TJPB - 0816497-39.2024.8.15.2001
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/09/2024 10:34
Arquivado Definitivamente
-
28/09/2024 01:25
Decorrido prazo de LUAN DA ROCHA LACERDA em 26/09/2024 23:59.
-
19/09/2024 00:13
Publicado Sentença em 19/09/2024.
-
19/09/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
18/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0816497-39.2024.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] AUTOR: LUAN DA ROCHA LACERDA Advogado do(a) AUTOR: LUAN DA ROCHA LACERDA - PB23202 REU: SERASA S.A., FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTISEGMENTOS NPL- IPANEMA VI- NÃO PADRONIZADOS Advogado do(a) REU: MARIA DO PERPETUO SOCORRO MAIA GOMES - PE21449 Advogados do(a) REU: GIZA HELENA COELHO - SP166349, JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR - RN392-A SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA – JULGAMENTO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o projeto de sentença dos Embargos de Declaração elaborado pelo/a juiz/juíza leigo/a, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Transitada em julgado, cumpra-se a sentença já homologada, com as alterações insertas nos presentes embargos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
17/09/2024 09:08
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
17/09/2024 09:07
Transitado em Julgado em 16/09/2024
-
17/09/2024 02:57
Decorrido prazo de LUAN DA ROCHA LACERDA em 16/09/2024 23:59.
-
17/09/2024 02:57
Decorrido prazo de SERASA S.A. em 16/09/2024 23:59.
-
17/09/2024 02:57
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTISEGMENTOS NPL- IPANEMA VI- NÃO PADRONIZADOS em 16/09/2024 23:59.
-
02/09/2024 00:31
Publicado Sentença em 02/09/2024.
-
01/09/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
30/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0816497-39.2024.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] AUTOR: LUAN DA ROCHA LACERDA Advogado do(a) AUTOR: LUAN DA ROCHA LACERDA - PB23202 REU: SERASA S.A., FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTISEGMENTOS NPL- IPANEMA VI- NÃO PADRONIZADOS Advogado do(a) REU: MARIA DO PERPETUO SOCORRO MAIA GOMES - PE21449 Advogados do(a) REU: GIZA HELENA COELHO - SP166349, JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR - RN392-A SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA – JULGAMENTO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o projeto de sentença dos Embargos de Declaração elaborado pelo/a juiz/juíza leigo/a, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Transitada em julgado, cumpra-se a sentença já homologada, com as alterações insertas nos presentes embargos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
29/08/2024 10:48
Embargos de Declaração Acolhidos
-
27/08/2024 23:44
Conclusos para despacho
-
27/08/2024 23:44
Juntada de Projeto de sentença
-
02/08/2024 01:33
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTISEGMENTOS NPL- IPANEMA VI- NÃO PADRONIZADOS em 01/08/2024 23:59.
-
01/08/2024 01:12
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTISEGMENTOS NPL- IPANEMA VI- NÃO PADRONIZADOS em 31/07/2024 23:59.
-
01/08/2024 01:12
Decorrido prazo de SERASA S.A. em 31/07/2024 23:59.
-
01/08/2024 01:12
Decorrido prazo de LUAN DA ROCHA LACERDA em 31/07/2024 23:59.
-
01/08/2024 01:12
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTISEGMENTOS NPL- IPANEMA VI- NÃO PADRONIZADOS em 31/07/2024 23:59.
-
01/08/2024 01:12
Decorrido prazo de SERASA S.A. em 31/07/2024 23:59.
-
01/08/2024 01:12
Decorrido prazo de LUAN DA ROCHA LACERDA em 31/07/2024 23:59.
-
29/07/2024 16:31
Juntada de Petição de contrarrazões
-
29/07/2024 16:22
Juntada de Petição de contrarrazões
-
23/07/2024 20:17
Conclusos ao Juiz Leigo
-
23/07/2024 16:49
Juntada de Petição de contrarrazões
-
23/07/2024 12:55
Retificado o movimento Conclusos para despacho
-
23/07/2024 12:52
Conclusos para despacho
-
23/07/2024 12:52
Cancelada a movimentação processual
-
23/07/2024 12:32
Juntada de Petição de contrarrazões
-
18/07/2024 15:35
Conclusos ao Juiz Leigo
-
18/07/2024 15:12
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 01:07
Decorrido prazo de SERASA S.A. em 17/07/2024 23:59.
-
18/07/2024 01:07
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTISEGMENTOS NPL- IPANEMA VI- NÃO PADRONIZADOS em 17/07/2024 23:59.
-
17/07/2024 00:50
Publicado Ato Ordinatório em 17/07/2024.
-
17/07/2024 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
16/07/2024 01:19
Publicado Sentença em 16/07/2024.
-
16/07/2024 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
16/07/2024 01:16
Publicado Sentença em 16/07/2024.
