TJPB - 0845281-94.2022.8.15.2001
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 19:28
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2025 01:54
Publicado Despacho em 20/08/2025.
-
20/08/2025 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
-
19/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0845281-94.2022.8.15.2001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Despesas Condominiais] EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL MERIDIEN Advogado do(a) EXEQUENTE: GABRIELLA NEPOMUCENO COSTA - PB19414 EXECUTADO: MABEL MYRIAM DE BRITO LYRA CHAVES Advogados do(a) EXECUTADO: CARLOS ALBERTO FARRACHA DE CASTRO - PR20812, CLAUDIO MARIANI BERTI - PR25822 DESPACHO Manifeste-se a parte exequente, em 05 (cinco) dias, sobre a petição de ID 120201659, juntando-se, em sendo o caso, minuta de acordo a ser homologado por este juízo.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
18/08/2025 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2025 16:09
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2025 11:09
Conclusos para despacho
-
13/08/2025 13:01
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2025 21:04
Publicado Intimação em 25/07/2025.
-
25/07/2025 21:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
-
23/07/2025 11:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/07/2025 11:07
Juntada de Certidão
-
22/07/2025 10:30
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2025 08:31
Outras Decisões
-
07/07/2025 20:24
Conclusos para despacho
-
07/07/2025 19:13
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2025 13:49
Retificado o movimento Conclusos para despacho
-
04/07/2025 11:09
Conclusos para despacho
-
04/07/2025 10:48
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2025 00:59
Publicado Despacho em 02/07/2025.
-
02/07/2025 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0845281-94.2022.8.15.2001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Despesas Condominiais] EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL MERIDIEN Advogado do(a) EXEQUENTE: GABRIELLA NEPOMUCENO COSTA - PB19414 EXECUTADO: JONAS LEITE CHAVES, MABEL MYRIAM DE BRITO LYRA CHAVES Advogados do(a) EXECUTADO: CARLOS ALBERTO FARRACHA DE CASTRO - PR20812, CLAUDIO MARIANI BERTI - PR25822 DESPACHO Intime-se a parte exequente para, em 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre a petição de ID 115254711 e documento que a acompanha.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
30/06/2025 10:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/06/2025 09:43
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2025 18:15
Conclusos para despacho
-
27/06/2025 15:28
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2025 05:33
Publicado Despacho em 18/06/2025.
-
18/06/2025 05:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
17/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0845281-94.2022.8.15.2001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Despesas Condominiais] EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL MERIDIEN Advogado do(a) EXEQUENTE: GABRIELLA NEPOMUCENO COSTA - PB19414 EXECUTADO: JONAS LEITE CHAVES, MABEL MYRIAM DE BRITO LYRA CHAVES Advogados do(a) EXECUTADO: CARLOS ALBERTO FARRACHA DE CASTRO - PR20812, CLAUDIO MARIANI BERTI - PR25822 DESPACHO Antes de qualquer providência, manifestem-se os executados, em 05 (cinco) dias, sobre a petição de ID 114486507.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
16/06/2025 11:22
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 11:22
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2025 09:23
Conclusos para despacho
-
13/06/2025 09:23
Processo Desarquivado
-
12/06/2025 14:39
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2025 20:10
Arquivado Definitivamente
-
06/06/2025 13:09
Juntada de Outros documentos
-
06/06/2025 10:20
Juntada de Alvará
-
24/05/2025 02:27
Decorrido prazo de MABEL MYRIAM DE BRITO LYRA CHAVES em 23/05/2025 23:59.
-
24/05/2025 02:27
Decorrido prazo de JONAS LEITE CHAVES em 23/05/2025 23:59.
-
23/05/2025 17:08
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 14:27
Publicado Ato Ordinatório em 16/05/2025.
-
21/05/2025 14:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
14/05/2025 11:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/05/2025 11:46
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2025 19:02
Expedido alvará de levantamento
-
13/05/2025 19:02
Outras Decisões
-
06/05/2025 13:11
Conclusos para despacho
-
05/05/2025 15:12
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 02:17
Publicado Despacho em 29/04/2025.
