TJPB - 0800801-43.2022.8.15.0251
1ª instância - 1ª Vara Mista de Patos
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/06/2025 10:32
Juntada de Mandado
-
16/06/2025 08:07
Juntada de documento de comprovação
-
16/06/2025 08:05
Expedição de Carta.
-
16/06/2025 07:08
Juntada de Carta precatória
-
13/06/2025 17:15
Juntada de documento de comprovação
-
13/06/2025 17:07
Juntada de Ofício
-
13/06/2025 16:49
Juntada de Mandado
-
13/06/2025 15:34
Outras Decisões
-
12/06/2025 17:23
Conclusos para decisão
-
12/06/2025 17:22
Juntada de comunicações
-
12/06/2025 17:21
Desentranhado o documento
-
12/06/2025 17:21
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
-
12/06/2025 11:59
Outras Decisões
-
11/06/2025 13:16
Conclusos para despacho
-
10/06/2025 21:59
Juntada de Petição de cota
-
09/06/2025 23:18
Juntada de documento de comprovação
-
07/06/2025 01:15
Decorrido prazo de JESSICA MEDEIROS DA SILVA em 06/06/2025 23:59.
-
28/05/2025 20:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/05/2025 20:10
Juntada de Petição de diligência
-
28/05/2025 08:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/05/2025 08:59
Juntada de Petição de diligência
-
27/05/2025 08:26
Expedição de Mandado.
-
27/05/2025 08:21
Juntada de documento de comprovação
-
26/05/2025 16:47
Expedição de Mandado.
-
26/05/2025 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 16:12
Juntada de Carta rogatória
-
26/05/2025 12:07
Revogada a Prisão
-
26/05/2025 12:07
Determinada a citação de JESSICA MEDEIROS DA SILVA - CPF: *52.***.*32-78 (REU)
-
22/05/2025 15:33
Conclusos para decisão
-
19/05/2025 19:58
Juntada de Petição de manifestação
-
01/05/2025 22:28
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 10:01
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2025 09:27
Conclusos para despacho
-
28/04/2025 18:56
Juntada de Petição de manifestação
-
10/04/2025 08:26
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 08:25
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 08:25
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2025 08:24
Processo Desarquivado
-
07/04/2025 22:28
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2025 21:11
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 13:17
Juntada de Certidão
-
14/03/2023 20:23
Juntada de Petição de cota
-
17/02/2023 10:50
Arquivado Provisoramente
-
17/02/2023 10:48
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2023 10:46
Processo Desarquivado
-
17/02/2023 10:45
Juntada de Mandado
-
17/02/2023 10:44
Juntada de Mandado
-
16/02/2023 09:12
Arquivado Provisoramente
-
16/02/2023 08:32
Juntada de Outros documentos
-
16/02/2023 08:31
Juntada de Outros documentos
-
15/02/2023 13:33
Processo Suspenso por Réu revel citado por edital JESSICA MEDEIROS DA SILVA - CPF: *52.***.*32-78 (REU) e MARIANA ANDRADE DE LIMA - CPF: *22.***.*00-36 (REU)
-
15/02/2023 13:33
Decretada a prisão preventiva de #Oculto#.
-
15/02/2023 11:11
Conclusos para decisão
-
12/02/2023 11:32
Juntada de Petição de cota
-
17/01/2023 09:51
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2023 09:10
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2023 08:31
Conclusos para despacho
-
17/01/2023 08:31
Juntada de Certidão
-
20/12/2022 05:15
Decorrido prazo de MARIANA ANDRADE DE LIMA em 12/12/2022 23:59.
-
08/11/2022 00:22
Publicado Edital em 07/11/2022.
-
05/11/2022 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2022
-
04/11/2022 00:00
Edital
EDITAL DE CITAÇÃO (30 DIAS) Comarca de 1ª Vara Mista de Patos – PB.
Edital de Citação.
Prazo: 30 dias.
Processo nº 0800801-43.2022.8.15.0251.
Ação: Sistema Nacional de Armas.
