06/2024 18:28
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 09:59
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2024 01:23
Publicado Despacho em 03/06/2024.
-
31/05/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2024
-
30/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL 1ª VARA DE ENTORPECENTES – ACERVO A Fórum Criminal “Ministro Oswaldo Trigueiro de Albuquerque Melo” Avenida João Machado, s/n - Centro - João Pessoa/PB CEP 58.013-520 - Fone: (83) 3214.3800 E-mail: [email protected] _______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300) 0801381-58.2022.8.15.2002 Polo Ativo: Delegacia de Polícia Federal em Campina Grande; MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA PARAIBA(09.***.***/0001-80); Superintendência Regional de Polícia Federal na Paraíba; Polo Passivo: THIAGO KADOSHI MENEZES DE ANDRADE e outros (10) Vistos etc.
Assiste razão ao Parquet.
Intime-se o réu Gilson Mattos para que, no prazo de 05 (cinco) dias, esclareça qual o documento juntado pela autoridade policial, indicando, inclusive, o ID em que se encontra, a fim de que se compreenda o embasamento do pedido de reabertura da fase postulatória com a apresentação de novas defesas prévias.
João Pessoa/PB, (datado e assinado eletronicamente).
ISA MÔNIA VANESSA DE FREITAS PAIVA MACIEL Juíza de Direito – 1ª Vara de Entorpecentes da Capital -
29/05/2024 10:09
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2024 10:09
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2024 10:09
Determinada diligência
-
28/05/2024 21:01
Decorrido prazo de LARISSA SILVA DE LUNA em 27/05/2024 23:59.
-
28/05/2024 21:01
Decorrido prazo de ISLANE FERREIRA DA SILVA ALVES em 27/05/2024 23:59.
-
28/05/2024 21:01
Decorrido prazo de DOMINIC ARNHA DOS SANTOS em 27/05/2024 23:59.
-
28/05/2024 21:01
Decorrido prazo de JACQUELINE ALBUQUERQUE DA SILVA em 27/05/2024 23:59.
-
27/05/2024 15:00
Juntada de Petição de cota
-
21/05/2024 18:36
Conclusos para despacho
-
21/05/2024 09:56
Juntada de Outros documentos
-
18/05/2024 00:50
Decorrido prazo de THIAGO KADOSHI MENEZES DE ANDRADE em 17/05/2024 23:59.
-
18/05/2024 00:50
Decorrido prazo de FRANCINALDO BARBOSA DE OLIVEIRA em 17/05/2024 23:59.
-
18/05/2024 00:50
Decorrido prazo de MARCOS JOSE DE ARAUJO NETO em 17/05/2024 23:59.
-
18/05/2024 00:50
Decorrido prazo de GILMARA ALBUQUERQUE DA SILVA REIS em 17/05/2024 23:59.
-
18/05/2024 00:50
Decorrido prazo de GILSON MATTOS RODRIGUES em 17/05/2024 23:59.
-
18/05/2024 00:50
Decorrido prazo de INGRID VITAL DE ALMEIDA em 17/05/2024 23:59.
-
13/05/2024 07:53
Juntada de Petição de comunicações
-
10/05/2024 01:04
Publicado Decisão em 10/05/2024.
-
10/05/2024 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
-
09/05/2024 17:43
Juntada de Petição de cota
-
09/05/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 1ª Vara de Entorpecentes da Capital , - até 1000/1001, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 DECISÃO Nº do Processo: 0801381-58.2022.8.15.2002 Classe Processual: PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300) Assuntos: [Associação para a Produção e Tráfico e Condutas Afins] AUTOR: DELEGACIA DE POLÍCIA FEDERAL EM CAMPINA GRANDE, MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA PARAIBA, SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE POLÍCIA FEDERAL NA PARAÍBA REU: THIAGO KADOSHI MENEZES DE ANDRADE, FRANCINALDO BARBOSA DE OLIVEIRA, MARCOS JOSE DE ARAUJO NETO, GILMARA ALBUQUERQUE DA SILVA REIS, JACQUELINE ALBUQUERQUE DA SILVA, GILSON MATTOS RODRIGUES, DOMINIC ARNHA DOS SANTOS, INGRID VITAL DE ALMEIDA, ISLANE FERREIRA DA SILVA ALVES, LARISSA SILVA DE LUNA, JOSENILDO DOMINGOS BARBOSA DA SILVA Vistos etc.
Tratam-se de Embargos de Declaração interpostos por GILSON MATTOS RODRIGUES, visando sanar erro material contido no termo de audiência acostado no id. 89614078.
Assiste razão ao embargante, na medida em que, durante a audiência de instrução e julgamento, esta Magistrada abriu prazo para requerimento de diligências, indagando, inclusive os advogados dos réus presos, os quais concordaram com tal deferimento.
Desta forma, com esteio no artigo 494, I, do CPC, utilizado supletivamente ao processo penal, nos termos do artigo 3º do Código de Processo Penal, CORRIJO a referida inexatidão material, passando a constar do termo de audiência: “Decidiu o juízo: Fica declarada encerrada a instrução.
Fica deferido o prazo comum de 05 (cinco) dias para que as partes se manifestassem sobre eventuais pedidos de diligências.
Após tal prazo, façam os autos conclusos”.
Mantenho inalterados os demais termos da referida ata.
Intimações necessárias.
DO PROSSEGUIMENTO DO FEITO Diante do requerimento de diligências apresentados por Gilson Mattos, dê-se vistas ao Parquet para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias.
Serve o presente como ofício, nos termos do artigo 102 do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral de Justiça.
João Pessoa/PB, (datado e assinado digitalmente).
Juíza de Direito - Vara de Entorpecentes da Capital -
08/05/2024 20:43
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2024 20:43
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2024 20:43
Determinada diligência
-
08/05/2024 20:43
Embargos de Declaração Acolhidos
-
06/05/2024 09:07
Conclusos para decisão
-
01/05/2024 00:45
Decorrido prazo de THIAGO KADOSHI MENEZES DE ANDRADE em 30/04/2024 23:59.
-
01/05/2024 00:45
Decorrido prazo de FRANCINALDO BARBOSA DE OLIVEIRA em 30/04/2024 23:59.
-
01/05/2024 00:45
Decorrido prazo de MARCOS JOSE DE ARAUJO NETO em 30/04/2024 23:59.
-
01/05/2024 00:45
Decorrido prazo de GILMARA ALBUQUERQUE DA SILVA REIS em 30/04/2024 23:59.
-
01/05/2024 00:45
Decorrido prazo de JACQUELINE ALBUQUERQUE DA SILVA em 30/04/2024 23:59.
-
01/05/2024 00:45
Decorrido prazo de GILSON MATTOS RODRIGUES em 30/04/2024 23:59.
-
01/05/2024 00:45
Decorrido prazo de DOMINIC ARNHA DOS SANTOS em 30/04/2024 23:59.
-
01/05/2024 00:45
Decorrido prazo de INGRID VITAL DE ALMEIDA em 30/04/2024 23:59.
-
01/05/2024 00:45
Decorrido prazo de ISLANE FERREIRA DA SILVA ALVES em 30/04/2024 23:59.
-
01/05/2024 00:45
Decorrido prazo de LARISSA SILVA DE LUNA em 30/04/2024 23:59.
-
30/04/2024 23:06
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 23:05
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
29/04/2024 18:12
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2024 14:51
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) realizada para 25/04/2024 08:30 1ª Vara de Entorpecentes da Capital.
-
29/04/2024 14:51
Outras Decisões
-
28/04/2024 14:02
Juntada de Petição de comunicações
-
26/04/2024 01:25
Publicado Despacho em 26/04/2024.
-
26/04/2024 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
25/04/2024 00:00
Intimação
Segue em anexo -
24/04/2024 22:57
Juntada de Petição de cota
-
24/04/2024 21:34
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2024 21:34
Outras Decisões
-
24/04/2024 21:34
Expedido alvará de levantamento
-
24/04/2024 10:25
Conclusos para decisão
-
23/04/2024 19:59
Juntada de Petição de outros documentos
-
23/04/2024 08:07
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2024 08:07
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2024 08:07
Determinada diligência
-
14/04/2024 16:14
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 01:46
Decorrido prazo de DOMINIC ARNHA DOS SANTOS em 08/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 01:46
Decorrido prazo de ROUSSEAUX DE ARAUJO ROCHA em 08/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 01:46
Decorrido prazo de THIAGO BEZERRA DE MELO em 08/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 01:46
Decorrido prazo de ANTONIO BRUNO COSTA SABACK em 08/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 01:46
Decorrido prazo de FELIPE PEDROSA TAVARES THEOFILO MACHADO em 08/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 01:46
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA PARAIBA em 08/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 01:46
Decorrido prazo de MARCELO NASCIMENTO REIS em 08/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 01:46
Decorrido prazo de LARISSA SILVA DE LUNA em 08/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 01:46
Decorrido prazo de ISLANE FERREIRA DA SILVA ALVES em 08/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 01:46
Decorrido prazo de JACQUELINE ALBUQUERQUE DA SILVA em 08/04/2024 23:59.