-
28/04/2025 23:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
-
23/04/2025 18:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/04/2025 13:10
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2025 05:20
Conclusos para despacho
-
08/04/2025 11:37
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2025 21:11
Conclusos para despacho
-
03/04/2025 13:20
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 01:41
Publicado Intimação em 28/03/2025.
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28/03/2025 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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26/03/2025 13:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/03/2025 13:22
Juntada de Outros documentos
-
25/03/2025 15:13
Juntada de Alvará
-
21/03/2025 16:04
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 17:05
Publicado Ato Ordinatório em 19/03/2025.
-
20/03/2025 17:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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17/03/2025 10:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/03/2025 10:53
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2025 11:20
Retificado o movimento Conclusos para despacho
-
18/02/2025 12:36
Conclusos para despacho
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13/02/2025 17:19
Juntada de Petição de petição
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28/01/2025 00:35
Publicado Despacho em 28/01/2025.
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28/01/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
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27/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0845281-94.2022.8.15.2001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Despesas Condominiais] EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL MERIDIEN Advogado do(a) EXEQUENTE: GABRIELLA NEPOMUCENO COSTA - PB19414 EXECUTADO: JONAS LEITE CHAVES, MABEL MYRIAM DE BRITO LYRA CHAVES Advogados do(a) EXECUTADO: CLAUDIO MARIANI BERTI - PR25822, CARLOS ALBERTO FARRACHA DE CASTRO - PR20812 Advogados do(a) EXECUTADO: CLAUDIO MARIANI BERTI - PR25822, CARLOS ALBERTO FARRACHA DE CASTRO - PR20812 DESPACHO Colaciona-se dos autos que a parte executada requereu o parcelamento da dívida nos moldes do art. 916 do CPC, realizando a entrada de 30% e parcelamento da dívida em 06 (seis) parcelas subsequentes.
Conforme extrato de ID 103755073, foram realizados 05 (cinco) depósitos, nos seguintes valores: R$2118,15 (entrada 30%), R$1.148,50 em 01/06/23, R$1.163,13 em 03/07, R$1.150,75 em 04/09 e R$1.145,09 em 29/09, totalizando a quantia de R$6.725,62, valores devidamente levantados pela parte exequente, como consta no extrato.
Ainda, consta outro depósito na conta n. 3500105147059, no valor de R$1.168,82 (extrato de ID 103755074), ainda não levantado pela parte exequente, razão pela qual conclui-se o pagamento total, até então, no valor de R$7.894,44.
Igualmente, inexiste a comprovação do depósito judicial efetivo dos valores contidos no primeiro depósito (R$1.116,44 – ID 73143609).
Por outro lado, a parte executada juntou aos autos outros dois comprovantes de pagamento (Id 69878904), contudo, o pagamento no valor de R$1480,00 se refere à unidade diversa desta execução, que é a 701, conforme inicial.
Sendo assim, determino a expedição de alvará em favor da parte exequente no valor de R$1.168,82 (e seus acréscimos legais), referente ao valor disponível na conta judicial n. 3500105147059 (extrato de ID 103755074).
Em seguida, considerando que após a expedição do alvará restará comprovada a transferência no valor de R$7.894,44, bem como que restou comprovado o pagamento da parcela de agosto/2022 (ID 69878904, págs. 2/3), no valor de R$ 1.650,00, totalizando a quantia de R$ 9.544,44, determino a intimação da parte autora para, em 05 (cinco) dias, juntar aos autos planilha atualizada em relação aos seguintes valores: R$ 1.116,44 (primeira parcela do parcelamento do débito não comprovado o depósito judicial), além do valor de R$ 1.480,00 (pagamento que se refere à unidade diversa desta execução).
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos para liberação dos valores excedentes em relação ao bloqueio judicial de ID 99007020.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
24/01/2025 11:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/01/2025 18:04
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2024 19:30
Conclusos para despacho
-
11/12/2024 00:45
Decorrido prazo de JONAS LEITE CHAVES em 10/12/2024 23:59.
-
10/12/2024 16:57
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2024 01:00
Publicado Despacho em 03/12/2024.
