TJPB - 0811059-21.2024.8.15.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Marcos Cavalcanti de Albuquerque
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/10/2024 10:11
Arquivado Definitivamente
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15/10/2024 10:11
Transitado em Julgado em 14/10/2024
-
15/10/2024 00:11
Decorrido prazo de MF REPRESENTACOES COMERCIAIS LTDA em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 00:10
Decorrido prazo de OUROLUX COMERCIAL LTDA em 14/10/2024 23:59.
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11/09/2024 07:13
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2024 13:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
10/09/2024 11:54
Conhecido o recurso de MF REPRESENTACOES COMERCIAIS LTDA - CNPJ: 22.***.***/0001-11 (AGRAVANTE) e não-provido
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09/09/2024 11:56
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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09/09/2024 11:40
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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24/08/2024 08:13
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2024 08:10
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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18/08/2024 19:11
Pedido de inclusão em pauta virtual
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15/08/2024 14:27
Conclusos para despacho
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14/08/2024 14:16
Pedido de inclusão em pauta virtual
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07/08/2024 11:12
Conclusos para despacho
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07/08/2024 11:11
Juntada de Petição de manifestação
-
31/07/2024 18:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
31/07/2024 18:55
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2024 18:54
Juntada de Certidão
-
31/07/2024 00:36
Decorrido prazo de MF REPRESENTACOES COMERCIAIS LTDA em 30/07/2024 23:59.
-
31/07/2024 00:02
Decorrido prazo de MF REPRESENTACOES COMERCIAIS LTDA em 30/07/2024 23:59.
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23/07/2024 00:09
Decorrido prazo de OUROLUX COMERCIAL LTDA em 22/07/2024 23:59.
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01/07/2024 00:00
Publicado Decisão em 01/07/2024.
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29/06/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
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28/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Câmara Cível Des.
Marcos Cavalcanti de Albuquerque DECISÃO AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) 0811059-21.2024.8.15.0000 Vistos, etc.
Trata-se de Pedido de Reconsideração (Id nº 27811935) interposto por MF REPRESENTACOES COMERCIAIS LTDA contra decisão monocrática que indeferiu o pedido de atribuição de feito suspensivo ao agravo de instrumento manejado por ela formulado.
Nas razões, a recorrente sustenta a existência de fato novo concernente a retirada, em 08/05/2024, de todos os seus clientes do seu cadastro no sistema da Ourolux.
Aduz que tal ato realizado pela promovida é uma manifesta rescisão tácita, por parte da empresa, interferindo diretamente no alcance e na atuação profissional do Autor, incorrendo diretamente no tipo previsto pelo Art. 36, a da Lei 4885/65.
Com tais considerações, pugna pela reconsideração da decisão interlocutória, a fim de que seja concedida a tutela de urgência garantindo a rescisão por justa causa em favor do autor/agravante. É o breve relatório.
DECIDO Não prosperam os argumentos tangidos pela parte agravante, não havendo, pelo menos neste momento processual, o que ser reparado na decisão impugnada.
Isto porque, as novas alegações da empresa agravante, bem como a documentação acostada, não se mostram aptas a demolirem o entendimento firmado na decisão questionada, posto que, além de não serem suficientes para comprovarem a prática de irregular empresarial, capaz de ensejar a rescisão contratual com justa causa, não foram objeto de contraditório, estando ainda pendente a instrução probatória para aferição das irregularidades e danos alegados, bem como dos requisitos previstos no artigo 36 da Lei nº 4.886/65.
Deste modo, não estando presentes ambos os requisitos necessários à concessão da tutela recursal, o indeferimento da mesma é medida que se impõe.
Diante do exposto, INDEFIRO O PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO E MANTENHO A DECISÃO COMBATIDA em todos os seus termos.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
João Pessoa, 27 de junho de 2024.
Desembargador Marcos Cavalcanti de Albuquerque R e l a t o r gvm -
27/06/2024 20:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/06/2024 20:04
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2024 19:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/06/2024 18:50
Indeferido o pedido de MF REPRESENTACOES COMERCIAIS LTDA - CNPJ: 22.***.***/0001-11 (AGRAVANTE)
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13/06/2024 12:11
Conclusos para despacho
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13/06/2024 00:22
Decorrido prazo de MF REPRESENTACOES COMERCIAIS LTDA em 12/06/2024 23:59.
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13/06/2024 00:01
Decorrido prazo de MF REPRESENTACOES COMERCIAIS LTDA em 12/06/2024 23:59.
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14/05/2024 08:19
Juntada de Petição de petição
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09/05/2024 10:13
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2024 09:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/05/2024 18:33
Não Concedida a Antecipação de tutela
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02/05/2024 10:33
Conclusos para despacho
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02/05/2024 10:33
Juntada de Certidão
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02/05/2024 10:31
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
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01/05/2024 20:52
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
01/05/2024 20:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/05/2024
Ultima Atualização
15/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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