-
06/04/2024 00:42
Decorrido prazo de MARCOS JOSE DE ARAUJO NETO em 05/04/2024 23:59.
-
06/04/2024 00:42
Decorrido prazo de GILMARA ALBUQUERQUE DA SILVA REIS em 05/04/2024 23:59.
-
06/04/2024 00:42
Decorrido prazo de GILSON MATTOS RODRIGUES em 05/04/2024 23:59.
-
06/04/2024 00:42
Decorrido prazo de DOMINIC ARNHA DOS SANTOS em 05/04/2024 23:59.
-
06/04/2024 00:42
Decorrido prazo de INGRID VITAL DE ALMEIDA em 05/04/2024 23:59.
-
06/04/2024 00:42
Decorrido prazo de LARISSA SILVA DE LUNA em 05/04/2024 23:59.
-
02/04/2024 01:02
Decorrido prazo de LARISSA SILVA DE LUNA em 01/04/2024 23:59.
-
02/04/2024 01:02
Decorrido prazo de ISLANE FERREIRA DA SILVA ALVES em 01/04/2024 23:59.
-
02/04/2024 01:02
Decorrido prazo de DOMINIC ARNHA DOS SANTOS em 01/04/2024 23:59.
-
02/04/2024 01:02
Decorrido prazo de JACQUELINE ALBUQUERQUE DA SILVA em 01/04/2024 23:59.
-
02/04/2024 00:48
Decorrido prazo de LARISSA SILVA DE LUNA em 01/04/2024 23:59.
-
02/04/2024 00:48
Decorrido prazo de ISLANE FERREIRA DA SILVA ALVES em 01/04/2024 23:59.
-
02/04/2024 00:48
Decorrido prazo de DOMINIC ARNHA DOS SANTOS em 01/04/2024 23:59.
-
02/04/2024 00:48
Decorrido prazo de JACQUELINE ALBUQUERQUE DA SILVA em 01/04/2024 23:59.
-
28/03/2024 13:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/03/2024 13:16
Juntada de Petição de diligência
-
27/03/2024 18:48
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2024 07:00
Juntada de Outros documentos
-
26/03/2024 10:39
Juntada de Petição de manifestação
-
26/03/2024 02:23
Decorrido prazo de THIAGO KADOSHI MENEZES DE ANDRADE em 25/03/2024 23:59.
-
26/03/2024 02:23
Decorrido prazo de FRANCINALDO BARBOSA DE OLIVEIRA em 25/03/2024 23:59.
-
26/03/2024 02:23
Decorrido prazo de MARCOS JOSE DE ARAUJO NETO em 25/03/2024 23:59.
-
26/03/2024 02:23
Decorrido prazo de GILMARA ALBUQUERQUE DA SILVA REIS em 25/03/2024 23:59.
-
26/03/2024 02:23
Decorrido prazo de INGRID VITAL DE ALMEIDA em 25/03/2024 23:59.
-
22/03/2024 09:26
Conclusos para despacho
-
22/03/2024 09:24
Juntada de Outros documentos
-
22/03/2024 09:14
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2024 14:12
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 13:11
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 08:17
Juntada de Petição de comunicações
-
20/03/2024 01:25
Decorrido prazo de THIAGO KADOSHI MENEZES DE ANDRADE em 19/03/2024 23:59.
-
20/03/2024 01:25
Decorrido prazo de FRANCINALDO BARBOSA DE OLIVEIRA em 19/03/2024 23:59.
-
20/03/2024 01:25
Decorrido prazo de MARCOS JOSE DE ARAUJO NETO em 19/03/2024 23:59.
-
20/03/2024 01:25
Decorrido prazo de GILMARA ALBUQUERQUE DA SILVA REIS em 19/03/2024 23:59.
-
20/03/2024 01:25
Decorrido prazo de INGRID VITAL DE ALMEIDA em 19/03/2024 23:59.
-
19/03/2024 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2024 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2024 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2024 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2024 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2024 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2024 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2024 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2024 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2024 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2024 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2024 10:59
Juntada de Petição de comunicações
-
19/03/2024 08:24
Juntada de Informações prestadas
-
19/03/2024 08:23
Juntada de Informações prestadas
-
19/03/2024 01:18
Publicado Edital em 19/03/2024.
-
19/03/2024 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
-
19/03/2024 01:03
Publicado Decisão em 19/03/2024.
-
19/03/2024 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
-
18/03/2024 20:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/03/2024 20:11
Juntada de Petição de diligência
-
18/03/2024 14:33
Juntada de Petição de cota
-
18/03/2024 14:26
Juntada de Outros documentos
-
18/03/2024 14:22
Juntada de Outros documentos
-
18/03/2024 09:38
Juntada de Petição de comunicações
-
18/03/2024 00:00
Edital
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA Vara de Entorpecentes da Capital EDITAL DE INTIMAÇÃO - AUDIÊNCIA COM PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS O(A) Juiz(a) de Direito Do(a) Vara de Entorpecentes da Capital Do Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições legais, Processo nº 0801381-58.2022.8.15.2002 FAZ SABER que, pelo presente edital, a todos que virem ou dele notícia tiverem e a quem interessar possa, que por este Juízo se processa uma Ação Penal acima mencionada, que move a Justiça Pública em desfavor de REU: THIAGO KADOSHI MENEZES DE ANDRADE, FRANCINALDO BARBOSA DE OLIVEIRA, MARCOS JOSE DE ARAUJO NETO, GILMARA ALBUQUERQUE DA SILVA REIS, JACQUELINE ALBUQUERQUE DA SILVA, GILSON MATTOS RODRIGUES, DOMINIC ARNHA DOS SANTOS, INGRID VITAL DE ALMEIDA, ISLANE FERREIRA DA SILVA ALVES, LARISSA SILVA DE LUNA, JOSENILDO DOMINGOS BARBOSA DA SILVA, fica(m) INTIMADO(S) MARCOS JOSÉ ARAÚJO NETO, portador do CPF nº *04.***.*07-58, nascido em 04/03/1992, filho de Elizonete de Oliveira de Araújo Silva, GILSON MATTOS RODRIGUES (DILSINHO, DIRETOR ou RDK), portador do CPF nº *36.***.*16-15, nascido em 28/05/1979, filho de Maria de Fátima Mattos Rodrigues, denunciado(a), DOMINIC ARANHA DOS SANTOS, portador do CPF nº *00.***.*59-00, nascido em 05/12/1995, filho de Katia Carla Nascimento Aranha e de José Francisco dos Santos, LARISSA SILVA DE LUNA portador do CPF nº *54.***.*18-36, nascido em 25/12/2000, filha de Maria de Lourdes da Silva, INGRID VITAL DE ALMEIDA, casada, portador do CPF nº *05.***.*01-68, nascido em 18/01/1987, filha de Elizabeth da Silva Vital, GILMARA ALBUQUERQUE DA SILVA REIS, portadora do CPF nº *54.***.*91-80, nascida em 01/09/1989, filha de Elza Albuquerque da Silva e de Severino da Silva, atualmente todos em local incerto e não sabido, acusada na ação supramencionada, para audiência virtual de instrução e julgamento designada para o dia Tipo: Instrução Sala: SALA DE AUDIÊNCIA 01 Data: 25/04/2024 Hora: 08:30h, na vara de entorpecentes da comarca de João Pessoa-PB, que acontecerá PRESENCIALMENTE na sala de audiência da Vara de Entorpecentes, localizada no 2º andar do Fórum Criminal - Avenida João Machado, Centro, João Pessoa-PB, onde serão colhidos os depoimentos testemunhais e interrogatório(s) do(a)(s) ré(u)(s) e alegações finais nos termos da Lei 11.343/2006 e CPP.
Ficando a ré cientificada que, no caso de inércia, ser-lhe-á nomeado defensor publico.
E para que mais tarde não se alegue ignorância, o EDITAL será publicado e afixado no local de costume.
Dado e passado nesta cidade e comarca de João Pessoa, aos 23 de janeiro de 2024.
Eu, AUREA AMELIA LIMA DE OLIVEIRA VALE, Analista Judiciário, o digitei.
DRA.
ISA MONIA VANESSA DE FREITAS PAIVA – Juíza de Direito.
