TJPB - 0828824-16.2024.8.15.2001
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 16:15
Publicado Ato Ordinatório em 30/06/2025.
-
28/06/2025 08:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
27/06/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizados Especiais Cíveis da Capital AV JOÃO MACHADO, sn,CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83)99142-3265 whatsApp ; e-mail: [email protected] Processo número - 0828824-16.2024.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] EXEQUENTE: ADRIANO MARTINS DE PONTES Advogado do(a) EXEQUENTE: FELIPE GOMES PESSOA - PB27033 EXECUTADO: INFOTECDEZ COMERCIO VAREJISTA DE EQUIPAMENTOS E SUPRIMENTOS DE INFORMATICA LTDA., JOANA D ARC ESTEVES *72.***.*29-98 ATO ORDINATÓRIO (CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAL - CGJ/TJ-PB) De acordo com as prescrições do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, considerando que apenas tem acesso à carta precatória a pessoa que a protocola e tendo em vista a ausência de devolução da Carta Precatória nos autos, intimo o patrono da parte autora para juntar aos autos resposta à carta precatória expedida.
João Pessoa/PB, 26 de junho de 2025.
EDNA MARIA PEREIRA BARROS Técnico Judiciário -
26/06/2025 10:54
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2025 08:57
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2025 14:56
Juntada de Petição de carta precatória
-
22/04/2025 02:48
Publicado Intimação em 22/04/2025.
-
20/04/2025 16:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2025
-
16/04/2025 11:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/04/2025 11:39
Ato ordinatório praticado
-
28/01/2025 13:28
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
24/01/2025 00:11
Publicado Intimação em 24/01/2025.
-
24/01/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
-
23/01/2025 02:18
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
23/01/2025 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025
-
23/01/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAIBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Processo nº 0828824-16.2024.8.15.2001 AUTOR: EXEQUENTE: ADRIANO MARTINS DE PONTES RÉU: EXECUTADO: INFOTECDEZ COMERCIO VAREJISTA DE EQUIPAMENTOS E SUPRIMENTOS DE INFORMATICA LTDA., JOANA D ARC ESTEVES *72.***.*29-98 INTIMAÇÃO VIA DJEN De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito do Cartório Unificado dos Juizados Especiais Cíveis da Capital, fica Vossa Senhoria devidamente intimado(a) do seguinte despacho através do DJEN: JOÃO PESSOA, 22 de janeiro de 2025 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
22/01/2025 09:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/01/2025 09:12
Ato ordinatório praticado
-
21/01/2025 16:29
Juntada de Carta precatória
-
21/01/2025 12:05
Proferido despacho de mero expediente
-
21/01/2025 10:28
Conclusos para despacho
-
21/01/2025 10:22
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2025 06:57
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
20/01/2025 17:34
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAIBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Processo nº 0828824-16.2024.8.15.2001 AUTOR: EXEQUENTE: ADRIANO MARTINS DE PONTES RÉU: EXECUTADO: INFOTECDEZ COMERCIO VAREJISTA DE EQUIPAMENTOS E SUPRIMENTOS DE INFORMATICA LTDA., JOANA D ARC ESTEVES *72.***.*29-98 INTIMAÇÃO VIA DJEN De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito do Cartório Unificado dos Juizados Especiais Cíveis da Capital, fica Vossa Senhoria devidamente intimado(a) do seguinte despacho através do DJEN: JOÃO PESSOA, 17 de janeiro de 2025 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
17/01/2025 14:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/01/2025 12:54
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2025 11:47
Conclusos para despacho
-
16/01/2025 10:00
Juntada de Petição de petição
-
14/01/2025 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2025
-
13/01/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAIBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Processo nº 0828824-16.2024.8.15.2001 AUTOR: EXEQUENTE: ADRIANO MARTINS DE PONTES RÉU: EXECUTADO: INFOTECDEZ COMERCIO VAREJISTA DE EQUIPAMENTOS E SUPRIMENTOS DE INFORMATICA LTDA., JOANA D ARC ESTEVES *72.***.*29-98 INTIMAÇÃO VIA DJEN De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito do Cartório Unificado dos Juizados Especiais Cíveis da Capital, fica Vossa Senhoria devidamente intimado(a) do seguinte despacho através do DJEN: JOÃO PESSOA, 10 de janeiro de 2025 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
10/01/2025 12:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/01/2025 10:54
Outras Decisões
-
08/01/2025 10:44
Conclusos para despacho
-
08/01/2025 10:39
Juntada de Outros documentos
-
07/01/2025 11:10
Juntada de Alvará
-
18/11/2024 07:29
Juntada de Petição de informações prestadas
-
18/11/2024 00:50
Publicado Ato Ordinatório em 18/11/2024.
