TJPB - 0867964-91.2023.8.15.2001
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/02/2025 02:49
Decorrido prazo de SORAIA CARVALHO DE SOUZA em 11/02/2025 23:59.
-
29/01/2025 00:44
Decorrido prazo de SORAIA CARVALHO DE SOUZA em 28/01/2025 23:59.
-
24/01/2025 15:43
Arquivado Definitivamente
-
24/01/2025 10:35
Juntada de Outros documentos
-
24/01/2025 10:21
Juntada de Alvará
-
24/01/2025 08:33
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
23/01/2025 02:05
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
23/01/2025 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025
-
21/01/2025 13:33
Conclusos para despacho
-
21/01/2025 13:33
Juntada de Projeto de sentença
-
21/01/2025 13:31
Conclusos ao Juiz Leigo
-
21/01/2025 12:38
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2025 04:43
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
20/01/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAIBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Processo nº 0867964-91.2023.8.15.2001 AUTOR: EXEQUENTE: MARIA DE LIMA SILVA RÉU: EXECUTADO: SORAIA CARVALHO DE SOUZA INTIMAÇÃO VIA DJEN De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito do Cartório Unificado dos Juizados Especiais Cíveis da Capital, fica Vossa Senhoria devidamente intimado(a) do seguinte despacho através do DJEN: JOÃO PESSOA, 17 de janeiro de 2025 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
17/01/2025 11:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/01/2025 11:53
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
11/01/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2025
-
10/01/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAIBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Processo nº 0867964-91.2023.8.15.2001 AUTOR: EXEQUENTE: MARIA DE LIMA SILVA RÉU: EXECUTADO: SORAIA CARVALHO DE SOUZA INTIMAÇÃO VIA DJEN De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito do Cartório Unificado dos Juizados Especiais Cíveis da Capital, fica Vossa Senhoria devidamente intimado(a) do seguinte despacho através do DJEN: JOÃO PESSOA, 9 de janeiro de 2025 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
09/01/2025 09:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/01/2025 14:28
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2025 13:27
Conclusos para despacho
-
10/12/2024 01:29
Decorrido prazo de MARIA DE LIMA SILVA em 09/12/2024 23:59.
-
02/12/2024 00:11
Publicado Despacho em 02/12/2024.
-
30/11/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
-
29/11/2024 12:06
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2024 14:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/11/2024 13:02
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2024 14:52
Conclusos para despacho
-
14/11/2024 18:10
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2024 01:30
Decorrido prazo de MARIA DE LIMA SILVA em 24/10/2024 23:59.
-
24/10/2024 00:22
Publicado Intimação em 24/10/2024.
-
24/10/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
-
23/10/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAIBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Processo nº 0867964-91.2023.8.15.2001 AUTOR: EXEQUENTE: MARIA DE LIMA SILVA RÉU: EXECUTADO: SORAIA CARVALHO DE SOUZA INTIMAÇÃO VIA DJEN De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito do Cartório Unificado dos Juizados Especiais Cíveis da Capital, fica Vossa Senhoria devidamente intimado(a) do seguinte despacho através do DJEN: JOÃO PESSOA, 22 de outubro de 2024 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
22/10/2024 12:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/10/2024 00:07
Publicado Intimação em 17/10/2024.
-
17/10/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
-
16/10/2024 13:13
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAIBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Processo nº 0867964-91.2023.8.15.2001 AUTOR: EXEQUENTE: MARIA DE LIMA SILVA RÉU: EXECUTADO: SORAIA CARVALHO DE SOUZA INTIMAÇÃO VIA DJEN De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito do Cartório Unificado dos Juizados Especiais Cíveis da Capital, fica Vossa Senhoria devidamente intimado(a) do despacho através do DJEN, para requerer o cumprimento de sentença.
JOÃO PESSOA, 15 de outubro de 2024 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
15/10/2024 08:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/10/2024 08:23
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
15/10/2024 08:23
Transitado em Julgado em 15/10/2024
-
15/10/2024 01:40
Decorrido prazo de MARIA DE LIMA SILVA em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 01:40
Decorrido prazo de SORAIA CARVALHO DE SOUZA em 14/10/2024 23:59.
-
30/09/2024 00:18
Publicado Intimação em 30/09/2024.
-
28/09/2024 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
27/09/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO VIA DJEN De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito do Cartório Unificado dos Juizados Especiais Cíveis da Capital, fica Vossa Senhoria devidamente intimado(a) DA SENTENÇA através do DJEN. -
26/09/2024 12:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/09/2024 09:48
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
24/09/2024 16:00
Conclusos para despacho
-
24/09/2024 16:00
Juntada de Projeto de sentença
-
18/07/2024 01:06
Decorrido prazo de MARIA DE LIMA SILVA em 17/07/2024 23:59.
-
17/07/2024 07:24
Conclusos ao Juiz Leigo
-
16/07/2024 12:22
Juntada de Petição de contrarrazões
-
11/07/2024 11:27
Publicado Intimação em 11/07/2024.
-
11/07/2024 11:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
10/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO VIA DJEN - PARTE AUTORA - CONTRA-ARRAZOAR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELA PARTE PROMOVIDA, -
09/07/2024 08:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/07/2024 18:18
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
03/07/2024 00:11
Publicado Sentença em 03/07/2024.
