TJPB - 0803385-02.2021.8.15.2003
1ª instância - 6ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/07/2025 08:14
Arquivado Definitivamente
-
09/07/2025 10:43
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2025 09:27
Juntada de Informações
-
18/06/2025 00:18
Publicado Ato Ordinatório em 17/06/2025.
-
18/06/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
16/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0803385-02.2021.8.15.2003 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: DOS ATOS ORTDINATÓRIOS EM FACE DA EXECUÇÃO DO JULGADO 4. [x] Intime-se a parte devedora para efetuar o pagamento das custas processuais finais (guia/cálculo anexo), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado, Protesto Judicial e inclusão no SerasaJud.
João Pessoa-PB, em 13 de junho de 2025 TAMARA GOMES CIRILO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
13/06/2025 11:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/06/2025 11:53
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2025 02:43
Decorrido prazo de ITAU SEGUROS DE AUTO E RESIDENCIA S.A. em 09/06/2025 23:59.
-
12/06/2025 11:46
Juntada de Informações
-
12/06/2025 10:41
Juntada de Alvará
-
12/06/2025 10:40
Juntada de Alvará
-
12/06/2025 07:42
Expedido alvará de levantamento
-
12/06/2025 07:42
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
28/05/2025 10:07
Conclusos para despacho
-
27/05/2025 16:30
Publicado Ato Ordinatório em 26/05/2025.
-
27/05/2025 14:05
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
23/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0803385-02.2021.8.15.2003 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: DOS ATOS ORTDINATÓRIOS EM FACE DA EXECUÇÃO DO JULGADO 2.[x] Intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar sobre o pagamento apresentado e juntado aos autos, requerendo o que entender de direito, nos termos do art. 341, do Código de Normas, inclusive informando nos autos os dados bancários de titularidade do beneficiário para fins de crédito, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 22 de maio de 2025 TAMARA GOMES CIRILO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
22/05/2025 07:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/05/2025 07:40
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2025 16:47
Juntada de Petição de outros documentos
-
29/04/2025 02:51
Publicado Ato Ordinatório em 29/04/2025.
-
28/04/2025 23:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
24/04/2025 06:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/04/2025 06:50
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2025 01:14
Decorrido prazo de ITAU SEGUROS DE AUTO E RESIDENCIA S.A. em 14/02/2025 23:59.
-
06/02/2025 13:31
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2025 00:08
Publicado Ato Ordinatório em 31/01/2025.
-
31/01/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
-
30/01/2025 02:00
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
-
30/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0803385-02.2021.8.15.2003 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: DOS ATOS ORTDINATÓRIOS EM FACE DA EXECUÇÃO DO JULGADO 1.[x] Intime-se a parte vencedora para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito, apresentando o demonstrativo discriminado e atualizado do débito atualizado até a data do requerimento, nos termos do art. 524, do CPC, sob pena de arquivamento.
João Pessoa-PB, em 29 de janeiro de 2025 TAMARA GOMES CIRILO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
29/01/2025 07:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/01/2025 07:35
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2025 07:35
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
28/01/2025 23:00
Recebidos os autos
-
28/01/2025 23:00
Juntada de Certidão de prevenção
-
16/08/2024 15:20
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
16/08/2024 15:18
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2024 20:50
Juntada de Petição de contrarrazões
-
24/07/2024 12:38
Publicado Ato Ordinatório em 23/07/2024.
-
24/07/2024 12:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
20/07/2024 00:50
Decorrido prazo de ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 19/07/2024 23:59.
-
19/07/2024 15:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/07/2024 15:35
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2024 15:24
Juntada de Petição de apelação
-
28/06/2024 01:17
Publicado Sentença em 28/06/2024.
-
28/06/2024 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
26/06/2024 20:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/06/2024 12:04
Julgado improcedente o pedido
-
25/07/2023 16:15
Conclusos para julgamento
-
25/07/2023 14:30
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2023 11:41
Conclusos para despacho
-
07/07/2023 09:07
Decorrido prazo de ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 30/06/2023 23:59.
-
15/06/2023 12:55
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2023 00:08
Publicado Ato Ordinatório em 05/06/2023.
-
03/06/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
-
01/06/2023 10:56
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2023 10:55
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2023 17:27
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2023 00:11
Publicado Ato Ordinatório em 10/05/2023.
-
10/05/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
-
08/05/2023 10:24
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2023 10:23
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2023 19:15
Juntada de Petição de contestação
-
14/04/2023 12:12
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) realizada para 13/04/2023 11:30 6ª Vara Cível da Capital.
-
14/04/2023 08:58
Juntada de informação
-
12/04/2023 12:29
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2023 11:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/02/2023 08:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/02/2023 08:54
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
26/01/2023 09:06
Expedição de Mandado.
-
26/01/2023 08:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/01/2023 08:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/01/2023 08:37
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2023 08:37
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2023 08:37
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2023 08:37
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2023 08:37
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2023 20:57
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) designada para 13/04/2023 11:30 6ª Vara Cível da Capital.
-
14/01/2023 20:56
Juntada de Certidão
-
11/09/2022 10:32
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2022 16:20
Conclusos para despacho
-
11/08/2022 13:58
Recebidos os autos do CEJUSC
-
11/08/2022 13:58
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 10/08/2022 09:00 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
10/08/2022 09:45
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2022 09:21
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2022 07:41
Juntada de Petição de carta de preposição
-
09/08/2022 14:09
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2022 02:02
Decorrido prazo de EDUARDO QUEIROGA ESTRELA MAIA PAIVA em 13/06/2022 23:59.
-
15/06/2022 00:54
Decorrido prazo de EDUARDO QUEIROGA ESTRELA MAIA PAIVA em 13/06/2022 23:59.
-
09/06/2022 01:17
Decorrido prazo de SERGIO PINHEIRO MAXIMO DE SOUZA em 06/06/2022 23:59.
-
27/05/2022 22:38
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2022 22:35
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 10/08/2022 09:00 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
27/05/2022 22:34
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 26/05/2022 10:00 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
26/05/2022 09:40
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2022 06:33
Decorrido prazo de ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 13/05/2022 23:59:59.
-
14/05/2022 06:33
Decorrido prazo de SERGIO PINHEIRO MAXIMO DE SOUZA em 13/05/2022 23:59:59.
-
02/05/2022 17:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/05/2022 17:53
Juntada de devolução de mandado
-
27/04/2022 19:39
Expedição de Mandado.
-
27/04/2022 19:39
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2022 19:36
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 26/05/2022 10:00 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
26/04/2022 08:50
Recebidos os autos.
-
26/04/2022 08:50
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
-
18/04/2022 11:44
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2021 02:57
Decorrido prazo de ITAU SEGUROS DE AUTO E RESIDENCIA S.A. em 26/07/2021 23:59:59.
-
05/07/2021 14:26
Conclusos para despacho
-
02/07/2021 18:49
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
02/07/2021 18:48
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2021 12:37
Declarada incompetência
-
01/07/2021 14:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2021
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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