Tudo conforme despacho nos autos da ação penal, Processo n.º 0801381-58.2022.8.15.2002, que tramita neste(a) 1ª Vara de Entorpecentes da Capital. -
17/03/2024 20:57
Juntada de Carta precatória
-
17/03/2024 20:57
Juntada de Carta precatória
-
17/03/2024 00:23
Juntada de Certidão de Antecedentes Penais
-
17/03/2024 00:23
Juntada de Certidão de Antecedentes Penais
-
17/03/2024 00:23
Juntada de Certidão de Antecedentes Penais
-
17/03/2024 00:23
Juntada de Certidão de Antecedentes Penais
-
17/03/2024 00:23
Juntada de Certidão de Antecedentes Penais
-
17/03/2024 00:23
Juntada de Certidão de Antecedentes Penais
-
17/03/2024 00:23
Juntada de Certidão de Antecedentes Penais
-
17/03/2024 00:23
Juntada de Certidão de Antecedentes Penais
-
17/03/2024 00:23
Juntada de Certidão de Antecedentes Penais
-
17/03/2024 00:23
Juntada de Certidão de Antecedentes Penais
-
17/03/2024 00:23
Juntada de Certidão de Antecedentes Penais
-
17/03/2024 00:23
Juntada de Certidão de Antecedentes Penais
-
17/03/2024 00:23
Juntada de Certidão de Antecedentes Penais
-
17/03/2024 00:23
Juntada de Certidão de Antecedentes Penais
-
17/03/2024 00:23
Juntada de Certidão de Antecedentes Penais
-
17/03/2024 00:23
Juntada de Certidão de Antecedentes Penais
-
17/03/2024 00:23
Juntada de Certidão de Antecedentes Penais
-
17/03/2024 00:23
Juntada de Certidão de Antecedentes Penais
-
17/03/2024 00:23
Juntada de Certidão de Antecedentes Penais
-
17/03/2024 00:22
Juntada de Certidão de Antecedentes Penais
-
17/03/2024 00:22
Juntada de Certidão de Antecedentes Penais
-
17/03/2024 00:22
Juntada de Certidão de Antecedentes Penais
-
16/03/2024 15:26
Juntada de Outros documentos
-
16/03/2024 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2024 15:10
Juntada de Outros documentos
-
16/03/2024 15:03
Expedição de Mandado.
-
16/03/2024 14:37
Juntada de Outros documentos
-
16/03/2024 14:28
Juntada de Ofício
-
16/03/2024 13:58
Expedição de Mandado.
-
16/03/2024 13:54
Juntada de Outros documentos
-
16/03/2024 13:44
Juntada de Ofício
-
16/03/2024 13:36
Juntada de Outros documentos
-
16/03/2024 13:30
Expedição de Edital.
-
16/03/2024 13:25
Juntada de Outros documentos
-
16/03/2024 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2024 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2024 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2024 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2024 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2024 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2024 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2024 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2024 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2024 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2024 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2024 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2024 13:15
Juntada de Ofício
-
16/03/2024 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2024 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2024 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2024 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2024 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2024 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2024 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2024 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2024 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2024 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2024 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2024 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2024 11:26
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) designada para 25/04/2024 08:30 1ª Vara de Entorpecentes da Capital.
-
15/03/2024 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2024 14:27
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2024 14:27
Determinada diligência
-
15/03/2024 09:55
Juntada de Outros documentos
-
15/03/2024 09:54
Conclusos para decisão
-
15/03/2024 09:53
Juntada de Outros documentos
-
15/03/2024 09:52
Juntada de Certidão
-
15/03/2024 09:51
Juntada de Petição de cota
-
15/03/2024 09:17
Juntada de Certidão
-
15/03/2024 08:05
Juntada de Outros documentos
-
15/03/2024 07:56
Juntada de Ofício
-
15/03/2024 07:51
Juntada de Outros documentos
-
15/03/2024 07:41
Juntada de Ofício
-
15/03/2024 07:34
Juntada de Outros documentos
-
14/03/2024 19:11
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 19:05
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
14/03/2024 15:44
Juntada de Petição de comunicações
-
14/03/2024 14:12
Juntada de Ofício
-
14/03/2024 14:10
Juntada de Outros documentos
-
14/03/2024 14:09
Desentranhado o documento
-
14/03/2024 14:09
Juntada de Outros documentos
-
14/03/2024 00:49
Publicado Decisão em 14/03/2024.
-
14/03/2024 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
13/03/2024 00:00
Intimação
anexo -
12/03/2024 18:47
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2024 18:47
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2024 18:47
Determinada diligência
-
12/03/2024 18:47
Indeferido o pedido de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA PARAIBA - CNPJ: 09.***.***/0001-80 (AUTOR)
-
12/03/2024 15:50
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 10:21
Juntada de Petição de cota
-
07/03/2024 12:29
Conclusos para decisão
-
07/03/2024 12:28
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2024 12:20
Desentranhado o documento
-
07/03/2024 12:20
Cancelada a movimentação processual
-
04/03/2024 16:42
Conclusos para decisão
-
04/03/2024 15:55
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 13:56
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) realizada para 29/02/2024 08:30 1ª Vara de Entorpecentes da Capital.
-
04/03/2024 13:56
Deferido o pedido de
-
04/03/2024 07:15
Juntada de Outros documentos
-
01/03/2024 13:58
Juntada de Outros documentos
-
29/02/2024 08:57
Juntada de Petição de outros documentos
-
28/02/2024 21:09
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 08:28
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2024 17:37
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2024 07:45
Juntada de Outros documentos
-
21/02/2024 07:56
Juntada de Outros documentos
-
19/02/2024 07:24
Juntada de Outros documentos
-
15/02/2024 18:45
Decorrido prazo de MARCOS JOSE DE ARAUJO NETO em 09/02/2024 23:59.
-
15/02/2024 18:45
Decorrido prazo de GILMARA ALBUQUERQUE DA SILVA REIS em 09/02/2024 23:59.
-
15/02/2024 18:45
Decorrido prazo de JACQUELINE ALBUQUERQUE DA SILVA em 09/02/2024 23:59.
-
15/02/2024 18:45
Decorrido prazo de GILSON MATTOS RODRIGUES em 09/02/2024 23:59.
-
15/02/2024 18:45
Decorrido prazo de DOMINIC ARNHA DOS SANTOS em 09/02/2024 23:59.
-
15/02/2024 18:45
Decorrido prazo de INGRID VITAL DE ALMEIDA em 09/02/2024 23:59.
-
15/02/2024 18:45
Decorrido prazo de LARISSA SILVA DE LUNA em 09/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 16:23
Juntada de Outros documentos
-
06/02/2024 16:10
Juntada de Outros documentos
-
06/02/2024 15:59
Juntada de Outros documentos
-
06/02/2024 15:43
Juntada de Outros documentos
-
06/02/2024 15:06
Juntada de Outros documentos
-
06/02/2024 14:52
Juntada de Outros documentos
-
06/02/2024 14:34
Juntada de Outros documentos
-
06/02/2024 14:14
Juntada de Outros documentos
-
06/02/2024 08:24
Juntada de Outros documentos
-
06/02/2024 08:23
Juntada de Outros documentos
-
05/02/2024 13:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/02/2024 13:28
Juntada de Petição de diligência
-
02/02/2024 09:31
Juntada de Outros documentos
-
02/02/2024 09:16
Juntada de Outros documentos
-
02/02/2024 09:08
Juntada de Outros documentos
-
02/02/2024 08:54
Juntada de Outros documentos
-
02/02/2024 08:52
Juntada de Outros documentos
-
02/02/2024 07:22
Conclusos para despacho
-
02/02/2024 06:54
Juntada de Outros documentos
-
31/01/2024 20:36
Juntada de Outros documentos
-
31/01/2024 20:24
Juntada de Outros documentos
-
31/01/2024 20:15
Juntada de Ofício
-
25/01/2024 00:12
Publicado Edital em 25/01/2024.
