TJPB - 0803737-86.2024.8.15.0181
1ª instância - 4ª Vara Mista de Guarabira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            08/07/2025 18:26 Juntada de Petição de petição 
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                                            01/05/2025 05:58 Decorrido prazo de NEXT TECNOLOGIA E SERVICOS DIGITAIS S.A. em 30/04/2025 23:59. 
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                                            24/04/2025 09:44 Arquivado Definitivamente 
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                                            24/04/2025 09:42 Juntada de documento de comprovação 
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                                            29/03/2025 01:20 Decorrido prazo de NEXT TECNOLOGIA E SERVICOS DIGITAIS S.A. em 28/03/2025 23:59. 
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                                            28/03/2025 00:35 Publicado Intimação em 28/03/2025. 
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                                            28/03/2025 00:35 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025 
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                                            26/03/2025 09:56 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            26/03/2025 09:56 Juntada de cálculos 
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                                            21/03/2025 07:22 Publicado Ato Ordinatório em 21/03/2025. 
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                                            21/03/2025 07:22 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025 
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                                            19/03/2025 11:41 Ato ordinatório praticado 
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                                            19/03/2025 11:40 Juntada de documento de comprovação 
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                                            17/03/2025 18:22 Juntada de Alvará 
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                                            17/03/2025 18:21 Juntada de Alvará 
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                                            17/03/2025 11:02 Juntada de cálculos 
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                                            01/03/2025 08:13 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            26/02/2025 09:09 Conclusos para julgamento 
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                                            24/02/2025 15:00 Juntada de Petição de petição 
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                                            24/02/2025 03:37 Juntada de Petição de petição 
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                                            24/02/2025 01:03 Publicado Despacho em 24/02/2025. 
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                                            22/02/2025 00:55 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025 
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                                            21/02/2025 00:00 Intimação TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE GUARABIRA Juízo do(a) 4ª Vara Mista de Guarabira Rua Solon de Lucena, 55, s/n, Centro, GUARABIRA - PB - CEP: 58200-000 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 DESPACHO Nº do Processo: 0803737-86.2024.8.15.0181 Classe Processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assuntos: [Cartão de Crédito] EXEQUENTE: SEBASTIAO RIBEIRO DA SILVA.
 
 EXECUTADO: NEXT TECNOLOGIA E SERVICOS DIGITAIS S.A. .
 
 Vistos, etc.
 
 Cumpram-se as determinações contidas na sentença de extinção prolatada nos autos ID 108094214, com observância do substabelecimento apresentado no feito ID 108132955.
 
 Cumpra-se.
 
 GUARABIRA-PB, data e assinatura eletrônicas.
 
 Juiz(a) de Direito
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                                            20/02/2025 19:34 Expedição de Outros documentos. 
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                                            20/02/2025 19:34 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            20/02/2025 12:29 Conclusos para despacho 
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                                            20/02/2025 09:01 Juntada de Petição de petição 
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                                            20/02/2025 09:00 Juntada de Petição de petição 
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                                            20/02/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Mista de Guarabira CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156).
 
 PROCESSO N. 0803737-86.2024.8.15.0181 [Cartão de Crédito].
 
 EXEQUENTE: SEBASTIAO RIBEIRO DA SILVA.
 
 EXECUTADO: NEXT TECNOLOGIA E SERVICOS DIGITAIS S.A. .
 
 SENTENÇA Vistos, etc.
 
 Cuida-se de fase de cumprimento de sentença em demanda ajuizada por SEBASTIAO RIBEIRO DA SILVA, devidamente qualificado(a) nos autos, em face do NEXT TECNOLOGIA E SERVICOS DIGITAIS S.A. .
 
 A parte executada depositou o valor postulado pelo exequente. É o que importa relatar.
 
 Decido.
 
 A presente demanda deve ser extinta, com o reconhecimento do cumprimento da obrigação de pagar.
 
 Por todo o exposto, com arrimo no art. 924, II c/c art. 925, ambos do CPC, declaro extinta a execução para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
 
 Expeça(m)-se alvará(s).
 
 Existindo, nos autos, o respectivo contrato, fica autorizado o destaque dos honorários contratuais.
 
 Efetue o cálculo das custas processuais e intime-se a parte promovida para o pagamento no prazo de 15 (quinze) dias, com observância do disposto no título executivo judicial.
 
 Publicado e registrado eletronicamente.
 
 Intimem-se.
 
 Inexiste interesse recursal, motivo pelo qual, com a publicação da sentença, opera-se o trânsito em julgado.
 
 Valendo a sentença como certidão de trânsito.
 
 Efetuado o pagamento das custas processuais, arquive-se o presente feito.
 
 Guarabira/PB, datado e assinado pelo sistema.
 
 JUIZ DE DIREITO
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                                            19/02/2025 14:36 Expedição de Outros documentos. 
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                                            19/02/2025 14:36 Extinta a execução ou o cumprimento da sentença 
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                                            19/02/2025 14:28 Conclusos para julgamento 
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                                            19/02/2025 11:20 Juntada de Petição de petição 
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                                            10/02/2025 11:33 Expedição de Outros documentos. 
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                                            10/02/2025 11:33 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            10/02/2025 11:26 Conclusos para despacho 
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                                            10/02/2025 09:03 Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença 
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                                            24/01/2025 13:26 Expedição de Outros documentos. 
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                                            24/01/2025 13:25 Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 
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                                            24/01/2025 13:22 Ato ordinatório praticado 
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                                            23/01/2025 06:33 Recebidos os autos 
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                                            23/01/2025 06:33 Juntada de Certidão de prevenção 
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                                            09/08/2024 11:30 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior 
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                                            09/08/2024 10:24 Juntada de Petição de contrarrazões 
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                                            24/07/2024 17:58 Decorrido prazo de NEXT TECNOLOGIA E SERVICOS DIGITAIS S.A. em 23/07/2024 23:59. 
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                                            18/07/2024 17:26 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            18/07/2024 15:01 Juntada de Petição de apelação 
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                                            02/07/2024 01:30 Publicado Sentença em 02/07/2024. 
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                                            02/07/2024 01:30 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024 
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                                            28/06/2024 17:39 Expedição de Outros documentos. 
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                                            28/06/2024 17:39 Julgado procedente em parte do pedido 
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                                            22/06/2024 09:51 Conclusos para julgamento 
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                                            20/06/2024 18:42 Juntada de Petição de réplica 
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                                            07/06/2024 01:15 Decorrido prazo de NEXT TECNOLOGIA E SERVICOS DIGITAIS S.A. em 06/06/2024 23:59. 
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                                            01/06/2024 07:47 Expedição de Outros documentos. 
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                                            01/06/2024 07:46 Ato ordinatório praticado 
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                                            31/05/2024 11:22 Juntada de Petição de contestação 
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                                            07/05/2024 09:37 Expedição de Outros documentos. 
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                                            07/05/2024 00:46 Expedição de Certidão. 
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                                            01/05/2024 07:41 Expedição de Outros documentos. 
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                                            30/04/2024 18:04 Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte 
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                                            30/04/2024 18:04 Outras Decisões 
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                                            30/04/2024 18:04 Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a SEBASTIAO RIBEIRO DA SILVA - CPF: *84.***.*14-63 (AUTOR). 
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                                            29/04/2024 20:16 Autos incluídos no Juízo 100% Digital 
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                                            29/04/2024 20:15 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            29/04/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            21/02/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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