O(A) MM.
Juiz(a) de Direito do(a) 1ª Vara Mista de Patos, em virtude da Lei, etc.
Faz saber a todos quantos virem ou tiverem conhecimento do presente Edital, que por este Cartório e Juízo tramita a ação acima mencionada, promovida por AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA PARAIBA em face de REU: MARIANA ANDRADE DE LIMA, brasileira, solteira, agricultora, natural de Campina Grande/PB, nascida em 07.07.1997, filha de Marcelino Luiz de Andrade e de Jacilandia de Sousa Lima, residente em lugar incerto e não sabido, que através do presente Edital manda o MM.
Juiz de Direito da Vara supra citar o(a) promovido(a) acima referido(a), atualmente em local incerto e não sabido, para, querendo, contestar a presente ação no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de serem aceitos como verdadeiros os fatos alegados pelo(a) autor(a).
Consta da denúncia o seguinte: "Infere-se do Inquérito Policial em anexo que, no dia 01 de fevereiro de 2022, por volta das 22h45min, na rua Bossuet Wanderley, centro, nesta cidade e comarca, as acusadas subtraíram, para si, coisa alheia móvel, pertencentes ao Sr.
REINALDO JUSTINO DE MEDEIROS, durante o repouso noturno, com rompimento de obstáculo à subtração da coisa, mediante concurso de duas ou mais pessoas.
Consta nos autos que no referido dia, a vítima (ID. 53978914 - Pág. 4) encontrava-se em sua residência quando recebeu uma ligação em seu celular de um sobrinho informando-lhe que seu estabelecimento comercial (Loja Maria Lima Confecções) havia sido arrombada, imediatamente o ofendido dirigiu-se até o local e chegando lá observou que a porta da frente estava rompida e o cadeado e a fechadura estavam quebrados.
Nesse contexto, a polícia foi acionada via CIOP, ao chegarem no local verificaram a veracidade dos fatos e observaram que a loja estava arrombada e no seu interior continha uma sacola grande de roupas, então rapidamente inciaram as diligências e conseguiram localizar as acusadas no poder de quatro sacolões de mercadoria, fatos comprovados no depoimento do PM Romildo Flávio dos Santos (ID. 53978914 - Pág. 2).
Nessa sequência, além das mercadorias foi encontrado com as denunciadas uma mochila de cor preta contendo uma chave de fenda, uma corrente, um cadeado cortado e um alicate para cortar ferros, conforme demonstra o auto de apresentação e apreensão (ID. 53978914 - Pág. 17).
Ao serem questionadas, as acusadas informaram perante os policiais que haviam mais duas pessoas conhecidas por “Kaline” e “Karla” envolvidas no furto, porém conseguiram fugir, diante desse cenário as denunciadas foram conduzidas à delegacia para os procedimentos de praxe, consoante depoimento do PM Juaci Oliveira dos Santos (ID. 53978914 - Pág. 3).
Nessa senda, a vítima (ID. 53978914 - Pág. 4) em sede policial reconheceu as mercadorias avaliadas no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais) como sendo de sua propriedade.
Dada oportunidade de autodefesa, as denunciadas reservaram-se ao direito de permanecer em silêncio nada informando acerca do ocorrido.
Por tais razões, estando ora denunciadas JESSICA MEDEIROS DA SILVA e MARIANA ANDRADE DE LIMA, já devidamente qualificado, incurso nas definições típico-penais do(s) artigo(s) 155, § 1º e § 4º, inciso I e IV do Código Penal, REQUERENDO o Ministério Público do Estado da Paraíba, por intermédio de seu representante in fine assinado, seja a presente denúncia devidamente recebida, com a citação do(a)(s) denunciado(a)(s), para apresentação de resposta à acusação, no prazo de dez dias, intimando-se, outrossim, as testemunhas e declarantes adiante mencionados para deporem sobre os fatos em juízo, e ao final, seja condenado nas sanções do(s) delito(s) acima mencionado(s).