-
25/01/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
-
24/01/2024 12:14
Juntada de Outros documentos
-
24/01/2024 11:41
Juntada de Outros documentos
-
24/01/2024 11:33
Juntada de Outros documentos
-
24/01/2024 10:07
Juntada de Petição de comunicações
-
24/01/2024 00:00
Edital
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 1ª Vara de Entorpecentes da Capital EDITAL DE INTIMAÇÃO COM PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS O(A) Juiz(a) de Direito Do(a) Vara de Entorpecentes da Capital Do Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições legais, Processo nº 0801381-58.2022.8.15.2002 FAZ SABER que, pelo presente edital, a todos que virem ou dele notícia tiverem e a quem interessar possa, que por este Juízo se processa uma Ação Penal acima mencionada, que move a Justiça Pública em desfavor de REU: THIAGO KADOSHI MENEZES DE ANDRADE, FRANCINALDO BARBOSA DE OLIVEIRA, MARCOS JOSE DE ARAUJO NETO, GILMARA ALBUQUERQUE DA SILVA REIS, JACQUELINE ALBUQUERQUE DA SILVA, GILSON MATTOS RODRIGUES, DOMINIC ARNHA DOS SANTOS, INGRID VITAL DE ALMEIDA, ISLANE FERREIRA DA SILVA ALVES, LARISSA SILVA DE LUNA, JOSENILDO DOMINGOS BARBOSA DA SILVA, fica(m) INTIMADO(S) MARCOS JOSÉ ARAÚJO NETO, portador do CPF nº *04.***.*07-58, nascido em 04/03/1992, filho de Elizonete de Oliveira de Araújo Silva, GILSON MATTOS RODRIGUES (DILSINHO, DIRETOR ou RDK), portador do CPF nº *36.***.*16-15, nascido em 28/05/1979, filho de Maria de Fátima Mattos Rodrigues, denunciado(a), DOMINIC ARANHA DOS SANTOS, portador do CPF nº *00.***.*59-00, nascido em 05/12/1995, filho de Katia Carla Nascimento Aranha e de José Francisco dos Santos, LARISSA SILVA DE LUNA portador do CPF nº *54.***.*18-36, nascido em 25/12/2000, filha de Maria de Lourdes da Silva, INGRID VITAL DE ALMEIDA, casada, portador do CPF nº *05.***.*01-68, nascido em 18/01/1987, filha de Elizabeth da Silva Vital, GILMARA ALBUQUERQUE DA SILVA REIS, portadora do CPF nº *54.***.*91-80, nascida em 01/09/1989, filha de Elza Albuquerque da Silva e de Severino da Silva, atualmente todos em local incerto e não sabido, acusada na ação supramencionada, para audiência virtual de instrução e julgamento designada para o dia Tipo: Instrução Sala: SALA DE AUDIÊNCIA 01 Data: 29/02/2024 Hora: 08:30h, na vara de entorpecentes da comarca de João Pessoa-PB, que acontecerá PRESENCIALMENTE na sala de audiência da Vara de Entorpecentes, localizada no 2º andar do Fórum Criminal - Avenida João Machado, Centro, João Pessoa-PB, onde serão colhidos os depoimentos testemunhais e interrogatório(s) do(a)(s) ré(u)(s) e alegações finais nos termos da Lei 11.343/2006 e CPP.
Ficando a ré cientificada que, no caso de inércia, ser-lhe-á nomeado defensor publico.
E para que mais tarde não se alegue ignorância, o EDITAL será publicado e afixado no local de costume.
Dado e passado nesta cidade e comarca de João Pessoa, aos 23 de janeiro de 2024.
Eu, AUREA AMELIA LIMA DE OLIVEIRA VALE, Analista Judiciário, o digitei.
DRA.
ISA MONIA VANESSA DE FREITAS PAIVA – Juíza de Direito.
Tudo conforme despacho nos autos da ação penal, Processo n.º 0801381-58.2022.8.15.2002, que tramita neste(a) 1ª Vara de Entorpecentes da Capital. -
23/01/2024 19:25
Juntada de Carta precatória
-
23/01/2024 19:23
Juntada de Carta precatória
-
23/01/2024 13:39
Expedição de Mandado.
-
23/01/2024 12:05
Desentranhado o documento
-
23/01/2024 12:05
Cancelada a movimentação processual
-
23/01/2024 12:02
Juntada de Outros documentos
-
23/01/2024 11:18
Juntada de Ofício
-
23/01/2024 10:58
Juntada de Outros documentos
-
23/01/2024 10:47
Expedição de Edital.
-
22/01/2024 09:39
Juntada de Petição de cota
-
20/01/2024 20:36
Juntada de Outros documentos
-
20/01/2024 20:31
Juntada de Outros documentos
-
20/01/2024 20:19
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2024 20:19
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2024 20:19
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2024 20:19
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2024 20:19
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2024 20:19
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2024 20:19
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2024 20:19
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2024 20:19
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2024 20:19
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2024 20:19
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2024 20:19
Juntada de Ofício
-
20/01/2024 19:59
Juntada de Outros documentos
-
20/01/2024 19:55
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2024 19:55
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2024 19:55
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2024 19:55
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2024 19:55
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2024 19:55
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2024 19:55
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2024 19:55
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2024 19:55
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2024 19:55
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2024 19:55
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2024 19:55
Juntada de Ofício
-
20/01/2024 18:46
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2024 18:46
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2024 18:46
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2024 18:46
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2024 18:46
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2024 18:46
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2024 18:46
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2024 18:46
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2024 18:46
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2024 18:46
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2024 18:46
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2024 17:31
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) designada para 29/02/2024 08:30 1ª Vara de Entorpecentes da Capital.
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19/01/2024 15:37
Proferido despacho de mero expediente
-
19/01/2024 15:37
Determinada diligência
-
19/01/2024 15:37
Mantida a prisão preventida
-
19/01/2024 15:37
Decisão Interlocutória de Mérito
-
19/01/2024 15:37
Outras Decisões
-
28/11/2023 07:52
Conclusos para despacho
-
24/11/2023 09:42
Juntada de Petição de manifestação
-
23/11/2023 08:27
Decorrido prazo de THIAGO KADOSHI MENEZES DE ANDRADE em 17/11/2023 23:59.
-
23/11/2023 08:27
Decorrido prazo de FRANCINALDO BARBOSA DE OLIVEIRA em 17/11/2023 23:59.
-
23/11/2023 08:27
Decorrido prazo de MARCOS JOSE DE ARAUJO NETO em 17/11/2023 23:59.
-
23/11/2023 08:27
Decorrido prazo de GILMARA ALBUQUERQUE DA SILVA REIS em 17/11/2023 23:59.
-
23/11/2023 08:27
Decorrido prazo de JACQUELINE ALBUQUERQUE DA SILVA em 17/11/2023 23:59.
-
23/11/2023 08:27
Decorrido prazo de GILSON MATTOS RODRIGUES em 17/11/2023 23:59.
-
23/11/2023 08:27
Decorrido prazo de DOMINIC ARNHA DOS SANTOS em 17/11/2023 23:59.
-
23/11/2023 08:27
Decorrido prazo de INGRID VITAL DE ALMEIDA em 17/11/2023 23:59.
-
23/11/2023 08:27
Decorrido prazo de ISLANE FERREIRA DA SILVA ALVES em 17/11/2023 23:59.
-
23/11/2023 08:18
Decorrido prazo de LARISSA SILVA DE LUNA em 17/11/2023 23:59.
-
10/11/2023 11:08
Juntada de Petição de comunicações
-
10/11/2023 00:12
Publicado Decisão em 10/11/2023.
-
10/11/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
-
09/11/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 1ª Vara de Entorpecentes da Capital , - até 1000/1001, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 DECISÃO Nº do Processo: 0801381-58.2022.8.15.2002 Classe Processual: PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300) Assuntos: [Associação para a Produção e Tráfico e Condutas Afins] AUTOR: DELEGACIA DE POLÍCIA FEDERAL EM CAMPINA GRANDE, MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA PARAIBA, SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE POLÍCIA FEDERAL NA PARAÍBA REU: THIAGO KADOSHI MENEZES DE ANDRADE, FRANCINALDO BARBOSA DE OLIVEIRA, MARCOS JOSE DE ARAUJO NETO, GILMARA ALBUQUERQUE DA SILVA REIS, JACQUELINE ALBUQUERQUE DA SILVA, GILSON MATTOS RODRIGUES, DOMINIC ARNHA DOS SANTOS, INGRID VITAL DE ALMEIDA, ISLANE FERREIRA DA SILVA ALVES, LARISSA SILVA DE LUNA, JOSENILDO DOMINGOS BARBOSA DA SILVA Vistos etc.
Trata-se da chamada OPERAÇÃO RELAÇÕES PERIGOSAS - NÚCLEO II envolvendo as pessoas de THIAGO KADOSHI MENEZES DE ANDRADE, FRANCINALDO BARBOSA DE OLIVEIRA, MARCOS JOSE DE ARAUJO NETO, GILMARA ALBUQUERQUE DA SILVA REIS (ou GILMARA ALBUQUERQUE DE ARAÚJO), JACQUELINE ALBUQUERQUE DA SILVA, GILSON MATTOS RODRIGUES, DOMINIC ARNHA DOS SANTOS, INGRID VITAL DE ALMEIDA, ISLANE FERREIRA DA SILVA ALVES, LARISSA SILVA DE LUNA, JOSENILDO DOMINGOS BARBOSA DA SILVA.
Dos réus acima listados, apenas THIAGO KADOSHI e FRANCINALDO BARBOSA DE OLIVEIRA estão presos em outros Estados da Federação e apesar de haver decreto prisional em desfavor de MARCOS JOSÉ ARAÚJO NETO e GILMARA ALBUQUERQUE DE ARAÚJO, os mesmos estão foragidos.
