TJPB - 0870249-96.2019.8.15.2001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/01/2025 06:36
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 22/01/2025 23:59.
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23/01/2025 06:36
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 22/01/2025 23:59.
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20/12/2024 14:52
Arquivado Definitivamente
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20/12/2024 14:52
Juntada de diligência
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20/12/2024 14:49
Juntada de informação
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19/12/2024 11:35
Juntada de Alvará
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19/12/2024 11:34
Juntada de Alvará
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10/12/2024 09:57
Expedido alvará de levantamento
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10/12/2024 09:57
Determinado o arquivamento
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10/12/2024 09:57
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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03/12/2024 12:01
Conclusos para decisão
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02/12/2024 17:19
Juntada de Petição de petição
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01/12/2024 17:59
Juntada de Petição de petição
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22/11/2024 07:22
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 07:21
Ato ordinatório praticado
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23/10/2024 16:55
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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21/10/2024 00:18
Publicado Intimação em 21/10/2024.
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19/10/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
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18/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0870249-96.2019.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: DOS ATOS ORTDINATÓRIOS EM FACE DA EXECUÇÃO DO JULGADO 1.[ x] Intime-se a parte vencedora para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito, apresentando o demonstrativo discriminado e atualizado do débito atualizado até a data do requerimento, nos termos do art. 524, do CPC, sob pena de arquivamento.
João Pessoa-PB, em 17 de outubro de 2024 ROSANGELA HOLANDA DE ARAUJO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
17/10/2024 18:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/10/2024 18:42
Ato ordinatório praticado
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17/10/2024 18:40
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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12/10/2024 06:17
Recebidos os autos
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12/10/2024 06:17
Juntada de Certidão de prevenção
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31/07/2024 15:29
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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31/07/2024 15:26
Juntada de
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25/07/2024 01:03
Decorrido prazo de VANDERLAN FARIAS DE SOUSA em 24/07/2024 23:59.
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17/07/2024 00:48
Publicado Intimação em 17/07/2024.
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17/07/2024 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
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15/07/2024 19:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/07/2024 08:58
Juntada de Petição de apelação
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03/07/2024 00:11
Publicado Sentença em 03/07/2024.
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03/07/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
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28/06/2024 12:22
Julgado procedente em parte do pedido
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28/06/2024 11:23
Conclusos para decisão
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28/06/2024 11:22
Ato ordinatório praticado
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16/10/2023 08:57
Juntada de Petição de informações prestadas
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19/05/2023 14:46
Decorrido prazo de VANDERLAN FARIAS DE SOUSA em 08/05/2023 23:59.
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03/05/2023 01:52
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 27/04/2023 23:59.
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03/04/2023 07:36
Expedição de Outros documentos.
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30/03/2023 07:06
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 11
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29/03/2023 18:26
Conclusos para despacho
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29/03/2023 18:25
Juntada de
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20/03/2023 16:25
Juntada de Petição de resposta
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18/03/2023 01:42
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 14/03/2023 23:59.
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28/02/2023 13:03
Juntada de
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22/02/2023 11:35
Juntada de Alvará
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16/02/2023 12:10
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2023 10:06
Outras Decisões
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31/01/2023 08:58
Conclusos para decisão
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05/01/2023 19:50
Juntada de Petição de petição
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09/12/2022 22:33
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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07/11/2022 20:44
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2022 01:17
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 11/10/2022 23:59.
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05/10/2022 12:09
Juntada de Petição de petição
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22/09/2022 20:21
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2022 20:19
Ato ordinatório praticado
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28/08/2022 03:25
Decorrido prazo de RAFAEL CAMELO DE ANDRADE TRAJANO em 24/08/2022 23:59.
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26/08/2022 17:48
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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18/08/2022 11:47
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2022 19:18
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2022 10:33
Indeferido o pedido de BANCO DO BRASIL S.A. - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (REU)
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04/08/2022 12:01
Conclusos para despacho
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09/06/2022 14:10
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 03/06/2022 23:59.
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06/06/2022 15:10
Juntada de Petição de informações prestadas
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06/06/2022 15:07
Juntada de Petição de informações prestadas
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06/06/2022 11:26
Juntada de Petição de informações prestadas
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11/05/2022 18:06
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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11/05/2022 13:28
Juntada de Petição de petição
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11/05/2022 12:34
Juntada de Petição de petição
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04/05/2022 11:27
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2022 10:12
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2022 20:46
Conclusos para despacho
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28/04/2022 20:45
Juntada de
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30/03/2022 08:06
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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29/03/2022 20:31
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2021 10:22
Nomeado perito
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30/11/2021 14:02
Juntada de Petição de substabelecimento
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16/11/2021 10:16
Conclusos para despacho
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16/11/2021 10:02
Juntada de Petição de petição
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20/09/2021 17:53
Juntada de Petição de contestação
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27/08/2020 16:59
Juntada de Petição de informações prestadas
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28/07/2020 11:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/07/2020 15:38
Juntada de Petição de informações prestadas
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02/07/2020 18:01
Juntada de Petição de informações prestadas
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12/06/2020 15:47
Juntada de Petição de informações prestadas
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21/05/2020 15:44
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2019 17:39
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2019 17:39
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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05/11/2019 17:24
Conclusos para despacho
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30/10/2019 16:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2019
Ultima Atualização
18/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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