TJPB - 0811857-90.2024.8.15.2001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Juiz Marcos Coelho de Salles
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/12/2024 12:09
Baixa Definitiva
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05/12/2024 12:09
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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05/12/2024 11:00
Transitado em Julgado em 04/12/2024
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11/11/2024 23:09
Não conhecido o recurso de JOSE OTAVIO TARGINO DE ARAUJO FILHO - CPF: *30.***.*32-73 (RECORRENTE)
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11/11/2024 15:30
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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24/10/2024 09:34
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2024 09:29
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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15/10/2024 12:49
Voto do relator proferido
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15/10/2024 12:49
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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15/10/2024 12:49
Pedido de inclusão em pauta virtual
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15/10/2024 10:26
Conclusos para despacho
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13/10/2024 00:00
Decorrido prazo de CARLO EGYDIO DE SALES MADRUGA em 12/10/2024 23:59.
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30/09/2024 11:50
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2024 10:53
Proferido despacho de mero expediente
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30/09/2024 06:55
Conclusos para despacho
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28/09/2024 00:04
Decorrido prazo de CARLO EGYDIO DE SALES MADRUGA em 27/09/2024 23:59.
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03/09/2024 08:11
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2024 00:39
Decorrido prazo de CARLO EGYDIO DE SALES MADRUGA em 02/09/2024 23:59.
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09/08/2024 14:53
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2024 13:28
Proferido despacho de mero expediente
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09/08/2024 07:34
Conclusos para despacho
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09/08/2024 07:34
Juntada de Certidão
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08/08/2024 21:25
Recebidos os autos
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08/08/2024 21:25
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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08/08/2024 21:25
Distribuído por sorteio
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02/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0811857-90.2024.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Moral, Bancários] AUTOR: JOSE OTAVIO TARGINO DE ARAUJO FILHO Advogado do(a) AUTOR: CARLO EGYDIO DE SALES MADRUGA - PB10980 REU: BANCO DO BRASIL S.A.
Advogado do(a) REU: DAVID SOMBRA - PB16477-A SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA - IMPROCEDÊNCIA Para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o projeto de sentença de Improcedência elaborado pelo/a juiz/juíza leigo/a, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se as partes da sentença proferida, exceto se revel sem patrono.
Havendo oposição de Embargos de Declaração no prazo legal, intime-se a parte adversa para respondê-lo, em 5 dias.
Com ou sem resposta, rematam-se os autos ao juiz leigo que apresentou o projeto de sentença para decidi-los.
Na hipótese de interposição de Recurso Inominado, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo legal.
Com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Turma Recursal, a quem caberá a análise do juízo de admissibilidade, considerando o entendimento deste juízo, em consonância com o Enunciado n. 182, do FONAJEF.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] CLÁUDIA EVANGELINA CHIANCA FERREIRA DE FRANÇA - Juíza de Direito
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2024
Ultima Atualização
11/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
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