-
16/11/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
-
15/11/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83)99142-3265 whatsApp ; e-mail: [email protected] Processo número - 0828824-16.2024.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] EXEQUENTE: ADRIANO MARTINS DE PONTES Advogado do(a) EXEQUENTE: FELIPE GOMES PESSOA - PB27033 EXECUTADO: INFOTECDEZ COMERCIO VAREJISTA DE EQUIPAMENTOS E SUPRIMENTOS DE INFORMATICA LTDA., JOANA D ARC ESTEVES *72.***.*29-98 ATO ORDINATÓRIO (CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAL - CGJ/TJ-PB) De acordo com as prescrições do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, considerando o que dispõe o Ofício Circular n.º 14/2020, datado de 30/03/2020, que disciplina a expedição de alvarás judiciais através do Banco do Brasil em Regime de Contingência, no cumprimento das medidas contra a Covid-19, procedo à intimação para, no prazo de (02) dois dias, informar nos autos os dados bancários de seu constituinte, a fim de viabilizar a expedição do respectivo alvará.
Em tempo, informo que na ausência das informações solicitadas o alvará será expedido em modelo tradicional.
JOÃO PESSOA, 14 de novembro de 2024.
De ordem, ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
14/11/2024 14:01
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2024 12:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/11/2024 12:51
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2024 10:17
Expedido alvará de levantamento
-
04/11/2024 07:32
Conclusos para despacho
-
25/10/2024 13:53
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2024 01:52
Decorrido prazo de JOANA D ARC ESTEVES *72.***.*29-98 em 23/10/2024 23:59.
-
25/10/2024 01:52
Juntada de entregue (ecarta)
-
25/10/2024 01:52
Decorrido prazo de INFOTECDEZ COMERCIO VAREJISTA DE EQUIPAMENTOS E SUPRIMENTOS DE INFORMATICA LTDA. em 23/10/2024 23:59.
-
25/10/2024 01:52
Juntada de entregue (ecarta)
-
03/10/2024 13:33
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2024 22:41
Conclusos para despacho
-
30/09/2024 15:50
Juntada de Petição de memoriais
-
27/09/2024 08:32
Expedição de Carta.
-
27/09/2024 08:32
Expedição de Carta.
-
26/09/2024 19:08
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2024 10:00
Conclusos para despacho
-
24/09/2024 14:56
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 12:53
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
22/08/2024 10:31
Conclusos para despacho
-
22/08/2024 10:27
Juntada de aviso de recebimento
-
22/08/2024 10:26
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
22/08/2024 10:24
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
25/07/2024 00:56
Decorrido prazo de ADRIANO MARTINS DE PONTES em 24/07/2024 23:59.
-
17/07/2024 00:12
Publicado Intimação em 17/07/2024.
-
17/07/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
16/07/2024 07:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/07/2024 07:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/07/2024 00:00
Intimação
Transitada em julgado, altere-se a Classe Processual para "cumprimento de sentença" e intime-se a parte autora para, em 05 (cinco) dias, requer do cumprimento da sentença, na forma do art. 524 do CPC, oportunidade em que deverá já informar os dados bancários necessários à expedição do(s) alvará(s). -
15/07/2024 12:28
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
15/07/2024 09:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/07/2024 09:30
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
15/07/2024 09:29
Transitado em Julgado em 15/07/2024
-
13/07/2024 00:51
Decorrido prazo de ADRIANO MARTINS DE PONTES em 12/07/2024 23:59.
