TJPB - 0801603-86.2024.8.15.0181
1ª instância - 4ª Vara Mista de Guarabira
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 01:14
Publicado Expediente em 29/08/2025.
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29/08/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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28/08/2025 00:00
Intimação
CERTIDÃO Certifico que através do presente, intimo a parte apelada para apresentar contrarrazões ao recurso interposto nos autos .
Guarabira, 27 de agosto de 2025 -
27/08/2025 10:54
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 10:03
Juntada de Petição de petição
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21/08/2025 03:17
Decorrido prazo de DECOLAR. COM LTDA. em 20/08/2025 23:59.
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21/08/2025 03:17
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA. em 20/08/2025 23:59.
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20/08/2025 11:53
Juntada de Petição de apelação
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25/07/2025 22:12
Publicado Sentença em 25/07/2025.
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25/07/2025 22:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
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23/07/2025 22:53
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2025 22:53
Julgado procedente em parte do pedido
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24/04/2025 09:47
Conclusos para despacho
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17/04/2025 00:58
Decorrido prazo de DECOLAR. COM LTDA. em 16/04/2025 23:59.
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17/04/2025 00:58
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA. em 16/04/2025 23:59.
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26/03/2025 16:28
Publicado Despacho em 24/03/2025.
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26/03/2025 16:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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21/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 4A.
VARA MISTA DA COMARCA DE GUARABIRA Processo: 0801603-86.2024.8.15.0181 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Indenização por Dano Moral] AUTOR: MARIA IONETE HOLANDA ARAUJO REU: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA., DECOLAR.
COM LTDA.
DESPACHO Vistos, etc.
Como regra de instrução que visa a permitir a distribuição dinâmica dos ônus da prova, a fim de facilitar a defesa de direitos em juízo, atribuindo-os à parte que melhor disponha de condições efetivas para a prova ou para a contraprova de determinadas alegações, INVERTO O ÔNUS DA PROVA COM BASE NO ART. 6º, VII DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, ATRIBUINDO-A À PARTE PROMOVIDA Logo, com a finalidade de evitar arguições de nulidade, INTIMEM-SE os réus para, no prazo de quinze dias, manifestarem-se sobre as provas que pretendem produzir.
Cumpra-se.
Guarabira/PB, data e assinatura eletrônicas.
ALIRIO MACIEL LIMA DE BRITO Juiz de Direito [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
20/03/2025 07:01
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 07:01
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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09/11/2024 17:50
Conclusos para despacho
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06/11/2024 01:16
Decorrido prazo de DECOLAR. COM LTDA. em 05/11/2024 23:59.
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06/11/2024 01:16
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA. em 05/11/2024 23:59.
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05/11/2024 16:14
Juntada de Petição de petição
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25/10/2024 11:02
Juntada de Petição de petição
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21/10/2024 14:26
Juntada de Petição de petição
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17/10/2024 11:09
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2024 13:18
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2024 14:25
Conclusos para despacho
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19/07/2024 15:51
Juntada de Petição de réplica
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28/06/2024 01:24
Publicado Despacho em 28/06/2024.
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28/06/2024 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
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27/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 4.A VARA MISTA DA COMARCA DE GUARABIRA Processo: 0801603-86.2024.8.15.0181 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Indenização por Dano Moral] AUTOR: MARIA IONETE HOLANDA ARAUJO REU: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA., DECOLAR.
COM LTDA.
DESPACHO Vistos, etc.
I - INTIME-SE a parte autora para impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias - arts. 350 e 351, do CPC.
II - Posteriormente, INTIMEM-SE ambas as partes, AUTOR e RÉU, para, no prazo de 05 (cinco) dias, especificarem, de modo concreto e fundamentado, cada prova que eventualmente se dispõem a custear e produzir.
No mesmo ato, advirtam-se as partes que requerimentos genéricos, sem fundamentação, serão tidos por inexistentes.
III - Se houver a juntada de novos documentos, intime-se a parte adversa para sobre eles se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias.
IV - Se for requerida a produção de algum outro tipo de prova (ex: testemunhal, pericial, etc), tragam-me os autos conclusos para decisão.
V - Se nada for requerido, tragam-me os autos conclusos para SENTENÇA.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Guarabira/PB, data e assinatura eletrônicas.
ALIRIO MACIEL LIMA DE BRITO Juiz de Direito [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
26/06/2024 21:07
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2024 21:07
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2024 08:44
Conclusos para decisão
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20/05/2024 16:13
Recebidos os autos do CEJUSC
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20/05/2024 15:48
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 20/05/2024 09:30 Cejusc I - Cível - Guarabira - FPL/UEPB.
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20/05/2024 09:41
Juntada de Petição de contestação
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20/05/2024 09:26
Juntada de Petição de substabelecimento
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20/05/2024 08:59
Juntada de Petição de substabelecimento
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14/05/2024 12:11
Juntada de Petição de petição
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26/04/2024 11:13
Juntada de Petição de contestação
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10/04/2024 09:50
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2024 09:50
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2024 09:50
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2024 09:47
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 20/05/2024 09:30 Cejusc I - Cível - Guarabira - FPL/UEPB.
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04/04/2024 14:40
Recebidos os autos.
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04/04/2024 14:40
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc I - Cível - Guarabira - FPL/UEPB
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04/04/2024 13:57
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2024 11:43
Conclusos para despacho
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03/04/2024 17:44
Juntada de Petição de petição
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01/03/2024 11:29
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2024 11:01
Proferido despacho de mero expediente
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29/02/2024 20:18
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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29/02/2024 20:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/02/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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