-
03/12/2024 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
-
02/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0845281-94.2022.8.15.2001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Despesas Condominiais] EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL MERIDIEN Advogado do(a) EXEQUENTE: GABRIELLA NEPOMUCENO COSTA - PB19414 EXECUTADO: JONAS LEITE CHAVES, MABEL MYRIAM DE BRITO LYRA CHAVES Advogados do(a) EXECUTADO: CLAUDIO MARIANI BERTI - PR25822, CARLOS ALBERTO FARRACHA DE CASTRO - PR20812 Advogados do(a) EXECUTADO: CLAUDIO MARIANI BERTI - PR25822, CARLOS ALBERTO FARRACHA DE CASTRO - PR20812 DESPACHO Antes de qualquer providência, manifestem-se os executados, em 05 (cinco) dias, sobre a petição de ID 104375169.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
01/12/2024 10:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/11/2024 13:02
Determinada Requisição de Informações
-
27/11/2024 12:15
Conclusos para despacho
-
26/11/2024 23:47
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 09:02
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
-
25/11/2024 17:38
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2024 00:38
Publicado Intimação em 18/11/2024.
-
16/11/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
-
15/11/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAIBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Processo nº 0845281-94.2022.8.15.2001 AUTOR: EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL MERIDIEN RÉU: EXECUTADO: JONAS LEITE CHAVES, MABEL MYRIAM DE BRITO LYRA CHAVES INTIMAÇÃO VIA DJEN De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito do Cartório Unificado dos Juizados Especiais Cíveis da Capital, fica Vossa Senhoria devidamente intimado(a) do seguinte despacho através do DJEN: Com a juntada, ouçam-se as partes, em 05 (cinco) dias, vindo-me após os autos conclusos.
JOÃO PESSOA, 14 de novembro de 2024 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
14/11/2024 08:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/11/2024 08:49
Juntada de Outros documentos
-
08/10/2024 06:45
Juntada de Outros documentos
-
07/10/2024 18:08
Juntada de Ofício
-
30/09/2024 16:32
Determinada Requisição de Informações
-
28/09/2024 11:39
Conclusos para despacho
-
26/09/2024 18:08
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 00:59
Publicado Despacho em 20/09/2024.
-
20/09/2024 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
19/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0845281-94.2022.8.15.2001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Despesas Condominiais] EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL MERIDIEN Advogado do(a) EXEQUENTE: GABRIELLA NEPOMUCENO COSTA - PB19414 EXECUTADO: JONAS LEITE CHAVES, MABEL MYRIAM DE BRITO LYRA CHAVES Advogados do(a) EXECUTADO: CLAUDIO MARIANI BERTI - PR25822, CARLOS ALBERTO FARRACHA DE CASTRO - PR20812 Advogados do(a) EXECUTADO: CLAUDIO MARIANI BERTI - PR25822, CARLOS ALBERTO FARRACHA DE CASTRO - PR20812 DESPACHO Intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da petição de ID 100372684.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
18/09/2024 12:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/09/2024 17:25
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2024 17:06
Conclusos para despacho
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16/09/2024 16:34
Juntada de Petição de petição
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10/09/2024 00:45
Publicado Intimação em 10/09/2024.
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10/09/2024 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
09/09/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAIBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Processo nº 0845281-94.2022.8.15.2001 AUTOR: EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL MERIDIEN RÉU: EXECUTADO: JONAS LEITE CHAVES, MABEL MYRIAM DE BRITO LYRA CHAVES INTIMAÇÃO VIA DJEN De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito do Cartório Unificado dos Juizados Especiais Cíveis da Capital, fica Vossa Senhoria devidamente intimado(a) do despacho através do DJEN: "Em consulta à ordem, foi observado o bloqueio total nas contas da parte executada, conforme anexo, sendo efetuada a transferência para conta judicial, além do desbloqueio dos valores em excesso.
Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou no último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 05 (cinco) dias, oportunidade em que poderá alegar as hipóteses (taxativas) previstas no art. 854, §§ 2º e 3º, do CPC." JOÃO PESSOA, 6 de setembro de 2024 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
06/09/2024 07:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2024 18:43
Juntada de Petição de petição
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27/08/2024 01:13
Publicado Despacho em 27/08/2024.