-
03/07/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
02/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0867964-91.2023.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Material, Acidente de Trânsito, Indenização por Dano Moral, Acidente de Trânsito] AUTOR: MARIA DE LIMA SILVA Advogados do(a) AUTOR: HAROLDO PEREIRA DE OLIVEIRA JUNIOR - PB20960, ERICKY PEDRO DE MELO PEREIRA - PB19591 REU: SORAIA CARVALHO DE SOUZA Advogado do(a) REU: LUCIANO DIAS LUCENA - PE58497 SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA - PROCEDÊNCIA PARCIAL Para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o projeto de sentença de PROCEDÊNCIA PARCIAL elaborado pelo/a juiz/juíza leigo/a, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se as partes da sentença proferida, exceto se revel sem patrono.
Havendo oposição de Embargos de Declaração no prazo legal, intime-se a parte adversa para respondê-lo, em 5 dias.
Com ou sem resposta, rematam-se os autos ao juiz leigo que apresentou o projeto de sentença para decidi-los.
Na hipótese de interposição de Recurso Inominado, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo legal.
Com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Turma Recursal, a quem caberá a análise do juízo de admissibilidade, considerando o entendimento deste juízo, em consonância com o Enunciado n. 182, do FONAJEF.
Transitada em julgado, altere-se a Classe Processual para "cumprimento de sentença" e intime-se a parte autora para, em 05 (cinco) dias, requer do cumprimento da sentença, na forma do art. 524 do CPC, oportunidade em que deverá já informar os dados bancários necessários à expedição do(s) alvará(s).
Não havendo requerimento no prazo citado, arquivem-se os autos, sem prejuízo de futuro pedido de desarquivamento.
Apresentado o requerimento do cumprimento de sentença, acompanhado de planilha de cálculo e informação dos dados bancários da parte, intime-se a parte condenada, mesmo se revel sem patrono, para pagar espontaneamente em 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10%, nos termos do artigo 523, do CPC, primeira parte c/c Enunciado 97 do FONAJE.
Caso haja condenação em obrigação de fazer, intime-se a parte promovida para cumpri-la, no mesmo prazo.
Havendo adimplemento voluntário e integral da dívida, no prazo acima, EXPEÇA-SE ALVARÁ e, após, arquivem-se os autos.
Acaso haja requerimento de expedição de honorários contratuais, existindo o contrato nos autos, expeça-se o respectivo alvará, no percentual contido no referido contrato.
Em caso de ausência de contrato, intime-se para juntá-lo, em 05 (cinco) dias, expedindo-se o alvará após a juntada e arquivando-se os autos em seguida.
Efetuado o pagamento parcial da dívida, expeça-se alvará e, após, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Não havendo manifestação, arquivem-se os autos.
Em caso de não pagamento da dívida, ou solicitação de saldo remanescente, voltem-me os autos conclusos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] CLÁUDIA EVANGELINA CHIANCA FERREIRA DE FRANÇA - Juíza de Direito -
01/07/2024 09:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/06/2024 21:40
Julgado procedente o pedido e improcedente o pedido contraposto
-
28/06/2024 13:57
Conclusos para despacho
-
28/06/2024 13:57
Juntada de Projeto de sentença
-
07/05/2024 20:51
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 11:36
Conclusos ao Juiz Leigo
-
07/05/2024 11:35
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 07/05/2024 10:20 3º Juizado Especial Cível da Capital.
-
07/05/2024 10:09
Juntada de Petição de contestação
-
30/04/2024 15:24
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
09/04/2024 14:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/04/2024 14:19
Juntada de Petição de diligência
-
08/04/2024 09:33
Expedição de Mandado.
-
08/04/2024 09:33
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2024 09:28
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 07/05/2024 10:20 3º Juizado Especial Cível da Capital.
-
02/04/2024 13:59
Deferido o pedido de
-
01/04/2024 09:13
Conclusos para decisão
-
01/04/2024 09:12
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 01/04/2024 09:00 3º Juizado Especial Cível da Capital.
-
19/02/2024 15:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/02/2024 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2024 08:13
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 01/04/2024 09:00 3º Juizado Especial Cível da Capital.
-
05/02/2024 08:07
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 05/02/2024 08:00 3º Juizado Especial Cível da Capital.
-
31/01/2024 14:04
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2024 11:25
Juntada de comunicações
-
13/12/2023 12:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/12/2023 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2023 15:01
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 05/02/2024 08:00 3º Juizado Especial Cível da Capital.
-
05/12/2023 12:08
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
05/12/2023 12:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2023
Ultima Atualização
20/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0836416-53.2020.8.15.2001
Beatriz de Sousa Santos
Institutos Paraibanos de Educacao
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 15/07/2020 13:53
Processo nº 0840174-98.2024.8.15.2001
Maria Beatriz de Melo Leite
Hipercard Administradora de Cartao de Cr...
Advogado: Eny Ange Soledade Bittencourt de Araujo
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 27/06/2024 11:57
Processo nº 0800277-48.2024.8.15.0551
Maria Jose da Silva Laurentino
Municipio de Remigio
Advogado: Genildo Vasconcelos Cunha Junior
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 05/04/2024 08:51
Processo nº 0800277-48.2024.8.15.0551
Maria Jose da Silva Laurentino
Municipio de Remigio
Advogado: Edigar da Silva Luna
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 15/07/2025 09:14
Processo nº 0800179-78.2024.8.15.2001
Bradesco Saude S/A
F. Eriberto &Amp; Filhos LTDA - EPP
Advogado: Lamare Miranda Dias
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 04/01/2024 09:23