Decisão de prisão preventiva nos autos do processo nº 0817390-32.2021.815.2002, datada de 21/03/2022. Última reanálise em 02/08/2023.
DECIDO: DA REANÁLISE DAS PRISÕES PREVENTIVAS Trata-se da maior operação contra o narcotráfico nesta capital paraibana dos últimos anos, envolvendo diversos indivíduos, em torno de 170 pessoas foram indiciadas pela autoridade policial até agora, em um grande esquema de comércio de maconha do tipo skank, além da ocorrência de lavagem de dinheiro em contas de terceiros, com bloqueio de mais de 200 contas bancárias, ressaltando que as negociações eram feitas por detento de unidade prisional de vários Estados da Federação, situação visualizada quando da apreensão de um celular em posse desse preso, o que denota, não só a astúcia dos envolvidos, mas, também, a complexidade das investigações da OPERAÇÃO RELAÇÕES PERIGOSAS, que, além de três processos diferentes em razão da cisão por núcleos, abarca 07 (sete) medidas cautelares criminais de naturezas diversas.
Diante disso, percebe-se que o processo tramita dentro da razoabilidade esperada para um feito tão complexo, que envolve a atuação de suposta organização criminosa voltada à prática do tráfico de drogas, inexistindo, portanto, excesso de prazo nos presentes autos, mormente quando os autos envolvem 11 (onze) réus, alguns deles em outros Estados da Federação e com defensores diversos.
No caso concreto, as investigações conseguiram desnudar não só os membros que atuavam na comercialização direta de entorpecentes, mas também uma gama de fornecedores, transportadores, sócios comerciais e grande parte das relações financeiras, num total de mais de 200 (duzentas) pessoas investigadas e indiciadas.
Segundo o que consta dos autos, a pessoa de THIAGO KADOSHI (preso no vizinho estado de Pernambuco) insere-se justamente dentre aqueles que teriam negociado entorpecentes com DAVID RIBEIRO (preso nesta capital paraibana), numa possível relação de distribuidor e comprador atacadista, mesmo estando ambos já recolhidos em estabelecimentos prisionais, demonstram serem agentes sem nenhum freio moral e que não possuem a menor intenção de se submeterem à força da Lei, já que mesmo segregados continuaram atuando na compra e venda de entorpecentes.
A atuação de FRANCINALDO BARBOSA DE OLIVEIRA como sócio de DAVID RIBEIRO foi revelada no interrogatório inquisitorial de BRUNA CRISTINA (que manteve relacionamento amoroso com DR e fez esclarecimentos relevantes), além do que, conforme descrito pela autoridade policial, do telefone celular de DAVID RIBEIRO foi possível constatar que “FRANCINALDO está na lista telefônica de DR sob a alcunha de Vaqueirinho com 3 telefones de contato diferentes”.
Ainda, observa-se que se trata de indivíduo de extrema periculosidade, que ostenta diversas condenações criminais e é apontado como uma das lideranças da conhecida Organização Criminosa OKD RB, que mesmo recolhido em estabelecimento penal, continua realizando tratativas relacionadas ao tráfico de drogas, conforme demonstrado na representação policial, razões pelas quais o decreto prisional mostra-se necessário para garantia da ordem pública, diante dos elementos concretos a demonstrar que, caso solto, voltará a delinquir.
No que se refere aos réus foragidos MARCOS JOSÉ DE ARAÚJO NETO e GILMARA ALBUQUERQUE DA SILVA REIS (ou GILMARA ALBUQUERQUE DE ARAÚJO), os elementos apresentados indicam a atuação de MARCOS JOSÉ, conhecido por MARCOS NETO, na aquisição de entorpecentes, auxiliado pela esposa/companheira GILMARA ALBUQUERQUE no gerenciamento financeiro dos valores, realizando pagamentos e recebimentos através do uso de terceiros (laranjas) para movimentação dos valores, restando demonstrado sua vinculação direta com DAVID RIBEIRO na aquisição de vultosas quantidade de entorpecentes oriundas do Estado do Amazonas, para internalização no Estado da Paraíba, em especial na cidade de João Pessoa/PB.
Registre-se que MARCOS JOSÉ é reincidente, condenado pelo crime de tráfico de drogas, tendo foragido sistema prisional, o que só reforça a necessidade do decreto prisional, tanto para garantia da ordem pública quanto para garantia de aplicação da lei penal.
Aliás, enquanto MARCOS JOSÉ se encontrava preso, GILMARA era a pessoa que o auxiliava extramuros, sobremodo na realização de pagamentos pela aquisição de entorpecentes, ou seja, ela era a prolongação dos braços do marido na narcotraficância, enquanto ele estava impedido de fazer diretamente.
Inconteste que uma possível liberdade da acoimada GILMARA expõe em risco a ordem pública, porquanto, se já auxiliava MARCOS JOSÉ enquanto preso, estando ambos em liberdade, a possibilidade de que continuem na habitualidade criminosa é concreta e deve ser estancada.
As razões para a cautelar preventiva se mostram atualíssimas.
De fato, os elementos apresentados pela autoridade policial deixam evidente que os réus se dedicaram sobremaneira para estruturar toda uma rede de pessoas empenhadas no tráfico de drogas, formando um grupo consolidado e firmemente estruturado, com capacidade financeira para movimentar vultosas quantidades de drogas, em diferentes estados da Federação.
De fato, como foi observado na decisão que decretou as prisões que se analisa, “Grupos criminosos da envergadura destes que são apresentados nos autos não se desfazem com a prisão de um ou outro indivíduo.
Ao contrário, tendem a perpetuarem-se, haja vista o vultoso retorno financeiro que alcançam, tanto assim que grande parte das negociações se dá via aparelhos celulares entre investigados que já se encontravam presos.
Deve-se compreender que estamos diante de grupos narcotraficantes, cujos membros associaram-se de forma estável e permanente, atuando de forma reiterada na prática do tráfico de drogas.
As circunstâncias concretas que envolvem os fatos criminosos, apontam o envolvimento acriminados com grupo criminoso organizado, que faz do tráfico de drogas meio de sobrevivência e que, conforme apurado durante a investigação, rende(u), ao menos aos acusados vultosos proventos”.
Nessa senda, embora os elementos de prova apresentados pela autoridade policial remontem mensagens expedidas em meados do ano de 2020 e as prisões dos réus ao ano de 2022, o Supremo Tribunal Federal tem entendimento de que e "[a] contemporaneidade diz com os motivos ensejadores da prisão preventiva e não o momento da prática supostamente criminosa em si, ou seja, é desimportante que o fato ilícito tenha sido praticado há lapso temporal longínquo, sendo necessária, no entanto, a efetiva demonstração de que, mesmo com o transcurso de tal período, continuam presentes os requisitos (i) do risco à ordem pública ou (ii) à ordem econômica, (iii) da conveniência da instrução ou, ainda, (iv) da necessidade de assegurar a aplicação da lei penal" (STF, HC 185.893 AgR, Rel.
Ministra ROSA WEBER, PRIMEIRA TURMA, julgado em 19/04/2021, DJe 26/04/2021).
Nessa senda, não houve nenhum fato novo capaz de mudar a situação prisional dos réus em referência, notadamente porque todas as ordens para a prática das atividades criminosas perpetradas pelos mesmos partiam do interior de unidade prisional, demonstrando não só a ousadia da prática dos atos ilícitos, mas, também, o total desprezo a regras de convivência social, reforçando o entendimento que se tratam de pessoas que, soltas, expõem a risco a ordem pública em razão de sua dedicação criminosa, de maneira que a prisão cautelar dos réus é medida indispensável para tentar neutralizar as referidas operações criminosas ou que, ao menos, dita rede criminosa não seja tão logo recomposta.
Ou seja, a segregação dos réus ainda se faz realmente necessária para garantir a ordem pública, sobretudo, porque a suposta organização criminosa, liderada por David que conta com a ajuda ativa dos demais associados, é responsável pela aquisição e distribuição de vultosas quantidades de entorpecentes (inclusive entre estados da Federação), envolvendo negociações de milhares de reais, utilizando, segundo as investigações, contas bancárias de pessoas físicas e jurídicas e, conforme demonstrado alhures quando da análise da situação de cada um dos réus desse núcleo que estão presos ou com prisão decretada, o decurso do tempo não esmaeceu o periculum libertatis dos indigitados.
ANTE O EXPOSTO, por tudo o que dos autos constam e princípios de Direito aplicáveis à espécie, MANTENHO AS PRISÕES PREVENTIVAS DE MARCOS JOSÉ DE ARAÚJO NETO, GILMARA ALBUQUERQUE DE ARAÚJO, THIAGO KADOSHI MENEZES DE ANDRADE e FRANCINALDO BARBOSA DE OLIVEIRA.
