TJPB - 0815452-39.2020.8.15.2001
1ª instância - 11ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 10:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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21/07/2025 10:33
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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17/07/2025 14:09
Expedição de Mandado.
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17/07/2025 14:06
Juntada de Certidão
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05/05/2025 19:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/05/2025 19:39
Juntada de Petição de diligência
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30/04/2025 15:10
Mandado devolvido para redistribuição
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30/04/2025 15:10
Juntada de Petição de devolução de mandado
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24/04/2025 12:38
Expedição de Mandado.
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24/04/2025 12:35
Juntada de Certidão
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15/02/2025 01:59
Decorrido prazo de ANTONIO LEITE LOUREIRO NETO em 14/02/2025 23:59.
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14/01/2025 17:43
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 09:20
Juntada de comunicações
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15/10/2024 01:51
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 14/10/2024 23:59.
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03/10/2024 16:14
Juntada de Petição de petição
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24/09/2024 01:21
Publicado Certidão em 24/09/2024.
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24/09/2024 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
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23/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar. 11ª Vara Cível da Capital PROCESSO Nº: 0815452-39.2020.8.15.2001 CERTIDÃO INTIMEM-SE as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias: 4.1. tomarem conhecimento da presente decisão, para os fins do art. 465, § 1º, inc.
I, do CPC; 4.2. indicarem assistentes técnicos e formularem quesitos pertinentes ao objeto da perícia, querendo; 4.3. depositar os honorários periciais arbitrados (RÉU), sob pena de preclusão da referida prova e de arcar com as consequências de seu ônus probatório (art. 95 do CPC).
João Pessoa-PB, em 20 de setembro de 2024 SIMON ABRANTES PINHEIRO BARBOSA Analista/Técnico Judiciário -
20/09/2024 14:34
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2024 14:33
Juntada de Intimação eletrônica
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20/09/2024 14:32
Juntada de comunicações
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07/08/2024 14:11
Determinada diligência
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07/08/2024 14:11
Nomeado perito
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07/08/2024 14:11
Deferido o pedido de
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02/08/2024 08:27
Conclusos para despacho
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24/07/2024 17:39
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 22/07/2024 23:59.
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22/07/2024 13:19
Juntada de Petição de petição
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05/07/2024 15:26
Juntada de Petição de petição
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01/07/2024 00:23
Publicado Ato Ordinatório em 01/07/2024.
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29/06/2024 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
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28/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0815452-39.2020.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [X] Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias.
Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 27 de junho de 2024 DEUSDETE RUFINO DE CARVALHO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
27/06/2024 12:34
Ato ordinatório praticado
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27/06/2024 11:16
Juntada de Petição de contestação
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10/06/2024 10:59
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2024 10:58
Juntada de Certidão
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12/09/2023 11:45
Juntada de Certidão
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06/06/2023 12:33
Juntada de Certidão
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06/06/2023 12:19
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2023 17:03
Suspensão por Decisão do Presidente do STJ em razão da SIRDR número 71
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05/06/2023 08:50
Conclusos para decisão
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17/03/2021 16:53
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (Tema 11)
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03/03/2021 12:32
Conclusos para despacho
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03/03/2021 12:30
Juntada de Certidão
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29/10/2020 15:53
Juntada de Petição de petição
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26/10/2020 15:53
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2020 15:52
Juntada de Certidão
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09/10/2020 15:09
Juntada de Petição de petição
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09/09/2020 17:23
Juntada de Petição de petição
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12/08/2020 18:11
Juntada de Petição de petição
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10/07/2020 09:16
Juntada de Petição de petição
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03/07/2020 11:58
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a JOAO BATISTA VICENTE DOS SANTOS - CPF: *36.***.*07-72 (AUTOR).
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09/06/2020 17:35
Conclusos para despacho
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26/03/2020 11:05
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2020 15:52
Conclusos para despacho
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11/03/2020 14:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2020
Ultima Atualização
23/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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