TJPB - 0800145-48.2020.8.15.0351
1ª instância - 1ª Vara Mista de Sape
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/06/2025 09:38
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 22:44
Juntada de RPV
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05/06/2025 22:44
Juntada de RPV
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28/05/2025 09:40
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2025 08:11
Conclusos para despacho
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22/05/2025 19:03
Juntada de Petição de petição
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06/05/2025 11:50
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 22:30
Determinada Requisição de Informações
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19/03/2025 11:23
Conclusos para despacho
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18/03/2025 10:40
Retificado o movimento Conclusos para despacho
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12/03/2025 10:42
Conclusos para despacho
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12/03/2025 10:41
Juntada de Informações
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04/12/2024 09:18
Juntada de Petição de informação
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29/11/2024 00:41
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAPE em 28/11/2024 23:59.
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26/11/2024 04:59
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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22/11/2024 00:17
Decorrido prazo de MARIA ANGELICA DA SILVA SANTOS em 21/11/2024 23:59.
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29/10/2024 00:25
Publicado Decisão em 29/10/2024.
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29/10/2024 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
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28/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Mista de Sapé CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078).
PROCESSO N. 0800145-48.2020.8.15.0351 [Sistema Remuneratório e Benefícios].
REQUERENTE: MARIA ANGELICA DA SILVA SANTOS.
REQUERIDO: MUNICIPIO DE SAPE.
DECISÃO Vistos, etc.
Ante a concordância tácita do executado, HOMOLOGO os cálculos apresentados pelo exequente no ID. 93485270, para que produza os seus efeitos legais.
Assim, expeça-se RPV/Precatório, conforme o caso, observando-se as cautelas de estilo.
Acaso juntado o contrato de honorários pelo patrono do credor, proceda-se com o destaque da quantia relativa à verba honorária (art. 22, § 4º, da Lei 8.906/94) do montante da parte credora. 1.
Em se tratando de crédito submetido ao regime de precatório, expeça-se o Ofício Requisitório, observando-se as cautelas legais e regulamentares.
Após, considerando que os procedimentos para pagamento tramitarão junto à Presidência do Tribunal, arquive-se o processo, sem prejuízo de juntada de eventuais expedientes oriundos do referido Tribunal. 2.
Em se tratando de crédito submetido ao regime de RPV, requisite-se o pagamento à autoridade do ente público citado para o processo.
Decorrido o prazo de 2 (dois) meses sem pagamento, contado da entrega da requisição (art. 535, §3º, II, do CPC), INTIME-SE o ente executado para demonstrar o pagamentos dos valores requisitados, sob pena de sequestro.
Prazo de dez dias. 2.1.
Decorrendo o prazo, com ou sem manifestação, INTIME-SE o exequente para requerer o que entender de direito em cinco dias e, em sendo o caso, para apresentar demonstrativo atualizado do crédito.
Permanecendo o exequente inerte, arquive-se o processo, independente de nova conclusão.
Caso à escrivania constatar a ausência de algum dado necessário para requisição do RPV ou Precatório, intime-se a quem de direito para informar, independentemente de novo despacho.
Publicado eletronicamente.
SAPÉ, datado e assinado pelo sistema.
Anderley Ferreira Marques JUIZ DE DIREITO -
25/10/2024 07:57
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2024 07:57
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
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25/10/2024 07:57
Determinada expedição de Precatório/RPV
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24/10/2024 12:48
Conclusos para decisão
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13/09/2024 01:14
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAPE em 12/09/2024 23:59.
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15/07/2024 08:07
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2024 09:17
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2024 07:27
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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10/07/2024 07:17
Conclusos para despacho
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09/07/2024 10:52
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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27/06/2024 00:13
Publicado Intimação em 27/06/2024.
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27/06/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
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25/06/2024 09:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/06/2024 11:05
Recebidos os autos
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21/06/2024 11:05
Juntada de Certidão de prevenção
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05/04/2021 12:55
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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15/03/2021 10:51
Juntada de Petição de contrarrazões
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19/02/2021 03:32
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAPE em 18/02/2021 23:59:59.
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17/02/2021 12:21
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2021 12:21
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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17/02/2021 11:51
Conclusos para despacho
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22/01/2021 16:02
Juntada de Petição de recurso inominado
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22/01/2021 09:28
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2021 09:28
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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22/01/2021 08:55
Conclusos para despacho
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19/01/2021 22:22
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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19/01/2021 22:21
Juntada de Petição de petição
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08/12/2020 02:18
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAPE em 07/12/2020 23:59:59.
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02/12/2020 08:49
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2020 08:49
Proferido despacho de mero expediente
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17/11/2020 11:52
Conclusos para despacho
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17/11/2020 10:14
Juntada de Petição de embargos de declaração
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12/11/2020 15:57
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2020 15:57
Julgado procedente em parte do pedido
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11/11/2020 11:41
Juntada de Certidão
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11/11/2020 11:34
Conclusos para julgamento
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11/11/2020 11:33
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 11/11/2020 11:30 1ª Vara Mista de Sapé.
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11/11/2020 11:13
Juntada de Petição de documento de comprovação
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11/11/2020 09:39
Juntada de Petição de petição
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11/11/2020 07:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Mista de Sapé
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10/11/2020 19:45
Juntada de Petição de contestação
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10/11/2020 15:37
Juntada de Petição de contestação
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15/10/2020 18:09
Expedição de Outros documentos.
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15/10/2020 18:09
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2020 14:35
Juntada de Certidão
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28/07/2020 01:39
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAPE em 27/07/2020 23:59:59.
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28/07/2020 01:39
Decorrido prazo de MARIA ANGELICA DA SILVA SANTOS em 27/07/2020 23:59:59.
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09/07/2020 23:44
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2020 23:43
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 11/11/2020 11:30 Cejusc I - Cível -Família - Sapé -TJPB.
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09/07/2020 23:42
Juntada de Certidão
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07/07/2020 09:53
Recebidos os autos.
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07/07/2020 09:53
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc I - Cível -Família - Sapé -TJPB
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07/07/2020 09:53
Juntada de Certidão
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03/02/2020 11:27
Outras Decisões
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31/01/2020 20:30
Conclusos para despacho
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27/01/2020 17:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2020
Ultima Atualização
28/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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