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27/08/2024 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
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26/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0845281-94.2022.8.15.2001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Despesas Condominiais] EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL MERIDIEN Advogado do(a) EXEQUENTE: GABRIELLA NEPOMUCENO COSTA - PB19414 EXECUTADO: JONAS LEITE CHAVES, MABEL MYRIAM DE BRITO LYRA CHAVES Advogados do(a) EXECUTADO: CLAUDIO MARIANI BERTI - PR25822, CARLOS ALBERTO FARRACHA DE CASTRO - PR20812 Advogados do(a) EXECUTADO: CLAUDIO MARIANI BERTI - PR25822, CARLOS ALBERTO FARRACHA DE CASTRO - PR20812 DESPACHO Em consulta à ordem, foi observado o bloqueio total nas contas da parte executada, conforme anexo, sendo efetuada a transferência para conta judicial, além do desbloqueio dos valores em excesso.
Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou no último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 05 (cinco) dias, oportunidade em que poderá alegar as hipóteses (taxativas) previstas no art. 854, §§ 2º e 3º, do CPC.
Havendo impugnação, com fundamento no art. 10, do Código de Processo Civil, dê-se ciência à parte contrária para manifestação, pelo mesmo prazo (cinco dias), vindo-me após os autos conclusos.
Decorrido o prazo legal sem impugnação, certifique-se, ficando convertido o bloqueio em penhora, dispensada a lavratura de termo, por expressa previsão legal (artigo 854, § 5º, do CPC), expedindo-se alvará em favor da parte exequente e arquivando-se os autos em seguida.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] CLÁUDIA EVANGELINA CHIANCA FERREIRA DE FRANÇA - Juíza de Direito -
23/08/2024 12:23
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2024 12:23
Determinada Requisição de Informações
-
22/08/2024 22:04
Conclusos para despacho
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29/07/2024 11:07
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
27/07/2024 12:23
Conclusos para despacho
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25/07/2024 16:56
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 15:52
Juntada de Petição de petição
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25/07/2024 00:57
Decorrido prazo de JONAS LEITE CHAVES em 24/07/2024 23:59.
-
25/07/2024 00:57
Decorrido prazo de MABEL MYRIAM DE BRITO LYRA CHAVES em 24/07/2024 23:59.
-
17/07/2024 00:27
Publicado Despacho em 17/07/2024.
-
17/07/2024 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
16/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0845281-94.2022.8.15.2001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Despesas Condominiais] EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL MERIDIEN Advogado do(a) EXEQUENTE: GABRIELLA NEPOMUCENO COSTA - PB19414 EXECUTADO: JONAS LEITE CHAVES, MABEL MYRIAM DE BRITO LYRA CHAVES Advogados do(a) EXECUTADO: CLAUDIO MARIANI BERTI - PR25822, CARLOS ALBERTO FARRACHA DE CASTRO - PR20812 Advogados do(a) EXECUTADO: CLAUDIO MARIANI BERTI - PR25822, CARLOS ALBERTO FARRACHA DE CASTRO - PR20812 DESPACHO Conforme ofício de ID 92125213, a conta judicial se encontrava com saldo insuficiente, sendo determinada a expedição de ofício ao Banco do Brasil para, em 05 (cinco) dias, transferir os valores disponíveis na conta judicial n. 3200104010638 à conta do condomínio exequente, como se vê no ID 92140810.
Intimem-se os executados para comprovar os demais depósitos, em 05 (cinco) dias, sob pena de penhora online.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
15/07/2024 12:16
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2024 12:16
Determinada Requisição de Informações
-
12/07/2024 17:24
Conclusos para despacho
-
10/07/2024 18:35
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2024 01:42
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL MERIDIEN em 05/07/2024 23:59.
-
28/06/2024 00:54
Publicado Certidão em 28/06/2024.
-
28/06/2024 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
27/06/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83)99142-3265 whatsApp ; e-mail: [email protected] Processo nº 0845281-94.2022.8.15.2001 CERTIDÃO Certifico e dou fé que, intimo a parte exequente para, em 05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito, informando os valores atualizados com a dedução dos valores já transferidos.