-
13/07/2024 00:51
Decorrido prazo de INFOTECDEZ COMERCIO VAREJISTA DE EQUIPAMENTOS E SUPRIMENTOS DE INFORMATICA LTDA. em 12/07/2024 23:59.
-
13/07/2024 00:51
Decorrido prazo de JOANA D ARC ESTEVES *72.***.*29-98 em 12/07/2024 23:59.
-
28/06/2024 00:46
Publicado Sentença em 28/06/2024.
-
28/06/2024 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
27/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) 0828824-16.2024.8.15.2001 [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] AUTOR: ADRIANO MARTINS DE PONTES REU: INFOTECDEZ COMERCIO VAREJISTA DE EQUIPAMENTOS E SUPRIMENTOS DE INFORMATICA LTDA., JOANA D ARC ESTEVES *72.***.*29-98 SENTENÇA Para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO a proposta de sentença de PROCEDÊNCIA EM PARTE elaborada pelo(a) juiz(a) leigo(a), nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se as partes da sentença proferida, exceto se revel sem patrono.
Havendo oposição de Embargos de Declaração no prazo legal, intime-se a parte adversa para respondê-lo, em 5 dias.
Com ou sem resposta, rematam-se os autos ao juiz leigo que apresentou o projeto de sentença para decidi-los.
Na hipótese de interposição de Recurso Inominado, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo legal.
Com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Turma Recursal, a quem caberá a análise do juízo de admissibilidade, considerando o entendimento deste juízo, em consonância com o Enunciado n. 182, do FONAJEF.
Transitada em julgado, altere-se a Classe Processual para "cumprimento de sentença" e intime-se a parte autora para, em 05 (cinco) dias, requer do cumprimento da sentença, na forma do art. 524 do CPC, oportunidade em que deverá já informar os dados bancários necessários à expedição do(s) alvará(s).
Não havendo requerimento no prazo citado, arquivem-se os autos, sem prejuízo de futuro pedido de desarquivamento.
Apresentado o requerimento do cumprimento de sentença, acompanhado de planilha de cálculo e informação dos dados bancários da parte, intime-se a parte condenada, mesmo se revel sem patrono, para pagar espontaneamente em 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10%, nos termos do artigo 523, do CPC, primeira parte c/c Enunciado 97 do FONAJE.
Caso haja condenação em obrigação de fazer, intime-se a parte promovida para cumpri-la, no mesmo prazo.
Havendo adimplemento voluntário e integral da dívida, no prazo acima, EXPEÇA-SE ALVARÁ e, após, arquivem-se os autos.
Acaso haja requerimento de expedição de honorários contratuais, existindo o contrato nos autos, expeça-se o respectivo alvará, no percentual contido no referido contrato.
Em caso de ausência de contrato, intime-se para juntá-lo, em 05 (cinco) dias, expedindo-se o alvará após a juntada e arquivando-se os autos em seguida.
Efetuado o pagamento parcial da dívida, expeça-se alvará e, após, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Não havendo manifestação, arquivem-se os autos.
Em caso de não pagamento da dívida, ou solicitação de saldo remanescente, voltem-me os autos conclusos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica.
Juiz(a) de Direito -
26/06/2024 12:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/06/2024 13:57
Julgado procedente em parte do pedido
-
24/06/2024 18:42
Conclusos para despacho
-
24/06/2024 18:42
Juntada de Projeto de sentença
-
21/06/2024 11:52
Conclusos ao Juiz Leigo
-
21/06/2024 11:44
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2024 08:29
Conclusos para julgamento
-
20/06/2024 10:05
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2024 08:39
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
20/06/2024 08:37
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
18/06/2024 08:27
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 18/06/2024 08:20 1º Juizado Especial Cível da Capital.
-
21/05/2024 14:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/05/2024 14:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/05/2024 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2024 13:27
Juntada de Outros documentos
-
14/05/2024 10:25
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 18/06/2024 08:20 1º Juizado Especial Cível da Capital.
-
08/05/2024 15:41
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
08/05/2024 15:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2024
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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