TJPB - 0864651-25.2023.8.15.2001
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2024 12:44
Arquivado Definitivamente
-
28/08/2024 09:39
Juntada de Outros documentos
-
27/08/2024 12:37
Juntada de Alvará
-
27/08/2024 12:01
Juntada de Outros documentos
-
27/08/2024 11:58
Desentranhado o documento
-
27/08/2024 11:58
Cancelada a movimentação processual
-
22/08/2024 13:06
Juntada de Alvará
-
21/08/2024 15:28
Expedido alvará de levantamento
-
21/08/2024 10:35
Conclusos para despacho
-
21/08/2024 10:34
Juntada de Certidão
-
15/08/2024 16:11
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2024 00:02
Publicado Intimação em 12/08/2024.
-
10/08/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
09/08/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAIBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Processo nº 0864651-25.2023.8.15.2001 AUTOR: EXEQUENTE: ALEXANDRE CRUZ MESQUITA RÉU: EXECUTADO: CLARO S/A INTIMAÇÃO VIA DJEN De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito do Cartório Unificado dos Juizados Especiais Cíveis da Capital, fica Vossa Senhoria devidamente intimado(a) através do DJEN para, em 05 (cinco) dias, requerer o cumprimento da sentença, na forma do art. 524 do CPC, oportunidade em que deverá já informar os dados bancários necessários à expedição do(s) alvará(s).
JOÃO PESSOA, 8 de agosto de 2024 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
08/08/2024 12:35
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2024 08:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/08/2024 08:07
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
08/08/2024 08:06
Transitado em Julgado em 25/07/2024
-
26/07/2024 00:55
Decorrido prazo de ALEXANDRE CRUZ MESQUITA em 25/07/2024 23:59.
-
26/07/2024 00:55
Decorrido prazo de CLARO S/A em 25/07/2024 23:59.
-
11/07/2024 11:42
Publicado Sentença em 11/07/2024.
-
11/07/2024 11:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
10/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) 0864651-25.2023.8.15.2001 [Indenização por Dano Moral] AUTOR: ALEXANDRE CRUZ MESQUITA REU: CLARO S/A SENTENÇA Para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO a sentença dos Embargos de Declaração elaborada pelo(a) juiz(a), nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Transitada em julgado, cumpra-se a sentença já homologada, com as alterações insertas nos presentes embargos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica.
Magnogledes Ribeiro Cardoso Juíza de Direito -
09/07/2024 11:28
Juntada de Certidão de intimação
-
08/07/2024 15:32
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
05/07/2024 15:59
Conclusos para despacho
-
05/07/2024 15:59
Juntada de Decisão
-
03/07/2024 21:01
Conclusos ao Juiz Leigo
-
03/07/2024 16:13
Juntada de Petição de contrarrazões
-
03/07/2024 01:03
Decorrido prazo de ALEXANDRE CRUZ MESQUITA em 02/07/2024 23:59.
-
28/06/2024 00:51
Publicado Certidão em 28/06/2024.
-
28/06/2024 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
27/06/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83)99142-3265 whatsApp ; e-mail: [email protected] Processo nº 0864651-25.2023.8.15.2001 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO PARA CONTRARRAZÕES Certifico que o EMBARGO apresentado é TEMPESTIVO diante do certificado, intimo a parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo legal.
João Pessoa, 26 de junho de 2024 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
26/06/2024 12:30
Juntada de Certidão
-
24/06/2024 20:04
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
07/06/2024 12:07
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2024 19:24
Julgado procedente o pedido
-
30/05/2024 12:02
Conclusos para despacho
-
30/05/2024 12:02
Juntada de Projeto de sentença
-
28/02/2024 07:58
Conclusos ao Juiz Leigo
-
21/02/2024 12:18
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 08:10
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 20/02/2024 08:00 1º Juizado Especial Cível da Capital.
-
19/02/2024 17:17
Juntada de Petição de contestação
-
15/01/2024 10:46
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2024 10:46
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2024 11:03
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) redesignada para 20/02/2024 08:00 1º Juizado Especial Cível da Capital.
-
11/01/2024 10:04
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
30/11/2023 06:45
Conclusos para despacho
-
29/11/2023 12:39
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2023 09:27
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 22/01/2024 10:40 1º Juizado Especial Cível da Capital.
-
20/11/2023 13:44
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
20/11/2023 13:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/11/2023
Ultima Atualização
09/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0831615-55.2024.8.15.2001
Debora Torquato Berto Veras Leite
Centro Superior de Ciencias da Saude S/S...
Advogado: Joao Claudino de Lima Junior
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 27/05/2025 16:33
Processo nº 0808554-68.2024.8.15.2001
Ana Leticia Fernandes Lira
Instituto Cacau Show
Advogado: Marcio Rafael Gazzineo
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 21/02/2024 11:32
Processo nº 0046082-34.2008.8.15.2001
Banco do Nordeste do Brasil S/A
Agnalva Feitosa da Cunha
Advogado: Ana Carolina Martins de Araujo
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 18/12/2008 00:00
Processo nº 0000001-67.1984.8.15.2001
Maria Jeiza da Silva Dosta
Joao Bezerra da Costa
Advogado: Ornilo Joaquim Pessoa
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 26/06/1984 00:00
Processo nº 0828195-81.2020.8.15.2001
Isaac Gomes Veras
Clauber Araujo Cavalcante
Advogado: Roberto Hugo da Costa Lins Filho
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 18/05/2020 22:18