TJPB - 0868750-77.2019.8.15.2001
1ª instância - 11ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 21:42
Publicado Decisão em 25/07/2025.
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25/07/2025 21:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
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23/07/2025 13:48
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 08:34
Determinada diligência
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16/05/2025 08:34
Embargos de Declaração Acolhidos
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12/02/2025 18:34
Conclusos para despacho
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12/02/2025 18:34
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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27/11/2024 09:23
Decorrido prazo de SEVERINO CELESTINO DA SILVA em 26/11/2024 23:59.
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07/11/2024 00:23
Publicado Despacho em 07/11/2024.
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07/11/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
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06/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 11ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) 0868750-77.2019.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Antes de proceder com o julgamento dos embargos de declaração interpostos, acosto aos autos comprovante dos bloqueios efetivados através do Sistema Sisbajud.
Intime-se o demandado, para no prazo de 10(dez) dias se manfiestar sobre a petição de ID 90205397, requerendo o que entender de direito.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Manuel Maria Antunes de Melo Juiz de Direito em Substituição -
05/11/2024 12:00
Juntada de Certidão
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04/10/2024 12:44
Determinada diligência
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30/09/2024 09:49
Conclusos para julgamento
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30/09/2024 09:49
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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30/08/2024 00:47
Decorrido prazo de ELIAS RIBEIRO DE ALMEIDA em 29/08/2024 23:59.
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21/08/2024 00:23
Publicado Ato Ordinatório em 21/08/2024.
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21/08/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
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20/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0868750-77.2019.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte adversa ( promovida ) para, no prazo de 05(cinco) dias, se manifestar acerca dos embargos de declaração.
João Pessoa-PB, em 19 de agosto de 2024 VERONICA DE ANDRADE LORENZO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
19/08/2024 09:34
Ato ordinatório praticado
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10/07/2024 20:26
Juntada de Petição de embargos de declaração
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03/07/2024 00:46
Publicado Decisão em 03/07/2024.
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03/07/2024 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
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02/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 11ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) 0868750-77.2019.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Indefiro o pedido de ID 91877910, tendo em vista que em consulta ao Sistema Renajud o veículo indicado encontra-se com restrição de reserva de domínio.
Intime-se o exequente, para no prazo de 5(cinco) dias indicar bens passíveis de penhora, sob pena de suspensão da execução.
João Pessoa – PB, data e assinatura digitais.
Carlos Eduardo Leite Lisboa Juiz de Direito -
12/06/2024 08:51
Determinada diligência
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12/06/2024 08:51
Indeferido o pedido de SEVERINO CELESTINO DA SILVA - CPF: *05.***.*30-25 (EXEQUENTE)
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10/06/2024 21:01
Conclusos para despacho
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10/06/2024 20:56
Juntada de Petição de petição
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17/05/2024 12:38
Juntada de Certidão
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11/05/2024 08:02
Determinado o bloqueio/penhora on line
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09/05/2024 16:38
Juntada de Petição de petição
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22/04/2024 15:03
Conclusos para decisão
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22/04/2024 15:03
Processo Desarquivado
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19/04/2024 19:53
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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02/05/2023 15:55
Arquivado Definitivamente
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20/04/2023 12:42
Juntada de Certidão
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20/04/2023 09:41
Determinado o arquivamento
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20/04/2023 09:41
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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18/04/2023 20:27
Conclusos para despacho
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18/03/2023 01:34
Decorrido prazo de JOSENILDO CARLOS LEITE JUNIOR em 09/03/2023 23:59.
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02/02/2023 11:44
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2023 15:28
Decretada a revelia
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01/02/2023 15:28
Determinado o bloqueio/penhora on line
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01/02/2023 15:28
Deferido o pedido de
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16/12/2022 09:29
Juntada de Petição de certidão
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20/10/2022 11:12
Conclusos para despacho
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20/10/2022 11:09
Juntada de Certidão
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10/10/2022 13:49
Juntada de Petição de petição
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08/10/2022 17:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/10/2022 17:33
Ato ordinatório praticado
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08/10/2022 16:06
Juntada de Petição de informações prestadas
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08/10/2022 16:01
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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28/09/2022 00:50
Decorrido prazo de ELIAS RIBEIRO DE ALMEIDA em 22/09/2022 23:59.
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30/08/2022 22:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/08/2022 22:17
Juntada de Petição de devolução de mandado
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29/08/2022 13:51
Expedição de Mandado.
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11/07/2022 20:25
Determinada diligência
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30/06/2022 19:35
Conclusos para despacho
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30/06/2022 15:58
Juntada de Petição de petição
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29/06/2022 12:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/06/2022 12:30
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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05/05/2022 12:31
Expedição de Mandado.
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22/04/2022 13:43
Proferido despacho de mero expediente
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04/03/2022 14:37
Conclusos para despacho
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04/03/2022 14:37
Juntada de Certidão
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03/03/2022 18:31
Proferido despacho de mero expediente
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02/03/2022 16:51
Juntada de Petição de petição
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14/12/2021 16:14
Conclusos para despacho
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14/12/2021 16:14
Juntada de Certidão
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30/11/2021 03:57
Decorrido prazo de JOSENILDO CARLOS LEITE JUNIOR em 29/11/2021 23:59:59.
-
12/11/2021 13:41
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2021 13:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/10/2021 01:20
Decorrido prazo de JOSENILDO CARLOS LEITE JUNIOR em 15/10/2021 23:59:59.
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15/10/2021 23:17
Juntada de Petição de outros documentos
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26/09/2021 22:45
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2021 21:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/09/2021 21:57
Juntada de diligência
-
13/09/2021 15:52
Expedição de Mandado.
-
26/07/2021 11:31
Juntada de Petição de documento de comprovação
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12/07/2021 15:18
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2021 17:09
Conclusos para despacho
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31/05/2021 20:45
Juntada de Petição de petição
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31/05/2021 01:06
Decorrido prazo de JOSENILDO CARLOS LEITE JUNIOR em 28/05/2021 23:59:59.
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11/05/2021 14:28
Expedição de Outros documentos.
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11/05/2021 14:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/01/2021 08:17
Proferido despacho de mero expediente
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22/01/2021 08:15
Conclusos para despacho
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22/01/2021 08:14
Juntada de Certidão
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18/01/2021 14:27
Juntada de Petição de documento de comprovação
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19/10/2020 17:23
Juntada de Petição de documento de comprovação
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01/09/2020 21:02
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2020 16:39
Juntada de Petição de outros documentos
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24/08/2020 19:09
Conclusos para decisão
-
24/08/2020 19:09
Juntada de Certidão
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12/08/2020 01:33
Decorrido prazo de JOSENILDO CARLOS LEITE JUNIOR em 11/08/2020 23:59:59.
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07/07/2020 20:09
Expedição de Outros documentos.
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01/06/2020 15:06
Outras Decisões
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01/06/2020 15:06
Proferido despacho de mero expediente
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11/05/2020 17:43
Conclusos para despacho
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11/05/2020 17:42
Juntada de Certidão
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06/03/2020 06:44
Decorrido prazo de JOSENILDO CARLOS LEITE JUNIOR em 04/03/2020 23:59:59.
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04/03/2020 16:50
Juntada de Petição de petição
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30/01/2020 16:27
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2019 09:36
Proferido despacho de mero expediente
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26/11/2019 18:23
Conclusos para despacho
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25/10/2019 18:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2019
Ultima Atualização
06/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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