-
16/07/2024 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
16/07/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83)99142-3265 whatsApp ; e-mail: [email protected] Processo número - 0816497-39.2024.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] AUTOR: LUAN DA ROCHA LACERDA Advogado do(a) AUTOR: LUAN DA ROCHA LACERDA - PB23202 REU: SERASA S.A., FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTISEGMENTOS NPL- IPANEMA VI- NÃO PADRONIZADOS Advogado do(a) REU: MARIA DO PERPETUO SOCORRO MAIA GOMES - PE21449 Advogados do(a) REU: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR - RN392-A, GIZA HELENA COELHO - SP166349 ATO ORDINATÓRIO (CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAL - CGJ/TJ-PB) De acordo com as prescrições do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, considerando a interposição do Embargo INTIMO a parte adversa para, querendo, apresentar manifestação NO PRAZO DE 05(cinco) dias.
JOÃO PESSOA, 15 de julho de 2024 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
15/07/2024 20:50
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2024 16:59
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
15/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0816497-39.2024.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] AUTOR: LUAN DA ROCHA LACERDA Advogado do(a) AUTOR: LUAN DA ROCHA LACERDA - PB23202 REU: SERASA S.A., FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTISEGMENTOS NPL- IPANEMA VI- NÃO PADRONIZADOS Advogado do(a) REU: MARIA DO PERPETUO SOCORRO MAIA GOMES - PE21449 Advogados do(a) REU: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR - RN392-A, GIZA HELENA COELHO - SP166349 SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA – JULGAMENTO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o projeto de sentença dos Embargos de Declaração elaborado pelo/a juiz/juíza leigo/a, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Transitada em julgado, cumpra-se a sentença já homologada.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
13/07/2024 00:53
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTISEGMENTOS NPL- IPANEMA VI- NÃO PADRONIZADOS em 12/07/2024 23:59.
-
12/07/2024 13:00
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2024 13:00
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
11/07/2024 20:45
Conclusos para despacho
-
11/07/2024 20:45
Juntada de Projeto de sentença
-
10/07/2024 13:31
Juntada de Petição de contrarrazões
-
10/07/2024 13:20
Juntada de Petição de contrarrazões
-
09/07/2024 08:43
Conclusos ao Juiz Leigo
-
09/07/2024 08:42
Retificado o movimento Conclusos para despacho
-
08/07/2024 22:49
Conclusos para despacho
-
08/07/2024 16:30
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2024 00:32
Publicado Certidão em 05/07/2024.
-
06/07/2024 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
04/07/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83)99142-3265 whatsApp ; e-mail: [email protected] Processo nº 0816497-39.2024.8.15.2001 CERTIDÃO Certifico e dou fé que intimo a parte adversa para contestar os embargos interpostos.
Prazo de 05(cinco) dias.
João Pessoa, 3 de julho de 2024 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
03/07/2024 20:28
Juntada de Certidão
-
03/07/2024 11:24
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
03/07/2024 00:24
Publicado Sentença em 03/07/2024.
-
03/07/2024 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
02/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0816497-39.2024.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] AUTOR: LUAN DA ROCHA LACERDA Advogado do(a) AUTOR: LUAN DA ROCHA LACERDA - PB23202 REU: SERASA S.A., FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTISEGMENTOS NPL- IPANEMA VI- NÃO PADRONIZADOS Advogado do(a) REU: MARIA DO PERPETUO SOCORRO MAIA GOMES - PE21449 Advogados do(a) REU: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR - RN392-A, GIZA HELENA COELHO - SP166349 SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA - IMPROCEDÊNCIA Para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o projeto de sentença de Improcedência elaborado pelo/a juiz/juíza leigo/a, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se as partes da sentença proferida, exceto se revel sem patrono.
Havendo oposição de Embargos de Declaração no prazo legal, intime-se a parte adversa para respondê-lo, em 5 dias.
Com ou sem resposta, rematam-se os autos ao juiz leigo que apresentou o projeto de sentença para decidi-los.
Na hipótese de interposição de Recurso Inominado, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo legal.
Com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Turma Recursal, a quem caberá a análise do juízo de admissibilidade, considerando o entendimento deste juízo, em consonância com o Enunciado n. 182, do FONAJEF.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] CLÁUDIA EVANGELINA CHIANCA FERREIRA DE FRANÇA - Juíza de Direito -
29/06/2024 20:21
Julgado improcedente o pedido
-
27/06/2024 23:27
Conclusos para despacho
-
27/06/2024 23:27
Juntada de Projeto de sentença
-
22/05/2024 19:52
Conclusos ao Juiz Leigo
-
22/05/2024 19:51
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2024 10:47
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 22/05/2024 10:00 3º Juizado Especial Cível da Capital.
-
22/05/2024 09:54
Juntada de Petição de substabelecimento
-
22/05/2024 08:23
Juntada de Petição de réplica
-
21/05/2024 22:56
Juntada de Petição de outros documentos
-
21/05/2024 16:49
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2024 23:08
Juntada de Petição de contestação
-
17/05/2024 10:48
Juntada de Petição de contestação
-
08/04/2024 14:17
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2024 14:08
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2024 12:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/04/2024 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2024 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2024 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2024 09:45
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 08:45
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 14:30
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 22/05/2024 10:00 3º Juizado Especial Cível da Capital.
-
01/04/2024 08:31
Juntada de Petição de outros documentos
-
31/03/2024 23:12
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
31/03/2024 23:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2024
Ultima Atualização
18/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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