E para que ninguém possa alegar ignorância, o presente Edital será afixado no local de costume e publicado no Diário da Justiça. 1ª Vara Mista de Patos-Pb, 2 de novembro de 2022.
Eu, Emanuel Escarião Agripino, Técnico/Analista Judiciário desta vara, o digitei.
Isabella Joseanne Assunção Lopes A. de Souza, Juiz(a) de Direito. -
03/11/2022 10:57
Expedição de Edital.
-
03/11/2022 06:39
Expedição de Edital.
-
02/11/2022 21:20
Juntada de Certidão
-
01/11/2022 12:59
Retificado o movimento Conclusos para despacho
-
01/11/2022 10:55
Conclusos para despacho
-
01/11/2022 10:52
Juntada de Certidão
-
01/10/2022 00:18
Decorrido prazo de JESSICA MEDEIROS DA SILVA em 30/09/2022 23:59.
-
14/09/2022 00:03
Publicado Edital em 14/09/2022.
-
14/09/2022 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2022
-
13/09/2022 00:00
Edital
EDITAL DE CITAÇÃO (30 DIAS) Comarca de 1ª Vara Mista de Patos – PB.
Edital de Citação.
Prazo: 30 dias.
Processo nº 0800801-43.2022.8.15.0251.
Ação: Furto.
O(A) MM.
Juiz(a) de Direito do(a) 1ª Vara Mista de Patos, em virtude da Lei, etc.
Faz saber a todos quantos virem ou tiverem conhecimento do presente Edital, que por este Cartório e Juízo tramita a ação acima mencionada, promovida por AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA PARAIBA em face de REU: JESSICA MEDEIROS DA SILVA, brasileira, solteira, natural de Campina Grande/PB, nascida em 18.09.1992, filha de Severino Medeiros e de Maria Luiza Maciano da Silva, residente em lugar incerto e não sabido, que através do presente Edital manda o MM.
Juiz de Direito da Vara supra citar o(a) promovido(a) acima referido(a), atualmente em local incerto e não sabido, para, querendo, contestar a presente ação no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de serem aceitos como verdadeiros os fatos alegados pelo(a) autor(a).
Consta da denúncia o seguinte: "Infere-se do Inquérito Policial em anexo que, no dia 01 de fevereiro de 2022, por volta das 22h45min, na rua Bossuet Wanderley, centro, nesta cidade e comarca, as acusadas subtraíram, para si, coisa alheia móvel, pertencentes ao Sr.
REINALDO JUSTINO DE MEDEIROS, durante o repouso noturno, com rompimento de obstáculo à subtração da coisa, mediante concurso de duas ou mais pessoas.
Consta nos autos que no referido dia, a vítima (ID. 53978914 - Pág. 4) encontrava-se em sua residência quando recebeu uma ligação em seu celular de um sobrinho informando-lhe que seu estabelecimento comercial (Loja Maria Lima Confecções) havia sido arrombada, imediatamente o ofendido dirigiu-se até o local e chegando lá observou que a porta da frente estava rompida e o cadeado e a fechadura estavam quebrados.
Nesse contexto, a polícia foi acionada via CIOP, ao chegarem no local verificaram a veracidade dos fatos e observaram que a loja estava arrombada e no seu interior continha uma sacola grande de roupas, então rapidamente inciaram as diligências e conseguiram localizar as acusadas no poder de quatro sacolões de mercadoria, fatos comprovados no depoimento do PM Romildo Flávio dos Santos (ID. 53978914 - Pág. 2).
Nessa sequência, além das mercadorias foi encontrado com as denunciadas uma mochila de cor preta contendo uma chave de fenda, uma corrente, um cadeado cortado e um alicate para cortar ferros, conforme demonstra o auto de apresentação e apreensão (ID. 53978914 - Pág. 17).
Ao serem questionadas, as acusadas informaram perante os policiais que haviam mais duas pessoas conhecidas por “Kaline” e “Karla” envolvidas no furto, porém conseguiram fugir, diante desse cenário as denunciadas foram conduzidas à delegacia para os procedimentos de praxe, consoante depoimento do PM Juaci Oliveira dos Santos (ID. 53978914 - Pág. 3).