Publique-se.
Intimem-se.
DO PROSSEGUIMENTO DO FEITO Analisando os autos, é possível perceber o seguinte: RÉU SITUAÇÃO JURÍDICO-PENAL CITAÇÃO DEFESA PRÉVIA THIAGO KADOSHI MENEZES DE ANDRADE PRESO em 04/08/2022 (presídio de Itaquitinga/PE) Citação realizada em 13/01/2023 por meio de precatória intinerante (68026681) Defesa prévia por advogado particular no id. 70552886, com preliminares FRANCINALDO BARBOSA DE OLIVEIRA PRESO em 25/04/2022 (Penitenciária Romeu Gonçalves de Abrantes/PB) citado em 17/09/2022 (64060673) Defesa prévia por advogado particular no id. 75256356, com preliminares MARCOS JOSE DE ARAUJO NETO Prisão decretada em 21/03/2022.
FORAGIDO Citação por edital em 12/09/2022 Advogado habilitado no id. 64475067, o qual apresentou defesa prévia com preliminares no id. 64545137 GILMARA ALBUQUERQUE DA SILVA REIS (ou GILMARA ALBUQUERQUE DE ARAÚJO) Prisão decretada em 21/03/2022.
FORAGIDO Citação por edital em 12/09/2022 Advogado habilitado no id. 64475916, o qual apresentou defesa prévia com preliminares no id. 64545105 JACQUELINE ALBUQUERQUE DA SILVA SOLTA Suprida pela apresentação de defesa por advogado Advogado habilitado no id. 64545641, o qual apresentou defesa prévia com preliminares no id. 64545639 GILSON MATTOS RODRIGUES SOLTO Citado por edital em 29/08/2023 Advogado habilitado no id. 78254525, o qual apresentou defesa prévia com preliminares no id. 80708911.
DOMINIC ARNHA DOS SANTOS SOLTO Citação editalícia em 27/04/2023 Defesa prévia pela defensoria pública no id. 74932826, com preliminares.
INGRID VITAL DE ALMEIDA SOLTA Suprida pela apresentação de defesa por advogado Defesa prévia por advogado particular no id. 74421839, com preliminares.
ISLANE FERREIRA DA SILVA ALVES SOLTA citada pessoalmente (63327352), mas não se manifestou Defesa prévia pela defensoria pública no id. 70618289.
LARISSA SILVA DE LUNA SOLTA Citação editalícia em 27/04/2023 Defesa prévia pela defensoria pública no id. 7492394.
JOSENILDO DOMINGOS BARBOSA DA SILVA SOLTO Citação em 12/04/2023 (72121944).
Defesa prévia por advogado particular no id. 70116969, com preliminares.
No id. 77763033 o Ministério Público se manifestou sobre as defesas apresentadas pelos réus, com exceção das preliminares ventiladas pela defesa do réu GILSON MATTOS RODRIGUES (id. 80708911).
Desta feita, dê-se vistas ao Parquet para se manifestar sobre as preliminares apresentadas pela defesa do réu GILSON MATTOS RODRIGUES, no prazo legal.
Uma vez juntada aos autos, façam conclusão para deliberação.
CUMPRA-SE COM URGÊNCIA POR SE TRATAR DE PROCESSO DE RÉU PRESO.
João Pessoa/PB, (datado e assinado eletronicamente).
Juiz de Direito – 1ª Vara de Entorpecentes da Capital -
08/11/2023 08:17
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2023 08:17
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2023 08:17
Determinada diligência
-
08/11/2023 08:17
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
08/11/2023 08:17
Mantida a prisão preventida
-
27/10/2023 01:04
Decorrido prazo de ROUSSEAUX DE ARAUJO ROCHA em 26/10/2023 23:59.
-
18/10/2023 20:30
Conclusos para decisão
-
17/10/2023 02:04
Decorrido prazo de ROUSSEAUX DE ARAUJO ROCHA em 16/10/2023 23:59.
-
16/10/2023 20:03
Juntada de Petição de defesa prévia
-
11/10/2023 11:40
Juntada de Informações prestadas
-
11/10/2023 10:14
Juntada de Ofício
-
06/10/2023 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2023 18:14
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2023 18:14
Determinada diligência
-
04/10/2023 14:13
Conclusos para despacho
-
28/09/2023 08:34
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
27/09/2023 23:22
Juntada de Petição de substabelecimento
-
27/09/2023 23:03
Decorrido prazo de GILSON MATTOS RODRIGUES em 15/09/2023 23:59.
-
20/09/2023 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2023 09:58
Determinada diligência
-
20/09/2023 09:58
Outras Decisões
-
19/09/2023 07:33
Conclusos para despacho
-
19/09/2023 06:48
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 00:28
Publicado Edital em 29/08/2023.
-
29/08/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
-
25/08/2023 08:32
Expedição de Edital.
-
24/08/2023 13:29
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2023 13:29
Determinada diligência
-
24/08/2023 13:29
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
24/08/2023 13:29
Deferido o pedido de
-
24/08/2023 10:47
Apensado ao processo 0809384-65.2023.8.15.2002
-
22/08/2023 01:21
Decorrido prazo de LARISSA SILVA DE LUNA em 21/08/2023 23:59.
-
22/08/2023 01:21
Decorrido prazo de THIAGO BEZERRA DE MELO em 21/08/2023 23:59.
-
22/08/2023 01:21
Decorrido prazo de EDSON JORGE BATISTA JÚNIOR em 21/08/2023 23:59.
-
22/08/2023 01:21
Decorrido prazo de FELIPE PEDROSA TAVARES THEOFILO MACHADO em 21/08/2023 23:59.
-
17/08/2023 16:32
Conclusos para despacho
-
17/08/2023 08:19
Juntada de Petição de manifestação
-
16/08/2023 08:29
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
14/08/2023 10:09
Juntada de Petição de defesa prévia
-
07/08/2023 09:46
Juntada de Petição de cota
-
04/08/2023 10:21
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2023 07:35
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2023 07:16
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2023 07:16
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2023 07:16
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2023 07:16
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2023 07:16
Juntada de Certidão
-
04/08/2023 07:09
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2023 07:09
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2023 07:09
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2023 07:09
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2023 00:45
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2023 00:45
Determinada diligência
-
04/08/2023 00:45
Outras Decisões
-
04/08/2023 00:45
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
04/08/2023 00:45
Mantida a prisão preventida
-
02/08/2023 17:03
Juntada de Outros documentos
-
01/08/2023 12:54
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
01/08/2023 09:35
Conclusos para despacho
-
01/08/2023 09:26
Juntada de Informações
-
22/07/2023 08:54
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2023 11:21
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2023 11:21
Determinada diligência
-
29/06/2023 22:26
Decorrido prazo de DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DA PARAIBA em 28/06/2023 23:59.
-
27/06/2023 11:45
Juntada de Petição de outros documentos
-
27/06/2023 11:43
Juntada de Petição de defesa prévia
-
26/06/2023 15:17
Conclusos para despacho
-
26/06/2023 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2023 15:15
Juntada de Certidão
-
19/06/2023 12:23
Juntada de Petição de defesa prévia
-
06/06/2023 17:57
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2023 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2023 20:25
Juntada de Petição de substabelecimento
-
23/05/2023 20:40
Apensado ao processo 0811037-39.2022.8.15.2002
-
19/05/2023 14:22
Decorrido prazo de DOMINIC ARNHA DOS SANTOS em 15/05/2023 23:59.
-
19/05/2023 14:12
Decorrido prazo de LARISSA SILVA DE LUNA em 15/05/2023 23:59.
-
18/05/2023 07:12
Juntada de Outros documentos
-
27/04/2023 00:28
Publicado Edital em 27/04/2023.
-
27/04/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2023
-
26/04/2023 07:41
Juntada de Carta precatória
-
25/04/2023 14:37
Expedição de Edital.
-
25/04/2023 11:23
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2023 10:13
Juntada de Outros documentos
-
31/03/2023 06:39
Juntada de Outros documentos
-
28/03/2023 07:30
Conclusos para decisão
-
24/03/2023 13:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/03/2023 13:41
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
21/03/2023 08:05
Juntada de Outros documentos
-
21/03/2023 08:03
Juntada de Outros documentos
-
21/03/2023 07:59
Juntada de Outros documentos
-
20/03/2023 16:32
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2023 15:04
Juntada de Petição de defesa prévia
-
18/03/2023 16:59
Juntada de Petição de defesa prévia
-
18/03/2023 16:57
Juntada de Petição de defesa prévia
-
18/03/2023 01:39
Decorrido prazo de EDSON JORGE BATISTA JÚNIOR em 13/03/2023 23:59.
