TJPB - 0815264-07.2024.8.15.2001
1ª instância - 12ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 02:37
Publicado Ato Ordinatório em 25/08/2025.
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23/08/2025 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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22/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0815264-07.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias. (Caso o(a) contestante apresente Reconvenção, deverá ser providenciada a devida anotação no registro do feito (PJe), fazendo-se imediata conclusão ao juiz, para os devidos fins).
João Pessoa-PB, em 21 de agosto de 2025 MARIA JANDIRA UGULINO NETA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
21/08/2025 22:37
Ato ordinatório praticado
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15/08/2025 03:23
Decorrido prazo de ALESSANDRA PEREIRA NUNES em 14/08/2025 23:59.
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07/08/2025 00:46
Decorrido prazo de HUMMINGBIRD PRODUCT STUDIO EIRELI em 06/08/2025 23:59.
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06/08/2025 17:08
Juntada de Petição de contestação
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31/07/2025 02:10
Publicado Ato Ordinatório em 28/07/2025.
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29/07/2025 13:07
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2025 13:07
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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26/07/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
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24/07/2025 15:42
Ato ordinatório praticado
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14/07/2025 21:37
Juntada de Petição de certidão
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14/07/2025 21:34
Juntada de Petição de certidão
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07/07/2025 14:15
Juntada de Petição de contestação
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07/05/2025 18:15
Expedição de Carta.
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07/05/2025 18:15
Expedição de Carta.
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07/05/2025 18:15
Expedição de Carta.
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07/05/2025 18:15
Expedição de Carta.
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07/05/2025 18:15
Expedição de Carta.
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07/05/2025 18:15
Expedição de Carta.
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10/04/2025 21:28
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 02:40
Publicado Despacho em 01/04/2025.
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01/04/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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25/03/2025 11:42
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2025 17:12
Juntada de Petição de petição
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30/01/2025 10:24
Conclusos para despacho
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17/08/2024 00:53
Decorrido prazo de ALESSANDRA PEREIRA NUNES em 16/08/2024 23:59.
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30/07/2024 00:58
Publicado Ato Ordinatório em 30/07/2024.
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30/07/2024 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
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29/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0815264-07.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação do(a) promovente para, em 10(dez) dias, se manifestar sobre a devolução da carta de citação/intimação juntadas aos autos de requerendo o que entender de direito, apresentando, endereço válido, bem como recolhendo as diligências necessárias, se for o caso novo.
João Pessoa-PB, em 26 de julho de 2024 MARIA JANDIRA UGULINO NETA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
26/07/2024 21:45
Ato ordinatório praticado
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19/07/2024 01:11
Decorrido prazo de ALESSANDRA PEREIRA NUNES em 18/07/2024 23:59.
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27/06/2024 00:23
Publicado Ato Ordinatório em 27/06/2024.
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27/06/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
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26/06/2024 20:46
Juntada de Petição de certidão
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26/06/2024 16:11
Juntada de Certidão
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26/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0815264-07.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 (quinze) dias. (Caso o(a) contestante apresente Reconvenção, deverá ser providenciada a devida anotação no registro do feito (PJe), fazendo-se imediata conclusão ao juiz, para os devidos fins).
João Pessoa-PB, em 25 de junho de 2024 ROGERIO FELICIANO DA SILVA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
25/06/2024 10:54
Ato ordinatório praticado
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24/06/2024 18:57
Juntada de Petição de contestação
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24/06/2024 13:57
Juntada de Petição de contestação
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10/06/2024 22:10
Juntada de Petição de certidão
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06/06/2024 01:38
Decorrido prazo de NU PAGAMENTOS S.A. em 05/06/2024 23:59.
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05/06/2024 23:10
Juntada de Petição de certidão
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04/06/2024 11:42
Juntada de Petição de contestação
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14/05/2024 01:54
Decorrido prazo de ALESSANDRA PEREIRA NUNES em 13/05/2024 23:59.
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13/05/2024 23:00
Juntada de Petição de certidão
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13/05/2024 22:31
Juntada de Petição de certidão
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07/05/2024 11:48
Juntada de Petição de contestação
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12/04/2024 22:27
Juntada de Petição de contestação
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09/04/2024 09:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/04/2024 09:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/04/2024 09:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/04/2024 09:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/04/2024 09:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/04/2024 09:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/04/2024 09:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/04/2024 09:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/04/2024 09:06
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2024 13:06
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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05/04/2024 13:06
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ALESSANDRA PEREIRA NUNES - CPF: *11.***.*04-63 (AUTOR).
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22/03/2024 20:33
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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22/03/2024 20:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2024
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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