Nessa senda, a vítima (ID. 53978914 - Pág. 4) em sede policial reconheceu as mercadorias avaliadas no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais) como sendo de sua propriedade.
Dada oportunidade de autodefesa, as denunciadas reservaram-se ao direito de permanecer em silêncio nada informando acerca do ocorrido.
Por tais razões, estando ora denunciadas JESSICA MEDEIROS DA SILVA e MARIANA ANDRADE DE LIMA, já devidamente qualificado, incurso nas definições típico-penais do(s) artigo(s) 155, § 1º e § 4º, inciso I e IV do Código Penal, REQUERENDO o Ministério Público do Estado da Paraíba, por intermédio de seu representante in fine assinado, seja a presente denúncia devidamente recebida, com a citação do(a)(s) denunciado(a)(s), para apresentação de resposta à acusação, no prazo de dez dias, intimando-se, outrossim, as testemunhas e declarantes adiante mencionados para deporem sobre os fatos em juízo, e ao final, seja condenado nas sanções do(s) delito(s) acima mencionado(s).
E para que ninguém possa alegar ignorância, o presente Edital será afixado no local de costume e publicado no Diário da Justiça. 1ª Vara Mista de Patos-Pb, 9 de setembro de 2022.
Eu, Emanuel Escarião Agripino, Técnico/Analista Judiciário desta vara, o digitei.
Isabella Joseanne Assunção Lopes A. de Souza, Juiz(a) de Direito. -
12/09/2022 08:20
Expedição de Edital.
-
09/09/2022 10:15
Expedição de Edital.
-
09/09/2022 07:18
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2022 21:46
Conclusos para despacho
-
24/08/2022 17:32
Juntada de Petição de cota
-
11/08/2022 18:31
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2022 16:26
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2022 12:33
Conclusos para despacho
-
02/08/2022 12:30
Juntada de Certidão
-
02/08/2022 12:28
Evoluída a classe de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
17/05/2022 12:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/05/2022 12:52
Juntada de Certidão oficial de justiça
-
16/05/2022 15:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/05/2022 15:04
Juntada de diligência
-
16/05/2022 09:44
Juntada de devolução de mandado
-
09/05/2022 13:11
Expedição de Mandado.
-
09/05/2022 13:11
Expedição de Mandado.
-
04/04/2022 09:46
Juntada de Petição de Cota-2022-0000518047.pdf
-
31/03/2022 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2022 10:58
Proferido despacho de mero expediente
-
30/03/2022 09:00
Conclusos para despacho
-
30/03/2022 08:59
Juntada de Certidão
-
30/03/2022 08:50
Juntada de Ofício
-
22/02/2022 11:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/02/2022 11:52
Juntada de diligência
-
22/02/2022 11:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/02/2022 11:51
Juntada de diligência
-
21/02/2022 08:31
Expedição de Mandado.
-
21/02/2022 08:31
Expedição de Mandado.
-
21/02/2022 08:07
Recebida a denúncia contra JESSICA MEDEIROS DA SILVA - CPF: *52.***.*32-78 (INDICIADO) e MARIANA ANDRADE DE LIMA - CPF: *22.***.*00-36 (INDICIADO)
-
18/02/2022 12:23
Conclusos para decisão
-
11/02/2022 08:49
Juntada de Petição de Denúncia-2022-0000187704.pdf
-
07/02/2022 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2022 17:20
Juntada de Outros documentos
-
04/02/2022 13:46
Juntada de Petição de Cota-2022-0000160436.pdf
-
04/02/2022 08:05
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2022 07:38
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/02/2022
Ultima Atualização
04/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DOCUMENTO PROVA EMPRESTADA • Arquivo
DOCUMENTO PROVA EMPRESTADA • Arquivo
DOCUMENTO PROVA EMPRESTADA • Arquivo
DOCUMENTO PROVA EMPRESTADA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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