João Pessoa, 26 de junho de 2024 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
26/06/2024 12:53
Juntada de Certidão
-
26/06/2024 09:14
Juntada de Outros documentos
-
20/06/2024 12:02
Juntada de Ofício
-
17/06/2024 11:21
Determinada Requisição de Informações
-
14/06/2024 10:02
Conclusos para despacho
-
14/06/2024 10:02
Juntada de Outros documentos
-
08/05/2024 08:22
Juntada de Outros documentos
-
06/05/2024 20:03
Juntada de Ofício
-
03/05/2024 12:02
Juntada de Certidão
-
27/03/2024 12:03
Determinada Requisição de Informações
-
26/03/2024 02:33
Conclusos para despacho
-
11/03/2024 16:26
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2024 09:07
Juntada de Outros documentos
-
05/02/2024 10:52
Juntada de Ofício
-
23/01/2024 11:49
Determinada diligência
-
22/01/2024 13:01
Conclusos para despacho
-
22/01/2024 13:01
Processo Desarquivado
-
30/11/2023 14:49
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2023 22:28
Arquivado Definitivamente
-
20/10/2023 20:45
Juntada de Outros documentos
-
17/10/2023 10:29
Juntada de Alvará
-
16/10/2023 15:57
Juntada de Outros documentos
-
11/10/2023 10:53
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2023 18:28
Juntada de Alvará
-
21/09/2023 14:33
Juntada de Outros documentos
-
21/09/2023 11:23
Juntada de Alvará
-
18/09/2023 09:04
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2023 17:01
Determinada Requisição de Informações
-
07/09/2023 17:35
Conclusos para despacho
-
07/09/2023 17:35
Processo Desarquivado
-
06/09/2023 14:55
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 21:53
Arquivado Definitivamente
-
12/08/2023 06:48
Juntada de Outros documentos
-
09/08/2023 12:21
Juntada de Alvará
-
07/08/2023 18:08
Processo Desarquivado
-
04/08/2023 14:59
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2023 16:22
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2023 17:40
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2023 14:40
Decorrido prazo de MABEL MYRIAM DE BRITO LYRA CHAVES em 19/06/2023 23:59.
-
26/06/2023 13:32
Decorrido prazo de JONAS LEITE CHAVES em 19/06/2023 23:59.
-
20/06/2023 12:36
Arquivado Definitivamente
-
20/06/2023 12:28
Outras Decisões
-
20/06/2023 12:28
Expedido alvará de levantamento
-
07/06/2023 19:14
Conclusos para despacho
-
02/06/2023 13:32
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2023 11:12
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2023 11:12
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2023 12:17
Conclusos para despacho
-
11/05/2023 14:19
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2023 11:33
Retificado o movimento Conclusos para despacho
-
04/04/2023 11:31
Conclusos para despacho
-
03/04/2023 06:31
Juntada de Outros documentos
-
31/03/2023 15:07
Juntada de Alvará
-
27/03/2023 15:01
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2023 16:38
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2023 16:38
Expedido alvará de levantamento
-
20/03/2023 17:11
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2023 12:50
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
20/03/2023 12:48
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
14/03/2023 18:53
Conclusos para despacho
-
06/03/2023 09:25
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2023 12:22
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2023 12:22
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2023 19:16
Conclusos para despacho
-
28/02/2023 09:06
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2023 11:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/02/2023 11:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/02/2023 14:13
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2023 11:06
Conclusos para despacho
-
31/01/2023 11:06
Juntada de Certidão
-
27/01/2023 12:21
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2022 10:15
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2022 10:14
Juntada de Petição de ato ordinatório
-
29/11/2022 10:11
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2022 10:10
Juntada de Petição de ato ordinatório
-
04/10/2022 20:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/10/2022 20:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/10/2022 11:55
Recebida a emenda à inicial
-
28/09/2022 22:05
Conclusos para despacho
-
28/09/2022 16:12
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
28/09/2022 16:08
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2022 10:12
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2022 10:12
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2022 06:47
Conclusos para despacho
-
26/08/2022 13:31
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
26/08/2022 13:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2022
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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