-
18/03/2023 01:39
Decorrido prazo de FELIPE PEDROSA TAVARES THEOFILO MACHADO em 13/03/2023 23:59.
-
09/03/2023 16:42
Juntada de Petição de defesa prévia
-
28/02/2023 10:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/02/2023 10:50
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
19/02/2023 18:25
Juntada de Outros documentos
-
19/02/2023 18:16
Juntada de Ofício
-
19/02/2023 18:08
Expedição de Mandado.
-
19/02/2023 18:08
Expedição de Mandado.
-
19/02/2023 17:55
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2023 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2023 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2023 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2023 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2023 17:36
Juntada de Certidão
-
17/02/2023 11:19
Determinada diligência
-
17/02/2023 11:19
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2023 11:19
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
17/02/2023 11:19
Mantida a prisão preventida
-
17/02/2023 11:19
Não concedida a liberdade provisória de #{nome_da_parte}
-
06/02/2023 15:46
Juntada de Petição de outros documentos
-
05/02/2023 10:08
Juntada de Petição de cota
-
02/02/2023 12:16
Conclusos para despacho
-
02/02/2023 12:15
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2023 12:15
Juntada de Certidão
-
20/01/2023 12:09
Determinada diligência
-
20/01/2023 12:09
Proferido despacho de mero expediente
-
19/01/2023 16:54
Conclusos para despacho
-
19/01/2023 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2023 07:03
Juntada de Outros documentos
-
16/01/2023 21:26
Determinada diligência
-
16/01/2023 21:26
Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2023 18:14
Conclusos para despacho
-
12/01/2023 14:58
Juntada de Petição de cota
-
11/01/2023 07:41
Juntada de Outros documentos
-
01/12/2022 19:41
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2022 11:54
Determinada diligência
-
22/11/2022 11:54
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2022 18:26
Juntada de Petição de outros documentos
-
21/11/2022 16:29
Conclusos para decisão
-
17/11/2022 10:54
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
07/11/2022 09:15
Juntada de Outros documentos
-
03/11/2022 18:31
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2022 16:54
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2022 04:59
Juntada de Petição de cota
-
26/10/2022 09:50
Juntada de Carta precatória
-
20/10/2022 15:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/10/2022 15:16
Juntada de Petição de diligência
-
13/10/2022 19:21
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2022 10:46
Retificado o movimento Conclusos para despacho
-
11/10/2022 16:42
Conclusos para despacho
-
11/10/2022 16:35
Juntada de Certidão
-
11/10/2022 15:33
Juntada de Certidão
-
11/10/2022 09:21
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2022 09:21
Determinada diligência
-
10/10/2022 15:31
Juntada de Petição de defesa prévia
-
10/10/2022 15:23
Juntada de Petição de defesa prévia
-
10/10/2022 15:16
Juntada de Petição de defesa prévia
-
07/10/2022 15:33
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
07/10/2022 15:23
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
03/10/2022 00:26
Decorrido prazo de FELIPE PEDROSA TAVARES THEOFILO MACHADO em 29/09/2022 23:59.
-
01/10/2022 00:53
Decorrido prazo de FRANCINALDO BARBOSA DE OLIVEIRA em 28/09/2022 23:59.
-
30/09/2022 07:06
Juntada de Outros documentos
-
28/09/2022 00:58
Decorrido prazo de MARCOS JOSE DE ARAUJO NETO em 27/09/2022 23:59.
-
28/09/2022 00:58
Decorrido prazo de GILMARA ALBUQUERQUE DA SILVA REIS em 27/09/2022 23:59.
-
27/09/2022 19:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/09/2022 19:19
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
26/09/2022 13:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/09/2022 13:14
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
24/09/2022 01:09
Decorrido prazo de ISLANE FERREIRA DA SILVA ALVES em 22/09/2022 23:59.
-
23/09/2022 07:34
Juntada de Outros documentos
-
19/09/2022 23:27
Conclusos para despacho
-
14/09/2022 11:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/09/2022 11:44
Juntada de Petição de diligência
-
13/09/2022 16:37
Juntada de Outros documentos
-
13/09/2022 08:05
Juntada de Outros documentos
-
12/09/2022 23:17
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2022 13:50
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2022 00:01
Publicado Edital em 12/09/2022.
-
11/09/2022 18:02
Juntada de Outros documentos
-
11/09/2022 11:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/09/2022 11:06
Juntada de Petição de diligência
-
10/09/2022 21:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/09/2022 21:19
Juntada de Petição de diligência
-
10/09/2022 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2022
-
09/09/2022 06:18
Juntada de Outros documentos
-
09/09/2022 00:00
Edital
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DE ENTORPECENTES DA CAPITAL Nº DO PROCESSO: 0801381-58.2022.8.15.2002 PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300) AUTOR: DELEGACIA DE POLÍCIA FEDERAL EM CAMPINA GRANDE, MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA PARAIBA, SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE POLÍCIA FEDERAL NA PARAÍBA REU: IPL 2020.0125871 - DRCOR/SR/PF/PB, MARCOS JOSE DE ARAUJO NETO, GILMARA ALBUQUERQUE DA SILVA REIS, JACQUELINE ALBUQUERQUE DA SILVA, THIAGO KADOSHI MENEZES DE ANDRADE, GILSON MATTOS RODRIGUES, FRANCINALDO BARBOSA DE OLIVEIRA, DOMINIC ARNHA DOS SANTOS, INGRID VITAL DE ALMEIDA, ISLANE FERREIRA DA SILVA ALVES, LARISSA SILVA DE LUNA, JOSENILDO DOMINGOS BARBOSA DA SILVA EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 15(QUINZE) DIAS Pelo presente, FAZ SABER a todos que virem o presente EDITAL ou dele notícia tiverem e a quem interessar possa, que por este Juízo da Vara de Entorpecentes de João Pessoa-PB se processa uma Ação Penal de nº 0801381-58.2022.8.15.2002, que move a Justiça Pública em desfavor de INDICIADO: #REU: IPL 2020.0125871 - DRCOR/SR/PF/PB, MARCOS JOSE DE ARAUJO NETO, GILMARA ALBUQUERQUE DA SILVA REIS, JACQUELINE ALBUQUERQUE DA SILVA, THIAGO KADOSHI MENEZES DE ANDRADE, GILSON MATTOS RODRIGUES, FRANCINALDO BARBOSA DE OLIVEIRA, DOMINIC ARNHA DOS SANTOS, INGRID VITAL DE ALMEIDA, ISLANE FERREIRA DA SILVA ALVES, LARISSA SILVA DE LUNA, JOSENILDO DOMINGOS BARBOSA DA SILVA, pelo que a MM.
Juíza de Direito mandou expedir o presente EDITAL com a finalidade de CITAR A(O) RÉ(U) REU: MARCOS JOSE DE ARAUJO NETO, portador do CPF nº *04.***.*07-58, nascido em 04/03/1992, filho de Elizonete de Oliveira de Araújo Silva, domiciliado no(a) Rua Sérgio Gomes Vieira, nº: 159, Complemento Residencial Luna, apto 201, Bairro dos Ipês, João Pessoa / PB, atualmente, foragido do regime semiaberto, em lugar ignorado, e GILMARA ALBUQUERQUE DA SILVA REIS, portadora do CPF nº *54.***.*91-80, nascida em 01/09/1989, filha de Elza Albuquerque da Silva e de Severino da Silva, domiciliada no(a) Avenida Campos Sales, nº. 1110, Bairro do Bessa, Cidade de João Pessoa / PB, ou Rua Nova Paisagem, nº 365 – Jardim Oceania – CEP 58.105-692 – Cabedelo /PB - atualmente em lugar ignorado, denunciado(a)(s) pela prática do fato delitivo do art. 33, caput, da Lei 11.343/2006, para ficar ciente de todo teor da DENÚNCIA, nos termos do art. art. 396 e seguintes do CPP, ou seja, para apresentar resposta à acusação, no prazo de 10(dez) dias, tendo em vista o(a) referido(a) encontrar-se atualmente em lugar incerto e não sabido.
Ficando o(a) mesmo(a) cientificado(a) que, no caso de inercia, ser-lhe-á nomeado defensor publico.
E para que mais tarde não alegue ignorância, o EDITAL será publicado e afixado no local de costume. " - Teor: " no uso de suas atribuições institucionais e legais, com supedâneo no Inquérito Policial em anexo, no artigo 129, inciso I, da Constituição Federal, no artigo 41, do Código de Processo Penal e no artigo 54, inciso III, da Lei 11.343/06, vem à presença de V.
Excia, oferecer D E N Ú N C I A em face de: 1.
MARCOS JOSÉ ARAÚJO NETO, portador do CPF nº *04.***.*07-58, nascido em 04/03/1992, filho de Elizonete de Oliveira de Araújo Silva, domiciliado no(a) Rua Sérgio Gomes Vieira, nº: 159, Complemento Residencial Luna, apto 201, Bairro dos Ipês, João Pessoa / PB, atualmente, foragido do regime semiaberto, em lugar ignorado; 2.
GILMARA ALBUQUERQUE DE ARAÚJO, portadora do CPF nº *54.***.*91-80, nascida em 01/09/1989, filha de Elza Albuquerque da Silva e de Severino da Silva, domiciliada no(a) Avenida Campos Sales, nº. 1110, Bairro do Bessa, Cidade de João Pessoa / PB, ou Rua Nova Paisagem, nº 365 – Jardim Oceania – CEP 58.105-692 – Cabedelo /PB - atualmente em lugar ignorado, depois de evadir-se de prisão domiciliar com uso de tornozeleira... ...Os denunciados integram o grupo denominado GRUPO 3 do relatório final do Inquérito Policial entre os investigados da Operação Relações Perigosas, representam alguns dos principais fornecedores e colaboradores da movimentação financeira para o pagamento de carregamentos de drogas.
São pessoas que as investigações demonstraram que, além de estarem diretamente envolvidas no esquema e na operacionalização dos esquemas de tráficos, também integravam as facção “RDK” e a ORCRIM “dr”, conforme individualização da conduta de cada um.
Portanto, estão incursos nas penalidades dos artigos abaixo discriminados; MARCOS JOSÉ ARAÚJO NETO, está incurso nos arts. 33,caput, e 35, c/c o art. 40, V, da Lei de Drogas e art. 2º da Lei nº 12.850/2013; GILMARA ALBUQUERQUE DE ARAÚJO, está incursa nos arts. 33,caput, e 35, c/c o art. 40, V, da Lei de Drogas e art. 2º da Lei nº 12.850/2013" Dado e passado nesta cidade e comarca de João Pessoa-PB, aos 08 de setembro de 2022.
Eu, AUREA AMELIA LIMA DE OLIVEIRA VALE, Analista/Técnico Judiciário, o digitei.
Juíza de Direito da Vara de Entorpecentes de João Pessoa-PB -
08/09/2022 11:59
Juntada de Carta precatória
-
08/09/2022 11:58
Juntada de Carta precatória
-
08/09/2022 11:58
Juntada de Carta precatória
-
08/09/2022 11:21
Expedição de Edital.
-
08/09/2022 11:08
Expedição de Mandado.
-
08/09/2022 11:01
Expedição de Mandado.
-
08/09/2022 10:56
Expedição de Mandado.
-
08/09/2022 10:51
Expedição de Mandado.
-
08/09/2022 10:45
Expedição de Mandado.
-
08/09/2022 10:39
Expedição de Mandado.
-
08/09/2022 10:38
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2022 10:18
Classe retificada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300)
-
08/09/2022 10:09
Recebida a denúncia contra DOMINIC ARNHA DOS SANTOS - CPF: *00.***.*59-00 (INDICIADO), FRANCINALDO BARBOSA DE OLIVEIRA - CPF: *66.***.*82-40 (INDICIADO), GILMARA ALBUQUERQUE DA SILVA REIS - CPF: *54.***.*91-80 (INDICIADO), GILSON MATTOS RODRIGUES - CPF: 6
-
06/09/2022 12:47
Conclusos para decisão
-
05/09/2022 21:29
Juntada de Petição de denúncia
-
29/08/2022 12:43
Decorrido prazo de Superintendência Regional de Polícia Federal na Paraíba em 18/08/2022 23:59.
-
19/08/2022 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2022 08:55
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2022 16:16
Conclusos para despacho
-
12/08/2022 11:09
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2022 12:04
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2022 10:54
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2022 10:30
Conclusos para decisão
-
22/07/2022 16:03
Juntada de Petição de parecer
-
18/07/2022 13:45
Decorrido prazo de Delegacia de Polícia Federal em Campina Grande em 17/07/2022 23:59.
-
15/07/2022 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2022 22:38
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2022 12:24
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2022 10:34
Juntada de Petição de parecer
-
12/07/2022 09:44
Conclusos para despacho
-
08/07/2022 13:30
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2022 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2022 06:22
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2022 18:49
Conclusos para despacho
-
29/06/2022 18:48
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2022 18:48
Juntada de Certidão
-
29/06/2022 12:40
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2022 12:00
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2022 15:36
Conclusos para despacho
-
22/06/2022 13:05
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2022 09:57
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2022 00:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/02/2022 13:43
Apensado ao processo 0818099-67.2021.8.15.2002
-
14/02/2022 13:42
Apensado ao processo 0817390-32.2021.8.15.2002
-
14/02/2022 13:40
Apensado ao processo 0817310-68.2021.8.15.2002
-
14/02/2022 13:39
Apensado ao processo 0811042-95.2021.8.15.2002
-
14/02/2022 13:38
Apensado ao processo 0810851-50.2021.8.15.2002
-
14/02/2022 13:38
Apensado ao processo 0810845-43.2021.8.15.2002
-
14/02/2022 13:37
Apensado ao processo 0800746-14.2021.8.15.2002
-
14/02/2022 13:31
Juntada de Outros documentos
-
14/02/2022 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2022 13:12
Desmembrado o feito
-
14/02/2022 09:44
Evoluída a classe de INQUÉRITO POLICIAL (279) para PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300)
-
14/02/2022 09:42
Recebida a denúncia contra DAVID RIBEIRO CAMARA DE BRITO - CPF: *04.***.*76-18 (INDICIADO), JANAYNA SOARES DE MELO - CPF: *34.***.*53-14 (INDICIADO), IVANILDO MIGUEL DE SOUSA - CPF: *62.***.*17-98 (INDICIADO), EDNALDO CORREIA DA SILVA NETO - CPF: 108.957.
-
11/02/2022 12:24
Conclusos para decisão
-
11/02/2022 11:00
Retificado o movimento Conclusos para despacho
-
07/02/2022 12:42
Conclusos para despacho
-
26/01/2022 14:04
Juntada de Petição de cota
-
14/01/2022 19:35
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
16/12/2021 23:35
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2021 21:44
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2021 14:53
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2021 16:01
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
30/10/2021 10:59
Conclusos para despacho
-
27/10/2021 10:10
Juntada de Petição de cota
-
26/10/2021 20:47
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2021 09:21
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2021 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2021 01:05
Decorrido prazo de Superintendência Regional de Polícia Federal na Paraíba em 15/10/2021 23:59:59.
-
14/10/2021 20:07
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2021 09:53
Juntada de Certidão
-
07/10/2021 22:38
Juntada de Petição de informação
-
07/10/2021 09:58
Conclusos para despacho
-
06/10/2021 10:20
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2021 19:19
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
04/10/2021 11:59
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
30/09/2021 18:03
Outras Decisões
-
30/09/2021 15:17
Conclusos para decisão
-
23/09/2021 13:02
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
23/09/2021 08:38
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
22/09/2021 22:36
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
21/09/2021 10:04
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
21/09/2021 09:39
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
19/09/2021 14:15
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
19/09/2021 11:09
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
15/09/2021 02:57
Decorrido prazo de VALERIO SALES MACHADO em 14/09/2021 23:59:59.
-
04/09/2021 12:07
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
04/09/2021 12:04
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2021 07:53
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2021 07:36
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2021 14:58
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2021 11:35
Conclusos para despacho
-
02/09/2021 11:21
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2021 11:09
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2021 15:38
Juntada de Petição de cota
-
31/08/2021 10:30
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2021 10:10
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2021 09:32
Conclusos para despacho
-
27/08/2021 07:34
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2021 20:33
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2021 12:35
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2021 00:13
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2021 14:19
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
09/08/2021 11:56
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2021 11:48
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2021 09:42
Juntada de Petição de cota
-
06/08/2021 09:36
Juntada de Petição de parecer
-
05/08/2021 15:38
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
04/08/2021 13:27
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2021 09:27
Conclusos para despacho
-
31/07/2021 19:33
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2021 09:45
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2021 19:50
Conclusos para despacho
-
08/07/2021 12:12
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
08/07/2021 11:56
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
23/06/2021 13:48
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
04/05/2021 14:47
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2021 13:09
Conclusos para despacho
-
05/04/2021 22:17
Juntada de Petição de cota
-
02/04/2021 19:24
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2021 16:31
Apensado ao processo 0800746-14.2021.8.15.2002
-
12/03/2021 10:37
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2021 15:23
Conclusos para decisão
-
10/03/2021 15:23
Distribuído por sorteio
-
10/03/2021 15:23
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2024
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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